Numero do processo: 11080.001668/2001-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - IRPF - EX.: 1997 - A participação societária em capital de empresa, independente de sua situação, é uma das condições determinantes da obrigação acessória de entregar a declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa física.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - DECADÊNCIA - O direito da Fazenda Pública aplicar a penalidade sobre a obrigação acessória de entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda - Pessoa Física extingue-se no prazo de 5 (cinco) anos, contado a partir do primeiro dia do exercício subseqüente àquele em que poderia ter sido efetuado o lançamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45772
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, César Benedito Santa Rita Pitanga, Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 11060.002682/2003-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2003
SIMPLES EXCLUSÃO.
Comprovado que a recorrente é uma sociedade empresária que se dedica exclusivamente a um pequeno negócio no ramo de meras filmagens inerentes a atividade de produção de eventos e festividades para divulgação da criação publicitária de terceiros, prestados por profissionais de nível médio que independem de habilitação profissional legalmente exigida, ou assemelhados, e que este ramo não se confunde de modo algum com o de “diretor ou produtor de espetáculos e publicitário”, sendo essas atividades exercidas pela recorrente, perfeitamente permitidas pela legislação vigente aplicável à espécie, é de se reconsiderar o ADE que a excluiu do sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte - simples
Numero da decisão: 303-34.555
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso
voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 11080.007015/2006-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 10/09/2002
CRÉDITO BÁSICO. CONCEITO.
A realização de compensação na escrita fiscal do IPI com valores não admitidos como créditos básicos configura a inexistência de pagamento prévio à verificação da autoridade administrativa, remetendo a contagem do prazo prescricional para a regra do art. 173, I, do CTN.
DISCUSSÃO NOS ÂMBITOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE.
Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional, prévia ou posteriormente ao lançamento, com o mesmo objeto do processo administrativo, implica renúncia à discussão da mesma matéria em âmbito administrativo, de modo que o julgador administrativo deve abster-se de apreciar o mérito da matéria que se encontra em discussão no judiciário.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES.
Se no caso concreto não houve decisão final na ação judicial, não há óbice ao lançamento de ofício para prevenir a decadência, o que confere suporte legal ao auto de infração, indiferente ao debate sobre se o art. 170-A do CTN se aplica ou não à compensação de créditos escriturais de IPI.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Não se configura cerceamento do direito de defesa se os documentos referidos no lançamento, embora não tendo sido anexados na cópia do auto de infração entregue ao contribuinte, estão todos presentes no processo administrativo, cujo acesso é franqueado ao contribuinte, inclusive com a possibilidade de fazer cópia.
EXAME DA MATERIALIDADE DOS FATOS.
É legal a glosa de créditos de IPI que toma como critério os valores consignados pelo próprio contribuinte em sua na escrita fiscal. O fato de não se ter procedido ao exame da materialidade dos fatos geradores não acarreta nulidade do auto de infração.
IPI. NATUREZA NÃO CUMULATIVA. CONFIGURAÇÃO DO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Se o confronto de créditos e débitos, inerentes ao regime de apuração do IPI, implicou inexistência de saldo a pagar, resta configurado o lançamento por homologação, não sendo exigível o adiantamento do pagamento como requisito para tal configuração. Inteligência do art. 124, parágrafo único, III, do RIPI/2002, idêntico ao art. 111, parágrafo único, III, do RIPI/1998.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18386
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso na parte em que existe concomitância com o processo judicial; II) na parte conhecida: a) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto às questões das nulidades, dos juros de mora e da aplicação do art. 170-A do CTN; b) pelo voto de qualidade,
considerou-se que a questão da decadência somente poderá ser aferida após o trânsito em julgado do processo judicial. Vencidos os Conselheiros Ivan Allegretti (Relator), Gustavo Kelly Alencar, Antônio Lisboa Cardoso e Maria Teresa Martínez López que votaram no sentido de considerar extintos pela decadência os valores lançados até o 2 2 decêndio de setembro de 2001, inclusive. Designada a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa para redigir o voto vencedor, nesta parte. Fizeram sustentação oral o Dr. José Roberto Pisani, OAB/DF n2 27.708, advogado da recorrente, e a Dra. Altina Fabiane de Oliveira Brito, Procuradora da Fazena Nacional.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Rangel Perruci Fiorin
Numero do processo: 11060.014152/2004-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – DUPLO GRAU - ANÁLISE DE MÉRITO - Para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para julgamento do mérito.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-47.417
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS, para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanha o Relator, pelas conclusões, o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka. Vencido o
Conselheiro Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) que considera decadente o direito de pedir.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 11050.001166/95-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - ALÍQUOTA - MERCOSUL - TRANSIÇÃO DA TAB PARA A TEC.
A portaria 506/84, que foi editada com prazo de vigência indeterminado, foi revogada expressamente pelo Decreto 1.343/94, que é um ato hierarquicamente superior. As portarias editadas com prazo de vigência indeterminado não se enquadram na exeção prevista no art. 4º, do Decreto 1.343/94, não obstante os AD`S 2, 3 e 21/95.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34680
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Hélio Fernando Rodrigues Silva e Henrique Prado Megda.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 11080.004962/00-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. NECESSIDADE DE CORREÇÃO E DE ESCLARECIMENTO. Constatada contradição entre o título de tópico do voto e o seu restante, corrige-se o título, adequando-o ao restante do Acórdão e esclarecendo-se acerca de matéria que se apresentou obscura porque não tratada de modo específico.
Embargos não providos.
Numero da decisão: 203-11683
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Cesar Piantavigna e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 11065.100051/2005-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/10/2003
RETROATIVIDADE BENIGNA.
Sem a coincidência entre a norma revogada e aquela que institui penalidade não há que se falar na aplicação do instituto.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entrega de declaração fora do prazo não exclui a responsabilidade pelo descumprimento de obrigação acessória e, portanto, não lhe é aplicável o instituto da denúncia espontânea.
Numero da decisão: 303-34.844
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 11075.001795/2003-77
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - A validade do prazo para fiscalizar é prorrogável, sucessivamente, para prosseguimento dos trabalhos, nos termos postos na legislação.
NULIDADE - O Auditor-fiscal da Receita Federal é a autoridade administrativa competente para efetuar o lançamento, nos termos postos na legislação, independentemente de ser ou não contador.
NORMAS PROCESSUAIS - Não se cogita de nulidade processual tampouco de nulidade do lançamento, ausentes as causas delineadas no art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972.
IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - FORMULÁRIO - OPÇÃO - A opção pela apresentação da Declaração de Rendimentos da Pessoa física, em modelo completo ou simplificado, revela a manifestação da vontade do contribuinte pela forma de tributação, no momento do cumprimento da obrigação, observadas as condições de obrigatoriedade estabelecidas na legislação.
MULTA QUALIFICADA - Não caracterizado o intuito de fraude e dolo é incabível à aplicação da multa qualificada.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.741
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 11075.000826/2002-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 21/02/2002
TRÂNSITO ADUANEIRO. ROUBO DE CARGA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.
Constitui motivo de força maior, excludente da responsabilidade da empresa transportadora, o roubo de carga sob sua guarda. Precedente da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça. É bastante para comprovar o roubo o registro da ocorrência policial não refutada por denúncia de comunicação falsa de crime nem desqualificada por culpa da vítima.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.682
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente
Numero do processo: 11042.000065/94-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM.
Não há como considerá-lo nulo sem prova convincente da falsidade
do conteúdo do documento. Autuação que deixou de observar norma
inserta no artigo 12 do Segundo protocolo Adicional ao ACE n° 18.
Qualificado o objeto a que se presta o Certificado de Origem, dever-se-á aplicar a norma mais benéfica ao contribuinte.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.224
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
