Numero do processo: 10768.009519/89-95
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS DEDUÇÃO/REPIQUE - O resultado verificado no processo matriz será o aplicável ao procedimento reflexo.
Numero da decisão: 105-12588
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA AO DECIDIDO NO PROCESSO PRINCIPAL, ATRAVÉS DO AC. 105-12587, DE 13/10/98, INCLUSIVE NO QUE TANGE AO ENCARGO DA TRD.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 10768.007520/2004-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS – PRESUNÇÃO LEGAL – ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – A renda tributável do período pode ser identificada por meio da presunção legal que tenha por fundamento o confronto entre os recursos e as aplicações destes havidas no ano-calendário. Imprestáveis para esse fim os valores relativos a bens e investimentos que não tiveram modificações nesse intervalo de tempo, por força da conformação à norma reguladora do fato gerador do tributo.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-48.726
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10805.002551/00-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - REPETIÇÃO DE INDEBITO - DECRETOS-LEIS Nº 2.445/88 E 2.449/88 - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (Entendimento baseado no RE nº 141.331 - 0 Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não há de perder direito que não poderia exercitar. Na espécie trata-se de direito creditório decorrente da retirada dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 do ordenamento jurídico brasileiro pela Resolução n 49, do Senado Federal , publicada no DOU de 10/10/95. Assim, para que não seja atingido pela decadência, o pedido de reconhecimento do direito creditório deve ter sido apresentado até cinco anos contados da data da publicação da referida Resolução. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15050
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10820.003171/96-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE/RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - O direito pleiteado pela recorrente por meio de retificação de declaração deve ser reconhecido, na medida em que o valor do imposto de renda na fonte correspondente a receita do SUDS não foi desconstituído por nenhuma prova, ao contrário, restou comprovada a prestação dos serviços ambulatoriais pela recorrente e a efetivação dos pagamentos pelo órgão do Ministério da Saúde.
Numero da decisão: 107-06211
Decisão: por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente temporariamente o conselheiro Natanael Martins.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 10820.000943/88-66
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO ADMITIDO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL - Uma vez determinado pelo Poder Judiciário, o pedido de reconsideração anteriormente indeferido, deve ser admitido por este Colegiado.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - RESPONSABILIDADE NA CISÃO - Responde pelo imposto devido pela pessoa jurídica cindida, a pessoa jurídica que receber patrimônio de outra em virtude de cisão (art. 139 do RIR/80).
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - ANOS DE 1983 e 1984 - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso retificado.
Numero da decisão: 105-12425
Decisão: Por unanimidade de votos, RETIFICAR o Acórdão nº 105-11.777, de 17.09.97, para: 1 - Conhecer do pedido de reconsideração, por força de decisão judicial; 2 - rejeitar as preliminares suscitadas; e 3 - no mérito, ratificar, como, por erro, constou do acórdão ora retificado).
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10820.000082/99-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR – EXERCÍCIO 1995. MULTA DE MORA.
No caso de impugnação relativa a lançamento em que não exista a obrigação de antecipação do imposto, a multa de mora só é cabível após o vencimento do prazo de intimação de decisão final administrativa.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30587
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10768.017908/98-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – AC. 1996
RECURSO EX OFFICIO – OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – ANTERIORES À LEI 9.430/1996 – PRESUNÇÃO LEGAL – o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovados, antes da vigência da lei 9.430/1996, só era possível se acompanhado de outros indícios que descaracterizassem o lançamento contábil original.
Recurso de ofício não provido.
Numero da decisão: 101-94.913
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10768.037752/86-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Se do exame da admissibilidade de recurso especial de divergência, impetrado pelo sujeito passivo, constata-se que houve omissão, no acórdão recorrido, de ponto sobre o qual deveria se pronunciar o Colegiado, pertinente à argüição de nulidade da decisão de primeira instância, conquanto não caracterizado o dissídio jurisprudencial, a petição deve ser recepcionada como representação ou embargos declaratórios, face ao princípio da fungibilidade dos recursos, no sentido se sanear os autos, devolvendo-se a matéria à deliberação do Colegiado. Confirmada a omissão, importa em se retificar o acórdão prolatado pela Câmara para, saneados os autos, retomar o adequado trâmite processual administrativo esculpido no Decreto nº. 70.235/72, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 8.748/93 (artigo 25 do Regimento Interno do Primeiro Conselho de Contribuintes, aprovado pela Portaria Ministerial nº. 537/92). (Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-18.598
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a petição de fls. 1.186 a 1.209, nominada "Recurso Especial de Divergência", com fulcro no artigo 25 do Regimento Interno do 1º C.C., aprovado pela Portaria Ministerial nº 182/77, vigente à época; DECLARAR a nulidade do Acórdão nº 103-08.859; DECLARAR a nulidade da Decisão de 1ª instância e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10820.001104/95-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - Logrando o contribuinte comprovar, com base em Laudo Técnico de Avaliação assinado por profissional devidamente habilitado ou emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica, que o VTN utilizado como base de cálculo do lançamento não reflete o real valor do imóvel, cabe ao julgador administrativo, a prudente critério, rever a base de cálculo (art. 3º, § 4º, Lei nº 8.847/94). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73622
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10814.002035/98-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: A imunidade tributária abrange os impostos de importação e sobre produtos industrializados, conforme entendimento expresso do Supremo Tribunal Federal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28963
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
