Numero do processo: 10280.002851/92-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Não se toma conhecimento de recurso de ofício quando se exonera o sujeito passivo de quantia inferior a previsto na Portaria n° 333/97, considerando na exclusão a exoneração dos processos principal e decorrentes. (Publicado no D.O.U. nº 168 de 01/09/2003).
Numero da decisão: 103-21319
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso "ex officio" abaixo do limite de alçada.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10314.001723/95-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: II e IPI - INADIMPLÊNCIAS DE PROGRAMA BEFIEX - Descumpridas as condições previstas no Termo de Compromisso de Exportação, com a respectiva revogação "in totum" dos incentivos, há que se exigir os tributos dispensados quando da importação das máquinas e equipamentos. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-29.005
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA
Numero do processo: 10410.002233/95-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Acolhimento dos embargos de declaração quando se constata omissão e contradição no acórdão atacado.
PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO DE 1° GRAU – Inocorre o alegado cerceamento do direito de defesa quando a autoridade julgadora de 1° grau indefere o pedido de perícia por entender desnecessária tal providência para o deslinde do litígio.
IRPJ – CONTRATO DE OBRAS – Os contratos de obras de construção civil com entidades não governamentais, reclamam a oferta de receitas nos momentos em que ocorridos. Entretanto, as variações ou correções monetárias estabelecidas em contratos devem ser apropriadas na medida em que forem incorridas.
IRPJ – POSTERGAÇÃO – Para a sua validade é da essência a sua adequação ao fixado pelo PN/COSIT n° 02/96, mesmo que os seus valores não tivessem sido oferecidos após, com correção monetária.
IRPJ – LANÇAMENTO – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - LUCRO REAL – ERRO DE FATO – Quando a contabilidade registra as correções monetárias ativas e passivas numa só conta e transfere para a declaração de rendimentos o saldo apurado na conta (devedor ou credor) a glosa da totalidade das despesas de correções monetárias contabilizadas constitui erro de fato e não pode prosperar o lançamento porquanto apenas o saldo devedor ou credor foi levado para a determinação do lucro líquido e conseqüentemente do lucro real.
Acolhidos os embargos declaratórios para re-ratificar o acórdão atacado.
Numero da decisão: 101-93128
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher os embargos declaratórios das partes para re-ratificar o Acórdão nr. 101-93.038, de 05.05.98, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10380.007518/2002-71
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INCENTIVOS FISCAIS - A concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo, ou benefício fiscal relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, da regularidade fiscal.
PAF – REVISÃO DA NEGATIVA DO DIREITO A FRUIÇÃO DE INCENTIVO FISCAL – O despacho do PERC só será favorável ao contribuinte, com a correspondente emissão da OEA, caso este contribuinte esteja com situação regular perante a SRF, isto é, se estiver em condições de receber certidão negativa ou positiva com efeito de negativa nos termos da IN n. 93, de 26/1/93, na data do despacho". (Norma de Execução SRF/Cosar/Cosit n. 4, de 26/02/97, item 5.4.10). A data da comprovação da regularidade é a do despacho no PERC. Tratando de incentivo fiscal, cabe ao próprio concedente estabelecer as regras pertinentes ao procedimento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.032
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10325.001250/2001-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. TEMPESTIVIDADE. Considera-se para início da contagem do prazo para interposição de recurso voluntário a data efetiva em que a contribuinte tomou ciência do teor da decisão preferida pela autoridade julgadora de primeira instância. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. Não há de se declarar a nulidade do lançamento sob alegação de cerceamento de direito de defesa uma vez que foi regularmente oferecido ao sujeito passivo o amplo direito de defesa, com ciência e cópia de todos os documentos produzidos no curso e na conclusão da ação fiscal. Acatar preliminar de tempestividade e rejeitar a de nulidade. PERÍCIA. DILIGÊNCIA. Poderá a autoridade julgadora denegar pedido de diligência ou perícia quando entedê-las desnecessária ou julgamento do mérito, bem quando formulado em desacordo com a lei de vigência acerca da matéria. IPI. AUDITORIA DE PRODUÇÃO. VENDAS NÃO REGISTRADAS. Constatada a irregularidade na escrita fiscal e contábil do contribuinte é legítima a utilização de técnica de auditoria de produção fundada em elementos subsidiários (relação insumo/produto e consumo de matérias-primas) na obtenção da quantificação de produção não registrada. OMISSÃO DE RECEITAS. Constatada a diferença entre a produção efetiva e a registrada fica caracterizada a omissão de receitas relativa às vendas de produtos sem emissão de nota fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14976
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade: e II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal - omissão receitas (apurada no IRPJ)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10410.000351/98-20
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - Não é nulo o auto de infração que preenche todos os requisitos previstos no artigo 10 do Decreto nº 70.235/72.
São tributáveis os rendimentos recebidos por parlamentar a título de subsídio fixo, ajuda de gabinete, assim como a ajuda de custo quando não haja mudança de domicílio.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado
Numero da decisão: 102-43578
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES DE NULIDADE, E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10280.005770/2005-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO – IRPJ/CSLL - Tendo a decisão recorrida se atido aos procedimentos adotados pela fiscalização, que deixou de identificar corretamente o período temporal e quantitativo do ato administrativo, para exonerar parte da exigência consubstanciada nos lançamentos, impõe-se a sua manutenção nos exatos termos em que proferida.
IRPJ – LUCRO ARBITRADO – A determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL pelo regime do lucro arbitrado, pressupõe períodos de apuração trimestral. Eventual opção da pessoa jurídica pela apuração do lucro real anual não transforma o lucro arbitrado ex offício em regime de apuração anual.
PIS/COFINS – OMISSÃO DE RECEITAS – Caracterizam-se omissão de receitas, e passível de tributação, mensalmente, os valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA – Cabível a aplicação da multa qualificada, quando comprovado que o contribuinte, de forma dolosa e sistemática, omitiu expressiva receita à tributação.
Recurso de Ofício Negado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-95.901
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento aos recursos de oficio e voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10380.008118/97-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: EXCESSO DE REMUNERAÇÃO DE ADMINSTRADORES - O excesso de retiradas de administradores com base no limite relativo, apurado em relação ao percentual de 50% do lucro real, deve ser adicionado ao lucro liquido do exercício.
Numero da decisão: 107-06539
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração, para retificar o Acórdão n.º 107-06406, de 19/09/2001, e NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10283.010318/2001-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRF - PAGAMENTOS SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU DE SUA CAUSA - INCIDÊNCIA - Sujeita-se à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, todo pagamento efetuado pela pessoa jurídica quando não for comprovada a operação ou a sua causa (Lei nº 8.981, de 20/01/1995, art. 61, § 1º).
REAJUSTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO - Os pagamentos efetuados pela pessoa jurídica, cuja operação ou causa não forem comprovadas, serão considerados líquidos, devendo ser reajustado o respectivo valor para fins de incidência do imposto de renda na fonte (Lei nº 8.981, de 20/01/1995, art. 61, § 3º).
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.037
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 10410.002607/94-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTO - LANÇAMENTO COM BASE EXCLUSIVAMENTE EM DEPÓSITO BANCÁRIO - CANCELAMENTO - Estão cancelados, pelo artigo 9º, inciso VII, do Decreto-lei nº 2.471, de 1988, os débitos de imposto de renda que tenham por base a renda presumida através de arbitramento sobre os valores de extratos ou de comprovantes bancários, exclusivamente.
Os depósitos bancários não constituem, por si só, fato gerador do imposto de renda pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento baseado em depósitos bancários só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre o depósito e o fato que representa omissão de rendimento
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15852
Decisão: DAR PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDA A CONSELHEIRA MARIA CLÉLIA PEREIRA DE ANDRADE QUE NEGAVA PROVIMENTO.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
