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4664168 #
Numero do processo: 10680.004022/2005-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA – Verificada a falta de pagamento do imposto por estimativa, após o térmico do ano-calendário, o lançamento de ofício abrangerá a multa de ofício sobre os valores devidos por estimativa e não recolhidos e o imposto devido com base no lucro real apurado em 31 de dezembro, caso não recolhido, acrescido de multa de ofício e juros de mora contados do vencimento da quota única do imposto. MULTA ISOLADA – REDUÇÃO DA MULTA PARA 50% - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 303, DE 29/06/2006 – RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se a fato pretérito a legislação que deixa de considerar o fato como infração, consoante dispõe o artigo 106, inciso II, “a”, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 101-95.819
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho e Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para eduzir o percentual da multa isolada para 50%, nos termos do relatório e voto que assam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, João arlos de Lima Júnior e Mário Junqueira Franco Júnior que deram provimento integral ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4663766 #
Numero do processo: 10680.002419/99-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA - Os rendimentos percebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário tem natureza indenizatória, o que os afastam do campo da incidência do imposto de renda da pessoa física. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.263
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4668377 #
Numero do processo: 10768.004249/99-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 RESTITUIÇÃO – SALDO NEGATIVO DO IMPOSTO DE RENDA. Comprovada a retenção do imposto de renda e tratando-se de retenção de imposto a ser deduzido do apurado no encerramento do período de apuração, ou na data da extinção, nos termos da Lei 8.981/95, art. 76, deve ser restituído o saldo negativo do imposto de renda pleiteado. PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO – INGRESSO APÓS O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO NA VIGÊNCIA DA IN 21/97. Os pedidos de compensação formulados na vigência da IN 21/97, podem ser admitidos após o ingresso de pedido de restituição, e devem ser apreciados pela autoridade administrativa
Numero da decisão: 107-09.378
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer o crédito de R$110.180,97 e determinar que os pedidos de compensação formulados na vigência da IN 21/97 sejam apreciados pela autoridade administrativa. A Conselheira Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira se declara impedida
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4665124 #
Numero do processo: 10680.010342/2003-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - SÓCIO DE EMPRESA - OBRIGATORIEDADE – É obrigatória, nos termos do inciso III do art. 1º, da Instrução Normativa nº 290, de 2003, a apresentação de declaração de ajuste anual pelo contribuinte que participar de quadro societário de empresa como titular ou sócio. Estando a empresa ativa no período fiscalizado, exsurge a obrigatoriedade da apresentação da declaração. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.291
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4663541 #
Numero do processo: 10680.001144/99-75
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - MERA LIBERALIDADE - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado - PDV/PDI, são tratados como verbas rescisórias especiais de caráter indenizatório não se sujeitando à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual. Entretanto, este conceito de não incidência do imposto de renda se torna inaplicável quando se tratar de valores recebidos a título de gratificações como se fosse um incentivo para o desligamento de empregados em condições de aposentadoria, como ato de mera liberalidade da pessoa jurídica. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.094
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4666998 #
Numero do processo: 10725.001695/96-22
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ E REFLEXOS - OMISSÃO DE RECEITAS – INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO – COTEJO DE PROVAS. A omissão de receitas, no presente caso, não derivou de presunção, mas de trabalho de fiscalização com base em cotejo de provas obtidas através de terceiros, para quem a Recorrente prestou serviços, e através de extratos bancários. OMISSÃO DE RECEITAS - ACESSO A MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS – NÃO RESISTÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. Se a própria Recorrente fornece à Fiscalização informações a respeito de sua movimentação bancária, então não há que se falar em “quebra” indevida de sigilo bancário. O direito ao sigilo bancário, ainda que direito fundamental, é direito disponível pela parte. - PUBLICADO NO DOU DE 12/07/05, FLS. 45 a 51.
Numero da decisão: 107-07734
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Octávio Campos Fischer

4665108 #
Numero do processo: 10680.010174/94-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS/PASEP, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais, que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b", e 149, da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição Federal, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 173 do CTN (Lei nº 5.172/66), o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 05 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. No caso, tendo o lançamento sido efetuado em 13.12.94, encontram-se sob o abrigo da decadência os fatos geradores ocorridos nos meses de 1988. PASEP - FALTA DE RECOLHIMENTO - Não contestando o contribuinte a acusação de falta de recolhimento, ocorre o recolhimento tácito do lançamento. COMPENSAÇÃO - Nos termos do art. 73 da Lei nº 9.430/96, a utilização dos créditos do contribuinte e a quitação de seus débitos serão efetuadas em procedimentos internos da Secretaria da Receita Federal. Por outro lado, a Secretaria da Receita Federal, atendendo a requerimento do contribuinte, poderá autorizar a utilização de créditos a serem a ele restituídos ou ressarcidos para a quitação de quaisquer tributos e contribuições sob sua administração. Tais procedimentos foram regulados pela IN SRF nº 21/97, com as alterações introduzidas pela IN SRF nº 73/97. Dessa forma, os pedidos de compensação devem seguir o disposto nas citadas Instruções Normativas e serão julgados seguindo o rito processual estabelecido pela Portaria SRF nº 4.980/94. JUROS - O artigo 192, § 3º, da Constituição Federal, depende de regulamentação para entrar em vigor, conforme decisão do SRF. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 201-74.652
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros José Roberto Vieira e Rogério Gustavo Dreyer quanto ao período decadencial.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4665868 #
Numero do processo: 10680.015821/98-89
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COMPENSAÇÃO DA CSLL PARCIALMENTE DEFERIDA – PAGAMENTO POSTERIOR DO DÉBITO REMANESCENTE DO IRPJ – DESISTÊNCIA FORMAL – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – O pagamento do débito remanescente do IRPJ após o deferimento parcial do pedido de compensação da CSLL implica na desistência formal, por parte do contribuinte, da compensação do valor originalmente indeferido. Por decorrência o mesmo se aplica ao pedido adicional, por ocasião do recurso, de restituição do IRPJ. Recurso não conhecido por falta de objeto. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO – PARTE INDEFERIDA –IRREGULARIDADE NA COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO –RECONHECIMENTO DO DIREITO DE CRÉDITO – A compensação de ofício pressupõe a existência de débitos do contribuinte, que sempre correspondem a créditos da União, constituídos seja por confissão espontânea seja por lançamento de ofício. Na inexistência de débitos constituídos deve-se corrigir a compensação de ofício, reconhecendo ao contribuinte o direito de crédito correspondente. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.335
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para reconhecer o direito creditório de R$ 1.377,07, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4664580 #
Numero do processo: 10680.006189/2001-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - EX. 2000 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - O engano no preenchimento da declaração de ajuste anual, caracterizado pela utilização de programa eletrônico autorizado para o exercício anterior, não justifica o atraso no cumprimento da obrigação acessória. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45921
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4664451 #
Numero do processo: 10680.005627/00-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - IMUNIDADE - A vedação prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal de 1988, refere-se a impostos e não abrange a COFINS. ISENÇÃO - Não atendidas as exigências prevista no Decreto nº 612, de 21.07.92, artigo 30, incisos I a VIII, a autarquia municipal não fará jus à isenção da COFINS. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75528
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa