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4642304 #
Numero do processo: 10074.000883/2002-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DRAWBACK SUSPENSÃO – TRANSFERÊNCIA DOS COMPROMISSOS ASSUMIDOS EM ATO CONCESSÓRIO A TERCEIROS, SEM ANUÊNCIA DO ÓRGÃO COMPETENTE – INADIMPLEMENTO. 1 – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. REJEITADA - O termo inicial para contagem do prazo de decadência é o primeiro dia do exercício seguinte ao do recebimento do Relatório de Comprovação de Drawback, emitido pela SECEX e encaminhado à SRF. 2 – TRIBUTOS EXIGIDOS – I.I. E IPI VINCULADO. Não comprovado o adimplemento do compromisso assumido no Ato Concessório a que se refere o regime de “Drawback” envolvido, faz-se correta a exigência dos tributos incidentes sobre os bens importados. 3 – MULTA DO ART. 526, IX, REGULAMENTO ADUANEIRO/85 INCABÍVEL A APLICAÇÃO DESSA PENALIDADE, POR FALTA DE TIPIFICAÇÃO LEGAL. 4 – MULTA ART. 364, II, RIPI/82 (ART. 80, I, DA LEI 4.502/64, COM A REDAÇÃO DADA PELO 45, LEI 9.430/96). INCABÍVEL TAL PENALIDADE NO CASO DE IMPORTAÇÃO, POIS QUE NÃO OCORREM AS HIPÓTESES INDICADAS NO DISPOSITIVO LEGAL MENCIONADO, TAMPOUCO A PREVISÃO LEGAL PARA EQUIPARAÇÃO DE “NOTA FISCAL” À “DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. 5 – JUROS DE MORA – INCIDÊNCIA. NO CASO DE INADIMPLEMENTO NO REGIME ESPECIAL DE DRAWBACK, A INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA SÓ OCORRE APÓS O DECURSO DE 30 (TRINTA) DIAS SUBSEQÜENTES AO TÉRMINO DO PRAZO, FIXADO NOS RESPECTIVOS ATOS CONCESSÓRIOS, PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELA CONTRIBUINTE. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.206
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência argüida pela recorrente. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cucco Antunes, relator, Luis Antonio Flora e Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente). No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso para excluir a multa do art. 526, inciso IX do RA e os juros de mora anteriores ao término do prazo para cumprimento do Regime de Drawback, estabelecido nos Atos Concessórios e por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para excluir a penalidade capitulada no art 80, inciso I da Lei 4.502/64 com a redação dada pelo art 45 da Lei 9.430/96, nos termos do voto do Conselheiro relator, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente). Designada para redigir o voto quanto a preliminar de decadência a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4642485 #
Numero do processo: 10109.001654/96-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - Nos temos do art. 170 do CTN, a compensação só é possível se houver liquidez e certeza dos créditos do contribuinte em relação à Fazenda Pública. Se o contribuinte apenas alega, sem demonstrar, nem comprovar, os valores que julga ter direito a compensar, não há que se falar em compensação. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72962
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4643194 #
Numero do processo: 10120.002142/2001-98
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PEDIDO DE DILIGÊNCIA/PERÍCIA – DESNECESSIDADE – Rejeita-se o pedido de diligência/perícia quando os autos estiverem suficientemente instruídos, permitindo a formação da convicção do julgador quanto ao litígio. NULIDADE – ACÓRDÃO DE PRIMEIRO GRAU – Não padece de nulidade o acórdão proferido de forma clara, devidamente fundamentado, com respeito aos princípios norteadores do contraditório e da ampla defesa. IRPJ – DECADÊNCIA – FRAUDE – ANO DE 1996 – O termo inicial para contagem de decadência, nos casos de fraude, é o primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, a teor do art. 173, inciso I do CTN. De se reconhecer a decadência do lançamento quando cientificado ao contribuinte após transcorrido o prazo qüinqüenal de contagem. IRPJ – ARBITRAMENTO – MOTIVAÇÃO – Quando o contribuinte deixa de apresentar os livros e documentos de sua escrita, mesmo após intimação específica para sua regularização, não resta outra opção ao Fisco se não o arbitramento com base na receita conhecida de modo a se determinar o lucro tributável da empresa em cada um dos períodos investigados. APURAÇÃO DA RECEITA – INFORMAÇÕES DO FISCO ESTADUAL – Os valores das receitas apuradas com base em provas obtidas junto ao fisco estadual, originadas de declarações apresentadas pelo próprio contribuinte, está revestida dos atributos de confiabilidade e segurança, não podendo ser questionados pelo próprio declarante. MULTA QUALIFICADA DE 150% – EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – A conduta repetida do contribuinte ao declarar ao fisco federal valores de receita muito inferiores aqueles declarados ao fisco estadual demonstra o evidente intuito de fraude do contribuinte na prática da infração detectada, o que confirma o cabimento da aplicação da multa qualificada de 150%. MULTA REGULAMENTAR – DCTF – Constatada a falta de apresentação das DCTF de determinados períodos, cabível é a aplicação da multa regulamentar correspondente. Preliminar de decadência acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.021
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do fato gerador de 1996, REJEITAR as demais preliminares e bem assim o pedido de perícia,e,no mérito,também por unanimidade NEGAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto ,que passam a integrar o presente julgado Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes votou reduzindo a multa de 150%para 750j0, no que for vencido.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4641233 #
Numero do processo: 10665.000698/2007-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 13/07/2006 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO-DE-INFRAÇÃO. ART. 32, § 1° e 3° DA LEI 8.212/91. RELEVAÇÃO. ART. 291. INOBSERVÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE I - A apresentação de GFIPS, com remunerações a maior do que as efetivamente pagas, constitui Infração ao disposto nos § 1° e § 3° do inciso IV do art. 32 da lei n° 8.212/91; II - A relevação da multa antes de mera faculdade do Fisco, se sobreleva em direito subjetivo público do contribuinte, oponível contra o próprio ente tributante, somente podendo ser negada pela ausência de observância dos requisitos previstos na legislação previdenciária. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.432
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda _ Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

4642544 #
Numero do processo: 10120.000209/98-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IOF - OURO, ATIVO FINANCEIRO - COMPENSAÇÃO - O prazo de 05 anos para formular pedido de restituição/compensação de valores indevidamente recolhidos, por haver sido declarada inconstitutcional pelo STF a norma que prévia a exação, é contado a partir da data em que foi publicada a decisão da Corte Suprema. ART. 166 CTN - ENCARGO TRIBUTÁRIO - Não é necessária a compensação de ter assumido o respectivo encargo financeiro, no caso dos tirbutos diretos como o IOF. Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 202-13933
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O Conselheiro Henrique Pinheiro Torres se declarou impedido de votar. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Dícler de Assunção.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4643299 #
Numero do processo: 10120.002498/90-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECADÊNCIA - A contagem do prazo decadencial inicia-se no dia seguinte ao da entrega da declaração de rendimentos. IRPF - ATIVIDADE RURAL - EX. 1988 ANO BASE DE 1987 Indevida a cobrança de IRPF sob o título omissão de rendimentos quando a revisão concluiu apenas pela não comprovação de parte das despesas de custeio declaradas. EX. 1986 e 1987 : A nota fiscal em nome do contribuinte prova a venda da produção agropecuária não podendo ser elidida com a alegação de que não assinara tal documento. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43685
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA, E, NO MÉRITO DAR PROVIMENTO PARCIAL PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O LANÇAMENTO DO EXERCÍCIO 1988, PERÍODO-BASE DE 1987, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4643134 #
Numero do processo: 10120.001948/97-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO INCENTIVADO - RESSARCIMENTO - O aproveitamento de créditos oriundos de insumos utilizados na industrialização de produtos com alíquota zero de IPI na forma de ressarcimento/compensação (Lei nº 9.430/96, arts. 73, 74), sendo hipótese de crédito incentivado, exige lei específica para tal. E a edição de tal norma somente adentrou no universo jurídico pátrio através da dicção do artigo 11 da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. E a Administração Tributária, regulamntando tal lei por delegação da mesma, firmou como marco temporal para aproveitamento desses créditos oriundos de insumos a títulos de ressarcimento/compensação, os relativos aos insumos recebidos no estabelecimento industrial ou equiparado a partir de 1º de janeiro de 1999. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74238
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4641908 #
Numero do processo: 10070.001461/2001-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. A rigor o ato declaratório é nulo de pleno direito por cerceamento do direito de defesa. Ademais, a partir da ciência efetiva do contribuinte sobre qual era precisamente a pendência genericamente citada, depois de explicitado pela decisão DRJ, nessa data, a pendência já não existia, e, portanto, é de se anular o ato declaratório de exclusão. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.479
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário e declarar a nulidade do Ato Declaratório de exclusão, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4643298 #
Numero do processo: 10120.002496/2003-02
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Constatada contradição entre a data considerada como da entrega do recurso e a chancela aposta pela repartição, acolhem-se os embargos interpostos. NULIDADE DAS DECISÕES DA DRF E DRJ EM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - Tratando do processo de pedido de compensação/restituição, a DRF é competente para apreciar o pedido e a DRJ para julgar a manifestação de inconformidade. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - Indevida a apresentação de declaração que na realidade não pretende corrigir erros, mas de fato, mudança de opção da sistemática de tributação de real mensal para real anual.
Numero da decisão: 105-14.562
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, RETIFICAR o Acórdão n° 105-14.394 para conhecer do recurso, REJEITAR as preliminares de nulidade das decisões prolatadas pela DRF e pela 4a Turma da DRJ em Brasília e no mérito negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Clóvis Alves

4641773 #
Numero do processo: 10070.000727/00-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos a título de adesão aos planos de desligamento voluntário, admitida a restituição de valores recolhidos em qualquer exercício pretérito. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos ou programas de demissão voluntária são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. Tratando-se de indenização, não há que se falar em hipótese de incidência do imposto de renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.590
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira