Numero do processo: 13839.900085/2008-82
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998
CSLL - SALDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 1998 - TERMO INICIAL PARA RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO - ART. 6º, § 1º, INCISO II, DA LEI Nº 9.430, DE 1996 - O inciso II do § 1º do art. 6º da Lei nº 9.430/96, trata do termo inicial para exercitar o direito à compensação com o mesmo tributo, não interferindo no termo inicial para a contagem do prazo de extinção do direito de pleitear o reconhecimento do direito creditório, que condiciona o exercício da compensação.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO - TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO EXPRESSA - PEDIDO EFETUADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR N° 118/05 - PRAZO DE 10 ANOS - ARTIGO 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF - Segundo o entendimento do STF, no caso de pedido de restituição de tributo sujeito a lançamento por homologação efetuado antes da entrada em vigor da Lei Complementar n° 118/05, o prazo de cinco anos é contado a partir da homologação, expressa ou tácita, o que resulta que, na ausência de homologação expressa, o prazo é de 10 anos, contados do fato gerador. Aplicação do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 9101-001.654
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
(documento assinado digitalmente)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado), Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior, Suzy Gomes Hoffmann, Valmir Sandri, Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada), José Ricardo da Silva e Plínio Rodrigues Lima.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 19515.002601/2007-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 DECADÊNCIA DO DIREITO DA FAZENDA NACIONAL CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. GANHOS DE CAPITAL. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. CARACTERIZAÇÃO DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO. A tributação das pessoas físicas fica sujeita ao ajuste na declaração anual, em 31 de dezembro do ano-calendário, e independente de exame prévio da autoridade administrativa o lançamento é por homologação, o mesmo se aplica aos ganhos de capital e imposto de renda retido na fonte. Havendo pagamento antecipado o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados do fato gerador, que no caso do imposto de renda pessoa física ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado e que, nos casos de ganhos de capital e imposto de renda retido na fonte, ocorre no mês da alienação do bem e/ou direito ou pagamento do rendimento. Entretanto, na inexistência de pagamento antecipado ou nos casos em que for caracterizado o evidente intuito de fraude, a contagem dos cinco anos deve ser a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, em conformidade com o art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. Somente ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do Código Tributário Nacional. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CAPITULAÇÃO LEGAL. DESCRIÇÃO DOS FATOS. LOCAL DA LAVRATURA.O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos
formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total
dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por
cerceamento do direito de defesa. Ademais, se o contribuinte revela conhecer
plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendoas,
uma a uma,
de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação,
abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de
mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
NULIDADE DO PROCESSO FISCAL. MOMENTO DA INSTAURAÇÃO
DO LITÍGIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura o litígio
entre o fisco e o contribuinte, podendose,
então, falar em ampla defesa ou
cerceamento dela, sendo improcedente a preliminar de cerceamento do
direito de defesa quando concedida, na fase de impugnação, ampla
oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. A COMPETÊNCIA PARA O
AUDITORFISCAL
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LANÇAR
TRIBUTOS FEDERAIS INDEPENDE DO MANDADO DE
PROCEDIMENTO FISCAL MPF.
IMPOSSIBILIDADE DE
CARACTERIZAÇÃO DE NULIDADE DO LANÇAMENTO.
A autoridade fiscal tem competência fixada em lei para lavrar o Auto de
Infração. Na falta de cumprimento de norma administrativa a referida
autoridade fica sujeita, se for o caso, a punição administrativa, mas o ato
produzido continua válido e eficaz.
PROVA EMPRESTADA. ADMISSIBILIDADE. ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS.
CONVÊNIOS E ACORDOS INTERNACIONAIS. COLETA DE
INFORMAÇÕES Os
órgãos da Secretaria da Receita Federal e os órgãos
correspondentes dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem
como os órgãos administrativos e judiciais permutarão entre si, mediante
convênio ou pela forma que for estabelecida, as informações fiscais de
interesse recíproco. A prova emprestada deverá ser examinada em si mesma,
pois em certos casos, devem servir como indicador da irregularidade e não
como fato incontestável, sujeito à incidência do imposto na esfera federal. O
fato de a fiscalização valerse
de informações colhidas por outras autoridades
fiscais, administrativas ou judiciais para efeito de lançamento, desde que
estas guardem pertinência com os fatos cuja prova se pretenda oferecer, por si
só, não implica em nulidade do lançamento, mormente se a autoridade
lançadora se aprofundou nas investigações com vistas a caracterizar,
adequadamente, a matéria tributável.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. GASTOS E/OU
APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM OS RECURSOS DECLARADOS.
FORMA DE APURAÇÃO. FLUXO FINANCEIRO. BASE DE CÁLCULO.
APURAÇÃO MENSAL. ÔNUS DA PROVA.
Quando a autoridade lançadora promove o fluxo financeiro de origens e
aplicações de recursos (apuração de acréscimo patrimonial a descoberto) este
deve ser apurado mensalmente, considerandose
todos os ingressos de
recursos (entradas) e todos os dispêndios (saídas) no mês. A lei somente
autoriza a presunção de omissão de rendimentos nos casos em que a autoridade lançadora comprove gastos e/ou aplicações incompatível com os
recursos disponíveis (tributados, isentos e nãotributáveis
ou tributados
exclusivamente na fonte). Assim, quando for o caso, devem ser considerados,
na apuração do acréscimo patrimonial a descoberto, todos os recursos
auferidos pelo contribuinte (tributados, isentos e nãotributáveis
e os
tributados exclusivamente na fonte), abrangendo os declarados e os lançados
de ofício pela autoridade lançadora.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ÔNUS DA PROVA.
Cabe à autoridade lançadora o ônus de provar o fato gerador do imposto de
renda. A lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos, desde que à
autoridade lançadora comprove o aumento do patrimônio sem justificativa
nos recursos declarados. Por outro lado, valores alegados, oriundos de saldos
bancários, disponibilidades, resgates de aplicações, dívidas e ônus reais,
como os demais recursos declarados, são objeto de prova por quem as invoca
como justificativa de eventual aumento patrimonial. As operações declaradas,
que importem em origem de recursos, devem ser comprovadas por
documentos hábeis e idôneos que indiquem a natureza, o valor e a data de sua
ocorrência.
INFRAÇÃO FISCAL. MEIOS DE PROVA.
A prova de infração fiscal pode realizarse
por todos os meios admitidos em
Direito, inclusive a presuntiva com base em indícios veementes, sendo,
outrossim, livre a convicção do julgador.
VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DOAÇÃO DE
NUMERÁRIO DE PAI PARA FILHO. COMPROVAÇÃO.
Tratandose
de doação de pai para filho, onde impera a informalidade, e
verificandose
que a operação foi consignada nas declarações de rendimentos
do doador e do donatário e que o primeiro tinha suporte financeiro para tanto,
o valor doado deve constar no "fluxo de caixa" mensal como origem, para o
donatário, e como aplicação para o doador.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA CONCOMITÂNCIA
É
incabível, por expressa disposição legal, a aplicação
concomitante de multa de lançamento de ofício exigida com o tributo ou
contribuição, com multa de lançamento de ofício exigida isoladamente
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO. RESPONSABILIDADE
OBJETIVA.
A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da
intenção do agente ou responsável. O fato de não haver máfé
do contribuinte
não descaracteriza o poderdever
da Administração de lançar com multa de
oficio rendimentos omitidos na declaração de ajuste.
ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos
tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no
período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Argüição de decadência não acolhida.
Numero da decisão: 2202-001.692
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pela Recorrente e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 250.000,00, bem como excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão quando aplicada de forma concomitante com a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann (Relator), que provia o recurso parcialmente, tão somente, para excluir a multa isolada do carnê-leão e Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino, que negava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Lopo Martinez. A Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga votou pelas conclusões quanto à preliminar de nulidade do lançamento em função de possíveis irregularidades no Mandado de Procedimento Fiscal – MPF. Presente no julgamento, seu representante legal, Dr. Cleber Renato de Oliveira, inscrito na OAB/SP sob o nº. 250.115.
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 10909.007099/2008-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 29 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
COMPENSAÇÃO.
A compensação de débitos relativos a tributos e contribuições administrados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil será efetuada mediante a entrega,
pelo sujeito passivo, de declaração, na qual constarão informações relativas
aos créditos utilizados e aos respectivos débitos compensados.
Numero da decisão: 3201-000.893
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 15758.000247/2008-14
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 01/11/2007
PAGAMENTO APÓS O LANÇAMENTO. SITUAÇÃO A SER AVERIGUADA PELA AUTORIDADE LOCAL. APRESENTAÇÃO DE GFIP RETIFICADORA DEPOIS DO LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ERRO. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO. PROVA QUE SE FAZ COM A SIMPLES APRESENTAÇÃO DO LIVRO DIÁRIO, AINDA, QUE POR CÓPIAS AUTENTICADAS. SELIC. LEGALIDADE. CONSTITUCIONALIDADE. MULTA FIXADA ESTIPULADA POR LEI. SÓCIOS E PROCURADORES. REPLEG. MERA PEÇA INFORMATIVA. AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE À PESSOA FÍSICA.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-002.384
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente).
Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira. Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 35564.004462/2006-07
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/1999 a 31/01/2003
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS.
APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 08, DO STF.
1. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula
Vinculante de n º 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008,
reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991.
2. No caso destes autos, o lançamento está parcialmente fulminado pela
decadência, observada a regra do § 4º do art. 150 do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-001.490
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). As competências 11/1999 e
12/1999 foram fulminadas pela decadência, conforme a regra do § 4º do art. 150 do CTN.
Continuam válidas para cobrança, as competências de 02/2002 a 01/2003.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 11020.720070/2008-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007
TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DO ICMS.
Não incidência da COFINS. A COFINS não incide sobre a
transferência de créditos de ICMS, por se tratar, esta operação de mera mutação patrimonial, não representando obtenção de receita.
COMBUSTÍVEIS. LUBRIFICANTES.
Fica deferido o crédito sobre combustíveis e lubrificantes utilizados em empilhadeiras que são imprescindíveis na fabricação do produto.
FRETE SOBRE COMPRAS E DESPESAS DE MANUTENÇÃO
As despesas referentes a frete sobre compras e despesas com manutenção dão direito ao crédito de COFINS, pois, além de legalmente previstas, são indispensáveis para a consecução do objetivo social da empresa.
Numero da decisão: 3201-000.849
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para exclusão das transferências de crédito de ICMS da base de cálculo da Cofins. Quanto à glosa de insumos: por maioria de votos dar provimento quanto a créditos relativos a frete sobre compras, vencidos a Conselheira Relatora Mércia Helena Trajano D'Amorim e o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente) que negavam provimento, designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes; por unanimidade de votos dado provimento ao recurso quanto a créditos referentes a aquisição de combustíveis e lubrificantes para uso em empilhadeiras utilizadas no processo produtivo; e, por maioria de votos, dado provimento ao recurso quanto a despesas de manutenção, vencidos a Conselheira Relatora Mércia Helena Trajano D'Amorim e o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente) que negavam provimento, designado
para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 13971.912274/2009-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
IPI. OPTANTES PELO SIMPLES. CRÉDITO.
Aos contribuintes do imposto optantes pelo SIMPLES é vedada a utilização
ou a destinação de qualquer valor a título de incentivo fiscal, bem assim a
apropriação ou a transferência de créditos relativos ao IPI.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.595
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 11020.000768/2010-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2005 a 31/12/2008
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO PRINCIPAL CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS COOPERATIVAS DE TRABALHO.
Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente.
A contribuição a cargo da tomadora sobre o valor bruto da nota fiscal/fatura de serviços prestados por cooperados, por intermédio de cooperativas de trabalho está previsto no art. 22, IV da Lei ° 8.212/1991, com redação conferida pela Lei n° 9.876/1999
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/03/2005 a 31/12/2008
INCONSTITUCIONALIDADE ILEGALIDADE DE LEI E CONTRIBUIÇÃO COOPERATIVA DE TRABALHO IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA ESFERA
ADMINISTRATIVA
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO DISCUSSÃO JUDICIAL. RENÚNCIA A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA NÃO CONHECIMENTO.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.394
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I)
conhecer do recurso em parte; II) rejeitar o pedido de sobrestamento; e III) no mérito, na parte conhecida, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 13710.002828/2002-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/07/1997, 31/08/1997, 30/09/1997, 31/10/1997, 30/11/1997, 31/12/1997
COFINS. LANÇAMENTO. REVISÃO DE DCTF. VINCULAÇÕES. PROCESSO JUDICIAL NÃO COMPROVADO. FUNDAMENTAÇÃO SUPERADA.
No caso de lançamento efetuado a partir da revisão das declarações de créditos e débitos federais DCTF, a prova da existência de ação judicial cuja não comprovação tenha fundamentado o auto de infração implica a improcedência do lançamento.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3302-002.110
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso ofício, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Walber José da Silva - Presidente
(Assinado digitalmente)
José Antonio Francisco - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10830.004490/2007-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/08/2000 a 31/12/2001
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou
inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se
de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das
contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código
Tributário Nacional - CTN.
Assim, comprovado nos autos o pagamento
parcial, aplica-se
o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se
o disposto no
artigo 173, I. No caso de autuação pelo descumprimento de obrigação
acessória, a constituição do crédito é de ofício e a regra aplicável é a contida
no artigo 173, I.
EXIBIÇÃO DE LIVROS OU DOCUMENTOS. OBRIGAÇÃO AFETA A
TODOS OS CONTRIBUINTES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO.
Apresentar documentos e livros relacionados com a previdência social é
obrigação que afeta a todos os contribuintes da previdência social. Por isto,
configura infração ao artigo 33, §§ 2 e 3, da Lei 8.212/91, deixar a empresa
de exibir à Auditoria-Fiscal
da Receita Federal do Brasil tais livros e
documentos.
INCONSTITUCIONALIDADE.
É vedado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo
de lei vigente sob fundamento de inconstitucionalidade.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-002.618
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
