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4675053 #
Numero do processo: 10830.007927/98-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - MÚTUO OCORRIDO NO EXTERIOR - Logrando o contribuinte comprovar documentalmente o efetivo recebimento de valores relativos a mútuo realizado no exterior, através de crédito em sua conta bancária, legitimo alocá-los como recursos para cobertura de acréscimo patrimonial. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.312
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4678110 #
Numero do processo: 10850.000402/97-44
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo para a Fazenda Pública proceder a novo lançamento, se inicia a partir da notificação do lançamento primitivo, que coincide com a data da entrega da respectiva declaração de rendimentos. Não é caduco o lançamento realizado no interregno de 5 anos a contar da data da entrega da declaração. IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A partir de janeiro de 1989 é devido o IRPF sobre o acréscimo patrimonial a descoberto apurado mensalmente. (Lei nº 7.713/88 art. 2º c/c art. 43 - II do CTN). Os valores não admitidos na decisão singular como origem no levantamento patrimonial, por falta de comprovação, uma vez comprovados no momento do recurso reduz-se o valor tributável na mesma proporção. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43642
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS REJEITAR A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA, E, NO MÉRITO DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA: 1- EXCLUIR A EXIGÊNCIA REFERENTE A JANEIRO DE 1995 E; 2- REDUZIR O ACRÉSCIMO PATRIMONIAL DE Cr$ ... PARA Cr$ ... DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1992.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4678288 #
Numero do processo: 10850.001553/99-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: AÇÃO TRABALHISTA - PERDAS SALARIAIS - São tributáveis os rendimentos do trabalho, aí incluído a reposição de perdas salariais, independentemente da denominação atribuída no recebimento. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Em se tratando de imposto em que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele a ser apurado na declaração de ajuste anual, não existe responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na fonte pagadora. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.029
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4674144 #
Numero do processo: 10830.004803/2001-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA – O direito de pleitear restituição de imposto retido na fonte sobre verbas recebidas como incentivo à adesão a Plano de Demissão Voluntária - PDV extingue-se no prazo de cinco anos, contados de 07/01/1998, primeiro dia após a publicação da IN SRF 165/98 no DOU. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.072
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4674427 #
Numero do processo: 10830.005893/98-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de aliquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória n° 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. Recurso a que se dá provimento, para determinar o retorno do processo à DRJ para exame do mérito
Numero da decisão: 301-31.261
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, devolvendo-se o processo a DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4676601 #
Numero do processo: 10840.000644/97-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTOS. O direito ao PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - O ingresso de ação judicial importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, devendo serem analisados apenas os aspectos do lançamento fiscal não submetidos à tutela jurisdicional. COFINS - BASE DE CÁLCULO - É a prevista na legislação de regência da contribuição, não sendo permitida qualquer exclusão que não as autorizadas na legislação de regência. O ICMS, por compor o preço do produto e não estar inserido nas hipóteses de exclusão elencadas em lei, integra a base de cálculo da Cofins. DEPÓSITO JUDICIAL - CONSECTÁRIOS LEGAIS - Não é cabível a exigência de multa de ofício nem de juros de mora quando o sujeito passivo depositou em juízo o montante integral do crédito tributário controvertido, no prazo de vencimento da contribuição. Recurso não conhecido na parte objeto da ação judicial e provido em parte quanto à matéria diferenciada.
Numero da decisão: 202-13733
Decisão: Por unanimidade de votos: em não conheceu do recurso, quanto à matéria de ação judicial; e II) deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, quanto à matéria remanescente.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4678310 #
Numero do processo: 10850.001662/00-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - VENDA DE IMÓVEIS - A COFINS incide sobre o faturamento decorrente da venda de imóveis quando esta fôr o objeto da atividade empresarial. Precedentes da Primeira Seção do STJ (EREsp. nº 112.529-PR). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07696
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4677722 #
Numero do processo: 10845.002245/2005-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2000 Ementa: DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não aproveita àquele que incide em mora com a obrigação acessória de entregar as suas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, portanto é devida a multa. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com o fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.105
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4676551 #
Numero do processo: 10840.000468/99-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - ESTABELECIMENTO DE ENSINO MÉDIO OU SUPERIOR - A pessoa jurídica que tenha por objetivo ou exercício uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, ou, ainda, qualquer atividade que para o exercício haja exigência legal de habilitação profissional, como é o caso dos estabelecimentos de ensino supletivo, está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13249
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4678366 #
Numero do processo: 10850.001944/94-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZO DECADENCIAL - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Preliminar de decadência rejeitada. PIS - ADEQUAÇÃO DA EXIGÊNCIA FUNDADA NOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445 e 2.449, de 1988 - Compete aos órgãos julgadores, singulares ou coletivos, caso os créditos tributários constituídos estejam pendentes de julgamento, subtraírem a aplicação da lei, tratado ou ao normativo federal declarado inconstitucional, ficando dispensada a constituição de créditos da Fazenda Nacional relativamente à parcela da Contribuição ao PIS exigida na forma do Decreto-Lei nº 2.445, de 29 de junho de 1988, e do Decreto-Lei nº 2.449, de 21 de julho de 1988, na parte que exceda o valor devido com fulcro na Lei Complementar nº 07, de 07 de setembro de 1970, e alterações posteriores. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07053
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de decadência; e, II) no mérito negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira