Numero do processo: 11042.000010/94-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL – NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA – NULIDADE - É nulo o lançamento efetuado por notificação que não contenha os elementos essenciais para a validade do ato, previstos no artigo 11 do Decreto n° 70.235/72. A atividade administrativa do lançamento é vinculada e obrigatória, nos termos do artigo 142, § único, do Código Tributário Nacional.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-15568
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 11065.001738/97-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS - IMUNIDADE - ARTIGO 150, VI, C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - A Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS foi inserida no Sistema Constitucional de 1988 como uma contribuição social, com perfil definido pelo artigo 149 da CF/88 e clara recepção determinada pelo seu artigo 239. As contribuições sociais, embora se incluam entre as espécies tributárias, constituem uma modalidade que apresenta características próprias e que não se confunde com as demais, de forma especial com os impostos (ADIN nr. 1-1/DF). Por se tratar a imunidade, determinada pelo artigo 150, VI, c, da Constituição Federal, especificamente de impostos, a Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS não está abrangida pelo mandamento constitucional imunitório. ARTIGO 195, § 7, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - A Contribuição para o PIS configura-se como uma contribuição previdenciária com destinação específica, pela determinação de que se presta a financiar o seguro-desemprego e o abono anual aos empregados, que percebam até dois salários mínimos de remuneração mensal. A afetação de sua receita destina-se a financiamento determinado, que, mesmo compreendido na previdência social, não se confunde com a seguridade como um todo, tais características dão à Contribuição para o PIS natureza jurídica própria, distinguindo-a daquelas determinadas pelo artigo 195 da CF/88, não abrangida, portanto, pela regra imunitória, inscrita no § 7 do artigo 195 do Diploma Constitucional. LEI COMPLEMENTAR nr. 07/70 (ARTIGO 3, § 4) - A contribuição devida pelas entidades de fins não lucrativos, que tenham empregados, assim definidos pela legislação trabalhista, devem contribuir na forma da lei. As entidades de fins não lucrativos, que tenham empregados, assim definidos pela legislação trabalhista, contribuirão para o fundo com uma quota fixa de 1%, incidente sobre a folha de pagamento mensal. (Decreto-Lei nr. 2.303/86, artigo 33). Sendo a entidade reconhecida como sem fins lucrativos, não há que falar em Contribuição para o PIS com base no faturamento, não sendo relevante a natureza das rendas auferidas, devendo ser perquirido apenas a quais finalidades são destinadas tais rendas. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72601
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 11080.000513/99-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS.
Caracterizando-se os produtos elaborados pela interessada como contadores de funções múltiplas e de usos especiais, estes devem ser classificados no código TIPI 9028.30.0199.
PRODUTOS ACESSÓRIOS A BENS ISENTOS.
Os acessórios que, em quantidade normal, acompanham os bens isentos, também fazem jus á isenção (art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº 151/91 e Portarias Interministeriais nºs 275 e 276/93).
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.619
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de diligência, argüida pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cucco Antunes, relator e Paulo Affonseca
de Barros Faria Júnior que davam provimento. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 11050.001894/93-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL: Devidamente comprovado nos autos que a notificação de lançamento não continha o enquadramento legal da infração e a identificação do fiscal responsável por sua emissão, com indicação do respectivo número de matrícula, como determina o artigo 11, incisos III e IV do Decreto n.º 70235/72, é nulo o lançamento por falta de requisitos indispensáveis a sua validade.
Numero da decisão: 107-03579
Decisão: PUV, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 11065.000438/97-92
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Prevalece o lançamento decorrente de acréscimo patrimonial a descoberto quando não comprovada a origem dos rendimentos que dariam suporte ao aumento patrimonial.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO E MULTA ISOLADA - Incorreta a exigência da penalidade por atraso na entrega de declaração aplicada conjuntamente com a multa de ofício por incidirem sobre a mesma base de cálculo.
MULTA POR ATRSO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - Não prevalece a aplicação da multa por atraso na entrega da declaração, relativa ao exercício de 1994, por expressa falta de previsão legal.
DEDUÇÕES - Os valores das contribuições previdenciárias e do imposto de renda retida na fonte devem ser deduzidos da base de cálculo tributável, desde que devidamente comprovados.
COMPENSAÇÃO DE VALORES JÁ PAGOS - Deve ser deduzido do crédito tributário exigido, o valor de parcela paga quando restar efetivamente comprovado o seu recolhimento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-12279
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar as multas por atraso na entrega da declaração, relativas aos exercícios de 1994 e 1995, compensar o imposto retido na fonte e deduzir do crédito tributário remanescente os valores já pagos pelo contribuinte, conforme DARF juntado aos autos.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 11080.001624/98-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE MATÉRIA TRIBUTADA PELA FISCALIZAÇÃO Deve ser prestigiada a decisão que analisou cuidadosamente a matéria tributável à luz da legislação vigente à época do fato gerador, inclusive, realizando diligência e excluiu crédito tributário em virtude de compensação da matéria tributável apurada em procedimento fiscal com prejuízos fiscais ainda pendentes.
Recurso de ofício não provido.
Numero da decisão: 103-20417
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos
Numero do processo: 11030.000603/94-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - RECURSO DE OFÍCIO - Tendo a autoridade recorrida exonerado parte do crédito tributário pela análise das normas legais aplicáveis em confronto com os documentos apresentados pela contribuinte é de se negar provimento ao recurso interposto.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO.- A solução dada ao litígio principal, relativo ao imposto de renda da pessoa jurídica, estende-se ao litígio decorrente, quando tiverem por fundamento o mesmo suporte fático.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - Comprovada a efetividade das obrigações registradas em conta de Passivo, improcede a exigência tributária.
IRPJ - GLOSA DE DESPESAS - DESCONTOS CONCEDIDOS - Comprovada a existência de erro na contabilização de operações, sem que tenha havido reflexo na apuração do lucro real, improcede a glosa de despesas.
IRPJ - GLOSA DE DESPESAS - JUROS PASSIVOS - Comprovada a efetividade dos juros lançados em conta de despesa, improcede a sua glosa.( D.O.U, de 04/05/98).
Numero da decisão: 103-19291
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 11020.001092/96-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - COMPENSAÇAO DE TÍTULO DA DÍVIDA AGRÁRIA (TDA) COM DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA - Inadmissível por carência de lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10183
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 11080.000585/98-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - I) DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A denúncia prevista no art. 138 do CTN deve vir acompanhada do pagamento do tributo e encargos legais cabíveis. II) COMPENSAÇÃO DE TDA COM TRIBUTOS FEDERAIS - Inadmissível, por carência de lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11750
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 11065.003469/2004-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
COMPENSAÇÕES DIVERSAS.
Afastadas as preliminares suscitadas
Restituição e/ou compensação de obrigações da ELETROBRÁS oriundas de empréstimo compulsório com tributos administrados pela SRF.
Inexistência de previsão legal
Não é de competência da Secretaria da Receita Federal a realização de compensação tributária que não seja advinda de créditos tributários por ela arrecadados e administrados.
Numero da decisão: 303-34.416
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Sílvio Marcos Barcelos Fiúza
