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4670608 #
Numero do processo: 10805.002093/2001-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/200l PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU IRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. No direito constitucional positivo vigente o principio da não-cumulatividade garante aos contribuintes, apenas e tão-somente, o direito ao crédito do imposto que Cor pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores,razão pela qual não é possível o aproveitamento dos chamados créditos fictos ou presumidos, apurados a partir de aquisições de insumos isentos, não tributados ou tributados à aliquota zero. INSUMOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO SÚMULA Nº 10. A aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem tributados à alíquota zero não geia créditos de IPI Enunciado da Súmula nº 10 do Segundo Conselho de Contribuintes. CRÉDITOS RELATIVOS À AQUISIÇÃO DE ITENS PARA O ATIV0 IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA CONSUMO. Somente gelam direito ao crédito de IPI as aquisições de bens e de, produtos que se integram ao produto final e que se consumam por deconencia de contato físico com o produto em fabricação. CRÉDITOS ESCRITURAIS DO IPI RESSARCIMENTO CORREÇÂO MONETÁRIA JUROS COMPENSATÓRIOS. Não incide correção monetária nem juros compensatórios no ressarcimento de créditos do IPI. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-000.136
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma Ordinária de 2ª Câmara de 2ª Seção de julgamento do CARF, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça quanto à aplicação da Taxa Selic.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4672133 #
Numero do processo: 10825.000205/2002-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1992, 1993, 1994, 1995, 1996, 1997, 1998 RESTITUIÇÃO - RECOLHIMENTO INDEVIDO OU A MAIOR - PRESCRIÇÃO - PRAZO Mesmo antes da edição da Lei Complementar nº 118/2005, esta Câmara não acolhia a chamada tese dos “cinco mais cinco”, pois entendia que, nos casos de recolhimento de tributo efetuado a maior ou indevidamente o prazo prescricional a ser aplicado é o resultante da combinação dos artigos 168, I e 165, I do CTN, que estabelecem que o direito de pleitear restituição extingue-se com o decurso de prazo de cinco anos a contar da data de extinção do crédito tributário que se dá pelo pagamento. RESTITUIÇÃO - RECOLHIMENTO INDEVIDO OU A MAIOR - COMPROVAÇÃO A motivação do pedido de restituição deve ser individualizada para cada valor que o contribuinte entenda ter havido recolhimento indevido ou a maior que o devido. Não basta listar hipóteses genéricas que teriam motivado a ocorrência de indébitos tributários, escudando-se em demonstrativos que apontam valores marcados como “disponíveis” em controles internos da administração tributária. A marcação “disponível” não significa, necessariamente, pagamento indevido ou a maior, mas sim impossibilidade técnica de alocação do crédito ao débito correspondente motivada, na maioria das vezes, por erros cometidos pelo próprio contribuinte ou por deficiência da administração do “conta-corrente”, hoje bastante minorada. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 107-09.365
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Silvana Rescigno Guerra Barretto (Suplente Convocada) e Silvia Bessa Ribeiro Biar, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4670767 #
Numero do processo: 10805.002667/94-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - Os casos taxativos de nulidade, no âmbito do processo administrativo fiscal, são os enumerados no art. 59 do Decreto nº 70.235/72. Se o Auto de Infração possui todos os requisitos necessários à sua formalização, estabelecidos pelo art. 10 do citado Decreto, não se justifica argüir sua nulidade, notadamente se o sujeito passivo autuado demonstra conhecer os fatos motivadores do lançamento, ao manifestar sua defesa. IRPJ - CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - NOTAS FISCAIS DE EMPRESAS INIDÔNEAS OU INEXISTENTES - Nos lançamentos efetuados sob alegação de que o contribuinte utilizou documentos fiscais inidôneos, para o fim de efetuar deduções ou exclusões, na apuração do lucro real, cabe ao Fisco a prova da inidoneidade desses documentos, assim como da inveracidade de quaisquer dados ou elementos registrados na escrituração comercial e fiscal. Em se tratando de documentos fiscais dados como emitidos por empresa inexistente de fato, é imprescindível a prova dessa inexistência, podendo o contribuinte, entretanto, ilidir a pretensão fiscal, mediante contraprova que demonstre a efetividade da operação descrita nos referidos documentos, produzida por qualquer meio admitido em Direito. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - É devida a contribuição social sobre o lucro calculada sobre despesas não comprovadas, apuradas em procedimento de ofício levado a efeito contra a recorrente para exigência do imposto de renda da pessoa jurídica. A solução dada ao litígio principal estende-se ao litígio decorrente, referente a exigibilidade da contribuição social sobre o lucro. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - Descabe a exigência do imposto de renda na fonte calculado com base no art. 8º do Decreto-lei nº 2.065/83, tendo em vista a sua revogação pelo art. 35 da Lei nº 7.713/88. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária-TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218.(Acórdão nº CSRF/01-1773, de 17 de outubro de 1994). MULTAS - PENALIDADE - Aplica-se aos processos pendentes de julgamento a multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996. MULTA - O emprego de notas fiscais material e/ou ideologicamente faltas com o propósito de reduzir o imposto devido caracteriza hipótese prevista no art. 71 da Lei nº 4.502/64, e justifica a aplicação da multa agravada. ( D.O.U, de 04/05/98).
Numero da decisão: 103-19281
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARICAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRF, EXLCUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991; E REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 300% (TREZENTOS POR CENTO) PARA 150% (CENTO E CINQÜENTA POR CENTO). A CONTRIBUINTE FOI DEFENDIDA PELO DR. CARLOS CATASSE KALUME, INSCRIÇÃO OAB/MG Nº 53.451.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4671661 #
Numero do processo: 10820.001436/95-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - LEI NR. 8.847/94 - INCONSTITUCIONALIDADE - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, inciso I, a , e inciso III, b, da Constituição Federal. VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm que vier a ser questionado. PRECLUSÃO - A preclusão atinge elemtnso novos trazidos ao Processo Administrativo Fiscal após a impugnação, portanto, não cabe à autoridade administrativa de segunda instância conhecê-los quando do recurso voluntário (artigo 17, Decreto nr. 70.235/72). Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71681
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4671267 #
Numero do processo: 10820.000611/97-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – COMPENSAÇÃO COM PARCELAS DE DUODÉCIMOS DE EXERCÍCIO ANTERIOR – POSSIBILIDADE - A partir da vigência da Lei 8383/1991 é possível a compensação de débitos com créditos tributários, ainda que estes tenham origem em período anterior à referida lei e estejam sujeitos ao mecanismo de restituição automática, quando comprovado que não foram objeto de restituição. Mormente, quando esta compensação é informada à administração tributária através de processo administrativo fiscal específico. Recurso provido
Numero da decisão: 108-06539
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4672928 #
Numero do processo: 10830.000813/2001-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE/SIMPLES - EXCLUSÃO. É vedada a opção ao SIMPLES à pessoa jurídica que exerça atividades de veterinário, em conformidade com o inciso XIII, do artigo 9º, da Lei nº 9.317/96. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36117
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4668568 #
Numero do processo: 10768.008162/98-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. REVOGAÇÃO DE ISENÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ALÍQUOTA APLICÁVEL. Sendo as alíquotas do IPI estabelecidas via decreto executivo por previsão constitucional; sendo as Tabelas de incidência do IPI que veiculam tais alíquotas também aprovadas por decreto executivo e não constando na Tabela em vigor à época dos fatos qualquer alíquota, é inescapável a conclusão da inexistência de alíquota para o arame farpado após a revogação da isenção, pela risível razão de não haver o Poder Executivo mantido na TIPI em vigor em 1988 a alíquota sobre a qual havia recaído a isenção. Somente com a edição do Decreto nº 2.092/1996 foi estabelecida uma alíquota para o referido produto. REMESSA PARA AMAZÔNIA OCIDENTAL. REVOGAÇÃO DA ISENÇAO. O art. 3º da Lei nº 8.034/90 determinou a anulação mediante estorno na escrita fiscal do contribuinte, o crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem adquiridos para emprego na industrialização de produtos remetidos para a Zona Franca de Manaus ou para a Amazônia Ocidental. O art. 4º da Lei nº 8.387/91, restabeleceu a manutenção de tais créditos somente para os insumos empregados na industrialização de produtos remetidos para a Zona Franca de Manaus. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-09869
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4673518 #
Numero do processo: 10830.002382/2002-67
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998 APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174/2001 - LEGISLAÇÃO QUE AUMENTA OS PODERES DE INVESTIGAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA FISCAL - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA VERSUS PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO -- PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO QUE AMPLIA O PODER PERSECUTÓRIO DO ESTADO - Hígida a ação fiscal que tomou como elemento indiciário de infração tributária a informação da CPMF, mesmo para período anterior a 2001, já que à luz do art. 144, § 1º, do CTN, pode-se utilizar a legislação superveniente à ocorrência do fato gerador, quando esta amplia os poderes de investigação da autoridade administrativa fiscal. Não se pode invocar o princípio da segurança jurídica como um meio para se proteger da descoberta do cometimento de infrações tributárias. SIGILO BANCÁRIO - PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR 105/2001 A Lei Complementar 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. PRESUNÇÃO LEGAL DO ART. 42 DA LEI 9430/96 - FALTA DE PROVAS - CARACTERIZAÇÃO DE RENDIMENTOS OMITIDOS Não comprovadas as origens dos depósitos bancários por meio de documentos fiscais hábeis e idôneos, torna-se perfeita a presunção legal prevista no Art.42 da Lei 9.430/96, pois os valores depositados em instituições financeiras passaram a ser considerados receita ou rendimentos omitidos. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.033
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento pela quebra do sigilo bancário. Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em decorrência da irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Janaina Mesquita Lourenço de Souza (relatora), Ana Paula Locoselli Erichsen (suplente convocada) e Gonçalo Bonet Allage. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor quanto à preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Janaína Mesquita Lourenço de Souza

4670158 #
Numero do processo: 10783.015665/96-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - DEDUTIBILIDADE DE VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO À GUISA DE FINSOCIAL, ICMS, INSS E DEPÓSITOS RECURSAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. Efetuando o contribuinte o depósito judicial do valor do tributo, ocorrendo, de fato, o desembolso da quantia correspondente, poderá esta ser deduzidas do lucro líquido do exercício, sendo tributadas apenas e tão-somente na hipótese de levantamento posterior dos valores pelo contribuinte. RECURSO DE OFÍCIO. DESCONSIDERAÇÃO DO REGIME DE COMPETÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS. Havendo depósito judicial efetuado pelo contribuinte, caracterizado o efetivo desembolso da quantia correspondente e a perda da disponibilidade em relação ao valor, legítima a dedução da quantia do lucro líquido do exercício, mesmo que a conversão em renda tenha se dado em exercício (ano-base) posterior. RECURSO DE OFÍCIO. MITIGAÇÃO DA PENA. APLICAÇÃO DE PENALIDADE MAIS BENÉFICA INSTITUÍDA EM LEI POSTERIOR. A retroatividade da lei mais benéfica em relação a penalidades decorre da aplicação direta da regra do art. 106, II, ´c´, do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO. DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS REPRESENTADAS POR RECIBOS AVULSOS. São documentos hábeis para comprovar os custos e as despesas operacionais as notas fiscais, faturas/duplicatas e recibos, desde que indiquem as partes, as operações realizadas e respectivos valores, de modo a se poder aferir a necessidade e a normalidade dos dispêndios. Cabível a glosa quando deixarem de ser comprovadas as operações. RECURSO VOLUNTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. Não procede a tributação da correção monetária decorrente de depósitos judiciais enquanto não transitar em julgado o litígio judicial, mormente quando a fiscalização não demonstra, nos autos, que o contribuinte tenha lançado em conta do Passivo, as obrigações tributárias depositadas em juízo, igualmente corrigidas monetariamente. Negado provimento ao Recurso de Ofício. Recurso Voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 107-07853
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4672781 #
Numero do processo: 10830.000294/99-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - RESTITUIÇÃO - PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - É cabível a restituição de valores de Imposto de Renda retido pela fonte pagadora, incidentes sobre verbas recebidas no contexto de Plano de Desligamento Voluntário (precedentes do Superior Tribunal de Justiça e dos Conselhos de Contribuintes). Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.965
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO