Numero do processo: 11516.000630/00-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - ADESÃO AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores recebidos a título de indenização por adesão ao programa de desligamento voluntário não se situam no campo de incidência do imposto de renda.
Afastada a decadência com fundamento no reconhecimento pela administração tributária do direito do contribuinte na data de 06/01/1999.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.545
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 11080.101443/2003-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. VEDAÇÃO À OPÇÃO. PRODUÇÃO DE FILMES.
A pessoa jurídica que se dedica à atividade de produção cinematográfica ou videofonográfica está impedida de optar pelo Simples, por se enquadrar na vedação de prestação de serviços de produção de espetáculos ou assemelhados.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32532
Decisão: Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Susy Gomes Hoffmann, relatora, Luiz Roberto Domingo, Atalina Rodrigues Alves e Carlos Henrique Klaser Filho. Designado para redigir o acórdão o conselheiro José Luiz Novo Rossari.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 11618.004794/2005-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - Não ocorre preterição do direito de defesa quando a descrição dos fatos e a capitulação legal permitem ao autuado compreender as acusações que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a desenvolver plenamente suas peças impugnatória e recursal.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ARTIGO 42 DA LEI 9.430/1996 - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, remanescentes de comprovação, mesmo após o contribuinte ou seu representante, ter sido regularmente intimado.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF nº 01-04.987 de 15/06/2004). Todavia, é correta a exigência da multa de oficio isolada, em virtude da falta de recolhimento do Imposto de Renda Mensal Obrigatório (Carnê-leão), quando não verificada essa concomitância.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% E JUROS DE MORA À TAXA SELIC - ARTIGO 44, INCISO I, E 61 DA LEI 9.430/1996. Comprovada a omissão de rendimentos, mesmo com base em presunção legal, correta a lavratura de auto de infração para exigência do tributo, aplicando-se a multa de ofício de 75%, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.034
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa e, por maioria de votos, a de erro no critério temporal em
relação aos fatos geradores: I - no ano-calendário de 2000, até o mês de outubro, inclusive; II - nos calendários calendário de 2002 e 2003, até o mês de novembro, inclusive, suscitada pelo
Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que fica vencido e apresenta declaração de voto. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 11516.001047/00-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – ARBITRAMENTO DE LUCRO COM BASE NAS COMPRAS – INCÊNDIO – DESTRUIÇÃO DE PARTE DAS NOTAS FISCAIS DE VENDA – Comprovada a ocorrência de incêndio nas dependências da sede da empresa, com destruição parcial da documentação que embasava a escrituração fiscal (notas fiscais de venda), improcede o arbitramento do lucro com base nas compras se a fiscalização não logra provar que os elementos constantes da escrituração regular e das declarações de rendimentos, tempestivamente apresentadas, em época anterior ao sinistro, não merecem confiabilidade.
LANÇAMENTOS DECORRENTES – Em razão da vinculação entre o decidido no processo principal e os decorrentes (CSLL e IRRF), aplicam-se a estes o decidido naquele, desde que, como no caso, ausentes elementos de provas específicas ou argüições próprias a justificar conclusão diversa.
Numero da decisão: 101-94.622
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 11618.002384/00-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Exercício: 1998, 1999, 2000
Ementa: BASE DE CÁLCULO.
Após o advento da MP nº 1.212/95 a base de cálculo do PIS para as empresas prestadoras de serviços é a receita proveniente da prestação de serviços.
BASE DE CÁLCULO. MEDIDA JUDICIAL.
Existindo decisão definitiva do Poder Judiciário no sentido da constitucionalidade da MP nº 1.212/95 e de que o contribuinte não está sujeito ao recolhimento da contribuição com base no PIS-Repique, mantém-se o lançamento de ofício que exige o PIS unicamente com base na receita da prestação de serviços.
MULTA DE OFÍCIO.
É legítima a inflição da multa de 75% nos casos em que a fiscalização detecta falta de recolhimento de tributo, cuja exigibilidade não tenha sido suspensa antes do início do procedimento.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
É jurídica a exigência dos juros de mora com base na taxa Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17778
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Ausente ocasionalmente a Conselheira Maria Teresa Martínez López.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11618.001462/00-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SUSPENSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. A suspensão da imunidade prevista no artigo 150, VI, "c", da Constituição Federal, só é cabível na hipótese de serem desatendidos, comprovadamente, os requisitos fixados na legislação de regência.
IMUNIDADE- INTERPRETAÇÃO- Albergando, a norma imunizante, um princípio fundamental a ser preservado, não se justifica qualquer interpretação que o amesquinhe.
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - A interpretação restritiva não reduz o campo da norma, mas determina-lhe as fronteiras exatas. Não conclui de mais, nem de menos do que o texto exprime, mas declara o sentido verdadeiro e o alcance exato da norma, tomando em apreço todos os fatores jurídico-sociais que influíram em sua elaboração.
REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES. O pagamento regular, aos dirigentes, de salários e gratificações a que fazem jus como integrantes do corpo docente da universidade, de acordo com o plano de carreira do magistério, em iguais condições com os demais professores que não exercem cargo de direção, não se identificam como distribuição velada de patrimônio, em nada importando que, enquanto exercendo as funções de reitor, pró-reitor, e assemelhadas, sejam dispensados da atividade de docência.
TRIBUTAÇÃO- IRPJ- Não caracterizado o descumprimento dos requisitos para a imunidade, não subsiste a suspensão do benefício e, conseqüentemente, não prospera o lançamento do IRPJ.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL - Em se tratando de exigência reflexa, que tem por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do imposto de renda, a decisão segue a mesma sorte da prolatada no processo principal.
Numero da decisão: 101-95.505
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 11516.002765/2002-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DO NÃO-CONFISCO - Estando a imposição lastreada por norma legal vigente e não declarada inconstitucional, não compete à autoridade administrativa a manifestação acerca do sopesamento de qual seria o percentual mais adequado para a imposição. À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, a, e III, b, da Constituição Federal.
BASE DE CÁLCULO - Os serventuários devem comunicar à Secretaria da Receita Federal dos documentos e são estes documentos aqueles representativos do ato jurídico que interessa à Secretaria da Receita Federal neste contexto, logo, é o valor do ato de alienação ou aquisição, ou seja, o valor da operação que está sendo registrada e documentada, que deve servir de base de cálculo.
RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se retroativamente a penalidade mais benigna aos fatos pretéritos não definitivamente julgados, independente da data da ocorrência do fato gerador, de acordo com a norma insculpida no art. 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.687
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para aplicar as disposições do art. 24, da Lei n° 10.865, 30 de abril de 2004, combinado com o art. 106, do CTN, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Wilfrido Augusto Marques que davam provimento integral.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 13009.000909/99-89
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – PEREMPÇÃO - Não se conhece do Recurso Voluntário, quando interposto após o transcurso do prazo estabelecido no artigo 33 do Decreto n.º 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-06469
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 11543.005897/2002-17
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF - ÔNUS DA PROVA - cabe à autoridade lançadora provar a ocorrência do fato constitutivo do direito de lançar do fisco. Comprovado o do direito de lançar cabe ao sujeito passivo alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos e além de alegá-los, comprová-los, efetivamente, nos termos do Código de Processo Civil, que estabelece as regras de distribuição do ônus da prova, subsidiariamente.
PAF – NULIDADES – CIENTIFICAÇÃO – A partir da edição da Lei 11.196/2005, que inseriu o § 3º no artigo 23 do Decreto 70235/1972, os meios de intimação não comportam mais benefício de ordem. Matéria da Súmula 1ºCC 10 “É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário”.
PAF – NULIDADES – LANÇAMENTO – FORMALIDADES EXTRÍNSECAS – O princípio do formalismo moderado, um dos pilares do PAF, admite que a ciência e a interposição da impugnação suprem as falhas incidentais existentes no processo, quando não se verifica nenhum erro material.
PAF - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - A competência para execução de fiscalização, delegada através de Mandado de Procedimento Fiscal, não desconhece o princípio da competência vinculada do servidor administrativo e da indisponibilidade dos bens públicos. O artigo 11 da Portaria 3007 de 26/11/2001 excetuou os casos onde o MPF seria dispensável. No inciso IV estão o tratamento interno das declarações (malhas fiscais), o caso dos autos.
PAF – DECADÊNCIA – CONTAGEM DE PRAZO – No caso dos tributos submetidos à sistemática do lançamento por homologação, extingue-se em cinco anos a contar dos respectivos fatos geradores o direito do fisco de proceder ao lançamento de ofício.
PAF - COMPROVAÇÃO DOS SALDOS DIFERIDOS CONTROLADOS EM SAPLI E LALUR - ÔNUS DA PROVA - Cabe ao sujeito passivo infirmar os valores apresentados em procedimento de ofício, obtidos através das DIPJ prestadas em cumprimento de obrigação acessória.
IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO MÍNIMA – Deve ser realizada em cada período-base a parcela obrigatória do lucro inflacionário acumulado diferido, informado na DIRPJ e acompanhado pelo SAPLI.
PAF – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.(Súmula 1º CC nº 2).
PAF - COMPROVAÇÃO DOS SALDOS DIFERIDOS CONTROLADOS EM SAPLI E LALUR - ÔNUS DA PROVA - Cabe ao sujeito passivo infirmar os valores apresentados em procedimento de ofício, obtidos através das DIPJ prestadas em cumprimento de obrigação acessória.
PAF – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FATO DO LANÇAMENTO – Não havendo impugnação da matéria de fato do lançamento este se mantêm nos limites de sua constituição.
JUROS APLICAÇÃO – SÚMULA 1º CC nº 4: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.”
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.335
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 11522.000708/99-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO - TERMO DE INÍCIO. O prazo para que a contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pagos indevidamente ou em valor maior que o devido, extingue-se após o transcurso do prazo de 5 anos, contados da data da extinção do crédito tributário – arts. 165, I e 168, I do Código Tributário Nacional. Tratando-se de imposto antecipado devido na declaração, com esta se inicia a contagem do prazo decadencial.
Negado Provimento
Publicado no D.O.U de 02/03/04
Numero da decisão: 103-21484
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
