Numero do processo: 10280.002797/92-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexador de tributos, no período de fevereiro a julho de 1991, face ao que determina a Lei nº 8.218/91.
Recurso parcialmente provido.
(DOU - 30/05/97)
Numero da decisão: 103-18586
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recu para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10305.001997/94-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - MEIOS MAGNÉTICOS - IMPROPRIEDADES - RECOMPOSIÇÃO DA GRADE ACUSATÓRIA. RECUSA. EXIGÊNCIA IMPROCEDENTE - Não há como acolher a exigência, se o seu próprio artífice - com fundada propriedade - nela não mais acredita.
ARRENDAMENTO MERCANTIL - GLOSA DE DESPESAS. DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO -. VALOR RESIDUAL - ÍNFIMO.PRESTAÇÕES DECRESCENTES.OFENSA LEGAL - NÃO-OCORRÊNCIA. Não há como tipificar o contrato de arrendamento mercantil num pacto de compra e venda quando não se revela ofensa às prescrições da Lei n.º 6.099 de 12.09.1974, alterada pela Lei n.º 7.132, de 26.10.1983.
(DOU 30/04/02)
Numero da decisão: 103-20850
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Luiz Henrique Barros de Arruda, inscrição OAB/RJ nº 85.746.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10410.001251/93-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - PRELIMINARES DE NULIDADE - Serão rejeitadas as preliminares, inclusive as que se confundem com o mérito da causa, cujas argüições se encontram desprovidas de provas documentais e que não se enquadram nas hipóteses previstas nas normas disciplinadoras da espécie, bem como, quando a autuação não configure qualquer cerceamento ao legítimo direito de defesa. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07073
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10380.001718/2003-09
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PERC - REGULARIDADE FISCAL - MOMENTO DA VERIFICAÇÃO - Descabe o indeferimento do PERC quando a alegada irregularidade fiscal não é contemporânea, mas posterior à opção pelo benefício fiscal.
Recurso provido para que seja apreciado o PERC.
Numero da decisão: 105-17.344
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10380.014639/98-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto nº 70.235/72(Processo Administrativo Fiscal).
IRPF - RENDIMENTOS TRIBURÁVEIS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. O Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, a partir de 01/01/89, deverá ser apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos forem percebidos, sendo, desta forma incorreta a apuração de omissão de rendimentos por intermédio de fluxo de caixa anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12.595
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Thaisa Jansen Pereira.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10280.002046/93-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPUGNAÇÃO – APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA – MOVIMENTO GREVISTA – Havendo a autoridade diligenciante atestado que o movimento grevista não impediu o funcionamento regular da Repartição durante o curso do prazo para apresentação regular da impugnação, é de se ter como não cerceando o direito de defesa a decisão que a declarou intempestiva.
Numero da decisão: 103-20047
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10280.001122/2001-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPENSAÇÃO COM OS VALORES RECOLHIDOS A MAIOR NOS TERMOS DOS DLS NºS 2.445/88 E 2.449/88 - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional - antes ou após o lançamento do crédito tributário - com idêntico objeto impõe renúncia às instâncias administrativas, determinando o encerramento do processo fiscal nessa via, sem apreciação do mérito. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - Segundo entendimento do STF, o PIS classifica-se como uma contribuição para a Seguridade Social e o art. 45, I, da Lei nº 8.212/91, estipula que o direito de a Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - A falta de conhecimento e apreciação de argumentos estranhos a lide não caracteriza cerceamento do direito de defesa do contribuinte e nem suscita a nulidade da decisão. Preliminares rejeitadas. PIS - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do PIS será o faturamento mensal, entendendo-se como tal a receita bruta da pessoa jurídica. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - Não existe previsão legal para a exclusão da base de cálculo da contribuição dos valores pagos a terceiros. JUROS DE MORA - São exigíveis quando não há depósito judicial do crédito tributário cuja exigibilidade está suspensa. TAXA SELIC - A Taxa SELIC tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhidos no seu vencimento, ou seja, Lei nº 9.430/96, e este não é o foro competente para discutir eventual inconstitucionalidade porventura existente na lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09183
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, em parte por opção pela via judicial; e, II) na parte conhecida: a) rejeitou-se a argüição de decadência; b) rejeitadas as preliminares de nulidade da decisão de 1ª instância e do auto de infração; e, c) no mérito, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Yoshishiro Miname.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10293.002049/96-09
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - Se o mandado de segurança impetrado antes ou no curso da ação fiscal se refere às mesmas partes, à mesma causa de pedir e ao mesmo pedido constantes da impugnação, caracteriza-se a renúncia do impetrante em postular na instância administrativa. É, por conseguinte, nula a decisão de primeiro grau que conheceu da impugnação do contribuinte.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 106-10367
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS ACOLHER PRELIMINAR, DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA LEVANTADA PELO RELATOR.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10380.012531/2003-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - Por determinação legal o imposto de renda das pessoas físicas será devido mensalmente, à medida que os rendimentos forem sendo percebidos, cabendo ao sujeito passivo a apuração e o recolhimento independentemente de prévio exame da autoridade administrativa, o que caracteriza a modalidade de lançamento por homologação, cujo fato gerador ocorre em 31 de dezembro de cada ano, tendo o fisco cinco anos, a partir dessa data, para efetuar eventuais lançamentos, nos termos do § 4º do art. 150, do Código Tributário Nacional. Precedentes da CSRF.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ATIVIDADE RURAL - LIVRO CAIXA - Para que os registros constantes do Livro Caixa do empreendimento rural possam ser aceitos como prova hábil de depósitos bancários, é necessário que o contribuinte comprove a veracidade das receitas e das despesas nele escrituradas, mediante documentação idônea que identifique o adquirente ou beneficiário, o valor e a data da operação, a qual será mantida em seu poder à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a decadência e a prescrição, nos termos do artigo 18, da Lei nº 9.250, de 1995.
IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ATIVIDADE RURAL - A tributação mais benigna, própria para a atividade rural somente se aplica aos depósitos bancários de origem não comprovada quando reste comprovado, de forma inquestionável, ser essa a única atividade desenvolvida pelo sujeito passivo, inclusive por ele declarada, não tendo o Fisco demonstrado em sentido contrário.
JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula 1º CC nº 4)
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.959
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10410.003116/2002-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. REVENDEDORA DE VEÍCULOS. A base de cálculo da Contribuição ao PIS é o faturamento (receita bruta) da pessoa jurídica. Empresa concessionária de veículos automotores deve recolher tais contribuições sobre sua receita bruta, não apenas sobre a margem de lucro. A concessionária de veículos novos, desde que emita nota fiscal de venda, não pode eximir-se de considerar o valor total da venda como base de cálculo da Contribuição para o PIS, como instituída por lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15814
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
