Numero do processo: 10805.003571/93-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - BASE DE CÁLCULO - Não integram a base de cálculo do FINSOCIAL as antecipações realizadas por consórcios com o objeto de manter o preço do bem a ser comercializado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71723
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Esteve presente o advogado da recorrente, Dr. Oscar SantAnna de Freitas e Castro.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10820.001587/96-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PAF. AÇÃO CIVIL PLÚBLICA.
O lançamento do ITR no exercício de 1994 no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul foi declarado nulo pelo Justiça Federal. Portanto, não há porque proceder ao julgamento administrativo.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 303-29.970
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do
recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10820.002093/2002-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural - ITR
Exercício: 1998
Ementa: ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL E PRESERVAÇÃO. ISENÇÃO.
É suficiente, para fins de isenção do ITR, a declaração feita pelo contribuinte da existência, no seu imóvel, das áreas de reserva legal e preservação permanente, ficando responsável pelo pagamento do imposto e seus consectários legais, em caso de
falsidade, a teor do art. 10, parágrafo 7°, da Lei n°
9.393/96, modificado pela MP n° 2.166-67/2001.
RESERVA LEGAL E ÁREAS DE INTERESSE ECOLÓGICO.
A área de reserva legal somente será considerada para
efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do
imóvel rural quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel, junto ao Registro de Imóveis competente, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos da legislação pertinente. Quanto às áreas de interesse ecológico, as mesmas assim devem ser declaradas
mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, em obediência ao art. 10, da Lei n° 9.393, de 1996.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-38.098
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso quanto à área de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, relator, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
e Luis Antonio Flora que davam provimento e por maioria de votos, dar provimento ao recurso quanto à área de preservação permanente, nos termos do voto do relator. Vencido o
Conselheiro Corintho Oliveira Machado que negava provimento. Designada para redigir o voto quanto a área de reserva legal a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10825.000489/97-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR -VTN - A prova hábil para impugnar a base de cálculo adotada no lançamento, é o Laudo de Avaliação, acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA e que demonstre o atendimento dos requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel e dos bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10900
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10768.020752/94-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - CORREÇÃO DE INSTÂNCIA - Em virtude do princípio
constitucional de ampla defesa nos processos judiciais e
administrativos, não tendo a autoridade de primeiro grau tomado
conhecimento das razões de mérito, deve retornar o processo para
a autoridade a quo manifestar-se.
Numero da decisão: 102-42878
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DEVOLVER os autos à repartição de origem para apreciar a petição dirigida ao Conselho de Contribuintes como impugnação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Nome do relator: Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni
Numero do processo: 10783.000523/94-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ERRO MATERIAL - Evidenciada a ocorrência de erro material, impõe-se a retificação do Acórdão prolatado quando do julgamento do recurso ex officio interposto. (arts. 27 e 28 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF n° 55/98)
RECURSO EX OFFICIO - Tendo o Julgador a quo na decisão do presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
IRPJ - DECADÊNCIA - (Período-base de 1980, Exercício de 1981) - Independentemente da discussão em torno da natureza do lançamento do imposto de renda - pessoa jurídica (se por declaração ou por homologação), no presente caso, operou-se a decadência do direito de a Fazenda Pública efetuar o lançamento em questão, eis que o fato autuado ocorreu em 31/12/80, enquanto que o lançamento de ofício só foi formalizado no ano de 1994, portanto, anos após expirado o prazo de 5 (cinco) anos, quer da entrega da declaração de rendimentos, quer da ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 101-92964
Decisão: Por unanimidade de votos, retificar o Ac. nº 101-92.635, de 14.04.99, para no mérito, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10783.006154/96-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL - A propositura de ação judicial somente prejudicada o processo administrativo se ambos possuírem o mesmo objeto. RECURSO VOLUNTÁRIO - As decisões de caráter formal das Delegacias de Julgamento são suscetíveis de revisão por meio de recurso voluntário dirigido aos Conselhos de Contribuintes, por não existir norma que vede o acesso à instância recursal nesses casos. Reformada a decisão recorrida terminativa, o processo deverá retormar à instância a quo para proferir nova decisão. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-06159
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. André Martins de Andrade.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10805.002270/97-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
Devida a multa ainda que a apresentação da declaração tivesse se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício, o que não ocorreu. Descabe a alegação de denúncia espontânea quando a multa é puramente compensatória pela mora, decorre tão somente da impontualidade do contribuintes quanto a uma obrigação acessória. A denúncia espontânia é instituto que só tem sentido em relação à infração que resultaria em multa punitiva de ofício, e que se não fosse informada pelo contribuinte provavelmente não seria passível de conhecimento pelo fisco.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.608
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli que dava provimento.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10820.000246/00-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM BASE EM ALÍQUOTAS DETERMINADAS INCONSTITUCIONAIS - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu pagamento indevido (entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). Vez que o sujeito passivo não pode perder direito que não poderia exercitar, a contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir do reconhecimento da inconstitucionalidade da norma. Inexistindo resolução do Senado Federal, deve-se contar o prazo a partir do reconhecimento da Administração Pública de ser indevido o tributo (MP nº 1.110/95, de 31/08/95). COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO - Não havendo análise do pedido pelo julgador de primeiro grau, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida, em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Processo ao qual se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14153
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Gustavo Kelly Alencar.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10820.002634/97-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS/FATURAMENTO - VIGÊNCIA DAS LEIS COMPLEMENTARES 07/70 E 17/73 - A declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, retirados do ordenamento jurídico nacional pela Resolução do Senado Federal nº 49/95, produziu efeitos ex tunc, significando dizer que, juridicamente, é como se nunca tivessem existido, em nada alterando a vigência dos dispositivos das leis complementares que pretenderam alterar. UNIVERSALIDADE DO FINANCIAMENTO À SEGURIDADE SOCIAL - Dentro do princípio da universalidade do financiamento à Seguridade Social, as empresas que se dedicam à comercialização de derivados de petróleo e álcool carburante, diferentemente daquelas que industrializaram referidos produtos, são contribuintes do PIS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - A tranferência da responsabilidade pelo crédito tributário não define hipótese de incidência, de modo que, uma vez afastada referida transferência, não há que se falar em vazio jurídico-normativo de incidência tributária. O contribuinte se acha alcançado pela hipótese de incidência descritora da situação fática que lhe é afeta, quer seja responsável direto ou supletivo. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA - Constatada, em procedimento de fiscalização, a falta de cumprimento da obrigação tributária, seja principal ou acessória, obriga-se o agente fiscal a constituir o crédito tributário pelo lançamento, no uso da competência que lhe é privativa e vinculada, fazendo incidir sobre o mesmo a multa de ofício prevista na legislação. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - Não é oponível, na esfera administrativa de julgamento, a argüição de inconstitucionalidade de norma legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-06783
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz
