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4645478 #
Numero do processo: 10166.003132/97-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O artigo 138 do Código Tributário Nacional, estabelece que para a exclusão da responsabilidade pela infração cometida, a denúncia deve vir acompanhada do respectivo pagamento do crédito tributário. COMPENSAÇÃO DE TDA - Inadmissível, por falta de lei específica que a autorize, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06681
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4646847 #
Numero do processo: 10168.001900/2002-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - NORMAS PROCESSUAIS - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - Os créditos em conta-corrente bancária nominativa a terceiro devem ser apropriados na pessoa física do efetivo proprietário, desde que legalmente comprovado no processo o vínculo jurídico entre o sujeito passivo e tais fatos econômicos. NORMAS PROCESSUAIS - PROVA ILÍCITA - A quebra de sigilo bancário pela Justiça Federal de forma extensiva à Administração Tributária não se constitui ofensa aos direitos do contribuinte previstos no artigo 5.º da Constituição Federal. NORMAS PROCESSUAIS - PRECLUSÃO - Os motivos de fato e de direito que permitem oposição ao lançamento devem constituir a peça impugnatória sob pena de preclusão processual. IRPF - EX.: 1998 a 2000 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - CRÉDITOS BANCÁRIOS - A existência de créditos bancários de origem não identificada, nem comprovada, e a utilização desses valores em benefício próprio para pagamentos de despesas pessoais e aquisições de bens, justificam a presunção legal de omissão de rendimentos em igual valor, na forma do artigo 42 da lei n.º 9430, de 27 de dezembro de 1996. IRPF - EX.: 1997 a 1999 - RECLASSIFICAÇÃO DE RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL - Os valores declarados como rendimentos não tributáveis da atividade rural bem assim o respectivo resultado serão reclassificados como outros rendimentos se não comprovada a receita com documentação hábil e idônea, e desde que evidenciada a utilização desses recursos pelo contribuinte. IRPF - EX.: 1998 a 2000 - TRIBUTAÇÃO DA PESSOA FÍSICA - Em face do tributo incidir sobre a renda total auferida pelo contribuinte durante o ano-calendário e da pessoa física ter liberdade para movimentar os valores decorrentes das diversas atividades exercidas, admissível que a movimentação bancária - base para a presunção de rendimentos omitidos - contenha os demais, desde que não demonstrado em contrário. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45840
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares, e no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4650845 #
Numero do processo: 10314.003888/95-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IOF - CÂMBIO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - O sujeito passivo do IOF é o importador. A instituição financeira é a responsável tributária, a qual deve reter o tributo e recolhê-lo no momento da ocorrência de seu fato gerador. Uma vez suspensa a sua exigibilidade, cessa a responsabilidade tributária, por absoluta impossibilidade do responsável tomar conhecimento do inadimplemento da condição suspensiva, ato do contribuinte de direito. Processo ao qual se anula ab initio.
Numero da decisão: 201-76504
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio.
Nome do relator: Márcia Rosana Pinto Martins Tuma

4648989 #
Numero do processo: 10280.002759/94-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - Intempestividade - Efeitos. Não se deve conhecer do recurso voluntário interposto após transcorrido o trintídio legal, contado da data da ciência da decisão recorrida. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 301-32715
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso por intempestividade.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4650389 #
Numero do processo: 10293.000882/96-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF – DECORRÊNCIA – Não havendo matéria específica a ser apreciada quanto a esta exigência decorrente, o decidido quanto ao lançamento constante do processo principal, aplica-se, integralmente, a este, face ao nexo de causa e efeito.
Numero da decisão: 103-19723
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4651297 #
Numero do processo: 10325.000214/95-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - CRÉDITO DO IMPOSTO - Matéria-prima adquirida com isenção (concentrado, da ZFM) para emprego na industrialização de produtos tributados (refrigerantes). Tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal, no RE nr. 212.484-2, que reconheceu o direito ao crédito do imposto em relação às referidas matérias-primas, adquiridas com isenção do mesmo imposto. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-11323
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimrnto ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4651073 #
Numero do processo: 10320.000040/2002-62
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: AUTUAÇÃO - PRESUNÇÕES - PROVA - Admite-se auto de infração baseado em presunções relativas legais, isto é, aquelas que podem ser contraditadas pelo contribuinte; contudo, não logrando o autuado demonstrar a sua contraprova às presunções, o lançamento deve ser mantido. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13341
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4649654 #
Numero do processo: 10283.002515/95-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO - Constatada, por imputação dos depósitos judiciais convertidos em renda, a insuficiência de recolhimento da Contribuição à COFINS, procedente é o lançamento sobre a diferença, com os devidos acréscimos legais. DEPÓSITOS JUDICIAIS - CONVERSÃO EM RENDA DA UNIÃO FEDERAL - O depósito parcial do montante do crédito tributário, nos termos do artigo 151 do Código Tributário Nacional, suspende a sua exigibilidade e sua conversão em renda, conforme dispõe o artigo 156 do referido Diploma Legal, extingue o crédito tributário, apenas no limite daquele montante. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12825
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda

4650594 #
Numero do processo: 10305.002467/96-75
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – ANO BASE 1991 – DECADÊNCIA - Tendo a Câmara Superior de Recursos Fiscais uniformizado entendimento no sentido de que, antes do advento da Lei n° 8.383, de 30/12/91, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica era tributo sujeito a lançamento por declaração, e uma vez que o lançamento foi efetuado antes de decorridos cinco anos da entrega da declaração de rendimentos, improcede a preliminar de decadência. OMISSÃO DE RECEITAS - O lançamento requer prova segura da ocorrência do fato gerador do tributo. A constatação de omissão de receitas pela pessoa jurídica, deve ser devidamente comprovada pela fiscalização, através da realização das verificações necessárias à obtenção dos elementos de convicção e certeza indispensáveis à validação do crédito tributário. DECORRÊNCIAS – PIS – FINSOCIAL/FATURAMENTO e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida em relação ao lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa ou efeito que os vincula.
Numero da decisão: 107-08.174
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nilton Pess

4648828 #
Numero do processo: 10280.001407/2001-06
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA – LUCRO REAL ANUAL – CTN – ART. 150, § 4º - CARACTERIZAÇÃO PARCIAL – Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a exemplo do IRPJ, o fato gerador ocorre ao fim de cada período base de tributação, iniciando-se, a partir daí, a fluência do prazo decadencial, pelo que, no caso concreto, relativamente ao ano calendário de 1995, tem-se esta como caracterizada. IRPJ/CSLL – SUPERAVALIAÇÃO DE COMPRAS – GLOSA – IMPROCEDÊNCIA – O simples fato de as aquisições de toras de madeira terem sido feitas com base em recibos não constitui razão bastante para glosa parcial de custos dado a existência, nos autos do processo, de elementos subsidiários suficientes a caracterizar a efetividade dos dispêndios, tais como a prova da movimentação financeira dos valores, descrição nos recibos da pessoa de seu emitente, prova inquestionável das aquisições e prova de que os valores de aquisição são praticamente idênticos ao das bases de cálculo que serviram de recolhimento do FUNRURAL. A fiscalização, entendendo que os recibos de compras não poderiam ser tidos como válidos e que, portanto, conteriam indícios de superfaturamento, dotada que é de amplos poderes investigatórios, poderia ter estendido os seus trabalhos nos fornecedores da recorrente, sobretudo pessoas jurídicas, de sorte que pudesse tornar induvidosa a acusação feita, mormente tendo em conta as peculiaridades da região em que as aquisições de toras de madeira foram feitas. IRPJ/CSLL – PREJUÍZOS FISCAIS/BASES NEGATIVAS – GLOSA – DECORRÊNCIA – Afastada a glosa de custos em face da acusação de superavaliação de compras, por decorrência, os prejuízos fiscais e as bases negativas glosados devem ser restabelecidos.. IRPJ – JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - JCP – PAGAMENTO ACUMULADO – POSSIBILIDADE – Provado nos autos do processo que, ano a ano, a recorrente tinha capacidade para distribuir JCP, nada obsta que possa fazê-lo em ano calendário posterior, de forma acumulada. IRPJ – JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - JCP – PAGAMENTO ACUMULADO – LIMITES PARA AFERIÇÃO DE DEDUTIBILIDADE – Ainda que nada obste a distribuição acumulada de JCP - desde que provada, ano a ano, ter este sido passível de distribuição -, para efeitos de aferição dos limites possíveis de dedutibilidade do encargo, se deve levar em conta os parâmetros existentes no ano-calendário em que se deliberou a sua distribuição. IRPJ – SUDAM – ISENÇÃO - MODO DE CÁLCULO DO INCENTIVO – Para efeitos do cálculo do incentivo, como ponto de partida da isenção do IRPJ deve-se tomar em conta a produção efetivamente vendida e não o volume da produção total realizada. O direito ao gozo da isenção deve ter como parâmetro o volume da produção incentivada, tal como reconhecido no Ato Concessivo do Incentivo, e não a diferença verificada entre a produção total e a produção não incentivada. IRPJ – SUDAM - REDUÇÃO – PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO INCENTIVO – Provado nos autos do processo que, por determinação de lei, como reconhecido expressamente pela SUDAM, o incentivo de redução do IRPJ fora automaticamente prorrogado, não tem cabimento a sua glosa.
Numero da decisão: 107-08.941
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade e votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ no ano de 1995 e, por maioria de votos, AFASTAR a glosa de super-avaliação de custo e a glosa da compensação de prejuízos, vencido o Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a parcela relativa aos juros sobre capital próprio, no valor de R$3.309.370,98, e excluir da exigência o item "isenção do IRPJ — super-estimação no cálculo do incentivo" e excluir da exigência o item "utilização incluída do beneficio de redução do imposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins