Sistemas: Acordãos
Busca:
4654493 #
Numero do processo: 10480.005712/00-23
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE ESCRITURAÇÃO – POSTERGAÇÃO NO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 154 c/c os parágrafos 1º e 2º do artigo 171 do Regulamento do Imposto de Renda/80, no caso de inobservância quanto a período-base de apropriação de custos ou receitas, o fisco deve recompor os resultados dos períodos-base envolvidos para, dessa forma, apurar falta de recolhimento do tributo ou de postergação no seu pagamento, seguindo-se, inclusive, orientação contida no Parecer Normativo COSIT 02/96. Caso o reconhecimento a posteriori de parte das receitas venha resultar apuração do lucro real em períodos subseqüentes, mesmo que em valor inferior ao devido, é de se reconhecer a ocorrência parcial da postergação. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - CSLL - A decisão proferida no lançamento principal estende-se aos demais lançamentos face à relação de causa e efeito que vincula um ao outro. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.164
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a tributação do IRPJ e da CSLL sobre as parcelas de CR$ 795.547,36 e CR$ 226.368,07, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias

4655414 #
Numero do processo: 10480.030339/99-98
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: BENEFÍCIOS FISCAIS – SUDENE - LUCRO DA EXPLORAÇÃO MAIOR QUE O LUCRO REAL –CÁLCULO DO BENEFÍCIO NO ADICIONAL – ANO BASE 1995 – Para cálculo do benefício sobre o adicional no lucro da exploração sobre as diversas atividades com isenção ou redução, adota-se a mesma sistemática de cálculo do imposto e adicional sobre o lucro real, ainda que o lucro da exploração seja superior ao lucro real. As regras restritivas constantes do MAJUR 1996 não encontram respaldo na legislação de regência do benefício. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.279
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4655429 #
Numero do processo: 10480.030885/99-38
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO – LIMITE DE 30% - POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO – ÔNUS DA COMPROVAÇÃO – Cabe ao contribuinte demonstrar que o imposto indevidamente não pago foi recolhido posteriormente e antes da fiscalização, para se cogitar de postergação. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.305
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo

4663265 #
Numero do processo: 10680.000136/00-17
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA - Inaplicável a decadência quando o contribuinte requerer a restituição dos créditos dentro do prazo legal, devendo ser julgado o mérito. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.726
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emílio Chieregatto de Moraes e Anelise Daudt Prieto que deram provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4662988 #
Numero do processo: 10675.001924/00-81
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) – ÁREAS ISENTAS DE TRIBUTAÇÃO (PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL) – COMPROVAÇÃO – ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) REQUERIDO FORA DO PRAZO REGULAMENTAR. - O ADA, mesmo requerido a destempo junto ao IBAMA, não pode ser descartado para fins de comprovação da existência das áreas isentas de tributação. Além disso, não é tal documento o único meio de prova da existência das referida áreas. Tendo o contribuinte carreado para os autos Laudo Técnico contemporâneo ao fato gerador, indicando a existência de áreas de reserva legal e de preservação permanente, é de se excluí-las da base de cálculo do ITR. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.244
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4660769 #
Numero do processo: 10660.000168/2001-94
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA - DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÃO IMOBILIÁRIA (DOI) - APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA - Cabível a exigência da multa por atraso na apresentação da DOI, nos termos da legislação tributária, ainda que espontaneamente. Não há de prevalecer o procedimento administrativo previsto na NE CIEF/CSF n° 027, de 1990, vez que derrogada pela NE SRF/COTEC/COFIS n° 05, de 1996. Vigente, à época do evento, a IN-SRF n° 163, de 1999. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.130
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4661062 #
Numero do processo: 10660.000992/00-56
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS – BASE DE CÁLCULO. O E. STJ no Recurso n° 240.938/RS, decidiu que a base de cálculo da Contribuição para o PIS é a de seis meses antes da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária, até o advento da MP n° 1.212/95. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.573
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4664022 #
Numero do processo: 10680.003521/95-03
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. NULIDADE - É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a expediu, sem a identificação do chefe desse órgão ou outro servidor autorizado e sem a indicação do respectivo cargo e matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, inciso IV, do Decreto nº 70.235/72. Precedentes da Terceira Turma e do Pleno, da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.460
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4663697 #
Numero do processo: 10680.002028/2002-01
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – COFINS DECADÊNCIA - A contribuição social sobre o lucro líquido e COFINS, “ex vi” do disposto no art. 149, c.c. art. 195, ambos da C.F., e, ainda, em face de reiterados pronunciamentos da Suprema Corte, tem caráter tributário. Assim, em face do disposto nos arts. n° 146, III, “b” , da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.298
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente processo. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antônio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Clóvis Alves

4665683 #
Numero do processo: 10680.013798/99-79
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.565
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques