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4751875 #
Numero do processo: 11516.004335/2010-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Ano calendário: 2005,2006 Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS. VALORES CREDITADOS EM NOME PRÓPRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DOLO. Nos termos do artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, presume como omissão de receita os valores creditados em conta bancária em relação aos quais o contribuinte, regularmente intimado, não comprove a origem dos mesmos. Contudo, desta presunção que decorre da lei não se pode extrair outra presunção de que o titular dos recursos estava agindo com o intuito de sonegar, ocultar ou retardar a ocorrência do fato gerador. A omissão de receita se presume, mas a existência de dolo somente pode ser caracterizado mediante provas concretas. IPI. EMPRESA COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR. EXIGÊNCIA CANCELADA. Nos casos em que a empresa que se dedica somente ao comércio e é optante pelo SIMPLES, inexiste obrigação de pagar valor correspondente ao IPI. A exigência do percentual correspondente ao IPI, previsto em norma específica, importaria em exigir o respectivo tributo sem que tivesse ocorrido o fato gerador correspondente. Quando se está diante de empresa comercial, que não industrializa produtos, não há aplicação do disposto no artigo 5º, § 2º, da Lei nº 9.137, de 1996, vigente à época dos fatos de que trata este processo. SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA. RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. DISTINÇÕES FÁTICAS E JURÍDICAS ENTRE SITUAÇÕES PREVISTAS NOS ARTIGOS 124, I, E 135, I e II, DO CTN. Nas situações previstas no artigo 124, I, do CTN, há uma norma que incide em relação ao contribuinte que participa na situação que constitua o fato gerador que obriga o contribuinte direto. No artigo 135, II e III, além da norma que incide na situação que constitua o fato gerador, há outra norma, de natureza sancionatória, que incide sobre a conduta de terceiro que, não participando na situação que constitua o fato gerador, se torna responsável por praticar ato ou conjunto de atos que extrapolam seus poderes de comando frente à empresa ou resultam, por ação própria, em violação de normas legais vinculadas à obrigação de pagar tributos devidos pela empresa. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ANÁLISE INDIVIDUAL DOS FATOS E DAS PROVAS. Nos casos do artigo 135 do CTN, em que a responsabilidade é atribuída a terceiros, que não participam na relação jurídica que constitua o fato gerador, por inexistir responsabilidade desvinculada da conduta pessoal, cabe à autoridade lançadora descrever os fatos que caracterizam a responsabilidade descrevendo, de preferência, quando ocorreram, onde ocorreram e como ocorreram. Não é possível fazer considerações genéricas sem correlacionálas aos fatos. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 1402-001.042
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir a responsabilidade tributária dos sócios pessoas físicas, cancelar a exigência do IPI e reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4753283 #
Numero do processo: 11686.000040/2009-52
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 Ementa: DECLINAR COMPETÊNCIA. Declina-se competência quando a matéria tratada nos autos não é de competência da Turma.
Numero da decisão: 1103-000.708
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, declinar competência para a 3ª Seção do CARF.
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO

4749275 #
Numero do processo: 10166.906397/2009-52
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 31/07/2005 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. Somente são dedutíveis da CSLL apurada no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB nº. 900/2008. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1801-000.864
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso e determinar o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente para a análise do mérito, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

4753799 #
Numero do processo: 10855.000738/2004-10
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendatio: 1996, 1997, 1998 Ementa: DECADÊNCIA — PRAZO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO Diante da interpretação dada pela Corte Especial do STJ na Aiguição de Inconstitucionalidade nos EREsp 644.736-PE, em 6 de ,junho de 2007, e sobretudo em face do julgamento, pela 1" Seção do Superior Tribunal de Justiça, do REsp I 002,932-SP, sob o rito de recurso repetitivo, de 6 de junho de 2009, forçoso se te conhecer a pacificação da questão no STJ. Nesse sentido, aos pagamentos indevidos antes de 9 de junho de 2005 o prazo para o direito à repetição e de cinco mais cinco anos, contados da data do lato geradol, limitado ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da Lei Complementar. 118/05-Não consumação da decadência. MULTA DE MORA — DENÚNCIA ESPONTÂNEA — CRÉDITO O art, 138 do CTN prevê o pagamento do principal acrescido dos juros de mora, inexistindo referência a alguma multa. A cláusula penal moratória ou multa de mora tem função diversa à multa compensatória (cláusula penal compensatória cláusula de pré-liquidação de perdas e danos): a primeira tem caráter pensionato. Quando a obrigação é de da i dinheiro, seja urna obrigação de direito privado ou de direito público, como é a obrigação tributada, a função indenizatória se limita e se identifica nos, juros moratórios (porquanto carecei ia de sentido prever uma cláusula penal compensatória, com a extinção da obrigação Existência do crédito do contribuinte correspondente a. multa de mora recolhida, em face da denúncia espontânea.
Numero da decisão: 1103-000.139
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, Vencidos Os Conselheiros Decio Lima ,Jardim e Gerviisio Nicolau Recktenvald que negavam provimento quanto ao prazo decadencial, nos tarmos do relatório voto que integram o presente julgado
Nome do relator: Não Informado

4749654 #
Numero do processo: 12571.000127/2009-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004, 2005 NULIDADE. FALTA DE INTIMAÇÃO PARA REEXAME. NÃO OCORRÊNCIA. Ausência de intimação quanto à autorização para segundo exame, referente ao mesmo período, quando lavrada e assinada por autoridade competente não gera nulidade, conforme disposto no art. 906 do RIR/99. A Recorrente não foi prejudicada, já que tinha pleno conhecimento das infrações imputadas em processo administrativo anterior. Não houve afronta às hipóteses contidas no rol do art. 59 do Decreto nº. 70.235/72. Preliminar de nulidade afastada. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2004 e 2005 GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS NÃO COMPROVADOS. A comprovação dos custos e despesas contabilizados com seguros, alimentação e combustíveis deve estar consubstanciada em documentação hábil e idônea, contendo elementos factíveis para demonstração dos gastos relacionados à atividade explorada. Glosa dos custos e despesas operacionais procedentes por falta de comprovação nos termos do art. 923 do RIR/99. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano-calendário: 2004 e 2005 GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS NÃO COMPROVADOS. Não havendo a comprovação dos custos e despesas incorridos pela Recorrente, imperiosa também a manutenção do lançamento referente à CSLL.
Numero da decisão: 1202-000.712
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO

4752460 #
Numero do processo: 10120.007022/2001-87
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-Calendário: 1996 AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 1803-001.298
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade NÃO CONHECER o recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Sergio Luiz Bezerra Presta

4749648 #
Numero do processo: 10280.901970/2009-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2007 ESTIMATIVAS RECOLHIDAS A MAIOR QUE O DEVIDO. ERRO NA BASE DE CÁLCULO. INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. O recolhimento a título de estimativas em montante maior que o devido após retificação na base de cálculo faz gerar indébito passível de repetição pela via da compensação. Afastado o motivo jurídico do indeferimento da homologação da compensação, cabe à unidade de origem analisar a existência, suficiência e disponibilidade do crédito.
Numero da decisão: 1202-000.675
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a proposta de conversão do julgamento em diligência formulada pelo conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro, vencido o proponente. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, retornando o processo à repartição de origem para confirmação do crédito compensado.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

4753038 #
Numero do processo: 15374.004418/2001-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1999 Ementa: ARBITRAMENTO — LIVRO DIÁRIO — o arbitramento é medida extrema. Não é todo vicio de escrituração que conduz à sua desqualificação para a apuração do lucro real. Nada obstante, a falta de registro cronológico diário não pode ser conceituada como um vicio qualquer. Não registrar dia a dia os fatos contábeis, mas apenas no último dia de cada mês, contamina toda a escrituração e inviabiliza a sua auditoria, o que legitima o arbitramento.
Numero da decisão: 1201-000.214
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso de oficio para determinar o retomo dos autos à autoridade julgadora de primeiro grau para apreciar as demais alegações da recorrente, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

4749375 #
Numero do processo: 13558.001626/2008-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Exercício: 2006 OMISSÃO DE RECEITAS. DIFERENÇA ENTRE O DECLARADO E O ESCRITURADO. PROCEDÊNCIA. Procede o lançamento por omissão de receitas, baseado na diferença entre os valores declarados à Receita Federal no regime do SIMPLES e aqueles encontrados pelo Fisco Federal na escrita contábil/fiscal e declarados ao Fisco Estadual. ERRO CONTÁBIL. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Deve ser mantido o lançamento quando o contribuinte não comprova que os valores que o embasaram, extraídos de sua escrita contábil/fiscal, conteriam algum erro. MULTA QUALIFICADA. PROCEDÊNCIA. Deve ser mantida a multa qualificada de 150% quando a conduta do contribuinte se revela sistemática e intencional no sentido de ocultar da Autoridade Administrativa a ocorrência dos fatos geradores tributários, mediante declaração ao Fisco Federal de percentuais diminutos das receitas efetivamente auferidas, escrituradas em seus livros contábeis e fiscais e declaradas ao Fisco Estadual. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. Súmula CARF nº 28: O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
Numero da decisão: 1301-000.789
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Conselheiro Relator.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

4749382 #
Numero do processo: 19740.720240/2009-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Ano-calendário: 2004, 2005 PROVISÕES NÃO DEDUTÍVEIS TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Por configurar uma situação de solução indefinida, que poderá resultar em efeitos futuros favoráveis ou desfavoráveis à pessoa jurídica, os tributos discutidos judicialmente, cuja exigibilidade estiver suspensa nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional, são indedutíveis para efeito de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido, por traduzir-se em nítido caráter de provisão. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2004, 2005 JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC. A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto tanto o pagamento do tributo como a penalidade pecuniária decorrente do seu não pagamento, incluindo a multa de oficio proporcional. O crédito tributário corresponde a toda a obrigação tributária principal, incluindo a multa de oficio proporcional, sobre o qual, assim, devem incidir os juros de mora à taxa Selic.
Numero da decisão: 1301-000.793
Decisão: Os membros da Turma acordam, por maioria, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatorio e voto proferidos pelo Conselheiro Relator. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e Diniz Raposo no ponto relativo à dedutibilidade de tributos com exigibilidade suspensa da base de cálculo da CSLL.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas