Numero do processo: 11040.900725/2009-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2001
RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. COMPROVAÇÃO CERTA E LÍQUIDA DO INDÉBITO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A comprovação deficiente do indébito fiscal ao qual se deseja compensar ou ter restituído não pode fundamentar tais direitos. Somente o direito creditório comprovado de forma certa e líquida dará ensejo a compensação e/ou restituição do indébito fiscal.
Numero da decisão: 1402-002.634
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 11040.902464/2009-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. COMPROVAÇÃO CERTA E LÍQUIDA DO INDÉBITO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A comprovação deficiente do indébito fiscal ao qual se deseja compensar ou ter restituído não pode fundamentar tais direitos. Somente o direito creditório comprovado de forma certa e líquida dará ensejo a compensação e/ou restituição do indébito fiscal.
Numero da decisão: 1402-002.651
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 19515.721252/2014-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
Ementa:
DEPOSITO BANCÁRIO. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS. VIOLAÇÃO AO SIGILO BANCÁRIO.
É licito ao Fisco examinar informações relativas ao contribuinte constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial, mormente após a edição da Lei Complementar 105 de 2001 e decisão definitiva do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em que prevaleceu o entendimento de que a norma não resulta em quebra de sigilo bancário, mas sim em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros, na medida em que a transferência de informações é feita dos bancos ao Fisco, que tem o dever de preservar o sigilo dos dados, portanto não há ofensa à Constituição Federal.
MATÉRIA SUMULADA - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI SÚMULA CARF Nº 2 - O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
PRESUNÇÃO LEGAL - OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. Caracterizam-se como omissão de receita ou de rendimento, por presunção legal - juris tantum - os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ADMINISTRADOR.
Cabível a atribuição da responsabilidade solidária ao administrador da pessoa jurídica, quando os créditos tributários exigidos no lançamento de oficio decorrem de infração dolosa à lei.
Não logrando os recorrentes infirmar a imputação de sujeição passiva solidária, não há como afastá-los do pólo passivo.
DECADÊNCIA. DOLO COMPROVADO. IRPJ. CSLL. PIS. Cofins.
O direito de a Fazenda Pública rever lançamento por homologação em que o sujeito passivo tenha se utilizado de dolo, fraude ou simulação, extingue-se no prazo de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO.
Mantém-se a multa por infração qualificada quando reste inequivocamente comprovado o evidente intuito da sonegação.
MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa, nos moldes da legislação que a instituiu.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFICIO. LEGALIDADE DA COBRANÇA.
A multa de oficio, sendo parte integrante do crédito tributário, está sujeita à incidência dos juros de mora à taxa selic a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. Cofins.
Ano calendário: 2009
Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao IRPJ em face da estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1302-002.342
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário do contribuinte; e, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário dos responsáveis tributários, para afastar a responsabilidade das pessoas jurídicas recorrentes. Vencidos os Conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo e Julio Lima Souza Martins que mantinham também a responsabilidade solidária das pessoas jurídicas recorrentes. O Conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca, acompanhou o voto da relatora pelas conclusões, em relação às pessoas físicas, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca e Julio Lima Souza Martins.Ausentes justificadamente, os conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado e Carlos Cesar Candal Moreira Filho.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10845.000913/2005-61
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário:2003
OPÇÃO PELO SIMPLES. ATIVIDADES VEDADAS.
Não pode optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços
expressamente contemplados no rol de atividades vedadas para ingresso ou permanência na sistemática simplificada ou, ainda, atividades que se assemelhem àquelas ou de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida.
INÍCIO DOS EFEITOS DA EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SIMPLES
A opção pela sistemática do Simples é ato do contribuinte sujeito a condições e passível de fiscalização posterior. A exclusão com efeitos retroativos, quando verificado que o contribuinte incluiu-se indevidamente no sistema, é admitida pela legislação.
Numero da decisão: 1801-000.632
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez
Numero do processo: 10920.001959/2005-57
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003 EXCLUSÃO DO SIMPLES. PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. Não se conhece de recurso acerca de matéria que não cabe mais discussão na esfera administrativa, em face da preclusão. PROTESTO GENÉRICO POR PRODUÇÃO DE PROVAS. É inadmissível o pleito genérico para produção posterior de provas ou perícias. Não se justifica a realização de diligências baseadas em meras alegações não respaldadas em elementos que as corroborem. Considera-se não formulada a solicitação de diligência/perícia que deixar de atender os requisitos elencados no Decreto n° 70.235/72. IRPJ E REFLEXOS (CSLL, PIS E COFINS). RECURSO. EFEITO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo, enquanto não apreciados.
Numero da decisão: 1802-000.863
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO
CONHECER do recurso quanto ao ato de exclusão do Simples, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Nelso Kichel
Numero do processo: 10880.979300/2009-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
PEDIDO DE PERÍCIA.
No âmbito do Processo Administrativo Fiscal, as provas documentais devem ser apresentadas na impugnação, a não ser que isso seja impraticável, nos termos do art. 16, §§ 4º e 5º, do Decreto nº 70.235/1972. O pedido de realização de perícia é uma faculdade da autoridade julgadora, que deve assim proceder apenas se entender imprescindível à solução da lide.
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
A certeza e liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei. A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de prova da sua origem, não autoriza a homologação da compensação.
Numero da decisão: 1201-001.722
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Gustavo Guimarães da Fonseca (Suplente) e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Numero do processo: 10945.005016/2007-87
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2004 VALORES RETIDOS. AUSÊNCIA DE VALORES RECOLHIDOS. Comprovado nos autos que o contribuinte informou a retenção de tributos em DIRF, consoante exigido na norma tributária, mas não procedeu ao repasse dos valores aos cofres da União, correto o procedimento fiscal de exigir tais valores ex officio, pela lavratura de Auto de Infração. NULIDADE DA DECISÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não constitui cerceamento de defesa o indeferimento motivado do pedido de juntada de provas pela turma julgadora a quo, quando incongruente com o ilícito tributário apurado. PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. A turma julgadora é livre para forma sua convicção quanto à necessidade ou não da realização de provas para dirimir o litígio administrativo fiscal, podendo indeferir o pedido formulado pelo contribuinte (art. 18, caput, PAF)
Numero da decisão: 1801-000.699
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 10620.000647/2005-19
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/03/2000, 30/06/2000, 30/09/2000
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, tendo havido apuração e pagamento antecipado, ainda que parcial do imposto sem prévio exame da autoridade administrativa, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário se extingue no prazo de 5 (cinco) anos a contar da data da ocorrência do fato gerador, nos termos do disposto no parágrafo 4o. do artigo 150 do Código Tributário Nacional.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Data do fato gerador: 30/09/2000
REQUISITOSDA IMPUGNAÇÃO
A impugnação da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento e deve explicitar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir, considerando-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada.
Numero da decisão: 1801-000.399
Decisão: ACORDAM, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declarar a decadência dos lançamentos de IRPJ relativos aos 1 o. e 2 o. trimestres de 2000 e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo a exigência em relação ao 3 o. trimestre de 2000, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Declarou-se impedida de votar a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez
Numero do processo: 10680.001754/2008-94
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES Ano-calendário: 2007 INCLUSÃO DO SIMPLES. A empresa em início de atividade tem o prazo de até 10 (dez) dias, contados do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo SIMPLES. Não existe previsão legal para inclusão retroativa no Simples Nacional se a empresa não comprova ter tomado alguma iniciativa no prazo legal.
Numero da decisão: 1802-001.125
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em NEGAR provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Gustavo Junqueira Carneiro Leão
Numero do processo: 13433.000636/2005-26
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano calendário: 2003
Ementa: INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO DELEGADO DA RECEITA FEDERAL E DA NÃO ASSINATURA DO AUDITOR FISCAL. O lançamento de ofício do crédito tributário compete a Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil ou ao chefe da unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil, entendendo-se como tal o Delegado da Receita Federal.
Inexiste qualquer óbice legal que a assinatura aposta no auto de infração seja por meio de chancela eletrônica.
DISPENSA DE MPF O inciso IV do artigo 10 da Portaria RFB nº 3.014, de 29/06/2011 dispensa expressamente o MPF no procedimento fiscal na hipótese de aplicação de penalidade por falta ou atraso de apresentação de declaração (malhas fiscais).
PRECLUSÃO DO JULGAMENTO. Súmula CARF nº 11: Não se aplica a
prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
MULTA POR ATRASO DA ENTREGA DA DCTF Caracterizado o atraso
na entrega da Declaração (DCTF), dos quatro trimestres do ano calendário de 2003 é de se exigir a multa prevista em lei pela inobservância do prazo regulamentar prescrito para o cumprimento da obrigação acessória.
Numero da decisão: 1802-001.230
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares suscitadas pelo Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
