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10784303 #
Numero do processo: 11516.720043/2016-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012 PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. APLICABILIDADE. A Autoridade Fiscal observou os dois pressupostos hábeis a legitimar a adoção da presunção de omissão de receitas prevista no artigo 42 da Lei nº 9.430/96: respeitou os limites legais ao individualizar os lançamentos considerados de origem não comprovada e intimou o contribuinte para comprovar a origem dos depósitos bancários. Diante da ausência de provas, deve ser mantida a exigência. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÕES IURIS TANTUM. Cabe ao Contribuinte a prova da origem dos depósitos constatados em suas contas bancárias. Caso não apresente a comprovação de sua origem, presume-se que tais valores correspondem à receita omitida, com base no artigo 42 da Lei n° 9.430/96. LUCRO PRESUMIDO. GANHO DE CAPITAL. VALOR CONTÁBIL. DEPRECIAÇÃO. INCLUSÃO. Para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido o ganho de capital correspondente à alienação de bens do ativo permanente/não circulante equivale à diferença entre o valor da alienação e o valor contábil do bem, sendo esse determinado deduzindo-se as quotas de depreciação, amortização ou exaustão acumulada.
Numero da decisão: 1302-007.304
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Miriam Costa Faccin (relatora), Henrique Nímer Chamas e Natália Uchôa Brandão, que votaram por dar provimento parcial ao recurso, apenas, para cancelar a exigência quanto à infração atinente ao ganho de capital relativo à alienação dos veículos do ativo imobilizado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo, quanto à matéria em relação à qual a relatora foi vencida. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin – Relatora Assinado Digitalmente Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente e Redator designado Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente), Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin e Natália Uchôa Brandão.
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

10763098 #
Numero do processo: 10675.900525/2014-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Dec 19 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1302-001.273
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin – Relatora Assinado Digitalmente Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente), Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin e Natália Uchôa Brandão.
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

10761191 #
Numero do processo: 18471.002156/2005-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001 LUCRO INFLACIONÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. TERMO DE INÍCIO. Súmula CARF nº 10: Para fins de contagem do prazo decadencial para a constituição de crédito tributário relativo a lucro inflacionário diferido, deve-se levar em conta o período de apuração de sua efetiva realização ou o período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos. LUCRO INFLACIONÁRIO. RIALIZAÇÃO MÍNIMA. DECADÊNCIA. A partir de 10 de janeiro de 1996, a pessoa jurídica deverá realizar, no mínimo, dez por cento do lucro inflacionário acumulado existente em 31/12/1995. Na apuração do saldo do lucro inflacionária acumulado a ser tributado na realização deve-se considerar realizações mínimas anteriores, ainda que não tributadas por haverem sido alcançadas pela decadência. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE DEPÓSITO JUDICIAL Ante a insuficiência de depósito judicial, sobre os débitos federais não pagos no prazo incidem juros de mora calculados à taxa SELIC, nos termos do §3º do art. 61 da Lei 9.430, de 1996. (Súmula CARF nº 4).
Numero da decisão: 1101-001.424
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR

10764252 #
Numero do processo: 10882.901983/2010-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Dec 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2006 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA CARF N. 11. Inexiste prescrição intercorrente durante o processo administrativo fiscal, vez que sequer se iniciou a contagem do prazo prescricional, uma vez que não há constituição definitiva do crédito tributário. De acordo com a Súmula CARF nº 11, não se reconhece no âmbito do processo administrativo fiscal o instituto da prescrição intercorrente.
Numero da decisão: 1301-007.396
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-007.394, de 15 de agosto de 2024, prolatado no julgamento do processo 10882.900805/2013-53, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

9691843 #
Numero do processo: 13603.000996/2002-86
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS REGIMENTAIS. COMPETÊNCIA. Nos termos do art. 9°, inciso XIV do Regimento Interno do Conselhos de Contribuintes, baixado pela Portaria MF 103/2002, é da competência do Terceiro Conselho o julgamento de recursos interpostos em processos que versem exigência tributária decorrente do sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte - Simples Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 204-03.407
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, cuja competência para julgamento é do Terceiro Conselho de Contribuintes.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

10921436 #
Numero do processo: 10880.960976/2011-90
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. De acordo com a SÚMULA CARF Nº 11, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. NULIDADE DA DECISÃO DA DRJ. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA A manifestação da DRJ acerca dos elementos probatórios juntados aos autos que permita a clara compreensão das razões de decidir, mesmo que singela, afasta a hipótese de cerceamento de defesa e a possibilidade de declaração de nulidade da decisão a quo. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 SALDO NEGATIVO. DEDUÇÃO. IRRF DE PERÍODOS ANTERIORES. IMPOSSIBILIDADE. Por força do regime de competência, é permitida na apuração do lucro real a dedução de IRRF incidente sobre receitas oferecidas à tributação somente se ambos - receitas e IRRF- pertencerem ao mesmo período-base de apuração. RETENÇÃO NA FONTE – PROVA A prova de retenção na fonte não se faz apenas com informes de rendimento, mas com outros documentos hábeis a demonstrar claramente a retenção assim como a tributação da receita. Documentos contábeis, extratos bancários e documentos fiscais se prestam a esses fins. Súmulas 80 e 143 do CARF.
Numero da decisão: 1002-003.672
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Ricardo Pezzuto Rufino – Relator Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Aílton Neves da Silva (Presidente), Luís Ângelo Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó e Ricardo Pezzuto Rufino.
Nome do relator: RICARDO PEZZUTO RUFINO

10941964 #
Numero do processo: 10166.909701/2011-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 IRPJ. COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. INCONSISTÊNCIA NOS CÁLCULOS. FUNDAMENTAÇÃO CONTRADITÓRIA. NULIDADE. Constatada divergência entre o valor do crédito reconhecido na fundamentação da decisão de primeira instância e o montante efetivamente homologado, sem justificativa clara e coerente sobre os critérios adotados. A ausência de motivação adequada e a inconsistência na apuração do crédito compensável violam o direito à ampla defesa do contribuinte. Nulidade da decisão de piso reconhecida, com retorno dos autos para novo julgamento.
Numero da decisão: 1102-001.638
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para declarar a nulidade da decisão da DRJ, para esta seja refeita de modo que seja esclarecido ou retificado o cálculo efetuado. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Cecilia Lustosa da Cruz (substituto[a] integral), Cristiane Pires McNaughton, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Roney Sandro Freire Correa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

10940218 #
Numero do processo: 19515.721193/2012-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2007, 2008 PRELIMINAR DE NULIDADE. vício material. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. LAVRATURA DO TVF ANTES DO ENCERRAMENTO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. TVF FUNDADO NA NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NÃO SOLICITADOS. VÍCIOS QUE FULMINAM O LANÇAMENTO. A alegação de nulidade deve ser acolhida na medida em que a autoridade fiscal promoveu a lavratura do TVF antes mesmo de se encerrar o prazo para apresentação dos documentos solicitados em intimação. Além disso, o TVF fundamenta o lançamento na não entrega de documentos contábeis que sequer foram solicitados e, ao contrário do alegado, existem e registraram a operação de mútuo defendida, justificando o vício de fundamentação que acarreta nulidade material do lançamento.
Numero da decisão: 1401-007.430
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para acatar a preliminar de nulidade suscitada, declarando nulo o lançamento por vício material. Votou pelas conclusões o conselheiro Fernando Augusto Carvalho de Souza. Sala de Sessões, em 22 de maio de 2025. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva – Relator Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

10946108 #
Numero do processo: 13896.901025/2013-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 LUCRO PRESUMIDO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (PER/DCOMP). PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. RETENÇÕES NA FONTE. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO GLOBALIZADA. NÃO HOMOLOGAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO LIMITADO AO TRIMESTRE DE APURAÇÃO. É indevida a compensação de débitos de IRPJ mediante aproveitamento de valores de imposto de renda retido na fonte (IRRF) referentes a trimestres anteriores ao período de apuração do débito, no regime de lucro presumido. A apuração do IRPJ sob essa sistemática é feita de forma trimestral e irretratável, nos termos da legislação vigente, não sendo permitida a compensação globalizada de valores retidos em períodos anteriores. Ausência de créditos disponíveis para homologação da DCOMP objeto dos autos. Acórdão de impugnação mantido.
Numero da decisão: 1302-007.394
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.386, de 19 de maio de 2025, prolatado no julgamento do processo 13896.901009/2013-77, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

10941834 #
Numero do processo: 10166.909700/2011-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 IRPJ. COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO NA FONTE. INFORME DE RENDIMENTOS COMO DOCUMENTO HÁBIL. Nos termos do art. 942 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 (RIR/99), o Informe de Rendimentos constitui documento hábil e idôneo para comprovar a retenção do Imposto de Renda na Fonte, não podendo ser desconsiderado com fundamento exclusivo em divergência com registros de natureza meramente informativa, como os constantes do Portal da Transparência da União, cuja função não é probatória, tampouco possui presunção absoluta de veracidade.
Numero da decisão: 1102-001.637
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, paraadmitir a retenção no valor do crédito remanescente de R$ 26.006,86 (vinte e seis mil e seis reais e oitenta e seis centavos) referente a formação do saldo negativo de IRPJ do terceiro trimestre de 2005, e homologar as compensações em litígio até o limite do direito creditório ora reconhecido. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Cecilia Lustosa da Cruz (substituto[a] integral), Cristiane Pires McNaughton, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Roney Sandro Freire Correa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON