Numero do processo: 11080.730002/2011-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OBSCURIDADE. São acolhidos sem efeitos infringentes os embargos para esclarecer aspectos que, embora abordados no voto condutor do julgado, demandavam melhor estruturação argumentativa em face das razões de defesa apresentadas em recurso voluntário.
OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO EM DECISÃO POR VOTO DE QUALIDADE. RECOMPOSIÇÃO DA APURAÇÃO DO TRIBUTO. São rejeitados os embargos que veiculam questionamento não deduzido em recurso voluntário.
Numero da decisão: 1302-001.837
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: 1) relativamente aos temas 1, 2 e 3, por unanimidade de votos, CONHECER os embargos e, por voto de qualidade, ACOLHÊ-LOS sem efeitos infringentes, divergindo os Conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado, Ana de Barros Fernandes Wipprich e Talita Pimenta Félix que rejeitavam os embargos; e 2) relativamente aos temas 4 e 5, por unanimidade de votos, CONHECER e REJEITAR os embargos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora
Participaram do julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10480.723979/2013-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009
Ementa:
DO PROCEDIMENTO ADOTADO PELA FISCALIZAÇÃO
Se o valor indedutível foi excluído pelo contribuinte do lucro líquido do período de apuração, deverá a Fiscalização adicioná-lo, nos termos do artigo 249 do RIR/99 e, na sequência, deverá recompor o lucro real e recalcular o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da CSLL, para, assim, apurar eventual tributo devido, lavrando o competente auto de infração, conforme determina o artigo 142 do CTN.
DESCONTOS INCONDICIONAIS
De acordo com os artigos 31 da Lei nº 8.981/95, 20 da Lei nº 9.249/95, 224 e 280 do RIR/1999, 21 da Instrução Normativa SRF 390/2004 e o Processo de Consulta nº 34/13, da COSIT, os descontos incondicionais somente são dedutíveis para fins de determinação do lucro real do IRPJ e da base de cálculo da CSSL quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos.
COMPROVAÇÃO DE DESPESA
Para uma despesa ser dedutível, o contribuinte precisa comprová-la por meio de documentos hábeis e idôneos.
DEDUTIBILIDADE DE DESPESA. NÃO APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL.
Sem a apresentação da correspondente nota fiscal, não é possível averiguar se a despesa é, ou não, dedutível.
DEDUTIBILIDADE DE DESPESA. VASOS.
A compra de vasos não são despesas normais, usuais e necessárias e, portanto, não são dedutíveis, conforme artigo 299 do RIR/99.
DEDUTIBILIDADE DE DESPESA. FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO DE FIM DE ANO.
As festas de confraternização de fim de ano, por contribuírem para a melhoria do ambiente de trabalho, humanizando o relacionamento empresa e empregados, aumentando a motivação para a consecução dos objetivos sociais e desde que em valores razoáveis, são despesas normais, usuais e necessárias e, por consequência, são dedutíveis, consoante artigo 299 do RIR/99.
COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Para comprovar a prestação do serviço e poder deduzir a despesa, é necessário que a nota fiscal contenha a natureza da despesa, a identidade do beneficiário, a quantidade, o valor da operação, etc. Assim, se a nota fiscal contém descrição genérica, o contribuinte deve apresentar outros documentos que identifiquem a despesa.
MULTA QUALIFICADA. COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
Para a qualificação da multa, não basta a existência de simples irregularidade no prestador de serviço, que se quer poderia ser de conhecimento do contribuinte. É imprescindível a existência de outros elementos que demonstrem que o contribuinte utilizou daquele prestador de serviço para suprimir ou reduzir o pagamento de tributo.
BRINDES. BLOCOS DE ANOTAÇÃO.
Sendo os blocos de anotações enquadrados como brindes, conforme Solução de Consulta COSIT nº 58/13, eles são indedutíveis, nos termos do artigo 13, VII, da Lei nº 9.249/95.
BRINDES. CESTA DE NATAL.
As cestas de natal são dedutíveis, mas sua dedutibilidade está condicionada ao oferecimento de forma indistinta a todos os empregados, por força do artigo 13, § 1º, da Lei nº 9.249/95 e do artigo 369 do RIR/99, combinado com o artigo 27, parágrafo único, da Instrução Normativa SRF nº 11/96.
FALTA DE RECOLHIMENTO
O valor cobrado a título de IRPJ e de CSLL por falta de recolhimento corresponde, em verdade, a um erro cometido pela Contribuinte que adicionou duas vezes no cômputo da base de cálculo do IRPJ e da CSLL o valor de R$ 256.393,98.
MULTA ISOLADA. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS MENSAIS IRPJ, RELATIVAS AOS MESES DE 2007, CUMULADAS COM MULTA DE OFÍCIO POR FALTA DE PAGAMENTO DE IRPJ APURADO NO AJUSTE ANUAL. INAPLICABILIDADE DA Súmula CARF nº 105.
Com o advento da Medida Provisória n° 351, de 22/01/2007, convertida na Lei n° 11.488/2007, que alterou a redação do art. 44 da Lei n° 9.430/96, torna-se cabível o lançamento da multa isolada por falta de recolhimento das estimativas, relativas aos meses de 2008 e 2009, e ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurados no ajuste anual de 31/12/2008 e 31/12/2009. (Inaplicabilidade da Súmula CARF nº 105)
Reflexos: CSLL
Aplicam-se aos lançamentos da CSLL, no que couber, a mesma solução que foi dada ao IRPJ.
IRRF
Não é admitida a tributação de IRRF por pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado nos casos em que há a redução do lucro líquido e nos casos em que a Fiscalização não demonstre a efetiva ocorrência do pagamento.
COFINS E PIS
Para tributação pelo PIS e pela COFINS, a Fiscalização deve discriminar mês a mês o valor dos descontos incondicionais não comprovados, haja vista que tais tributos são apurados mensalmente.
AUTO DE INFRAÇÃO COMPLEMENTAR. ORDEM SUPERIOR.
Não há a necessidade de qualquer ordem de qualquer autoridade, pois a própria autoridade que procedeu ao lançamento é quem é competente para a lavratura do Auto de Infração Complementar.
AUTO DE INFRAÇÃO COMPLEMENTAR.
Verificando a Fiscalização que foram excluídos valores que não poderiam ter sido excluídos, deverá recompor o lucro real e recalcular o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da CSLL, para, assim, apurar eventual tributo devido, lavrando o competente auto de infração, conforme determina o artigo 142 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1201-001.429
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento aos recursos de ofício e voluntário. Vencidos o Relator e o Conselheiro Luis Fabiano, que votaram por afastar, também, a exigência da multa isolada. Os conselheiros João Thomé e Ester Marques acompanharam o Relator pelas conclusões em relação à exigência do IRRF sobre pagamento sem causa. Designada a Conselheira Ester Marques Lins de Sousa para redigir o voto vencedor em relação à multa isolada.
(assinado digitalmente)
MARCELO CUBA NETTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO - Relator.
(assinado digitalmente)
ESTER MARQUES LINS DE SOUSA - Redatora designada.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa e Marcelo Cuba Netto.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO
Numero do processo: 16707.003384/2005-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Devem ser acolhidos os embargos de declaração na parte em que a recorrente demonstra existir, no acórdão, lapso manifesto no tocante ao percentual da multa de ofício.
Numero da decisão: 1201-001.424
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em admitir os embargos apenas na parte que trata da qualificação da multa de ofício e, nesta parte, por unanimidade de votos, acordam em acolher os embargos opostos pela Fazenda Nacional. Vencida a Conselheira Ester Marques que admitia, também, a parte dos embargos que tratava da decadência e, nesta parte, acolhia os embargos da Fazenda.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Presidente e Relator
Participaram do presente julgado os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, João Otavio Oppermann Thome, Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
Numero do processo: 10670.000018/2008-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Data do fato gerador: 01/12/2002
Ementa:
Conforme artigo 14, inciso V, da Lei n° 9.317/96 a exclusão da sistemática Simples dar-se-á de oficio quando a pessoa jurídica incorrer na prática reiterada de infração à legislação tributária. 0 art. 15, n° V, do mesmo diploma legal dispõe que os efeitos da exclusão de oficio, por esse motivo, começam a operar a partir, inclusive, do mês de ocorrência da infração.
Numero da decisão: 1302-000.607
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 14041.000164/2005-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - 'RH
Exercício: 2001, 2002, 2003
Ementa: SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. SCP. SÓCIO
OSTENSIVO. RESPONSABILIDADE. Na Sociedade em Conta de
Participação compete ao sócio ostensivo a responsabilidade pela apuração dos resultados e pelo recolhimento dos tributos e contribuições devidos. A entrega pela fiscalizada à autoridade fiscal, no curso da ação fiscal, dos livros contábeis e fiscais relativos às operações realizadas pela referida sociedade
(SCP), afasta a argumentação de que o procedimento se deu sem que se fizesse referência ao fato de que as verificações se relacionavam com tais operações.
PARCELAMENTO ESPECIAL. DÉBITOS RELATIVOS A PERÍODO SOB AÇÃO FISCAL CONFISSÃO. ESPONTANEIDADE. INOCORRÊNCIA. A Lei n° 10.684, de 2003, ao possibilitar a confissão de débitos ainda não constituídos, não trouxe qualquer disposição capaz de
tornar inaplicável, no caso, o disposto no parágrafo único do artigo 138 do Código Tributário Nacional. Assim, não há que se falar em espontaneidade no caso em que a denúncia, representada pela confissão da divida, foi feita após o inicio do procedimento de fiscalização.
CSLL ALÍQUOTA. ADICIONAL. O adicional de quatro pontos percentuais introduzido pelo art. 6° da Medida Provisória n° 1.807, de 28 de janeiro de 1999, representou elevação de alíquota, não sendo correta a interpretação de que o acréscimo deveria ser determinado sobre o valor da contribuição
calculada à alíquota de 8%.
INCONSTITUCIONALIDADES. Em conformidade com o disposto na
súmula n° 2 do Primeiro Conselho de Contribuintes, de adoção obrigatória por força do disposto no art. 72 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ME n°256, de 22 de junho de 2009, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
JUROS SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios
incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia — SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.124
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, Por
unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Fez sustentação oral pela Recorrente Dra. Maria Stela Santinelli Miglorancia - OAB/SP n°223 818.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 18471.001088/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Sep 08 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1302-000.439
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Marcelo Calheiros Soriano, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Relatório
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10980.011850/2007-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Sep 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
INCENTIVO FISCAL - FINOR. REQUISITOS - ART. 60 DA LEI 9.069/1995. PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DÉBITOS.
A regularidade fiscal do sujeito passivo, com vistas ao gozo do incentivo, deveria ser averiguada em relação à data da apresentação da DIPJ, onde o contribuinte manifestou sua opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos.
Uma vez deslocado o marco temporal para efeito de verificação da regularidade fiscal, há que se admitir também novos momentos para o contribuinte comprovar o preenchimento do requisito legal, dando-se a ele a oportunidade de regularizar as pendências enquanto não esgotada a discussão administrativa sobre o direito ao incentivo.
Caso nenhuma das duas partes consiga comprovar a existência ou, diante de uma negativa ao gozo do benefício, a ausência de débitos à época da opção efetuada, então a presunção é de que deve ser aceito o pleito do Contribuinte.
Numero da decisão: 1402-002.277
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Demetrius Nichele Macei.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
CAIO CESAR NADER QUINTELLA- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA
Numero do processo: 16327.721320/2012-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
GLOSA DE DESPESAS. PAGAMENTO EFETUADO A ENTE PÚBLICO PARA GARANTIR EXCLUSIVIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CESSAÇÃO DO CONTRATO EM RAZÃO DE VÍCIO DE LEGALIDADE.
A cessação do contrato de prestação de serviços firmado pelo contribuinte com ente público, em razão do descumprimento de normas licitatórias, não justifica, por si só, a glosa da despesa referente ao pagamento feito àquele ente público com o fito de garantir a exclusividade na prestação de serviços.
GLOSA DE DESPESAS. AMORTIZAÇÃO DO CAPITAL APLICADO NA AQUISIÇÃO DE DIREITOS REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS DE TERCEIROS.
As despesas com amortização do capital aplicado na aquisição de direitos referentes à atividade de administração e gestão de recursos de terceiros (asset management) só serão consideradas dedutíveis, quando existir um limite de prazo, legal ou contratual, para a sua exploração.
GLOSA DE DESPESAS. LIBERALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
Não demonstrado nos autos que o pagamento de remuneração estaria condicionado à ocorrência de evento futuro não implementado, tratando-se, pois, de despesa operacional antecipada normal e usual da atividade comercial, não merece prosperar a glosa de despesas.
CSLL. DECORRÊNCIA.
O que ficou decidido no lançamento do IRPJ, em relação à glosa de despesas, aplica-se também à CSLL.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
O valor do crédito tributário lançado compreende o tributo e multa de ofício. Logo, sobre a multa de ofício não paga no vencimento, incidem juros de mora, calculados com base na taxa Selic.
Numero da decisão: 1401-001.683
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, em relação ao recurso voluntário, DAR provimento PARCIAL apenas para cancelar os lançamentos em relação ao contrato do contribuinte com as Casas Bahia.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregório, Luciana Yoshihara Argangelo Zani, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Aurora Tomazini de Carvalho, Lívia de Carli Germano e Antonio Bezerra Neto
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 12278.720055/2012-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Nov 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2012
REVISÃO DE INDEFERIMENTO DE OPÇÃO. DÉBITOS PARCELADOS.
Verificada a existência de parcelamento de débitos e pagamento regular das prestações. Conversão do julgamento em diligência. Devida a revisão das exigências formais para a concessão dos benefícios do Simples Nacional.
Conversão do Julgamento em Diligência
Numero da decisão: 1302-001.989
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente.
(assinado digitalmente)
ROGÉRIO APARECIDO GIL - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Ana de Barros Fernandes Wipprich, Alberto Pinto Souza Júnior, Marcelo Calheiros Soriano, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 11065.004951/2004-51
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano calendário: 2000, 2001, 2002, 2003,2004
Ementa: MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
A matéria não contestada deve ter exigência imediata pela autoridade administrativa competente.
NULIDADE PROCESSUAL - O auto de infração composto pelo lançamento
do IRPJ e da multa isolada pela falta de pagamento da estimativa do IRPJ, de forma discriminada, não macula o processo para ser declarada a sua nulidade.
SUSPENSÃO OU REDUÇÃO DO PAGAMENTO DO IRPJ MENSAL - ESTIMATIVA
A pessoa jurídica poderá suspender ou reduzir o pagamento do imposto devido em cada mês, por estimativa, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculado com base no lucro real do período em curso. Os balanços ou balancetes deverão ser levantados com observância das leis comerciais e fiscais e transcritos no livro Diário.
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO MENSAL DO IRPJ POR ESTIMATIVA.
O valor da reserva de reavaliação será computado na determinação do lucro real, em cada período de apuração, no montante do aumento do valor dos bens reavaliados que tenha sido realizado no período, inclusive mediante alienação, sob qualquer forma.
A falta ou o recolhimento a menor de imposto calculado sobre a base de cálculo estimada, acarreta a exigência de multa de oficio isolada sobre diferenças verificadas.
Numero da decisão: 1802-000.375
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, afastar a
preliminar de nulidade, e no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
