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5461805 #
Numero do processo: 10280.901887/2009-56
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2006 ESTIMATIVA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. O art. 11 da Instrução Normativa RFB n° 900, de 2008, que admite a restituição ou a compensação de valor de estimativa, pago a maior ou indevidamente, é preceito de caráter interpretativo das normas materiais que definem a formação do indébito na apuração anual do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, aplicando-se, portanto, aos PER/DCOMP originais transmitidos anteriormente a 1° de janeiro de 2009 e que estejam pendentes de decisão administrativa. (SCI Cosit n° 19, de 2011).
Numero da decisão: 1803-002.029
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Walter Adolfo Maresch – Presidente Neudson Cavalcante Albuquerque - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walter Adolfo Maresch, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman e Neudson Cavalcante Albuquerque.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

5334376 #
Numero do processo: 19515.003194/2006-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 PROVAS APRESENTADAS APÓS IMPUGNAÇÃO E ANTES DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRECLUSÃO NÃO É ABSOLUTA E DEVE SER INTERPRETADA SISTEMATICAMENTE COM AS DEMAIS NORMAS E PRINCÍPIOS NORTEADORES PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS ESSENCIAIS À GARANTIA DE PRINCÍPIOS. AUSÊNCIA DE ANÁLISE. NULIDADE. Em respeito ao princípio da verdade material, o julgador deverá valorar as provas a ele apresentadas livremente, sempre buscando a verdade material dos fatos. Sendo apresentadas provas após a impugnação e antes da decisão de primeira instância, a preclusão deverá ser interpretada sistematicamente com as demais normas e princípios norteadores do processo administrativo fiscal. Se as provas apresentadas após a impugnação, mas antes da decisão em primeira instância, forem essenciais à garantia dos princípios norteadores do PAF, esta deverá ser analisada pele órgão julgador de primeiro grau. A análise das provas por órgão de segundo grau, sem a apreciação da câmara “a quo”, resultaria em decisões proferidas em razão de uma mesma situação fática, partindo de fundamentos probatórios diversos. Tal situação configura evidente afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 1201-000.820
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declarar a nulidade da decisão recorrida, para que outra seja proferida mediante a apreciação dos documentos acostados aos autos e que foram objeto da diligência realizada pela fiscalização. (assinado digitalmente) FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ - Presidente. (assinado digitalmente) JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente), Roberto Caparroz de Almeida, José Sérgio Gomes, Rafael Correia Fuso, André Almeida Blanco, (Suplente Convocado) e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

5437013 #
Numero do processo: 15940.000535/2009-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2005 GLOSA DE CUSTOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Tratando-se de custos não comprovados, em face da inidoneidade da documentação que lhes daria suporte, cabível a sua glosa para fins de apuração da CSLL. ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA PROPORCIONAL. Incabível a aplicação simultânea da multa isolada pelo não pagamento de estimativas apuradas no curso do ano-calendário e da multa proporcional concernente à falta de pagamento do tributo devido apurado no balanço final do mesmo ano-calendário. Isso porque o não pagamento das estimativas é apenas uma etapa preparatória da execução da infração. Como as estimativas caracterizam meras antecipações dos tributos devidos, a concomitância significaria dupla imposição de penalidade sobre a mesma infração, qual seja, o descumprimento de uma obrigação principal de pagar tributo. ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA PROPORCIONAL. Incabível a aplicação simultânea da multa isolada pelo não pagamento de estimativas apuradas no curso do ano-calendário e da multa proporcional concernente à falta de pagamento do tributo devido apurado no balanço final do mesmo ano-calendário. Isso porque o não pagamento das estimativas é apenas uma etapa preparatória da execução da infração. Como as estimativas caracterizam meras antecipações dos tributos devidos, a concomitância significaria dupla imposição de penalidade sobre a mesma infração, qual seja, o descumprimento de uma obrigação principal de pagar tributo.
Numero da decisão: 1102-001.030
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, e, com relação ao voluntário, por maioria de votos, rejeitar as preliminares, e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso para cancelar as glosas relativas aos fornecedores Evair A Ferrarese, Gell Comércio de Couros Ltda, Latino Comércio de Couros Ltda, e MJ Aragão Cruz, bem como para cancelar a exigência das multas isoladas sobre as estimativas, vencidos os conselheiros João Otávio Oppermann Thomé (relator) e José Evande Carvalho Araujo, que não cancelavam a multa isolada sobre as estimativas. Designado para redigir o voto vencedor com relação às multas isoladas o conselheiro Ricardo Marozzi Gregório. Documento assinado digitalmente. JOÃO OTÁVIO OPPERMANN THOMÉ – Presidente e Relator. Documento assinado digitalmente. RICARDO MAROZZI GREGÓRIO - Redator designado. Participaram do julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, Marcelo Baeta Ippolito, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME

5371085 #
Numero do processo: 11040.721253/2011-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 LANÇAMENTO. NULIDADE. O lançamento efetuado com observância dos pressupostos legais, com a descrição dos fatos e legislação aplicável, e não havendo prova da violação das disposições contidas no artigo 142, do CTN e artigos 10 e 59 do Decreto n.º 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade. INTIMAÇÕES. NULIDADE. São regulares as intimações efetuadas via postal e recebidas no domicílio fiscal da contribuinte. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. Se a contribuinte apresentou impugnação em tempo hábil, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa. COFINS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Não mais subsiste a previsão regimental de sobrestamento para os casos em que a matéria está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. ICMS DEVIDO PELA PRÓPRIA CONTRIBUINTE. INCLUSÃO. O ICMS incidente sobre o valor da venda de mercadorias ou da prestação de serviços é parcela calculada por dentro e integra o faturamento, representando despesa do vendedor ARBITRAMENTO DOS LUCROS. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS. Se a pessoa jurídica, optante pelo Lucro Presumido, deixar de exibir sua escrituração, especificamente o Livro Caixa, após intimação regular deve ter seu lucro arbitrado, como determina a legislação de regência. LUCRO ARBITRADO. COEFICIENTE. O lucro arbitrado das pessoas jurídicas, quando conhecida a receita bruta será determinado mediante a aplicação dos percentuais fixados no art. 519 do Regulamento do Imposto de Renda, acrescidos de vinte por cento (RIR 99 art. 532) MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO DA MULTA. A conduta da contribuinte de apresentar DIPJ zerada e de não declarar em DCTF qualquer valor a título de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, tendo auferido nos três anos calendário abrangidos pelo procedimento fiscal receitas em valores vultosos, obtida a partir dos livros fiscais de apuração do ICMS e dos valores constantes da GIA revelam que conscientemente visou eximir-se do recolhimento desse imposto e dessas contribuições, e justifica a aplicação da multa qualificada PROCESSOS REFLEXOS: CSLL, PIS e COFINS. Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada aos demais lançamentos decorrentes. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. Configurado o interesse comum nas situações que constituem o fato gerador dos tributos, pela prova de existência de identificação entre o responsável solidário e a contribuinte, resta caracterizada a sujeição passiva solidária nos termos do art. 124, I do CTN. ARROLAMENTO DE BENS. Questões relativas a arrolamento de bens, de que trata o art. 64 da Lei nº 9.532/97, não são da competência do CARF, e devem ser dirigidas ao Titular da Delegacia da Unidade de origem, razão pela qual essa matéria não deve ser conhecida. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS: Matéria não conhecida. Súmula CARF nº 28.
Numero da decisão: 1101-001.066
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: Relativamente ao recurso voluntário de DJS Peter & Cia Ltda: 1.1) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade do auto de infração; 1.2) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à exclusão do ICMS da base de cálculo da COFINS e da Contribuição ao PIS; 1.3) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente ao arbitramento dos lucros; 1.4) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à qualificação da penalidade; 1.5) por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente aos lançamentos reflexos; e 1.6) por unanimidade de votos, NÃO conhecer o recurso voluntário relativamente à representação fiscal para fins penais; e 2) relativamente ao recurso voluntário de Dexter Logística Ltda: 2.1) por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e Joselaine Boeira Zatorre; e 2.2) por unanimidade de votos, NÃO CONHECER o recurso voluntário relativamente ao arrolamento dos bens, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) MÔNICA SIONARA SCHPALLIR CALIJURI - Relatora NOME DO REDATOR - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri, Joselaine Boeira Zatorre e Marcos Vinícius Barros Ottoni.
Nome do relator: MONICA SIONARA SCHPALLIR CALIJURI

5345649 #
Numero do processo: 16327.904239/2008-73
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1802-000.452
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa – Presidente (assinado digitalmente) Marco Antonio Nunes Castilho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO

5437613 #
Numero do processo: 11080.723647/2012-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2007, 2008 LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. As atividades que envolvem a desmontagem, limpeza, reparação, testes, e montagem dos equipamentos, ainda que requeiram para a sua execução a instalação ou construção, por conta da pessoa jurídica prestadora dos referidos serviços, de equipamentos e estruturas que não devam permanecer no local ao final da execução dos serviços, não se caracterizam como obras de construção civil, mas sim como atividades de manutenção industrial, sujeitando-se as receitas assim auferidas à aplicação do percentual de 32% para determinar a base de cálculo da CSLL sob o regime de tributação com base no lucro presumido.
Numero da decisão: 1102-000.908
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. (assinado digitalmente) João Carlos de Figueiredo Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otavio Oppermann Thome, Antonio Carlos Guidoni Filho, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, José Evande Carvalho Araujo, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO

5460118 #
Numero do processo: 10950.904402/2009-46
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. DIREITO CREDITÓRIO. REQUISITOS. O direito creditório é limitado àquele que estiver disponível e devidamente declarado em obrigação acessória, preenchendo assim os requisitos de liquidez e certeza do crédito tributário, nos termos do art. 170 do Código Tributário Nacional. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EXIGÊNCIA DA MULTA DE MORA. O instituto da denúncia espontânea de que trata o art. 138 do Código Tributário Nacional alberga tão somente o caso em que o contribuinte, dando-se conta da existência do débito não declarado, efetua o recolhimento de pronto, abrangendo-se também a compensação, antes que a autoridade fiscal o define, mesmo que posteriormente entregue a declaração retificadora dando conta da existência de referido débito. Súmula e Precedente representativo da controvérsia do STJ.
Numero da decisão: 1802-002.141
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, DAR PARCIAL provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. (ASSINADO DIGITALMENTE) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) Marciel Eder Costa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, (presidente) Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marciel Eder Costa, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, José de Oliveira Ferraz Corrêa e Nelso Kichel.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

5334341 #
Numero do processo: 11843.000276/2009-39
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2005 PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA. A apresentação da desistência total do recurso voluntário importa a renúncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais ele se fundamenta.
Numero da decisão: 1801-001.850
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, por desistência da Recorrente, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Relatora Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5376649 #
Numero do processo: 16095.000603/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 Ementa: DEBÊNTURES. DESPESAS COM REMUNERAÇÃO. DEDUÇÃO. Inaceitável a dedução dos valores pagos a título de remuneração de debêntures quando demonstrado o caráter de liberalidade dos pagamentos efetuados. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE Aplica-se ao lançamento tido como decorrente o resultado do julgamento do IRPJ, tendo em vista o liame fático que os une. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 Ementa: JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4) MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. Cabe a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício com base na taxa SELIC, nos termos do nos termos do art. 61, caput e § 3º, da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 1402-001.575
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Alexandre Alkmin Teixeira, Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Moisés Giacomelli Nunes da Silva, que votaram por dar provimento parcial ao recurso para limitar a glosa ao valor da despesa que excedesse è remuneração do IGPM+6%. Por maioria de votos, manter a exigência dos juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Paulo Roberto Cortez. Declarou-se impedido o Conselheiro Carlos Pelá. Participou do julgamento o Conselheiro Alexandre Alkmin Teixeira, que apresentará declaração de voto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

5454608 #
Numero do processo: 15758.000342/2009-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2007 QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. EXTRATOS BANCÁRIOS FORNECIDOS PELA PRÓPRIA FISCALIZADA. PROVAS ILÍCITAS. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade do lançamento em face de provas obtidas por meios ilícitos na situação em que os extratos bancários foram apresentados pela própria fiscalizada, em cumprimento do dever legal de prestar informações ao Fisco e em resposta a intimação escrita da Autoridade Fiscal. Não se cogita, na espécie, de quebra de sigilo bancário. OMISSÃO DE RECEITAS. PROVA. FORMA DE TRIBUTAÇÃO. As receitas auferidas pela pessoa jurídica optante pelo SIMPLES devem ser tributadas na forma prevista em lei para esse regime. Não é o fato de estarem ou não as atividades praticadas previstas entre os objetos societários que qualifica as receitas correspondentes como operacionais ou não operacionais, mas sim a própria natureza das atividades. EXCLUSÃO DO SIMPLES. FUNDAMENTOS. PRODUÇÃO DE EFEITOS. Mantido o lançamento, deve ser igualmente mantido o Ato Declaratório Executivo que excluiu o contribuinte do sistema simplificado. A produção de efeitos desse ato decorre de disposição legal expressa.
Numero da decisão: 1302-001.373
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA