Numero do processo: 11020.900145/2008-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 Ementa: DCOMP. COMPENSAÇÃO. DIVERGÊNCIAS NAS DECLARAÇÕES. DIPJ. DCTF. FALTA DE CERTEZA DO CRÉDITO. Para a efetivação da compensação pretendida, é exigência legal que o crédito pretensamente utilizado pela contribuinte goze dos atributos de liquidez e certeza. A existência de inconformidade nas Declarações DIPJ e DCTF apresentadas, impedem, no caso, a existência da certeza do suposto direito creditório pretendido. Apesar de devidamente intimada, a contribuinte não promovera, ao tempo e modo devido, a necessária retificação de suas declarações, não sendo possível, assim, a admissão da compensação pretendida.
Numero da decisão: 1301-000.857
Decisão: Acordam os membros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 10183.006557/2008-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004
Ementa:
AUTO DE INFRAÇÃO – CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA – CONFUSÃO NA DESCRIÇÃO DOS FATOS – NULIDADE.
É nulo o auto de infração que, por confusão na descrição do fato imponível, dificulte o entendimento da acusação fiscal e, por conseqüência, o exercício do pleno direito de defesa.
Numero da decisão: 1102-000.430
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro João Otávio Oppermann Thomé acompanhou pelas conclusões.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 10920.001166/2004-57
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano calendário: 2002 SIMPLES, EXCLUSÃO. ATIVIDADE NÃO VEDADA. PROVA
A pessoa jurídica que presta serviços de assistência técnica em máquinas e equipamentos pode optar pelo Simples, pois sua atividade não equivale aos serviços profissionais prestados por engenheiros. Inteligência da Sumula 57 do CARF. Incumbe ao Fisco proceder à prova cabal do exercício de atividade vedada a adesão ao sistema. Na ausência de tal prova não pode ser reputada como correta a decisão que não permitiu sua adesão ao Simples Nacional
Numero da decisão: 1803-001.276
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por maioria de votos dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes que negava provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA
Numero do processo: 10580.722417/2008-62
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. Conforme preconiza a Súmula CARF nº 02, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2002 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIRF. Sujeita-se ao lançamento de ofício da multa mínima ou máxima prevista para a falta de entrega tempestiva de DIRF, quando não comprovada a suposta não obrigatoriedade de entrega.
Numero da decisão: 1803-001.454
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 16327.720679/2011-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 AUTO DE INFRAÇÃO. AJUSTE ANUAL. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. INOCORRÊNCIA. Exonera-se a exigência formulada com base em divergência de valores a pagar declarados na DIPJ e na DCTF, quando o contribuinte faz prova, mediante informações e documentos, de ter havido mero erro de preenchimento de declaração, evidenciando a inexistência do crédito tributário lançado.
Numero da decisão: 1301-001.034
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 10920.720686/2010-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009
ÁGIO. EXIGÊNCIA DE MATERIALIDADE. ASPECTOS FORMAIS E REGISTROS CONTÁBEIS PREENCHIDOS. NECESSIDADE DE SE AVALIAR SUA EXISTÊNCIA NO MUNDO REAL. Para dedução do ágio como despesa em empresa que adquire participação societária, são necessários mais do que registros contábeis e atos contratuais formalmente perfeitos. É imprescindível a materialidade do ágio. Não se concebe como despesa dedutível o ágio decorrente de atos societários ou reorganizações empresariais onde sabidamente se constata que não haverá tributação, na empresa investida, do valor que gerou o ágio na empresa investidora.
Na interpretação teleológica que tem por critério a finalidade da norma, a alegação de que o valor decorrente da reavaliação societária (art. 36 da Lei nº 10.637, de 2002) se constitui receita, com tributação diferida, não se mostra como argumento jurídico suficiente para se admitir a dedução do ágio, quando sabidamente o valor que o gerou e foi contabilizado como receita diferida na empresa investida não será tributado por esta.
A glosa do valor correspondente ao ágio, com base no entendimento de que a receita decorrente da reavaliação de que trata o artigo 36 da Lei nº 10.636, de 2003, tem como consequência a impossibilidade de se considerar receita diferida o valor correspondente ao ágio glosado. Assim o é porque não se pode dizer que a receita decorrente da reavaliação é apta a ensejar a tributação e inapta para efeitos de caracterização do ágio.
ATOS DE REORGANIZAÇÕES SOCIETÁRIAS QUE RESULTAM EM ÁGIO ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO. INSTRUMENTOS DEVIDAMENTE LEVADOS A REGISTROS E OPERAÇÕES SOCIETÁRIAS CONTABILIZADAS. PROCEDIMENTO QUE NÃO CARACTERIZA CONDUTA QUE JUSTIFIQUE A QUALIFICAÇÃO DA MULTA. Os atos de reorganizações societárias entre empresas do mesmo grupo econômico que resultam na apuração de ágio não admitido pela autoridade fiscal não se constitui em conduta capaz de justificar a qualificação da multa aplicável.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Havendo antecipação do tributo, a homologação do lançamento ocorrerá no prazo de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, na forma do art. 150, § 4°, do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-001.332
Decisão: Vistos, relatados e discutidos
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a argüição de nulidade e acolher a decadência para os fatos geradores ocorridos no 1º, 2º e 3º trimestres de 2005; e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 10530.722718/2010-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Afasta-se a tese de nulidade da decisão recorrida, uma vez comprovada a inexistência dos documentos supostamente anexados aos autos pela contribuinte. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2006 OMISSÃO DE RECEITAS. AUSÊNCIA DA ESCRITURAÇÃO. ARBITRAMENTO. A não apresentação da escrituraçã comercial e fiscal por parte da contribuinte, após sucessivas intimações, autoriza o arbitramento dos lucros, segundos os critérios estabelecidos em lei. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2006 LANÇAMENTO DECORRENTE Aplica-se aos lançamenttos decorrentes o mesmo entendimento adotado em relação ao lançamento, posto que todas as exigências tiveram o mesmo suporte fático. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2006 PIS E COFINS. REGIME CUMULATIVO. CRÉDITO PRESUMIDO O regime especial de utilização de crédito presumido, tratado no art. 3º da Lei 10.147/00, somente se aplica quando atendidas as condições previstas na aludida lei. Fl. 3527 DF CARF MF Impresso em 29/05/2012 por RECEITA FEDERAL - PARA USO DO SISTEMA CÓPIA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001 Autenticado digitalmente em 14/05/2012 por FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS, Assinado digitalmente em 2 2/05/2012 por JORGE CELSO FREIRE DA SILVA, Assinado digitalmente em 14/05/2012 por FERNANDO LUIZ GOM ES DE MATTOS 2 Pessoas jurídicas submetidas à tributação com base no Lucro Arbitrado sujeitam-se ao regime cumulativo de apuração do PIS e da Cofins, não podendo utilizar-se de créditos inerentes ao regime de apuração não- cumulativa. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2006 MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A atividade da administração tributária é plenamente vinculada, sendo-lhe proibido afastar a aplicação de norma legal vigente.
JUROS DE MORA A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1401-000.741
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 16408.000157/2007-77
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-Calendário: 2003 CRÉDITOS DE FINSOCIAL. COMPENSAÇÃO. TRIBUTOS DE ESPÉCIES DIVERSAS. AÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. Correto o lançamento do Simples, quando o contribuinte informa compensações na declaração simplificada, com base em decisão judicial transitada em julgado, autorizando a compensação do excedente de Finsocial com a Cofins, sem apresentar declaração de compensação. INTIMAÇÃO. ENDEREÇO DO PROCURADOR. MATÉRIA DISCIPLINADA NO PAF. FALTA DE PREVISÃO. De acordo com a disciplina instituída no PAF, as intimações devem ser encaminhadas ao endereço do sujeito passivo, sem previsão para o envio dc correspondências para o endereço do procurador da empresa.
Numero da decisão: 1803-001.459
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado.
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA
Numero do processo: 10283.900179/2009-78
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2005
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVA MENSAL. SALDO NEGATIVO. REEXAME.
O pagamento de estimativa mensal, indicado como direito creditório no correspondente Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp), compõe o saldo negativo apurável, devendo, a esse título, ser apreciado pelo órgão jurisdicionante.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. PLEITO DE CONSIDERAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS. MATÉRIA ESTRANHA.
Trata-se de matéria estranha aos autos em que se discute Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp), não se comportando em seus estreitos limites, pleito de consideração de eventuais benefícios fiscais a que faça ou venha a fazer jus o sujeito passivo.
Numero da decisão: 1803-001.598
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que o direito creditório seja apreciado como saldo negativo de IRPJ, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Selene Ferreira de Moraes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Walter Adolfo Maresch - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Selene Ferreira de Moraes (presidente), Walter Adolfo Maresch, Sergio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Cristiane Silva Costa e Victor Humberto da Silva Maizman.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 13770.000790/2003-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003, 2004
DIREITO CREDITÓRIO. CERTEZA E LIQUIDEZ.
O direito creditório deve ser líquido e certo. Não demonstrada a certeza do direito creditório, deve ser ele não reconhecido, com o conseqüente indeferimento das compensações que nele se fundam.
Numero da decisão: 1302-001.037
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
EDUARDO DE ANDRADE Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
EDUARDO DE ANDRADE - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade (presidente da turma em exercício), Paulo Roberto Cortez, Alberto Pinto Souza Junior, Márcio Rodrigo Frizzo, Waldir Veiga Rocha e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
