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6323526 #
Numero do processo: 13888.720916/2014-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Tributa-se como omissão de receita os depósitos efetuados em conta bancária, cuja origem houver sido comprovada e que não houverem sido computados na base de cálculo dos impostos e contribuições a que estiverem sujeitos, submetendo-se às normas de tributação específicas, previstas na legislação vigente. AUTUAÇÃO REFLEXA: PIS, COFINS, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. Ao se definir a matéria tributável na autuação principal, o mesmo resultado é estendido à autuação reflexa, face à relação de causa e efeito existente. DADOS BANCÁRIOS. SIGILO. TRANSFERÊNCIA. POSSIBILIDADE. AUTORIZAÇÃO LEGAL. PROVAS ILÍCITAS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Não há que se falar em nulidade do lançamento por utilização de provas ilícitas, consistentes em dados obtidos da movimentação bancária da impugnante, quando esses elementos foram obtidos segundo a legislação de regência, cujo rito procedimental impõe a transferência do sigilo bancário à Autoridade Fiscal. As informações bancárias assim obtidas e usadas reservadamente, no processo, pelos agentes do Fisco, não caracterizam violação do sigilo bancário. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIO GERENTE. ATOS PRATICADOS COM EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO DE LEI, CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTO. É responsável pelos tributos exigidos da pessoa jurídica, o sócio administrador que tenha praticado atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, nos termos do art. 135, III, do CTN - Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, o que restou caracterizado pela interposição de pessoa de forma fraudulenta, com a conseqüente ocultação de receitas e inconsistência na escrituração da contribuinte. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430 de 1996, restando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se nas hipóteses tipificadas no art. 72 da Lei nº 4.502 de 1964.
Numero da decisão: 1401-001.559
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio, Fernando Luiz Gomes de Souza, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

6307323 #
Numero do processo: 15586.000879/2007-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 Ementa: DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO TRAZIDA POR MEIO DE PEÇA IMPUGNATÓRIA. APRECIAÇÃO. AUSÊNCIA. NULIDADE. A ausência de apreciação de argumentação trazida aos autos por meio de interposição de peça impugnatória implica nulidade da decisão exarada, eis que presentes circunstâncias reveladoras de cerceamento do direito de defesa.
Numero da decisão: 1301-001.939
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, decretar a nulidade da decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. Wilson Fernandes Guimarães Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Gilberto Baptista (suplente convocado).
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

6322486 #
Numero do processo: 13839.901419/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1401-000.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) ANTONIO BEZERRA NETO - Presidente. (assinado digitalmente) GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO BEZERRA NETO (Presidente), GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES, FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS, MARCOS DE AGUIAR VILLAS BOAS, RICARDO MAROZZI GREGORIO e AURORA TOMAZINI DE CARVALHO.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

6309270 #
Numero do processo: 13971.005185/2010-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2007 EXCESSO DE RECEITA BRUTA. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. Será excluída de ofício do Simples Nacional a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte, a partir do primeiro dia do ano-calendário subsequente, que ultrapassar o limite legalmente estabelecido para opção pelo referido sistema. EXCLUSÃO. ATIVIDADE VEDADA. LOCAÇÃO E CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. A pessoa jurídica que se dedica à cessão ou locação de mão-de-obra está impedida de exercer a opção pelo Simples Nacional. PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. A prática reiterada de infração à legislação tributária, caracterizada pela omissão de receitas e o excesso de receita bruta são causas de exclusão da pessoa jurídica do Simples Nacional. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. A interposição de manifestação de inconformidade contra o ato declaratório de exclusão não possui efeito suspensivo, por ausência de previsão legal.
Numero da decisão: 1201-001.384
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O Presidente acompanhou o Relator por suas conclusões. (documento assinado digitalmente) MARCELO CUBA NETTO – Presidente (documento assinado digitalmente) ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa e João Otavio Oppermann Thome.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

6283324 #
Numero do processo: 15940.720162/2012-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2007 MULTA QUALIFICADA. Comprovado que a falta de pagamento dos tributos devidos ao Erário Público foi fruto de conduta dolosa do sujeito passivo, e não de mero erro contábil ou negligência, cabível a qualificação da multa de ofício.
Numero da decisão: 1201-001.287
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Presidente e Relator Participaram do presente julgado os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), Roberto Caparroz de Almeida, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa (suplente convocada).
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO

6258990 #
Numero do processo: 10680.933505/2009-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS REGIMENTAIS. COMPETÊNCIA. A competência para julgamento de recursos versando compensação de direito creditório relativo à CSLL é da Primeira Seção do CARF.
Numero da decisão: 3401-001.473
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso em razão de a competência ser da Primeira Seção do CARF
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

6130400 #
Numero do processo: 10540.000878/2010-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. O art. 42 da Lei nº 9.430/96 prevê uma hipótese legal de presunção de omissão de receitas. A apresentação pelo contribuinte de documentação hábil e idônea ilide esta presunção. OMISSÃO DE RECEITA. ARBITRAMENTO. INOCORRÊNCIA. A constatação de omissão de receita não implica, necessariamente, na tributação por meio do arbitramento, quando a fiscalização dispõe de outros meios. Ademais, o arbitramento constitui medida excepcional com hipóteses taxativas, e não cabe ao contribuinte determinar a sua aplicação. LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL, PIS e COFINS. O decidido no lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ é aplicável aos Autos de Infração reflexos em face da relação de causa e efeito entre eles existente. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, 1) por maioria de votos, REJEITAR o sobrestamento do julgamento, vencidas a Conselheira Relatora e a Conselheira Edeli Pererira Bessa; 2) no mérito, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo o Conselheiro Benedicto Celso Benício Junior, que dava provimento parcial para manter apenas as exigências das Contribuições ao PIS e à COFINS. Designado para redigir o voto vencedor na matéria preliminar o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro. Considerando: i) que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão; ii) que a 1ª Turma da 1ª Seção foi extinta pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015 (que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF); e, iii) as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF, a presente decisão é assinada pelo Presidente da 1ª Câmara/1ª Seção Marcos Aurélio Pereira Valadão que o faz meramente para a formalização do Acórdão. Da mesma maneira, tendo em vista que: a) na data da formalização da decisão, a relatora, Nara Cristina Takeda Taga, não mais integra o quadro de Conselheiros do CARF; e, b) o redator designado para redigir o voto vencedor na matéria preliminar, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, não mais integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone, nos termos do artigo 17, inciso III, do RICARF, foi designado redator ad hoc responsável pela formalização do voto, do voto vencedor e do presente Acórdão, o que se deu na data de 15 de setembro de 2015. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO Presidente para formalização do acórdão (documento assinado digitalmente) PAULO MATEUS CICCONE Redator "ad hoc" designado para formalização do voto, do voto vencedor e do acórdão Composição do colegiado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Benedicto Celso Benício Júnior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, Edeli Pereira Bessa, José Ricardo da Silva (vice-presidente), Nara Cristina Takeda Taga e Valmar Fonseca de Menezes (presidente da turma).
Numero da decisão: 1101-000.794
Decisão:
Nome do relator: NARA CRISTINA TAKEDA TAGA

6263962 #
Numero do processo: 16561.000136/2007-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 IRPJ E CSLL. TRIBUTAÇÃO DE RESULTADOS AUFERIDOS POR MEIO DE CONTROLADA NO EXTERIOR. TRATADO BRASIL-HUNGRIA. A Legislação Tributária Brasileira não estabelece incidência sobre os lucros da controlada estrangeira (o que é vedado pelo Artigo VII), mas sim sobre lucros da investidora brasileira, isto é, dispõe que o lucro real da contribuinte engloba os lucros disponibilizados por sua controlada, incorporados ao seu patrimônio em função do Método da equivalência Patrimonial - MEP. Logo, a tributação recai sobre os lucros da empresa brasileira, o que afasta a aplicação do aludido Artigo VII do Tratado . 0 art. 74 da MP n° 2.158-35 é uma autêntica regra CFC (regra de tributação de resultados de controladas no exterior), compreendida como norma voltada para eliminar o diferimento na tributação dos lucros auferidos no exterior. Não há um "padrão único" de legislação CFC. 0 ponto comum desse tipo de regra é a tributação dos residentes de um Estado Contratante em relação renda proveniente de sua participação em empresas estrangeiras. No contexto dos tratados, os dividendos pagos correspondem a lucros distribuídos aos socios da empresa. Por força da MP n° 2.158-35, os lucros apurados pela controlada no exterior são considerados distribuídos por ficção legal, incorporados ao patrimônio da contribuinte brasileira via MEP. A não incidência tributária dos dividendos restringe-se aos lucros produzidos e tributados no Brasil VARIAÇÃO CAMBIAL. RESULTADOS AUFERIDOS DE CONTROLADA NO EXTERIOR. EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. Descabe a tributação da variação cambial dos investimentos no exterior avaliados pelo método da equivalência patrimonial, isso porque não constitui despesa dedutivel ou receita tributável, em face da ausência de norma legal expressa nesse sentido COMPENSAÇÃO DE TRIBUTO PAGO NO EXTERIOR. POSSIBILIDADE. TRATADO BRASIL-HUNGRIA. 0 artigo XXIII do Tratado entre Brasil e Hungria autoriza a compensação dos tributos sobre lucros pagos por controlada situada na Hungria pela controladora situada no Brasil. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 1402-00.391
Decisão: Acórdão os membros do colegiado em dar provimento parcial ao recuso, nos seguintes termos: 1) Pelo voto de qualidade, admitir a tributação sobre os lucros apurados pela controlada na Hungria, disponibilizados à investidora brasileira (art. 74 da MP 2.158-35/2001), 7orque equivalentes a distribuição de dividendos. Vencidos os Conselheiros Carlos Pela (reialor), Moises Giacomelli Nunes da Silva e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antônio José Praga de Souza. 2) Por unanimidade de votos, excluir da receita de equivalência patrimonial utilizada como base do valor autuado, a variação cambial positiva, bem como conhecer os documentos relativos aos tributos pagos pela controlada na Hungria, para deduzir o valor efetivamente pago da base de cálculo tributada do IRPJ e CSLL, bem como deduzir este mesmo valor do IRPJ lançado de oficio e da CSLL, caso ainda remanesça saldo a compensar. Tudo nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Pelá

6277855 #
Numero do processo: 10880.914078/2009-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 30/09/2003 IRRF RETIDO E NÃO RECOLHIDO. RESPONSABILIDADE E PENALIDADE.Ocorrendo a retenção e o não recolhimento do imposto, serão exigidos da fonte pagadora o imposto, a multa de ofício e os juros de mora, devendo o contribuinte oferecer o rendimento à tributação e compensar o imposto retido. Inteligência do Parecer Normativo Cosit nº 1/2002. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-002.055
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso e determinar o retorno dos autos ao Órgão julgador para que seja prolatada decisão complementar com análise das razões de recurso não apreciadas no acórdão original, conforme especificado no bojo do voto condutor. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente (assinado digitalmente) FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Demetrius Nichele Macei, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Manoel Silva Gonzalez, Leonardo de Andrade Couto e Leonardo Luís Pagano Gonçalves. Ausente o Conselheiro Manoel Silva Gonzalez.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

6249522 #
Numero do processo: 11020.003053/2008-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jan 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006 DILIGÊNCIA Compete à autoridade julgadora decidir sobre sua efetivação, devendo indeferir sempre que considerar as pretendidas provas como prescindíveis ou impraticáveis. EXCLUSÃO DO SIMPLES. SUSPENSÃO. Inexiste previsão legal estabelecendo a suspensão dos efeitos da exclusão até que sobrevenha decisão definitiva na esfera administrativa do auto de infração. SIMPLES. EFEITOS DA EXCLUSÃO. No caso de o contribuinte ter incorrido em prática reiterada de infração à legislação tributária, a exclusão do Simples surtirá efeitos a partir, inclusive, do mês de ocorrência da infração. Entendimento do inciso V do art. 15 da Lei nº 9.317/96. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. Havendo autorização expressa do Ministério Público Federal para abertura de fiscalização com base em processo de representação enviado pelo referido órgão, não há que se falar em quebra de sigilo bancário. DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITA. Evidencia omissão de receita a existência de valores creditados em conta de depósito mantida em instituição financeira, em relação aos quais a contribuinte, regularmente intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para o contribuinte, que pode refutá-la mediante oferta de provas hábeis e idôneas.
Numero da decisão: 1402-001.987
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar o pedido de perícia e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente o Conselheiro Manoel Silva Gonzalez. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente. (assinado digitalmente) FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LEONARDO DE ANDRADE COUTO, FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO, FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR, LEONARDO LUIS PAGANO GONÇALVES e DEMETRIUS NICHELE MACEI.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR