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4750168 #
Numero do processo: 10920.006627/2007-21
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano calendário: 1997 PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE Ao reproduzir no recurso voluntário, “ipsis literis” a peça contestatória sem apresentar nenhum argumento ou fato que fosse de encontro à decisão proferida a Recorrente não apresenta qualquer indignação contra os fundamentos da decisão supostamente recorrida ou a apresentação de motivos pelos quais deveria ser modificada, ferindo o princípio da dialeticidade, segundo o qual os recursos devem expor claramente os fundamentos da pretensão à reforma. PRELIMINAR DE NULIDADE. Estando o lançamento revestido das formalidades previstas no art. 10 do Decreto n° 70.235/72, sem preterição do direito de defesa, não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal. INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. LEI OU ATO NORMATIVO. APRECIAÇÃO. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula Carf nº 2), isso porque, a instância administrativa não é foro apropriado para discussões desta natureza, pois qualquer discussão sobre a constitucionalidade e/ou ilegalidade de normas jurídicas deve ser submetida ao crivo do Poder Judiciário que detém, com exclusividade, a prerrogativa dos mecanismos de controle repressivo de constitucionalidade, regulados pela própria Constituição Federal. EXCLUSÃORETROATIVIDADE DO ATO DECLARATÓRIO. O ato de exclusão é meramente declaratório, e os efeitos da exclusão se produzem a partir do mês subsequente ao em que for incorrida a situação excludente. Recurso Negado.
Numero da decisão: 1803-001.234
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Victor Humberto da Silva Maizman.
Nome do relator: Sergio Luiz Bezerra Presta

4753172 #
Numero do processo: 19515.002617/2006-91
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2002 RECURSO VOLUNTÁRIO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. É inadmissível o recurso voluntário interposto, quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não ataca todos eles.
Numero da decisão: 1803-001.361
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, a Conselheira Meigan Sack Rodrigues.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

4750823 #
Numero do processo: 10768.006766/2008-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2007 PEDIDO DE INCLUSÃO. MEIO INADEQUADO. O pedido de opção pelo Simples Nacional, para o ano de 2007, devia ser realizado por meio da internet no período de 01/07/2007 a 20/08/2007. Incabível a discussão administrativa das pendências eventualmente existências se a contribuinte não formaliza sua opção na forma prevista na legislação.
Numero da decisão: 1101-000.720
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4749640 #
Numero do processo: 10280.901698/2009-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2007 ESTIMATIVAS RECOLHIDAS A MAIOR QUE O DEVIDO. ERRO NA BASE DE CÁLCULO. INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. O recolhimento a título de estimativas em montante maior que o devido após retificação na base de cálculo faz gerar indébito passível de repetição pela via da compensação. Afastado o motivo jurídico do indeferimento da homologação da compensação, cabe à unidade de origem analisar a existência, suficiência e disponibilidade do crédito.
Numero da decisão: 1202-000.667
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a proposta de conversão do julgamento em diligência formulada pelo conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro, vencido o proponente. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, retornando o processo à repartição de origem para confirmação do crédito compensado.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

4748916 #
Numero do processo: 10830.003327/2003-75
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano calendário:1997 CRECHE, PRÉ ESCOLA E ENSINO FUNDAMENTAL. ATIVIDADES VEDADAS DE OPÇÃO. EXCLUSÃO DO SIMPLES POR DECISÃO ADMINISTRATIVA DEFINITIVA. INCLUSÃO DESSAS ATIVIDADES NO SIMPLES PELA LEI Nº 10.034/2000. IN SRF Nº 115/2000. PEDIDO DE REINCLUSÃO RETROATIVA NO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA. Às pessoas jurídicas do ramo de atividade de creche, pré escola e ensino fundamental, com opção manifestada pelo Simples antes de 25 de outubro de 2000, que tenham sido excluídas desse regime de tributação simplificado por decisão administrativa definitiva nos termos da legislação processual de regência, é vedada a reinclusão retroativa para os períodos de apuração anteriores a 01/01/2001, em face da preclusão administrativa.
Numero da decisão: 1802-001.092
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nelso Kichel

4749270 #
Numero do processo: 15586.001061/2008-93
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário: 2005 EXIGÊNCIAS NÃO CONTESTADAS. Considera-se preclusa a matéria não expressamente contestada (art. 17 do Decreto n º 70.235, de 1972 PAF). RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIOS ADMINISTRADORES. Quando, no exercício dos cargos de direção, os administradores atuam de forma contrária aos interesses da sociedade, desviando expressivos recursos, reiteradamente, não apenas da tributação, mas também do patrimônio da empresa, na medida em que tais recursos não se encontram contabilizados, cumpre responsabilizá-los pelo crédito tributário decorrente de tais atos.
Numero da decisão: 1801-000.856
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

4749387 #
Numero do processo: 12897.000007/2009-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2006 MULTA AGRAVADA. FALTA DE ATENDIMENTO A INTIMAÇÕES. Ao se constatar que o contribuinte atendeu, embora parcialmente, às intimações, apresentando a documentação de que dispunha, correta a decisão de primeira instância que reduziu a multa de ofício, afastando o agravamento. ADICIONAL DO IRPJ. ERRO DE CÁLCULO NO LANÇAMENTO. CORREÇÃO. Correta a decisão de primeira instância que corrigiu erro no cálculo do adicional do IRPJ, lançado a maior, adequando o valor exigido àquele previsto em lei. PREJUÍZOS FISCAIS E BASES NEGATIVAS DE CSLL. PERÍODOS ANTERIORES. DIREITO À COMPENSAÇÃO. Correta a decisão de primeira instância que admitiu a compensação de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas de CSLL, acumulados em períodos anteriores, respeitada a limitação legal de 30%. PASSIVO NÃO COMPROVADO. Se a contribuinte não consegue comprovar a existência e exigibilidade de obrigações registradas em seu passivo, na data do balanço, deve prevalecer a presunção legal de omissão de receitas
Numero da decisão: 1301-000.809
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, negar provimento a ambos os recursos, de ofício e voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Conselheiro Relator.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

4753182 #
Numero do processo: 19515.004065/2003-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001 ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DURANTE O CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO . IMPOSSIBILIDADE. É inadequada a postulação de matéria relativa à inconstitucionalidade na esfera administrativa, na forma prevista no art. 26-A do Decreto nº 70.235/72, acrescido pela Lei 11.941/09. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS ARTIGO 42 DA LEI 9.430/1996 Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte ou seu representante, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Outrossim, devem ser corrigidos os equívocos cometidos pelo fisco na determinação da base de cálculo, apontados no recurso voluntário. CONTABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO CONFERE CREDIBILIDADE AOS REGISTROS CONTÁBEIS. CONTABILIDADE DESCLASSIFICADA. ARBITRADO O LUCRO. Não se pode conferir credibilidade à contabilidade quando materialmente se verifica que ela não reflete a realidade das operações comerciais e bancárias realizadas pela empresa. O artigo 47 da Lei nº 8.981, de 1995, ao usar a expressão de que o lucro será arbitrado, nos casos que especifica, não confere faculdade à autoridade fiscal, mas sim comando impositivo quanto à forma de tributação. Assim verificado quem a contabilidade não registra a maior parte das transações realizadas pela empresa, impõe-se o arbitramento do lucro para fins de apuração do IRPJ e da CSLL. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 1402-001.050
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para subtrair das receitas omitidas, levadas a tributação, os valores de R$ 554.399,43 (1998), R$ 2.080.093,75 (1999), R$ 88.490,00 (2000) e R$ 270.191,70 (2001) e reduzir as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL para o montante correspondente a 9,6% do total da receita, aplicando-se a base de cálculo do lucro arbitrado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4751767 #
Numero do processo: 16327.000700/2010-31
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano-calendário: 2007, 2008 Ementa: ARRENDAMENTO MERCANTIL – SUPERVENIÊNCIAS DE DEPRECIAÇÃO – INTRIBUTABILIDADE A lei tributária prescreve o regramento contábil além do tratamento tributário, impondo a ativação do bem a ser arrendado no imobilizado da arrendadora e a consequente depreciação com sua despesa nela. Ao assim estatuir, a lei não se limita ao lucro real quanto ao tratamento tributário “decorrente” da contabilização imposta, além do que a lei nem referencia lucro real ao versar sobre a disciplina da arrendadora. Os ajustes de superveniências e de insuficiências de depreciação das normas do Bacen se prestam para obtenção de resultado de um financiamento conforme os fluxos das taxas de juros contratuais – o que não se dá pela contabilização imposta pela lei. Para tanto, a lei teria de prever a ativação do bem no imobilizado da arrendatária, e não no da arrendadora – o que dispensaria os ajustes das normas do Bacen. Os ajustes de superveniências de depreciação afetam o resultado da arrendadora como receita, mas não geram efeitos tributários: não interferem na base de cálculo da CSLL. Diante da amplitude da lei tributária cabe a inteligência do Ato Declaratório (Normativo) CST 34/87 para a CSLL.
Numero da decisão: 1103-000.684
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros José Sérgio Gomes (relator) e Mário Sérgio Fernandes Barroso, que negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Shigueo Takata.
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES

4749281 #
Numero do processo: 10680.906913/2008-49
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2003 NULIDADE. No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento não há que se falar em nulidade do ato em litígio. PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. Somente constitui crédito tributário passível de compensação o valor efetivamente comprovado do saldo negativo de IRPJ decorrente do ajuste anual.
Numero da decisão: 1801-000.872
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva