Numero do processo: 10920.006627/2007-21
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS
E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano calendário: 1997
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE
Ao reproduzir no recurso voluntário, “ipsis literis” a peça contestatória sem
apresentar nenhum argumento ou fato que fosse de encontro à decisão
proferida a Recorrente não apresenta qualquer indignação contra os
fundamentos da decisão supostamente recorrida ou a apresentação de motivos
pelos quais deveria ser modificada, ferindo o princípio da dialeticidade,
segundo o qual os recursos devem expor claramente os fundamentos da
pretensão à reforma.
PRELIMINAR DE NULIDADE.
Estando o lançamento revestido das formalidades previstas no art. 10 do
Decreto n° 70.235/72, sem preterição do direito de defesa, não há que se falar
em nulidade do procedimento fiscal.
INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. LEI OU ATO
NORMATIVO. APRECIAÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não é competente para
se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula Carf nº
2), isso porque, a instância administrativa não é foro apropriado para
discussões desta natureza, pois qualquer discussão sobre a
constitucionalidade e/ou ilegalidade de normas jurídicas deve ser submetida
ao crivo do Poder Judiciário que detém, com exclusividade, a prerrogativa
dos mecanismos de controle repressivo de constitucionalidade, regulados pela
própria Constituição Federal.
EXCLUSÃORETROATIVIDADE
DO ATO DECLARATÓRIO. O
ato de exclusão é meramente declaratório, e os efeitos da exclusão se
produzem a partir do mês subsequente ao em que for incorrida a
situação excludente.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 1803-001.234
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do
CARF, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto
que acompanham o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Victor
Humberto da Silva Maizman.
Nome do relator: Sergio Luiz Bezerra Presta
Numero do processo: 19515.002617/2006-91
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2002
RECURSO VOLUNTÁRIO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE.
É inadmissível o recurso voluntário interposto, quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não ataca todos eles.
Numero da decisão: 1803-001.361
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente,
justificadamente, a Conselheira Meigan Sack Rodrigues.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 10768.006766/2008-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2007
PEDIDO DE INCLUSÃO. MEIO INADEQUADO.
O pedido de opção pelo Simples Nacional, para o ano de 2007, devia ser realizado por meio da internet no período de 01/07/2007 a 20/08/2007.
Incabível a discussão administrativa das pendências eventualmente
existências se a contribuinte não formaliza sua opção na forma prevista na legislação.
Numero da decisão: 1101-000.720
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 10280.901698/2009-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2007
ESTIMATIVAS RECOLHIDAS A MAIOR QUE O DEVIDO. ERRO NA
BASE DE CÁLCULO. INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
O recolhimento a título de estimativas em montante maior que o devido após
retificação na base de cálculo faz gerar indébito passível de repetição pela via
da compensação. Afastado o motivo jurídico do indeferimento da
homologação da compensação, cabe à unidade de origem analisar a
existência, suficiência e disponibilidade do crédito.
Numero da decisão: 1202-000.667
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a proposta de conversão do julgamento em diligência formulada pelo conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro, vencido o proponente. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso
voluntário, retornando o processo à repartição de origem para confirmação do crédito compensado.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 10830.003327/2003-75
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano calendário:1997
CRECHE, PRÉ ESCOLA E ENSINO FUNDAMENTAL. ATIVIDADES VEDADAS DE OPÇÃO. EXCLUSÃO DO SIMPLES POR DECISÃO ADMINISTRATIVA DEFINITIVA. INCLUSÃO DESSAS ATIVIDADES NO SIMPLES PELA LEI Nº 10.034/2000. IN SRF Nº 115/2000. PEDIDO DE REINCLUSÃO RETROATIVA NO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE.
PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA.
Às pessoas jurídicas do ramo de atividade de creche, pré escola
e ensino fundamental, com opção manifestada pelo Simples antes de 25 de outubro de 2000, que tenham sido excluídas desse regime de tributação simplificado por decisão administrativa definitiva nos termos da legislação processual de regência, é vedada a reinclusão retroativa para os períodos de apuração
anteriores a 01/01/2001, em face da preclusão administrativa.
Numero da decisão: 1802-001.092
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nelso Kichel
Numero do processo: 15586.001061/2008-93
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 2005
EXIGÊNCIAS NÃO CONTESTADAS.
Considera-se preclusa a matéria não expressamente contestada (art. 17 do Decreto n º 70.235, de 1972 PAF).
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIOS ADMINISTRADORES.
Quando, no exercício dos cargos de direção, os administradores atuam de forma contrária aos interesses da sociedade, desviando expressivos recursos, reiteradamente, não apenas da tributação, mas também do patrimônio da empresa, na medida em que tais recursos não se encontram contabilizados, cumpre responsabilizá-los pelo crédito tributário decorrente de tais atos.
Numero da decisão: 1801-000.856
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 12897.000007/2009-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2006
MULTA AGRAVADA. FALTA DE ATENDIMENTO A INTIMAÇÕES.
Ao se constatar que o contribuinte atendeu, embora parcialmente, às intimações, apresentando a documentação de que dispunha, correta a decisão de primeira instância que reduziu a multa de ofício, afastando o agravamento.
ADICIONAL DO IRPJ. ERRO DE CÁLCULO NO LANÇAMENTO. CORREÇÃO.
Correta a decisão de primeira instância que corrigiu erro no cálculo do adicional do IRPJ, lançado a maior, adequando o valor exigido àquele previsto em lei.
PREJUÍZOS FISCAIS E BASES NEGATIVAS DE CSLL. PERÍODOS ANTERIORES. DIREITO À COMPENSAÇÃO.
Correta a decisão de primeira instância que admitiu a compensação de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas de CSLL, acumulados em períodos anteriores, respeitada a limitação legal de 30%.
PASSIVO NÃO COMPROVADO.
Se a contribuinte não consegue comprovar a existência e exigibilidade de obrigações registradas em seu passivo, na data do balanço, deve prevalecer a presunção legal de omissão de receitas
Numero da decisão: 1301-000.809
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar a
preliminar de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, negar provimento a ambos os recursos, de ofício e voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Conselheiro Relator.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 19515.004065/2003-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DURANTE O CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO . IMPOSSIBILIDADE. É inadequada a postulação de matéria relativa à inconstitucionalidade na esfera
administrativa, na forma prevista no art. 26-A do Decreto nº 70.235/72, acrescido pela Lei 11.941/09.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS ARTIGO 42 DA LEI 9.430/1996 Caracterizam omissão de rendimentos valores
creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte ou seu representante, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Outrossim, devem ser corrigidos os equívocos cometidos
pelo fisco na determinação da base de cálculo, apontados no recurso voluntário.
CONTABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO CONFERE CREDIBILIDADE AOS REGISTROS CONTÁBEIS. CONTABILIDADE DESCLASSIFICADA. ARBITRADO O LUCRO. Não se pode conferir credibilidade à contabilidade quando materialmente se verifica que ela não reflete a realidade das operações comerciais e bancárias realizadas pela empresa.
O artigo 47 da Lei nº 8.981, de 1995, ao usar a expressão de que o lucro será arbitrado, nos casos que especifica, não confere faculdade à autoridade fiscal, mas sim comando impositivo quanto à forma de tributação. Assim verificado quem a contabilidade não registra a maior parte das transações realizadas pela
empresa, impõe-se o arbitramento do lucro para fins de apuração do IRPJ e da CSLL. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 1402-001.050
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para subtrair das receitas omitidas, levadas a tributação, os valores de R$ 554.399,43 (1998), R$ 2.080.093,75 (1999), R$ 88.490,00 (2000) e R$ 270.191,70 (2001) e reduzir as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL para o montante correspondente a 9,6% do total da receita, aplicando-se a base de cálculo do
lucro arbitrado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 16327.000700/2010-31
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 2007, 2008
Ementa:
ARRENDAMENTO MERCANTIL – SUPERVENIÊNCIAS DE DEPRECIAÇÃO – INTRIBUTABILIDADE
A lei tributária prescreve o regramento contábil além do tratamento tributário, impondo a ativação do bem a ser arrendado no imobilizado da arrendadora e a consequente depreciação com sua despesa nela. Ao assim estatuir, a lei não se limita ao lucro real quanto ao tratamento tributário “decorrente” da
contabilização imposta, além do que a lei nem referencia lucro real ao versar
sobre a disciplina da arrendadora. Os ajustes de superveniências e de
insuficiências de depreciação das normas do Bacen se prestam para obtenção
de resultado de um financiamento conforme os fluxos das taxas de juros
contratuais – o que não se dá pela contabilização imposta pela lei. Para tanto,
a lei teria de prever a ativação do bem no imobilizado da arrendatária, e não
no da arrendadora – o que dispensaria os ajustes das normas do Bacen. Os
ajustes de superveniências de depreciação afetam o resultado da arrendadora
como receita, mas não geram efeitos tributários: não interferem na base de
cálculo da CSLL. Diante da amplitude da lei tributária cabe a inteligência do
Ato Declaratório (Normativo) CST 34/87 para a CSLL.
Numero da decisão: 1103-000.684
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros José Sérgio Gomes (relator) e Mário Sérgio Fernandes Barroso, que negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Shigueo Takata.
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES
Numero do processo: 10680.906913/2008-49
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2003
NULIDADE.
No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento não há que se falar em nulidade do ato em litígio.
PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO.
Somente constitui crédito tributário passível de compensação o valor efetivamente comprovado do saldo negativo de IRPJ decorrente do ajuste anual.
Numero da decisão: 1801-000.872
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
