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4646900 #
Numero do processo: 10168.007930/94-52
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DECORRÊNCIA - Em se tratando de lançamento de imposto de renda pessoa física com base em lucro arbitrado apurado no processo de imposto de renda pessoa jurídica, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito proferida no processo principal constitui prejulgado na decisão do processo decorrente. RENDIMENTOS DO TRABALHO COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Não deve perseverar a cobrança da parcela relativa a exigência desse item do auto de infração porque extinto o crédito tributário pelo pagamento. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 107-05857
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para considerar extinto o crédito tributário incidente sobre a parcela de Cr$ ..., exigido no item 1 do Auto de Infração (rendimentos do trabalho com vínculo empregatício), em virtude de já haver sido efetuado o recolhimento do imposto correspondente, ocorrido no dia em que foi apresentada a impugnação do feito, conforme DARF de fls. 23.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4646642 #
Numero do processo: 10166.020363/99-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - COOPERATIVA DE CRÉDITO - TRATAMENTO ADEQUADO E TRATAMENTO PRIVILEGIADO - DISTINÇÃO - ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - APURAÇÃO DE "SOBRAS"- ALEGAÇÕES MERAMENTE SIMPLISTAS - EXIGÊNCIA FISCAL PROCEDENTE - As Cooperativas hão de ser compreendidas dentro do contexto da essencialidade dos atos por elas praticados e não da natureza de que se revestem. A Constituição Federal, em seu art. 146, inciso III, "c", ao assentar em seu texto que tais sociedades deveriam receber tratamento adequado, não deu ao vocábulo a sinonímia do tratamento privilegiado (precedente do STF). As Cooperativas realizam, virtualmente, lucros e prejuízos, "sobras" e perdas líquidas. A reunião das denominadas rubricas sob a mesma égide macula os fatos factíveis de tributação, comprometendo, similarmente, a real destinação que lhe é reservada pela legislação reitora. As "sobras", para terem o condão da isenção, hão de restar demonstradas, de forma inequívoca, não as suprindo simples alegações de sua existência. CSSL - MEDIDA PROVISÓRIA 1.807/99 - ADICIONAL - REVOGAÇÃO DE REGRAS INSCULPIDAS EM LEI COMPLEMENTAR ANTERIOR - OFENSA À EFICÁCIA JURÍDICA - INOCORRÊNCIA - O fato de se cognominar o novo plus impositivo de adicional, por si só não tem o condão de descaracterizar a natureza jurídica de sua destinação social, já que permanece incólume o seu desígnio de financiar a Seguridade Social em consonância com o mandamento do artigo 195 da Carta Magna. (DOU 19/12/00)
Numero da decisão: 103-20410
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4644146 #
Numero do processo: 10120.007144/2001-73
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – FALTA DE RECOLHIMENTO – MULTA ISOLADA – Cabível a imposição da penalidade quando o contribuinte sujeito ao recolhimento por estimativa nos termos da legislação que rege a matéria deixar de faze-lo, exceto em relação ao período que merecia tratamento tributário diferenciado, face ao credenciamento para operar em câmbio, onde fazia jus à exclusão das despesas cambiais da receita bruta considerada como base de cálculo da exação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.245
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência da multa isolada, no período de janeiro a março de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4648303 #
Numero do processo: 10240.000465/98-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ARBITRAMENTO - OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO - FALTA DE ESCRITURAÇÃO DO LIVRO CAIXA - Cabível é a figura do arbitramento quando o sujeito passivo, optante do lucro presumido confessa expressamente não possuir devidamente escriturado o Livro Caixa, assim violando o art. 534 do RIR/94. ARBITRAMENTO - COEFICIENTE - No ano calendário de 1993 o coeficiente de arbitramento se amolda ao percentual de 15%, insuscetível de qualquer majoração por falta de previsão legal. LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - Na vigência da Lei 8383/91 a decadência e a eventual preclusão do lançamento se subsumem a regra do art. 150, § 4º do CTN. (Publicado no D.O.U nº 63 de 01/04/04).
Numero da decisão: 103-21525
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas; por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores dos meses de janeiro a março de 1993, vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero e Cândido Rodrigues Neuber e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para uniformizar em 15% o percentual de arbitramento dos lucros relativo ao ano-calendário de 1993.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4645112 #
Numero do processo: 10140.003793/2001-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - LANÇAMENTO - NULIDADES - Estando a infração perfeitamente identificada, apontando os elementos que determinaram a omissão de receita e feito o devido enquadramento legal, permitindo a ampla defesa, não padece de nulidade o lançamento. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - NULIDADE - A decisão que aprecia fundamentadamente a argüição de nulidade do lançamento é legitima e não pode ser apontada como nula. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - Verificando o fisco a diferença entre os valores escriturados e os declarados, somente cabe na apuração do lucro real a redução de custos/despesas, se inerentes às receitas omitidas e caso comprovado que as mesmas não foram registradas contabilmente. JUROS DE MORA - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula nº 4 do 1º CC) MULTA DE OFÍCIO - Havendo específica previsão legal para a incidência da multa para lançamento de ofício, inaplicável as disposições do art. 52 do Código de Defesa do Consumidor. Preliminares rejeitadas, negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 103-22.591
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4644014 #
Numero do processo: 10120.006320/2001-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE PREJUIZOS Comprovado nos autos que o contribuinte apresentou declaração retificadora, antes do início da ação fiscal, alterando o resultado do período, de Lucro Real tributável para Prejuízo Fiscal, e que o lançamento cinge-se a glosa de compensação de prejuízos efetuada indevidamente na declaração retificada, há que ser cancelado o lançamento, portanto, analisadas as questões postas em discussão à luz das provas constantes dos autos e da legislação de regência, há que se manter a decisão monocrática inalterada. (Publicado no D.O.U. nº 185 de 24/09/03).
Numero da decisão: 103-21323
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio". Declarou-se impedido o Conselheiro Antonio José Praga de Souza (Suplente Convocado).
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4645792 #
Numero do processo: 10166.007200/2004-96
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DECLARAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. A multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física será calculada sobre o total do imposto devido, ainda que integralmente pago. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.980
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4645076 #
Numero do processo: 10140.003421/2001-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ATIVIDADE RURAL- PREJUÍZOS FISCAIS - – TRAVA - ATIVIDADE RURAL - As pessoas jurídicas que exploram atividades rurais não estão sujeitas ao limite de 30% para compensação de prejuízos fiscais de que trata o artigo 15, da lei nº 9.065/95, “ex vi” do disposto no art. 14 da Lei nº 8.023/90 e no art. 2º da IN SRF nº 39/96.
Numero da decisão: 107-08.952
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4644797 #
Numero do processo: 10140.001694/2003-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001 - Não há vedação à constituição de crédito tributário decorrente de procedimento de fiscalização que teve por base dados da CPMF. Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001 nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional. PAF - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - APRECIAÇÃO DAS PROVAS - Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção. Não configura cerceamento do direito de defesa o fato de a autoridade julgadora de primeira instância ter valorado as provas trazidas aos autos diferentemente das expectativas da defesa. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/97, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. JUROS MORATÓRIOS - SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal vigente à época do pagamento. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.421
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base nas informações da CPMF, vencida a Conselheira Meigan Sack Rodrigues e, por unanimidade de votos, a de nulidade da decisão recorrida. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 611.181,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4646878 #
Numero do processo: 10168.005027/2001-29
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - PRESSUSPOSTOS As obscuridades, dúvidas, omissões, contradições e inexatidões materiais contidas no acórdão devem ser saneadas através de Embargos de Declaração, conforme previsão nos artigos 27 e 28 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. CONTRADIÇÃO – EMENTA QUE NÃO REPRODUZ CONTEÚDO DO JULGAMENTO – Devem ser acolhidos embargos que apontam existência de contradição/inexatidão material lastreada no fato de que a ementa não reproduz o conteúdo do julgamento. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-14.169
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-13.872 de 17.03.2004, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques