Numero do processo: 13808.001416/97-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS NA VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - PREVALÊNCIA DA UNA JURISDICTIO - No aparente conflito entre os magnos princípios, a autoridade administrativo-julgadora deverá sopesar e optar por aquele que tenha maior força, frente as peculiaridades do caso sub judice, com o fito da decisão poder assegurar as garantias individuais e realizar a segurança jurídica através do respeito à coisa julgada e à ordem constitucional, aqui revelado pelo prestígio a unicidade de jurisdição. O óbice para que a via administrativa manifeste-se, na hipótese, não decorre da simples propositura e coexistência de processos em ambas as esferas, ele exsurge quando há absoluta semelhança na causa de pedir e perfeita identidade no conteúdo material em discussão tanto na via administrativa quanto na via judicial, como configurado na hipótese vertente.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Não havendo medida liminar que suspenda a exigibilidade do crédito tributário, como é o caso vertente, o lançamento de ofício resulta de falta de pagamento em tempo hábil, pelo que é cabível e obrigatório o lançamento com o acréscimo da multa de ofício.
Os juros de mora, a seu turno, são cabíveis mesmo com a exigibilidade do crédito suspenso, e decorre da simples mora, impondo-se por disposição legal inafastável.
LANÇAMENTO DECORRENTE - PIS/REPIQUE - O decidido quanto ao lançamento principal reflete no lançamento decorrente.
Publicado no DOU nº 138, de 20/07/05.
Numero da decisão: 103-21978
Decisão: Por unanimidade de votos não tomar conhecimento das razões de recurso em relação à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 13805.007648/96-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - GASTOS INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DISPONÍVEL - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - A base de cálculo do Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de1º de janeiro de 1989, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro mensal ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios (origens e aplicações) realizados no mês pelo contribuinte. Assim, não encontra respaldo legal a apuração de omissão de rendimentos, através de "fluxo de caixa", levantado de forma anual.
IRPF - APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA FIXA - ANO-CALENDÁRIO DE 1992 - RENDIMENTO REAL - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA DE FONTE - Conceitua-se como rendimento real a diferença positiva entre o valor de cessão, liquidação ou resgate do título ou aplicação e o valor de aquisição atualizado pela variação acumulada da UFIR diária ocorrida entre a data da aplicação até a data da cessão, liquidação ou resgate. Será deduzida da base de cálculo do imposto, o valor do IOF, se for o caso (§ 3º, art. 20, da Lei n.º 8.383, de 1991). Sendo que o imposto retido é considerado como devido exclusivamente na fonte e os rendimentos dessas aplicações não integrarão a base de cálculo do imposto de renda na declaração de ajuste anual.
IRPF - APLICAÇÃO FINANCEIRA - MERCADO DE RENDA FIXA - OPERAÇÕES COM DEBÊNTURES - As operações com debêntures são típicas de ativos de renda fixa, cuja remuneração pode ser dimensionada no momento da aplicação. Seus rendimentos estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte. Cabe à instituição financeira titular da conta, como responsável, quando for o caso, calcular, reter e recolher o imposto de renda na fonte. Assim, não encontra respaldo legal a tributação na pessoa física como se fossem ganhos de capital na alienação de bens e direitos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17485
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13808.000117/96-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - O lançamento correspondente ao exercício de 1991, período-base de 1990, foi homologado por decurso de prazo em 31 de dezembro de 1995 e tratando-se de lançamento por homologação, o direito de constituir crédito tributário extingue-se em cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador.
IRPJ - VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - DEPÓSITOS JUDICIAIS - A variação monetária resultante de depósitos judiciais para garantia de instância deve ser apropriada como receita do exercício em que for autorizado o levantamento por despacho expresso da autoridade judicial que preside o feito.
RECURSO DE OFÍCIO - Não se conhece do recurso de ofício quando a decisão recorrida não exonera o sujeito passivo do crédito tributário correspondente a tributo e multa de valor superior a quinhentos mil reais.
Recurso voluntário provido e não conhecido o recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-92599
Decisão: PMV, NÃO CONHECER DO RECURSO DE OFÍCIO, ACOLHER A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA RELATIVAMENTE AO EXERCÍCIO DE 1991. VENCIDOS OS CONSELHEIROS EDISON PEREIRA RODRIGUES E CELSO ALVES FEITOSA, E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO .
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13805.014544/96-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINAR - Não constitui cerceamento do direito de defesa o indeferimento do pedido de retificação de declaração sob, entre outros, o argumento de inexistência de interesse jurídico, se o contribuinte, quando à data do pedido o contribuinte já tiver alienado o bem.
RETIFICAÇÃO DO VALOR DE MERCADO DECLARADO NO EXERCÍCIO DE 1992 - O prazo para retificação do valor de mercado dos bens em 31.12.91 constante da declaração do exercício de 1992 venceu em 15.08.92, conforme Portaria MEFP 327/92. Após essa data, a retificação somente pode ser aceita, se o requerente demonstrar erro de escrita no preenchimento, ou comprovar ser o valor declarado inferior ao custo corrigido do bem.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44228
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR, E, NO MÉRITO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13807.012189/2001-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - HORAS EXTRAS - Os valores percebidos por horas extras, mesmo que nominados de "indenização", sujeitam-se à tributação do imposto de renda por serem rendimentos do trabalho.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.265
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13819.000944/99-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Aug 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OLICITAÇÃO DE RESTITUIÇÃO - IRRF SOBRE PDV – DECADÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - O direito de pleitear restituição de imposto retido na fonte sobre verbas recebidas como incentivo à adesão a Plano de Demissão Voluntária - PDV extingue-se no prazo de cinco anos, contados de 07/01/1998, primeiro dia após a publicação da IN SRF 165/98 no DOU.
PDV - ISENÇÃO - A Administração considerou indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário, conforme Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.992
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que reconhece a decadência do direito de repetir.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 13805.001841/92-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - EX: DE 1989 - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS PRELIMINAR REJEITADA - Não se aplica a prescrição intercorrente quando o crédito tributário está suspenso ( art 151 inciso III do CTN). Presume-se distribuição disfarçada de lucros empréstimo a sócios sem observância dos requisitos legais.
Recurso voluntário que se nega provimento.
Numero da decisão: 105-13835
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Denise Fonseca Rodrigues de Souza
Numero do processo: 13817.000062/98-82
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Verificada a exatidão da decisão singular, é de se mantê-la na íntegra, por seus jurídicos fundamentos.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 105-13250
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13805.004873/97-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INTIMAÇÃO - Nos casos de utilização da via postal, se considera feita a intimação no domícilio fiscal do contribuinte, conforme apurado no AR, ainda que entregue na Portaria de edifício de andares com múltiplas salas ou apartamentos, pertencentes a proprietários diversos.
PEREMPÇÃO - A protocolização do recurso quando já decorridos mais de 30 dias contados da ciência da decisão impede seu conhecimento.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-93.293
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso por força de decisão judicial e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13807.002716/2001-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – MATÉRIA JÁ SUBMTIDA AO PODER JUDICIÁRIO – Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
ANTECIPAÇÃO – APLICAÇÕES FINANCEIRAS – LANÇAMENTO APÓS O ENCERRAMENTO DO PERÍODO DE APURAÇÃO – BENEFICIÁRIO IDENTIFICADO – Se a tributação na fonte se dá por antecipação, a exigência tributária lançada após o encerramento do período de apuração deve ser destinada à exigência do IRPJ, no caso da empresa que auferiu tal receita tê-la postergada ou omitida na apuração do seu resultado, seja mensal, trimestral ou anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.232
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
