Numero do processo: 10120.007126/2005-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2000, 2001
Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO - PESSOA JURÍDICA EXTINTA - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - A pessoa jurídica formal e regularmente extinta não tem existência no mundo jurídico, e deve ser excluída do pólo passivo de lançamento efetuado após sua liquidação.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - Respondem pelo crédito tributário, na qualidade de responsáveis, as pessoas físicas que de fato geriam os negócios da pessoa jurídica e movimentavam suas contas-correntes bancárias.
RESPONSABILIDADE - CTN, ART. 135 - INFRAÇÃO À LEI - A infração à lei, a que se refere o art. 135 do CTN, não se resume à mera inadimplência, mas a todo um conjunto de procedimentos fraudulentos comprovados nos autos, desde a retirada meramente formal do quadro societário com introdução de interpostas pessoas, a mudança de endereço para lugar onde nunca veio a funcionar a empresa, culminando com a utilização das contas-correntes da sociedade para a movimentação de vultosos recursos, ocultando-os do Fisco e sem o pagamento dos tributos devidos.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Ocorrendo dolo, fraude ou simulação, o termo inicial para contagem do prazo decadencial se desloca para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme art. 173, I, do CTN.
ANÁLISE DOCUMENTAL PARA FINS DE BAIXA DO CNPJ - FISCALIZAÇÃO POSTERIOR - POSSIBILIDADE - A análise do fisco, efetuada quando da solicitação de baixa do CNPJ, é sucinta e em nada se confunde com fiscalização baseada em fatos que somente chegaram ao conhecimento do Fisco posteriormente. Nessa situação, a apuração do crédito tributário e o lançamento são obrigatórios, sob pena de responsabilidade funcional, à luz do art. 142 do CTN.
OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - Caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular e os responsáveis, regularmente intimados, não comprovem, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Inaplicáveis legislação e jurisprudência anteriores à Lei nº 9.430/1996.
LANÇAMENTO -PROVA INDICIÁRIA – CABIMENTO - Para que seja aceita, a prova indiciária deve ser constituída de indícios que sejam veementes, graves, precisos e convergentes, que examinados em conjunto levem ao convencimento do julgador.
MULTA QUALIFICADA - CABIMENTO - Restando comprovadas nos autos condutas que evidenciam o intuito de impedir o conhecimento da Autoridade Fazendária do fato gerador da obrigação principal tributária, é de se manter a qualificação da multa aplicada.
MULTA AGRAVADA - FALTA DE IMPUGNAÇÃO - EXIGÊNCIA TORNADA DEFINITIVA - Quando o contribuinte deixa de impugnar especificamente um ponto do lançamento, a exigência correspondente se torna definitiva, descabendo a apreciação dos argumentos trazidos em sede de recurso voluntário.
Numero da decisão: 105-16.986
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes: Recurso de oficio: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, AFASTAR a TOPMAR do pólo passivo e manter os Srs. Daniel Lewin e Fisel Perl no referido pólo.Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para ACOLHER a preliminar de decadência em relação às contribuições sociais, CSLL até setembro de 1999 e PIS \COFINS até outubro de 1999, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Waldir Veiga Rocha (Relator) em relação a CSLL e COFINS e Wilson Femandes Guimarães que não acolhia a decadência na totalidade e também Irineu Bianchi e José Carlos Passuello que reduziam a multa para 150%. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Antonio Allcmim Teixeira.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10120.006761/2004-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002
DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN).
SUJEITO PASSIVO. IDENTIFICAÇÃO.
A comprovação do uso de conta bancária em nome de terceiros para movimentação de valores tributáveis, enseja o lançamento sobre o titular de fato, verdadeiro sujeito passivo da obrigação tributária.
COMPROVAÇÃO MATERIAL. CARACTERIZAÇÃO.
A comprovação material é passível de ser produzida não apenas a partir de uma prova única, concludente por si só, mas também como resultado de um conjunto de indícios que, se isoladamente nada atestam, agrupados têm o condão de estabelecer a certeza manifesta de uma dada situação de fato. Nesses casos, a comprovação é deduzida como conseqüência lógica destes vários elementos de prova, não se confundindo com as hipóteses de presunção.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INTERPOSIÇÃO DE PESSOA.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo, inclusive quando efetuados em conta bancária mantida em nome de interposta pessoa.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXCLUSÃO.
A presunção de omissão de rendimentos do artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, não alcança valores cuja origem tenha sido comprovada, cabendo, se for o caso, a tributação segundo legislação específica.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA. APURAÇÃO MENSAL. OBRIGATORIEDADE DE AJUSTE ANUAL.
A partir do ano-calendário de 1989, o imposto de renda das pessoas físicas passou a ser exigido mensalmente à medida que os rendimentos são auferidos. O imposto assim apurado, contudo, desde a edição da Lei nº 8.134, de 1990, não é definitivo, sendo mera antecipação, tendo em vista a obrigatoriedade de ser procedido o ajuste anual.
DECISÕES JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS. EFEITOS.
As decisões judiciais e administrativas não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão, à exceção das decisões do STF sobre inconstitucionalidade da legislação.
PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.
A propositura de ação judicial, antes ou posteriormente à autuação, afasta o pronunciamento da jurisdição administrativa sobre a matéria objeto da mesma pretensão.
Preliminar de erro no critério temporal rejeitada.
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.146
Decisão: ACORDAM os membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER das
matérias objeto da ação judicial; REJEITAR a preliminar de erro no critério temporal do fato gerador e erro na identificação do sujeito passivo. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para os fatos geradores ocorridos no ano calendário de 1998. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Núbia Matos Moura (Relatora). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 40.308,75 no ano de 1999, R$ 93.750,00 no ano de 2000 e R$ 179.813,87 no ano de 2001, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que dava provimento ao recurso e apresenta declaração de voto.
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 10166.011965/98-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - PNUD - PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO NO BRASIL - TÉCNICO, PERITO OU CONTRATADO PARA PRESTAR SERVIÇOS, COM OU SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA - INEXISTÊNCIA - A isenção do imposto de renda sobre salário e emolumentos de que tratam a Seção 18 do Artigo V da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas e a 19ª Seção do Artigo 6º da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas da ONU, diz respeito apenas à funcionários efetivos do quadro permanente de pessoal das Nações Unidas (funcionários internacionais), regidos por Estatuto próprio e admitidos mediante concurso, que se submetem à estágio probatório e regime disciplinar específico, com direito a férias, promoção na carreira, aposentadoria e pensão para seus dependentes. Os técnicos, peritos e demais contratados para prestação de serviços, com ou sem vínculo empregatício, não se equiparam a funcionários ou servidores efetivos do quadro permanente da ONU para fins de isenção da isenção do imposto de renda sobre seus salários, por expressa disposição da Seção 22 do Artigo VI da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, que, ao contrário do que estabeleceu na Seção 18, alínea "b", relativamente aos funcionários internacionais, não incluiu no rol dos privilégios dos técnicos, peritos e contratados a isenção do imposto de renda, não lhes sendo, portanto, aplicável a isenção de que trata o art. 23, inc. II, do RIR/94, e seu correlato art. 22, inc. II, do RIR/99.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.487
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Ezio Giobatta Bernardinis, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Roberta de Azeredo
Ferreira Pagetti (Suplente Convocada). Designado o Conselheiro José Oleskovicz para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10166.009345/2001-89
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO – RECEITA BRUTA NÃO CONHECIDA - Cabível o arbitramento do lucro da pessoa jurídica, com base no coeficiente de quatro décimos sobre o valor das compras efetuadas, obtidas junto a fornecedores por meio de circularização (Lei nº 8.981/95, art. 51, inc. V), quando o contribuinte não reúne as condições para o enquadramento pelo lucro presumido, e não possuí escrituração contábil e fiscal na forma das leis comerciais e fiscais.
C.S.L.L. – DECORRENTE - A exigência fiscal no julgamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada no decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a intima relação de causa e efeito entre eles existentes.
Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 107-07325
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10166.006834/2002-60
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 1998
IRRF - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTF
Comprovado, ainda que em sede de recurso, que a empresa contribuinte cometeu erros meramente formais nas declarações prestadas ao Fisco, e restando comprovada a tempestividade do recolhimento do imposto cuja multa é exigida por meio de Auto de Infração, não pode o mesmo prosperar.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-16.947
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10166.014315/2003-56
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PRAZO DECADENCIAL - Quando o indébito se exterioriza a partir do reconhecimento da administração tributária deve-se tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo a que estava submetido o contribuinte para pleitear a restituição do indébito gerado com o entendimento veiculado por ela. Isto porque, antes da publicação da norma, não tinha o contribuinte o conhecimento do que era indevida a exação, e não se reconhecer tal fato seria penalizá-lo por ato que não praticou quando o seu direito não era reconhecido. O direito à restituição do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre verbas recebidas em virtude de programa de desligamento voluntário nasce a partir de 06/01/1999, com a publicação da IN SRF nº 165, de 31/12/1998.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-14.130
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à Repartição de origem para análise do direito e, se for o caso, o restabelecimento do contraditório, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10168.007931/94-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - LUCRO ARBITRADO - A pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real, que não mantiver escrituração na forma das leis comerciais, ou se recusar de apresentá-la à autoridade fiscal, poderá ter seu lucro arbitrado.
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA -
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no feito principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-04208
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maurílio Leopoldo Schmitt
Numero do processo: 10140.000951/93-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: I.R. FONTE - TRIBUTAÇÃO COM FULCRO NO ARTIGO 8o DO D.L. 2.065/83. Insubsiste o lançamento do imposto de renda na fonte com base no artigo 8o do D.L. no 2.065/83, sobre os fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.89, quando estavam em vigor os artigos 35 e 36 da Lei no 7.713/88, que o revogou tacitamente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-03834
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para declarar insubsistente o lançamento efetuado com basse no artigo 8º do Decreto-lei nº 2.065, de 1983.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10166.008588/2001-08
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - SOCIEDADES CIVIS - DISTRIBUIÇÃO DESPROPORCIONAL DE LUCROS - Havendo no contrato social previsão para deliberação dos sócios sobre a distribuição de lucros, é possível fazê-lo desproporcionalmente a participação no capital social, haja vista a ausência de qualquer impedimento legal neste sentido.
MULTA POR FALTA DE INFORMAÇÃO - Por força do art. 967, do Regulamento do Imposto de Renda - 1999, a falta de informação de pagamentos efetuados, em conformidade com o que determina o art. 930, do mesmo decreto, enseja a aplicação da multa de 20% sobre o valor não declarado.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - A multa e os juros aplicados pelo recolhimento do imposto sem os acréscimos legais moratórios são calculados com base no valor do tributo pago em atraso.
IRPF - JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Os juros de mora têm previsão legal específica de aplicação. Pressupõe-se, portanto, que os princípios constitucionais estão nela contemplados pelo controle a priori da constitucionalidade das leis. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que cuida do controle a posteriori, não pode deixar de ser aplicada se estiver em vigor.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13305
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a distribuição de lucros desproporcionalmente à participação do sócio no capital social. Vencidos os Conselheiros: Thaisa Jansen Pereira (Relatora), Luiz Antônio de Paula e Antônio Augusto Silva Pereira de Carvalho (Suplente convocado). Vencidos, ainda: Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques, que afastavam a multa por falta de informação de pagamentos efetuados; e Wilfrido Augusto Marques, que dava provimento para excluir a cobrança de juros pela taxa SELIC. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento quanto à questão da multa e dos juros cobrados isoladamente. Designado o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques para redigir o voto vencedor relativo à distribuição de lucros. Declarou-se impedido de participar da votação, o Conselheiro Edison Carlos Fernandes. Defendeu o recorrente, seu advogado, Dr. Marcos Jorge Caldas Pereira, OAB n. 2.475-DF, que renunciou a preliminar de diligência quando de sua sustentação oral.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 10183.004935/95-06
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RECEITAS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Não restando caracterizado o acréscimo patrimonial a descoberto, não há que se falar em omissão de receitas dele decorrente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16217
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
