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4702438 #
Numero do processo: 13005.000088/93-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - COMISSÕES PAGAS A AGENTES NO EXTERIOR - Não comprovado pelo Fisco que as vendas foram realizadas sem a interveniência do agente, incabível a glosa das despesas de comissões sobre vendas no exterior. IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - PROVISÕES - Somente são dedutíveis para a apuração do lucro tributável, as provisões citadas nos artigos 220 a 224 do RIR/80. IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - DEDUÇÃO DO VALOR DE CONTRIBUIÇÃO CUJA EXIGÊNCIA FORA SUSPENSA POR MEDIDA JUDICIAL - Em se tratando de contribuição dedutível no ano-base de sua incorrência, segundo o regime econômico ou de competência vigente à época da ocorrência do fato gerador, a suspensão de sua exigência não impede a sua apropriação no período-base de competência. JUROS DE MORA EQUIVALENTES A TRD - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3°, inciso I, da Medida Provisória n° 298, de 29.07.91 (D.O. de 30.07.91), convertida em lei pela Lei n° 8.218, de 29.08.91. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA- A solução dada ao litígio principal, relativamente ao imposto de renda pessoa jurídica, aplica-se ao litígio decorrente ou reflexos correspondente a Contribuição Social sobre o Lucro. ILL - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 35 DA LEI N° 7.713/88 - Nos termos da decisão proferida pelo STF junto ao RE n° 172058-1/SC, o artigo 35 da Lei n° 7.713/88, guarda sintonia com a Constituição Federal, na parte em que disciplinada a situação do sócio cotista, quando o contrato social encerrar, por si só, a disponibilidade imediata, quer jurídica ou econômica, do lucro líquido. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-04534
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O VALOR DAS COMISSÕES SOBRE VENDAS PAGAS A AGENTES NO EXTERIOR; GLOSA DA PROVISÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO E OS JUROS MORATÓRIOS DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991. COM RELAÇÃO À TRIBUTAÇÃO REFLEXA, AJUSTAR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COM O DECIDIDO NO PROCESSO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E DECLARAR INSUBSISTENTE O LANÇAMENTO REFERENTE A IMPOSTO DE RENDA NA FONTE.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4703226 #
Numero do processo: 13054.000109/96-24
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - NULIDADE DE LANÇAMENTO - A notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no art. 142 do CTN e art. 11 do PAF. A ausência desse requisito formal implica em nulidade do ato constitutivo do lançamento. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-15664
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ANULAR O LANÇAMENTO
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4703456 #
Numero do processo: 13103.000101/2005-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IRPF – CONTRIBUINTE DISPENSADO DA DECLARAÇÃO – MULTA INDEVIDA. Nos casos em que o contribuinte está dispensado da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, é incabível a multa por atraso na entrega. Não se pode multar o contribuinte pela omissão em face da prática de ato ao qual ele não estava obrigado a praticar. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.494
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4701245 #
Numero do processo: 11610.003402/2003-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1995, 1996, 1997 Ementa:RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 168 DO CTN. O pedido de restituição ou compensação de tributo recolhido indevidamente ou a maior do que o devido deve ser intentado formalmente no prazo prescricional estabelecido no artigo 168 do CTN.
Numero da decisão: 103-23.434
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidfide de votos NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam, tegrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4701159 #
Numero do processo: 11610.000188/2001-13
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Estando o contribuinte obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a falta da sua entrega ou sua apresentação em atraso, constitui irregularidade e dá causa a aplicação da multa prevista no art. 88 da Lei nº 8.981/95. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A multa por atraso na entrega da declaração tem função indenizatória pela demora. Não se trata de multa punitiva, cuja exigência é dispensada quando existe a espontaneidade do contribuinte, conforme art. 138 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13242
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4700583 #
Numero do processo: 11516.003205/99-85
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO DINHEIRO EM ESPÉCIE DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL ENTREGUES TEMPESTIVAMENTE. Devem ser aceitos como origem de recursos aptos a justificar acréscimos patrimoniais os valores informados a título de dinheiro em espécie moeda estrangeira ou outras rubricas semelhantes, em declarações de ajuste anual entregues tempestivamente, salvo prova inconteste em contrário, produzida pela autoridade lançadora, no sentido da inexistência dos numerários quando do término dos anos-calendário em que foram declarados. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.453
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integra o presente julgado.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4701679 #
Numero do processo: 11637.000062/99-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - ESPÉCIE DO GÊNERO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão ao Programa de Incentivo à Aposentadoria, assim como em caso de adesão ao PDV, por ter natureza indenizatória, não se sujeitam à retenção do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual, consoante entendimento já pacificado no âmbito desse Conselho e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11277
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4701316 #
Numero do processo: 11610.016166/2002-56
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição ou compensação de tributo pago indevidamente, inicia-se da data de publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. ILL. SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - Estando consignado no contrato social a distribuição dos lucros aos sócios, cabe ao representante da pessoa jurídica a prova de que no encerramento do ano - calendário de 1992 a distribuição não se efetivou. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13.885
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de diligência proposta pelo Conselheiro Romeu Bueno de Camargo e, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, ainda, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques que acolhia a preliminar de diligência.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4701166 #
Numero do processo: 11610.000530/00-04
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF - ERRO DE FATO - Comprovada a ocorrência de erro de fato no lançamento de crédito tributário resta julgá-lo improcedente. Recurso de ofício negado
Numero da decisão: 106-13959
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4701515 #
Numero do processo: 11618.002819/2002-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. Somente o valor do resgate das contribuições de previdência privada, cujo ônus tenha sido da pessoa física, recebido por ocasião de seu comprovado desligamento do plano de benefício da entidade, cujas parcelas de contribuições tenham sido efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995, é isento do imposto de renda. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.826
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira