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4670516 #
Numero do processo: 10805.001566/2002-17
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - CONTAGEM DE PRAZO - Nos processos decorrentes de lançamentos anteriormente anulados por vício formal, aplica-se a regra do inciso II do artigo 173 do Código Tributário Nacional. IRPJ - INCENTIVOS FISCAIS - REDUÇÃO POR REINVESTIMENTO NA ÁREA DA SUDENE - ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA - O valor do adicional do Imposto de Renda deve ser recolhido integralmente aos cofres da União, e por isso não pode integrar a base de cálculo da redução por reinvestimento. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - É legítima a cobrança da taxa de juros SELIC, considerando que foi estabelecida em lei e que o art. 161, § 1º, do CTN, admite a fixação de juros superiores a 1% ao mês, se contida em lei. IRPJ - MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício, estando aplicada no patamar de 75%, mostra-se totalmente exigível, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei 9.430/96. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.113
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, suscitada pelo recorrente, e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Henrique Longo e Dorival Padovan.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4672531 #
Numero do processo: 10825.001505/99-28
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ E OUTROS. OMISSÃO DE RECEITAS. INDÍCIOS COM BASE NA ESCRITURAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. MERO SUPRIMENTO COMO ELEMENTO INDICIÁRIO. INSUBSISTÊNCIA. CONSTATAÇÃO DE SALDO CREDOR NÃO-DIVULGADO. O suprimento de caixa – ainda que materializado por moeda manual - por si só não constitui elemento indiciário com aptidão de inverter o ônus da prova. É um ato administrativo usual que denota tão-somente uma crise de liquidez ou revela a necessidade de recursos próprios voltados para a grade de investimentos empresarial. A associação, não-excludente, desse ativo monetário a um acobertado saldo credor de caixa de valor coincidente ou não - atual ou iminente – , é que terá o fôlego de inverter o ônus da prova. A infração, por sua vez, se tipificará sob a égide de omissão de receitas se restarem não-coincidentes a origem e a efetiva entrega dos respectivos valores ao caixa da empresa. IRPJ E OUTROS. SUPRIMENTO DE CAIXA. PRESUNÇÃO LEGAL.ÔNUS DA PROVA.INVERSÃO.COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. MERAS ALEGAÇÕES. INSUBSISTÊNCIA. A presunção legal exige esgotantes meios de prova e não alegações esgotantes. IRPJ E OUTROS.AUMENTO DE CAPITAL. PROVA DE ORIGEM E EFETIVA ENTREGA. INEXISTÊNCIA. CONTABILIZAÇÃO DO INGRESSO DOS RECURSOS.ARGUIÇÃO RECURSAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. LANÇAMENTO SUBSISTENTE. O suprimento de caixa, quando há prova evidente de que despesas ou custos foram solvidos com recursos de igual monta ou de valores próximos, tão-somente confirma e demonstra o ingresso efetivo de recursos marginais que se alojaram no caixa da empresa, oriundos, salvo prova em contrário, de pretéritas receitas omitidas ou não levadas ao resultado do período. IRPJ E IR-FONTE. ARTIGOS 43 E 44. LEI N.º 8.541/92, SOB O TÍTULO IV - DAS PENALIDADES. APLICAÇÃO DO ART. 106 DO CTN EM FACE DE LEI ULTERIOR. ARGÜIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. A espécie normativa como parte do gênero decorre do título, em sendo o gênero comum a várias espécies. A penalidade é espécie - parte da exigência - ou que da infração deriva - e ambos ( imposto e penalidade ) se complementam de forma indissociável. A descrição do imposto e da penalidade, embora retratem uma situação híbrida sob o mesmo agrupamento ou sob uma indicação única ou geral, não desnatura os conceitos e objetivos do imposto, mormente quando o próprio texto legal estabelece nítidos liames entre eles. IRPJ E OUTROS.CUSTOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS. RECONHECIMENTO ANTECIPADO.HIPÓTESE DE POSTERGAÇÃO TRIBUTÁRIA. INOBSERVÂNCIA. LANÇAMENTO INSUBSISTÊNTE. O reconhecimento antecipado dos custos pode caracterizar a hipótese de postergação tributária ou até mesmo nenhum reflexo impositivo.
Numero da decisão: 107-07.741
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, em relação aos meses de agosto e setembro de 1994, vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima e Marcos Rodrigues de Mello. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator, e, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício, para restabelecer as verbas do ano calendário de 1995, nos termos do voto do relator, que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4671790 #
Numero do processo: 10820.001972/00-68
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – Procede a tributação pelo não recolhimento do tributo lançado e devido, afastando-se qualquer pretensão de compensação com eventuais créditos fiscais não reconhecidos administrativamente ou por via judicial. MULTA - Sujeitam-se aos acréscimos legais (inclusive multas), as empresas que optaram e não recolheram integralmente o imposto de renda mensal. TAXA DE JUROS – SELIC – APLICABILIDADE – É legítima a taxa de juros calculada com base na SELIC, tendo em vista que foi estabelecida em lei e que o art. 161, § 1º, do CTN, admite a fixação de juros superiores a 1% ao mês, se contida em lei. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.087
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4669249 #
Numero do processo: 10768.023215/95-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Assunto: Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ Ano-calendário: 1990, 1991, 1992 OMISSÃO DE RECEITA. SALDO CREDOR DE CAIXA - São inválidos os suprimentos de numerário quando não comprovadas sua origem e efetiva entrega. Reconstituída a conta CAIXA, com exclusão dos suprimentos, a apuração de saldo credor autoriza a presunção de omissão de receitas (art. 180 do RIR/80). CUSTOS DE MERCADORIAS - COMPROVAÇÃO INIDÔNEA - Notas fiscais emitidas por pessoas jurídicas inexistentes, de fato não são hábeis nem idôneas para respaldar a escrituração contábil, mormente quando não comprovado que os custos correspondentes foram efetivamente suportados. CUSTOS DE MERCADORIAS NÃO COMPROVADOS - A não apresentação das notas fiscais correspondentes às compras de mercadorias registradas nos livros contábeis e fiscais, tidas como fornecidas por pessoas jurídicas inexistentes de fato, legitima a glosa das mesmas. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO - A lei nova aplica-se a ato e fato não definitivamente julgados, quando lhes comine penalidade menos severa do que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. Incidência do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, por força do disposto no art. 106, II, “c”, do Código Tributário Nacional, conforme Ato Declaratório (Normativo) SRF/COSIT nº 01, de 07/01/1997. Assunto: Contribuições COFINS; PIS/Receita Operacional DECORRÊNCIA - Inexistindo novos fatos ou argumentos, aplica-se ao lançamento decorrente o decidido no principal (IRPJ). Recurso Provido em Parte. (Publicado no D.O.U. nº 168 de 01/09/2003).
Numero da decisão: 103-21317
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento "ex officio" majorada, de 150%, ao seu percentual normal de 75% (Setenta e cinco por cento).
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4671070 #
Numero do processo: 10820.000017/2001-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - Cabível a multa por atraso na entrega da declaração quando o contribuinte tenha participado, no ano-calendário correspondente à entrega intempestiva da declaração de ajuste anual, de titularidade ou de quadro societário de pessoa jurídica. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.708
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4669145 #
Numero do processo: 10768.020353/91-82
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - Não se conhece do recurso de ofício interposto pela autoridade fiscal, quando o valor demandado for inferior a R$ 500.000,00, fixado pela Portaria nº 333, de 11.12.97, do Ministro da Fazenda. Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 108-05505
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4672774 #
Numero do processo: 10830.000264/2004-86
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE. CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. RENÚNCIA. SÚMULA Nº. 1. JUROS SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA Nº. 5. - Necessária a lavratura de auto de infração para constituir o crédito tributário suspenso por força de medida judicial para prevenir a decadência. - A propositura de processo judicial antes ou depois da lavratura do Auto de Infração enseja renúncia da via administrativa, sob pena de afronta ao Princípio da Unidade da Jurisdição encartado no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. - São devidos juros de mora sobre o crédito tributário suspenso por decisão judicial, se inexistente depósito do montante integral.
Numero da decisão: 107-09.295
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso da parte objeto de ação judicial e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto

4670008 #
Numero do processo: 10783.005470/92-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA POR NÃO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES À SRF- A multa do art. 652 e §§ do RIR/80 aplica-se à pessoa física ou jurídica que deixe de fornecer, no prazo estabelecido, os esclarecimentos solicitados pela SRF. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10643
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4670636 #
Numero do processo: 10805.002255/99-08
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre o montante recebido como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-11670
Decisão: Por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à Repartição de origem para apreciação do mérito. Vencidos os Conselheiros: Dimas Rodrigues de Oliveira, que considerou decadente o direito de pedir do Recorrente; Luiz Fernando Oliveira de Moraes (Relator) e Romeu Bueno de Camargo que davam provimento ao Recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Thaisa Jansen Pereira.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4669359 #
Numero do processo: 10768.027452/95-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - NULIDADE POR DESATENÇÃO À SOLENIDADE INDISPENSÁVEL E AO DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Suspendem a exigibilidade do crédito tributário quaisquer ações judiciais acompanhadas de medida liminar ou, se for o caso, do respectivo depósito judicial, em dinheiro, do montante integral exigível (Súmula 112 - STJ). Inexistindo impeditivos judiciais a teor do artigo 151 do CTN e consoante a Súmula citada do STJ, nada obsta que se conheça do recurso voluntário interposto. A renúncia à via administrativa resta caracterizada quando a ação judicial combate a exigência decorrente de auto de infração. Inocorrendo a hipótese e comprovado que não se operou a suspensão de exigibilidade sem interrupção do curso do processo, nada impede - antes mesmo se torna um imperativo -, que a impugnação e os recursos sejam julgados consoante as normas reitoras do Processo Administrativo Fiscal. Contrário senso, pelo prosseguimento da cobrança do crédito tributário não-julgado advirão sanções à inadimplência, além de se configurar na via administrativa negativas de vigências ao art. 151, inciso III do CTN e ao art. 5º, inciso LV da CF/88. Enquanto não-julgada a defesa, não é exigível o crédito. (TFR - Ac. 31.084-SP). O Processo administrativo goza de autonomia em relação ao processo judicial (STF., decisão plenária - ADIN n.º 1.571). O despacho decisório desamparado das solenidades prescritas pelo artigo 31 do Decreto n.º 70.235/72 vicia a decisão e a contamina de insegurança e incerteza. A transferência da decisão à autoridade executora malfere, similarmente, o devido processo administrativo, usurpando-se restrita competência.(Publicado no D.O.U, de 08/02/2000.)
Numero da decisão: 103-20161
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO "A QUO" E DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À REPARTIÇÃO DE ORIGEM PARA QUE NOVA DECISÃO SEJA PROLATADA NA BOA E DEVIDA FORMA.
Nome do relator: Neicyr de Almeida