Numero do processo: 13884.002087/00-40
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IR - FONTE - A legislação Tributária Federal atribui à fonte pagadora a responsabilidade pelo pagamento do imposto cuja retenção lhe caiba.
Recurso provido por maioria.
Numero da decisão: 106-13.142
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira, Luiz Antonio de Paula e Zuelton Furtado.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 13874.000409/2004-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRF - DOCUMENTO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA - Não se toma conhecimento de documento em idioma estrangeiro desacompanhado da respectiva tradução juramentada.
IMPOSTO SOBRE A RENDA - PAGAMENTO SEM CAUSA - Fica sujeito à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, todo pagamento efetuado pela pessoa jurídica ou o recurso entregue a terceiros, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa. Nos termos do § 3º do art. 61 da Lei nº 8.981, de 1995, o valor pago será considerado líquido, cabendo o reajustamento do respectivo rendimento bruto, sobre o qual recairá o imposto.
MULTA DE OFÍCIO - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL - SITUAÇÃO QUALIFICADORA - SIMULAÇÃO - As condutas descritas nos arts. 71, 72 e 73, da Lei no 4.502, de 1964, exigem do sujeito passivo a prática de dolo, ou seja, a deliberada intenção de obter o resultado que seria o impedimento ou retardamento da ocorrência do fato gerador, ou a exclusão ou modificação das suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento. A multa aplicável é aquela a ser imposta pelo não pagamento do tributo devido, cujo débito fiscal foi apurado em procedimento de fiscalização, com esteio no art. 44, I, da Lei nº 9.430, de 1996.
DECADÊNCIA – IRF – PAGAMENTO SEM CAUSA OU POR OPERAÇÃO NÃO COMPROVADA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – DECADÊNCIA - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. Tratando-se de IRF incidente sobre pagamentos sem causa ou por operação não comprovada, a tributação é exclusiva de fonte configurando o lançamento à modalidade por homologação, ocorrendo o fato gerador na data em que ocorrer a disponibilidade econômica ou jurídica do valor, razão pela qual tem característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que a decadência do direito de a Fazenda Pública efetuar ocorre em contados da data da ocorrência do fato gerador.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.427
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio e reconhecer a decadência do lançamento quanto ao fato gerador ocorrido em 16.12.1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula
(Relator), Sueli Efigênia Mendes de Britto e José Ribamar Barros Penha. Designada a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 13876.000358/2002-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COMPENSAÇÃO / RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO – LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO – Os créditos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública somente serão passiveis de restituição quando revestidos de liquidez e certeza.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-96404
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 13855.000726/2002-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COOPERATIVA DE CONSUMO - REGIME DE TRIBUTAÇÃO DAS RECEITAS - As vendas de produtos ou mercadorias feitas pela cooperativa aos seus associados no cumprimento do seu objetivo social, se caracterizam como ato cooperativo e, em conseqüência, estão isentos de tributação.
Numero da decisão: 103-22.605
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, Leonardo de Andrade Couto e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 13866.000001/96-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - APOSENTADORIA - BENEFÍCIOS RECEBIDOS DE ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Submetem-se à tributação as complementações de aposentadorias recebidas de entidades de previdência privada, quando seu valor não corresponder às contribuições cujo ônus tenha sido do participante, e quando os rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade não tenham sido tributados na fonte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43153
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13830.001231/2002-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL. COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS. LIMITE DE 30%. Conforme entendimento sumulado por esse E. Conselho de Contribuintes, “para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa”. (DOU, Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006, vigorando a partir de 28/07/2006).
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 103-23.206
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, Por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 13851.000676/2003-85
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
DEDUÇÃO - DESPESAS COM INSTRUÇÃO - São dedutíveis as despesas com instrução, desde que devidamente comprovadas.
LIVRO CAIXA - DESPESAS - O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não-assalariado poderá deduzir as despesas previstas na legislação como necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, desde que devidamente comprovadas e escrituradas em Livro-Caixa.
MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se aos atos não definitivamente julgados ou pendentes de julgamento a legislação posterior que comine penalidade menos severa que a prevista à época do fato gerador.
MULTA DE OFÍCIO - INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1ºCC nº. 2).
TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4).
Argüição de decadência acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.654
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a argüição de decadência relativamente ao ano-calendário de 1997. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa isolada do camê-leão ao percentual de 50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Esto!, que excluía esta multa.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 13839.003346/2003-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. APLICAÇÕES FINANCEIRAS NÃO ESCRITURADAS - Correto o lançamento para tributar receitas de aplicações financeiras cuja escrituração e tributação não é demonstrada pela contribuinte.
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA - RECOLHIMENTO DE TRIBUTO EM ATRASO DESACOMPANHADO DA MULTA DE MORA - POSTERGAÇÃO - RETROATIVIDADE BENIGNA - O dispositivo legal que estabelecia a imposição de multa de ofício isolada por falta de recolhimento da multa de mora no ato de pagamento de tributo em atraso (Lei n. 9.430/96, art. 44, § 1º, II) deixou de vigorar no período de vigência da Medida Provisória n. 303, de 2006 (não convertida em lei), e, mais recentemente, na vigência da Medida Provisória n. 351, de 22.01.2007, que, apesar de pendente de apreciação pelo Congresso Nacional, tem força de lei a teor do artigo 62 da Constituição Federal. Cancelamento da autuação fiscal ante a aplicação do princípio da retroatividade benigna, insculpido no art. 106, II, “a” do CTN. Recurso voluntário provido.
OMISSÃO DE RECEIAS. ADIANTAMENTOS DE COLIGADAS. SALDO CREDOR DE CAIXA - Correto o lançamento em que a fiscalização detecta saldo credor de caixa ao proceder a reconstituição da conta para excluir ingressos não comprovados, caracterizando presunção legal de omissão de receitas.
MULTA ISOLADA - Art. 44, I, da Lei 9430/96 - Inaplicabilidade - NÃO CUMULATIVIDADE - A multa isolada, prevista no artigo 44 § 1º, somente pode ser exigida uma vez não podendo portanto ser aplicada quando a base para seu lançamento já tiver sido parâmetro para exigência da mesma multa por falta de pagamento de tributo. O legislador, quando quer, determina a cumulatividade de multas, na ausência de previsão legal, sobre o mesmo fato somente pode ser lançada uma multa.
BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DE CSLL, PIS E COFINS - Não se admite a dedutibilidade da CSLL, do PIS e da COFINS exigidos em lançamento ex officio da base de calculo do IRPJ, quando se encontra a exigibilidade de tais tributos suspensa nos termos do art. 151, II, do CTN.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL, COFINS E PIS - Lavrado o auto principal (IRPJ), devem também ser lavrados os autos reflexos, nos termos do art. 142, parágrafo único do CTN, devendo estes seguir a mesma orientação decisória daquele do qual decorrem. Publicado no D.O.U. nº 143 de 26/07/2007.
Numero da decisão: 103-23.054
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do IRPJ os valores das exigências reflexas das contribuições CSLL,
COFINS e PIS, bem como excluir a incidência das multas de lançamento ex officio isoladas sobre postergação do pagamento do imposto e sobre falta de recolhimento da estimativa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 13884.002283/00-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - DADOS CADASTRAIS - O lançamento efetuado com dados cadastrais espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração, não comporta multa de ofício.
NULIDADE - AUTORIDADE INCOMPETENTE - O lançamento somente pode ser nulo por autoridade incompetente quando sua autoria pertencer a servidor não habilitado à atividade.
NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - Comprovado que o contribuinte utilizou os recursos inerentes ao processo administrativo fiscal, afasta-se o cerceamento de defesa que tenha referência no desconhecimento de informações gerais obtidas da fonte pagadora.
NULIDADE - PRINCÍPIO DA ISONOMIA - O esclarecimento de dúvidas sobre os tributos e contribuições administrados é uma das obrigações dos funcionários da Secretaria da Receita Federal e decorre do prévio questionamento sobre a dificuldade encontrada.
Embargos acolhidos.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.316
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para anular o Acórdão n° 102-45.796, de 05/11/02, AFASTAR as preliminares argüidas, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator), José Oleskovicz e Antonio de Freitas Dutra que negavam provimento. Designada a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 13884.003863/2004-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Exercício: 2000, 2001
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RATIFICAÇÃO DA DECISÃO - Conhecidos os Embargos, vez que atendidos os requisitos de sua admissibilidade, há de se manter a decisão antes exarada se a apreciação da omissão e/ou obscuridade apontada não conduz à conclusão diferente da expendida no voto condutor guerreado.
Numero da decisão: 105-17.282
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER dos embargos para suprir omissão contida no voto vencedor do Acórdão n° 105-16.416 de 25 de abril de 2007 e ratificar a decisão nele contida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
