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4631179 #
Numero do processo: 10530.002141/96-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ARBITRAMENTO- A recusa na apresentação dos livros e documentos autoriza o arbitramento do lucro. Como o arbitramento não é condicional, a posterior apresentação dos livros e documentos cuja recusa lhe deu causa não autoriza a modificação do lançamento. MAJORAÇÃO DOS COEFICIENTES DE ARBITRAMENTOA delegação conferida ao Ministro da Fazenda pelo § 1° do art. 21 da Lei 8.541/92 está limitada aos casos de arbitramento do lucro na hipótese de o contribuinte optar indevidamente pela tributação com base no lucro presumido ou deixar de cumprir com as obrigações acessórias a ela inerentes. LANÇAMENTO DECORRENTE- IRRF- Sendo a base de cálculo o valor do lucro arbitrado com as deduções previstas na lei, a redução da base de cálculo do IRPJ acarretará redução, no mesmo valor, do IRRF. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO- A disposição do § 2° do art. 2° da Lei 7.689/88 só se aplica às empresas desobrigadas de escrituração contábil. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-92860
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para: I — Quanto ao IRPJ, uniformizar os coeficientes de arbitramento em 15%; 11 — Quanto o IRRF, adequar o lançamento ao decidido em relação ao IRPJ; III — Quanto à contribuição social, cancelar o lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4628281 #
Numero do processo: 13823.000124/99-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 31 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 31 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 102-02.026
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro, Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4626735 #
Numero do processo: 11080.012781/96-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 102-02.059
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4630367 #
Numero do processo: 10183.002290/95-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado após decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Numero da decisão: 104-15923
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4630708 #
Numero do processo: 10315.000309/94-91
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE: O lançamento que, embora tenha sido efetuado com atenção aos requisitos de forma e às formalidades requeridas para a sua elaboração, ainda assim, pela insuficiência na descrição dos fatos, não permitir ao sujeito passivo conhecer com nitidez a acusação que lhe é imputada, é nulo por falta de conteúdo ou objeto. POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO A FAVOR DO SUJEITO PASSIVO A QUEM APROVEITA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE - ART. 59, PARÁGRAFO 3o. DO DECRETO No. 70.235/72 - NULIDADE QUE NÃO SE PRONUNCIA - O artigo 59, parágrafo terceiro, do Decreto n. 70.235/72 é expresso no sentido de que, quando puder decidir o mérito a favor do sujeito passivo a que aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará. MULTA PELA NÃO EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS - NECESSIDADE DE PROVA DA EFETIVAÇÃO DAS OPERAÇÕES - É necessário que reste comprovada a efetiva realização da operação para que a Fiscalização possa aplicar a multa agravada pela não emissão de notas fiscais. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-04740
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Jorge Eduardo Gouvêia Vieira

4631437 #
Numero do processo: 10630.000788/95-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - MULTA - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A apresentação espontânea da declaração de rendimentos do exercício de 1995, sem imposto devido, mas fora do prazo estabelecido para sua entrega, dá ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 88, II, da Lei n° 8.981, de 1995.
Numero da decisão: 104-14082
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro (Relator) Roberto William Gonçalves que provia o recurso. Designado o Conselheiro Elizabeto Carreiro Varão para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4627864 #
Numero do processo: 13710.002289/2001-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 105-01.323
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4628175 #
Numero do processo: 13808.005957/97-69
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 105-01.051
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator
Nome do relator: Nilton Pess

4631253 #
Numero do processo: 10580.006445/90-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - O acolhimento de Embargos Declaratórios pode provocar novo julgamento, limitado à matéria questionada, com retificação do acórdão embargado. INCENTIVOS FISCAIS - A falta de reconhecimento dos incentivos vinculados aos programas BEFIEX (mais amplos), pela autoridade administrativa, não impede que sejam reconhecidos os benefícios vinculados aos incentivos regionais da SUDENE previstos nos artigos 441 e 446 do RIR/80 (menos amplos). EXPORTAÇÕES INCENTIVADAS - No exercício de 1989 não é devido adicional incidente sobre o imposto calculado sobre o lucro real decorrente de exportações incentivadas. DEPÓSITO JUDICIAL — EFEITOS - Inobstante a suspensão da exigibilidade do crédito tributário pela realização de depósito judicial, é legítima a sua constituição pela autoridade administrativa, visando prevenir a decadência. Improcede, porém, a imposição da multa de lançamento de ofício e de juros moratórios sobre o montante do respectivo depósito. CÁLCULO DO IMPOSTO - A conversão de tributos em quantidade de OTN, referenciada a dezembro de 1988, é feita adotando-se o valor básico de NCz$ 6,17. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - MATÉRIA NÃO ALCANÇADA PELOS EMBARGOS: É mantida a decisão anteriormente proferida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12.623
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, RETIFICAR o acórdão n° 105-11.488, de 10/06/97, para, rejeitar as preliminares suscitada e, nO mérito: 1 - na parte questionada judicialmente, não conhecer do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, dar provimento parcial ao recurso, para excluir a) do crédito tributário apurado, o imposto de renda e adicionais calculados sobre as parcelas de Cz$ 69.629.642,00, Cz$ 100.011.979,00 e Cz$ 1.215.985,00, nos exercícios financeiros de 1987, 1988 e 1989, respectivamente; b) 50% (cinqüenta por cento) do imposto de renda e adicionais calculados sobre as parcelas de Cz$ 40.743.459,00, Cz$ 438.220.427,00 e Cz$ 4.848.743.982,00, nos exercícios financeiros de 1987, 1988 e 1989, respectivamente; c) a multa e juros incidentes sobre a parcela depositada no judiciário; d) do montante do imposto remanescente, o adicional incidente sobre as exportações incentivadas, no exercício financeiro de 1989, no valor equivalente a 17.411,51 OTNs, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Carlos Passuello

4632626 #
Numero do processo: 10830.000179/93-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA : Amoldando-se ao lançamento dito por homologação, por ser o imposto de renda tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral estatuída no artigo 173 do CTN para encontrar respaldo no § 40 do artigo 150, do mesmo Código, onde os cinco anos têm como "termo -iniCial ã data da - -ocorrência do fato gerador. IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DOS PREJUÍZOS" FISCAIS: Não comprovado que a pessoa jurídica procedeu a correção monetária de suas demonstrações financeiras, no períodobase de 1.990, com base no IPC, não cabe admitir a atualização monetária de prejuízos fiscais com base neste índice.
Numero da decisão: 108-03697
Decisão: ACORDAM os membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos acolher a preliminar de decadência relativa ao exercício de 1.988, vencidos os Conselheiros Manoel Antonio Gadelha Dias (relator) e Luiz Alberto Cava Maceira e, no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso quanto ao exercício de 1.989, nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o.Conselheiro José Antonio Minatel.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias