Sistemas: Acordãos
Busca:
4709761 #
Numero do processo: 13677.000127/97-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - A hipótese prevista no art. 168 do CTN é de decadência, que somente se opera por inação do titular do direito. Com a entrega da DIRPJ/91, cristalizou-se o direito à devolução do excedente dos duodécimos antecipados relativamente ao imposto devido, mediante restituição automática. Por ser automática, a restituição alvitrada independia de requerimento, produzindo os mesmos efeitos a declaração apresentada. Recurso provido.
Numero da decisão: 103-20.884
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paschoal Raucci

4711817 #
Numero do processo: 13709.002900/94-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO E FISCAL - PRAZO - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - O prazo para a interposição do recurso voluntário está definido no artigo 33, do Decreto 70.235/1972, que estatui 30 dias da data da ciência da decisão de primeiro grau, não se conhecendo, portanto, de recurso, protocolizado a destempo. (Publicado no D.O.U. nº 211 de 03/11/04).
Numero da decisão: 103-21688
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso por perempto.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4711508 #
Numero do processo: 13708.001767/99-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa a fluir após a Resolução do Senado que reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede à contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis que somente a partir dessa data é que exsurge o direito à repetição do respectivo indébito. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeiro instância, em obediência ao Decreto nº 70.235, de 1972. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.169
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 8a Turma da DRJ/RIO DE JANEIRO/RJ I para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que acolhe a decadência do direito de pedir.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4710705 #
Numero do processo: 13706.001887/2001-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RENDIMENTOS PROVENIENTES DE APOSENTADORIA E PENSÃO - CONTRIBUINTE COM SESSENTA E CINCO ANOS – ISENÇÃO – Observados os limites estabelecidos no artigo 6°, XV, a, da Lei n° 7.713, de 1988, são isentos do Imposto sobre a Renda os rendimentos percebidos por pessoas físicas provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.818
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o vali de R$ 2.722,62, nos termo do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4710506 #
Numero do processo: 13706.000633/00-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - O direito de solicitar retificação de rendimento incluído na declaração de imposto de renda da pessoa física e a conseqüente restituição extingue-se após cinco anos, contados da data da entrega da declaração. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.199
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa, que mantinha a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4713333 #
Numero do processo: 13804.001333/93-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nulo o lançamento cientificado ao contribuinte através de Notificação em que não constar nome, cargo e matrícula da autoridade responsável pela notificação. Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 106-10824
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade do lançamento levantada pelo Relator.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4711526 #
Numero do processo: 13708.002188/2001-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS INOMINADOS - Verificada a existência de inexatidão material devida a lapso manifesto no julgado, é de se acolher os Embargos Inominados apresentados pela autoridade executora do acórdão. RESTITUIÇÃO - PDV - MÉRITO - Não constando dos autos provas que justifiquem o provimento do recurso no mérito, aplica-se a decisão já consagrada pela Câmara, no sentido de, uma vez afastada a decadência, determinar o retorno dos autos à DRJ, para exame das demais questões envolvidas. Embargos acolhidos. Decisão rerratificada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.710
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Inominados para, rerratificando o Acórdão n°. 104-19.792, de 29/01/2004, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4712399 #
Numero do processo: 13736.000063/94-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO - CABIMENTO –PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Acolhem-se os embargos declaratórios, quando matéria prequestionada não foi objeto de exame na ocasião do julgamento e se verifica que dos autos não consta a data da ciência da notificação do lançamento. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 108-08.818
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para, sanando a omissão, modificar a decisão consubstanciada no acórdão n° 108-08.556, de 09/11/2005, e declarar a nulidade do lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4709115 #
Numero do processo: 13644.000072/98-29
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO - Admite-se a retificação da declaração de rendimentos da pessoa física, com a finalidade de reduzir tributo, feita antes do termo final para a entrega das declarações e provado o erro cometido pelo contribuinte ao optar pela declaração simplificada.( C.T.N, art. 147, § 1º) Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10852
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4708621 #
Numero do processo: 13629.001107/2006-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO- INOCORRÊNCIA- É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte. NULIDADE DA INTIMAÇÃO É válida a ciência da intimação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, inclusive, para pessoas estranhas ao seu corpo funcional. SIMPLES-APURAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS- Não tendo o contribuinte disponibilizado seus livros e documentos, correto o procedimento da fiscalização ao apurar a receita indiretamente, valendo-se da presunção legal contida no art. 40 da Lei 9.430/96. MULTA QUALIFICADA E AGRAVADA- MULTA QUALIFICADA.- Caracterizado o evidente intuito de fraudar o Fisco, correta a aplicação da multa no percentual de 150%, bem como correto seu agravamento para 225% pelo fato de não tr a empresa atendido as intimações fiscais. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa aplicá-la nos moldes da legislação que a instituiu. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1º CC nº 2) Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 101-96.532
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Sandra Maria Faroni