Numero do processo: 10120.000207/98-12
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se:
a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inscontitucionalidade de tributo;
c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-14.215
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10120.001414/97-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Não há como se conhecer do recurso que não contemple os requisitos necessários à sua interposição, como, no caso, estar abaixo do valor de alçada de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Numero da decisão: 105-12825
Decisão: Por unanimidade de votos, NÂO CONHECER do recurso de ofício.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 10120.002143/2001-32
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA – CSLL – O prazo decadencial aplicável às contribuições é o constante do § 4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional, ou seja, 5 (cinco) anos a contar do fato gerador da obrigação tributária.
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.022
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do fato gerador de 1996, vencidos os Conselheiros José Carlos Teixeira da Fonseca (Relator), Nelson Loss° Filho e
Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, REJEITAR as demais preliminares, e, bem assim, o pedido de perícia, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes votou reduzindo a multa de 150% para 75, no que foi vencido. Designado a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto, para redigir o voto vencedor quanto à preliminar de decadência.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10120.002632/2002-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO – MPF – Não inquina de nulidade o auto de infração, quando os Mandados de Procedimentos Fiscais Complementares que deram continuidade à fiscalização, foram emitidos, extemporâneamente, tendo em vista que sua função é dar ciência ao sujeito passivo da obrigação tributária do procedimento administrativo tributário e de controle interno das atividades e procedimentos fiscais.
MULTA ISOLADA – Verificada a falta de pagamento do imposto por estimativa, após o térmico do ano-calendário, o lançamento de ofício abrangerá a multa de ofício sobre os valores devidos por estimativa e não recolhidos e o imposto devido com base no lucro real apurado em 31 de dezembro, caso não recolhido, acrescido de multa de ofício e juros de mora contados do vencimento da quota única do imposto.
MULTA MAJORADA – O oferecimento à tributação, durante anos consecutivos, de apenas ínfima parcela dos suas receitas, torna notório o intuito de retardar o conhecimento, por parte das autoridades fiscal, das circunstâncias matérias da obrigação tributária, justificando a aplicação da multa majorada.
IRPJ – FALTA E/OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO – Tendo sido constatado pela fiscalização, diferenças entre o imposto devido segundo a base de calculo apurada ex offício e o efetivamente recolhido, e não tendo a contribuinte carreados aos autos qualquer documentos que comprove seu acerto acerca do valor recolhido, não há como acolher suas asseverações.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – ARBITRAMENTO – Caracteriza-se omissão de receitas e procede ao arbitramento do lucro da pessoa jurídica, quando devidamente comprovado pela fiscalização, o descompasso de receitas escrituradas nos livros fiscais e o efetivamente declarado para efeito de base de cálculo do imposto de renda.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-94.519
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri (Relator) que deu provimento parcial ao recurso para afastar a imposição da multa isolada e reduzir a multa de lançamento de ofício para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sandra Maria Faroni.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10109.001122/97-00
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Caracteriza variação patrimonial a descoberto a aquisição de imóveis e a concessão de empréstimos em dinheiro sem que o contribuinte prove a origem dos rendimentos utilizados em tais operações.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11032
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10120.000898/96-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - Não se conhece de recurso de ofício que, na data de seu julgamento, esteja abaixo do valor de alçada fixado em portaria do Ministro da Fazenda.
Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 106-10622
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO POR NÃO ATINGIDO O LIMITE DE ALÇADA.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10070.001563/93-63
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS NÃO COMPROVADOS – O lastro documental é essencial para a comprovação da dedutibilidade dos custos ou despesas financeiras. A falta de exibição na fase de fiscalização e a inexistência dos mesmos nos autos obrigam a manutenção do lançamento fiscal.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 122/1989 – APLICABILIDADE – A Instrução Normativa tem função interpretativa da norma que lhe serve de fundamento, devendo ser considerados dedutíveis os valores correspondentes à aquisição dos materiais referidos na IN 122/1989, ainda que adquiridos anteriormente a sua edição.
CORREÇÃO MONETÁRIA – BENS DE NATUREZA PERMANENTE DEDUZIDO INDEVIDAMENTE COMO CUSTO OU DESPESA – Se a ação fiscal levanta a correção monetária dos bens imobilizáveis que a empresa não ativou, deve dar-lhe tratamento fiscal equânime, admitindo a dedução das depreciações correspondentes. Se a correção monetária é devida, mesmo não ativado o bem, não há porque desconsiderar a depreciação. A falta de contabilização adequada não veda o tratamento fiscal de mão dupla.
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – ART. 8º DO DECRETO-LEI Nº 2065/1983 – Ajuste meramente contábil no IRPJ ao comporta presunção de rendimento para os sócios.
REFLEXOS – Os ajustes efetuados no lançamento principal devem ser refletidos nos lançamentos decorrentes.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.728
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: a) excluir da base da exigência do IRPJ parcelas referentes à infração por bens ativáveis, nos termos do voto da Relatora; b) excluir da base das exigências do IRPJ e
da CSL, a parcela de correção monetária correspondente ao provimento concedido, quanto ao IRPJ, na infração capitulada por bens ativáveis; c) reconhecer, para efeitos de apuração das bases das exigências do IRPJ e da CSL, o direito à depreciação dos bens ativáveis cujo lançamento restou mantido; d) excluir, da base da exigência do IRF, a parcela correspondente à correção monetária dos bens ativáveis, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 10120.001867/2002-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ERRO MATERIAL – CORREÇÃO – Comprovado o cômputo em duplicidade de despesa, no demonstrativo da evolução patrimonial, seu efeito deve ser retirado da apuração do crédito tributário.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – FLUXO DE CAIXA – A sistemática de apuração de acréscimo patrimonial a descoberto ou de sinais exteriores de riqueza impõe sejam confrontados os recursos auferidos e os dispêndios realizados, na data em que efetivamente ocorreram os ingressos e os pagamentos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.743
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10120.001370/99-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ILL – TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO QÜINQÜENAL DA DECADÊNCIA – Conta-se a partir da Resolução do Senado Federal nº 82, de 18 de novembro de 1996.
INCONSTITUCIONALIDADE DO ILL – EMPRESA LIMITADA – Não havendo destinação específica do lucro apurado, qual seja, a partilha entre os sócios ao final do exercício, não existe a disponibilidade jurídica da renda, conquanto aos sócios não era lícito exigir da sociedade a distribuição imediata do lucro apurado. Entretanto, havendo distribuição dos lucros no período pretérito à data do pedido de restituição, é devido o ILL.
NÃO DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS – COMPROVAÇÃO A PARTIR DE DIRPJ/DIPJ - Ausentes os livros contábeis do período em debate, as DIRPJ/DIPJ são meios hábeis a comprovar a ausência de distribuição dos lucros no período pretérito à data do pedido de restituição. Não havendo a distribuição de lucros, torna-se inconstitucional o ILL.
CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos, na forma da Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27 de junho de 1997.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.584
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito do recorrente à restituição do imposto corrigido de acordo com a NE/Cosit/Cosar/N° 8, de 27/6/1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar
o presente julgado. A Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda votou pelas conclusões de votos.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10073.001060/96-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA COMPLEMENTAR IPC/90 - RECONHECIMENTO EXTRACONTÁBIL - É incabível exigir imposto sobre efeitos no resultado da correção monetária de período-base futuros de contribuinte que, tendo obtido decisão judicial favorável, efetuou o reconhecimento apenas extracontábil (no LALUR), da diferença de correção IPC/BTNF de 1990, eis que a contabilização não produziria nenhum efeito sobre a correção monetária dos períodos subseqüentes.
IRPJ - APLICAÇÕES DE RENDA VARIÁVEL - MOMENTO EM QUE O GANHO DEVE SER RECONHECIDO - PERÍODO-BASE DE 1992 - Nas aplicações em mercado de renda variável realizadas em um período-base e resgatadas no período seguinte, os ganhos ou rendimentos auferidos são reconhecidos somente na data do resgate. Não há previsão legal para exigir sua apropriação pro rata tempore.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92512
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
