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4655589 #
Numero do processo: 10508.000348/00-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS- DIFERENÇAS DE ESTOQUES – Não subsiste o lançamento quando comprovado que as apontadas diferenças de estoque que o motivaram se originaram de erros na escrituração feita pelo contribuinte e na coleta de dados realizada pela fiscalização, implicando ocorrência de erro formal. VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA- GLOSA- Mantida a glosa da despesa de variação monetária passiva registrada a maior do que aquela incorrida, e alterado o lucro líquido, devem ser reconhecidos os efeitos da correção monetária de balanço nos períodos-base subseqüentes àqueles em que ocorreu a glosa, em respeito às normas tributárias e contábeis em vigor. LUCRO LÍQUIDO. ALTERAÇÃO. EFEITOS. PREJUÍZO FISCAL E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. Mantida a alteração do lucro líquido tributável, devem ser reconhecidos os seus efeitos na apuração do prejuízo fiscal e na base de cálculo negativa da CSLL, e realizadas as compensações até o limite permitido pela legislação. LANÇAMENTOS DECORRENTES: PIS. COFINS. CSLL. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. Em sendo os lançamentos relativos ao PIS, à COFINS, ao Imposto de Renda Retido na Fonte e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido originários dos mesmos fatos que deram origem ao lançamento do Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica, bem como sendo idêntica a contestação, a solução dos respectivos litígios deve ter o mesmo destino. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.903
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4657943 #
Numero do processo: 10580.007821/2003-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – CORREÇÃO MONETÁRIA. A correção do valor a ser restituído, observados os critérios legais, conta-se da data da retenção do imposto.
Numero da decisão: 102-47.623
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4654022 #
Numero do processo: 10469.004428/92-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - FORMAÇÃO DE LAVOURA CANAVIEIRA - A aplicação de recursos na formação de lavoura canavieira, por não se extinguir com o primeiro corte, e por voltarem a produzir, permitindo um segundo ou terceiro corte, deverá ser classificada no grupo do ativo imobilizado da pessoa jurídica, para que seus custos sejam absorvidos através de quotas de exaustão. FALTA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO ATVO PERMANENTE - Os gastos com a formação de lavoura canavieira deverão ser classificados no ativo imobilizado, ficando sujeitos á correção monetária. OMISSÃO DE RECEITAS - DIFERENÇA DE ESTOQUE - Caracteriza-se como omissão de receitas a diferença apurada entre os estoques físicos de álcool a menor e os valores lançados no Livro de Produção. GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS - Para que as despesas sejam admitidas como dedutíveis é necessário que preencham os requisitos de necessidade, normalidade, usualidade e que sejam comprovadas através de documentos hábeis e idôneos. TRD - É ilegítima a incidência da TRD como fator de correção, bem assim sua exigência como juros no período de fevereiro a julho de 1991. (DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18812
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para admitir a recomposição do lucro da exploraão em função da atuação da parcela relativa à cultura canavieira e respectiva correção monetária, bem como excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4654605 #
Numero do processo: 10480.007326/2001-55
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - BENEFÍCIOS RECEBIDOS DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - ANO-CALENDÁRIO 1998 - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - Como regra geral, os rendimentos recebidos de entidade de previdência privada, a partir do ano-calendário 1996, estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda, nos termos do artigo 33 da Lei nº 9.250/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.637
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4656996 #
Numero do processo: 10580.000125/2003-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - APLICAÇÃO DE JUROS - TAXA SELIC - A Secretaria da Receita Federal expressou entendimento no sentido de que os valores pagos a empregados a título de incentivo por adesão a programas de desligamento voluntário não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na declaração de ajuste anual, independentemente de o beneficiário estar aposentado pela previdência oficial. O indébito se configurou com o reconhecimento da administradora do tributo, quer o contribuinte estivesse obrigado ou não a entregar declaração de rendimentos. O fato da entrega da declaração, e a data delimitada para tal, em nada interfere para modificar a característica de que o pagamento foi indevido. E, como pagamento indevido deve ser tratado quando da aplicação da taxa de juros, que devem ser calculados a partir da data do pagamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.202
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4656835 #
Numero do processo: 10540.000721/2005-89
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei nº 8.981/95 c/c art. 27 Lei nº 9.532/97, Art. 7º da LEI nº 10.426/2002 ). Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.680
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves

4656185 #
Numero do processo: 10510.002900/94-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - As diárias isentas do imposto de renda, destinam-se exclusivamente, ao pagamento de despesas de alimentação e pousada, por serviço eventual realizado em município diferente do da sede do trabalho. A ajuda de custo isenta do imposto é a que se reveste de caráter indenizatório, destinada a atender despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiário e de sua família, em caso de mudança permanente de domicílio, decorrente da sua remoção de um município para outro. Vantagens outras, intituladas de diárias ou ajuda de custo, são tributáveis, devendo integrar os rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual. PRECLUSÃO - É defeso o questionamento de matérias já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43447
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo

4656740 #
Numero do processo: 10540.000185/2005-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1999. Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4°, do CTN). Preliminar acolhida. Ano-calendário: 2000, 2001. DESPESAS MÉDICAS — ALTERAÇÃO DOS RECIBOS — Comprovadas deduções em montante superior aos valores especificados nos recibos, procedimento este reiterado em todos os comprovantes de pagamento, mantém-se a glosa dos e a respectiva multa qualificada, incidente sobre os fatos em que houve dolo e fraude. MULTA CONFISCO INCONSTITUCIONALIDADE — SÚMULA N° 02. O Judiciário, no controle difuso de constitucionalidade, pode deixar de aplicar lei que considere em inconstitucional. Tal prerrogativa, todavia, não se estende aos órgãos administrativos, sendo que o Primeiro Conselho de Contribuintes aprovou a Súmula n° 02 estabelecendo que "não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária." Preliminar acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.165
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ano-calendário de 1999. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4657997 #
Numero do processo: 10580.008186/00-99
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos Programas de Demissão Voluntária - PDV, são meras indenizações reparando ao beneficiário a perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18902
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4654931 #
Numero do processo: 10480.012107/2002-79
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE RENDIMENTOS. IRPF - À apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física a multa mínima de R$ 165,74. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.378
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto