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4725242 #
Numero do processo: 13924.000130/96-33
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS - Caracteriza omissão de rendimentos a transferência de propriedade de mercadorias, indevidamente rotulada de integralização de capital, recaindo a imposição fiscal sobre 50% dos valores emitidos à alíquota de 25%. CSSL - PIS - COFINS - DECORRÊNCIA - O decidido no processo matriz, saldo a ocorrência da fatos ou elementos novos, aplica-se aos procedimentos decorrentes. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17049
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para reduzir a alíquota do IRPJ para 25%.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4723769 #
Numero do processo: 13888.002785/2003-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. IRPJ. FUNDOS DE INVESTIMENTO. FINOR. DECADÊNCIA. ART. 150, §4º, do CTN. SITUAÇÃO DE IRREGULARIDADE FISCAL. DESTINAÇÃO EM MONTANTE SUPERIOR AO PERMITIDO. - O § 4o do art. 150 do CTN estabelece que, se a lei não fixar prazo para a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. - Ilegal a inclusão do adicional do imposto de renda e da retenção na fonte no cálculo do montante a ser destinado ao FINOR.
Numero da decisão: 107-09.310
Decisão: ACORDAM os Membros Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a decadência dos três primeiros trimestres de 1998 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto

4724971 #
Numero do processo: 13909.000093/2003-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – RESTITUIÇÃO – SALDO NEGATIVO – PRAZO DECADENCIAL O prazo para que o contribuinte possa pleitear restituição de saldos negativos de IRPJ apurados anualmente extingue-se após o transcurso do período de cinco anos, contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao do encerramento do período de apuração. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-96.202
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4725882 #
Numero do processo: 13962.000063/91-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Uma vez que no processo principal foi dado provimento parcial ao recurso, este deve seguir o mesmo caminho face a íntima relação de causa e efeito entre ambos, salvo no que se refere a alíquota superior a 0,52% em virtude de decisão do Supremo Tribunal Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-03723
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4726069 #
Numero do processo: 13964.000116/96-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA (PRELIMINAR DE NULIDADE) AUTORIDADE COMPETENTE PARA PROCEDER A DESCLASSIFICAÇÃO DE ESCRITA. O Auditor Fiscal do Tesouro Nacional é autoridade legalmente habilitada para proceder ao exame dos livros e documentos fiscais dos contribuintes, bem como verificar o cumprimento das obrigações Tributárias. O exercício desta função não está condicionada à habilitação prévia em Ciências Contábeis, tampouco à inscrição no CFC ou CRC. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA (PASSIVO NÃO COMPROVADO) SALDO CREDOR DE CAIXA - A teor do disposto no artigo 180 do RIR/80, a manutenção, no passivo, das obrigações já liquidadas, autoriza o fisco a tributar o referido valor como receitas omitidas. O dispositivo legal abrange tanto a manutenção no passivo das obrigações já pagas como a verificação do saldo credor de caixa. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - DESPESAS NÃO COMPROVADAS - Para que as despesas operacionais sejam aceitas pelo fisco, as mesmas devem ser escrituradas com respaldo em documentos hábeis e idôneos que comprovem a sua efetiva realização. À falta destes documentos as despesas escrituradas devem ser glosadas pelo fisco. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - GASTOS COM AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE COMPUTADORES E RESPECTIVOS PROGRAMAS - A Instrução Normativa nº 04/85, de 30 de janeiro de 1985, fixou, em cinco anos, o prazo de vida útil admissível para fins de depreciação dos computadores e periféricos e, igualmente em cinco anos, o prazo mínimo admissível para amortização dos custos e despesas com aquisição e desenvolvimento de logicais (software), utilizados em processamentos de dados. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - GLOSA DE DESPESAS DESNECESSÁRIAS À MANUTENÇÃO DA EMPRESA - Considerar-se-ão despesas operacionais aquelas usuais e necessárias à manutenção da respectiva fonte produtora. Constatado pelo fisco que o objetivo da sociedade é o Comércio Varejista de Equipamentos de som, vídeo, informática, móveis e eletrodomésticos, peças e acessórios de aparelhos eletrônicos, (grifei) correto está a glosa das despesas de manutenção de aparelhos eletrodomésticos mantidas na contabilidade da empresa. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - LUCRO ARBITRADO - Nos termos do inciso I do art. 399 do RIR/80, o contribuinte sujeito à tributação com base no lucro real que não mantiver a escrituração nas formas das leis comerciais e fiscais, é defeso ao fisco arbitrar o lucro. PIS/FATURAMENTO - O lançamento do PIS/Faturamento efetuado de acordo com as normas contidas na Lei Complementar nº 07/70, deve obedecer rigorosamente os comandos para sua apuração. Efetuado em desacordo com a lei, torna-se insubsistente. IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - COMANDO DO ARTIGO 35 DA LEI Nº 7.713/88 - Somente será devida a tributação com fulcro no artigo 35 da Lei nº 7.713/88 quando estatuído no Contrato Social da Empresa que os lucros ou prejuízos que forem apurados em balanço geral, levantados em 31 de dezembro de cada ano, impreterivelmente naquela data, serão distribuídos aos sócios ou por eles suportados em proporção ao percentual de quotas subscritas na sociedade. Esta situação também deverá ser comprovada através da contabilidade da empresa, onde discriminará a distribuição dos lucros tributados. PROCEDIMENTOS DECORRENTES - COFINS, IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - ART. 44 DA LEI Nº 8.541/92 E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Aplicam-se aos lançamentos decorrentes igual solução dada ao lançamento matriz, quando neles não se encontram quaisquer fatos novos que ensejam entendimentos diversos. Nestes casos, devem os lançamentos decorrentes serem ajustados ao que ficou decidido no julgamento do lançamento principal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-04638
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4725192 #
Numero do processo: 13923.000034/00-90
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR – TEMPESTIVIDADE – Comprovado erro na data aposta no “AR”, é de se acatar o recurso voluntário, por ser tempestivo. IRPF - COMPENSAÇÃO INDEVIDA DO IRRF - É de se manter a glosa do imposto de renda retido na fonte, quando está devidamente comprovado que os valores foram forjados pelo contribuinte. IRPF – GLOSA DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO – É de se manter a glosa, quando comprovado que as despesas não foram realizadas pelo contribuinte. IRPF – GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS – É de se manter a glosa de despesas médicas, quando devidamente comprovado que os documentos apresentados pelo contribuinte são faltos. IRPF – GLOSA DE DEPENDENTES – É de se manter a glosa de dependentes quando há apresentação da declaração de rendimentos pelos dependentes. MULTA QUALIFICADA - Quando comprovado o intuito de fraude, tendo como objetivo impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador, excluir ou modificar as suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, evitar ou diferir o seu pagamento, correta é a aplicação da multa qualificada prevista no inciso II, do art. 44, da Lei nº 9.430/96. JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal vigente a época do pagamento. INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe à autoridade administrativa apreciar matéria atinente à inconstitucionalidade de ato legal, ficando esta adstrita ao seu cumprimento. O foro próprio para discutir sobre esta matéria é o Poder Judiciário.
Numero da decisão: 106-12965
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4728013 #
Numero do processo: 15374.000737/99-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - CONTRATO DE MÚTUO - ORIGEM DE RECURSOS - Uma vez que informada na declaração de rendimentos do Recorrente a contratação do mútuo, além de outros elementos de prova, há que se aceitar tais recursos para reduzir o acréscimo patrimonial a descoberto. CONVERSÃO DE VALORES - MOVIMENTAÇÃO PATRIMONIAL - UFIR DIÁRIA - Tendo em vista o conceito de renda, para fins de IRPF, e o disposto no artigo 43 do CTN, a conversão dos valores referidos na movimentação patrimonial do Contribuinte devem ser feitas com base na UFIR diária, para que não seja tributado algo que não seja renda. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13.424
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher o contrato de mútuo como justificativa de recursos e a utilização da UFIR diária para conversão dos valores da base de cálculo de rendimentos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Antônio de Paula (relator), Sueli Efigênia Mendes de Britto, Thaisa Jansen Pereira e Orlando José Gonçalves Bueno que negavam provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Edison Carlos Femandes para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4727449 #
Numero do processo: 14041.000690/2005-48
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS - UNESCO - ISENÇÃO - ALCANCE - A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pela UNESCO, Agência Especializada da ONU, é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente. MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO - Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº. 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.074
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada do carnê-leão, exigida concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4728166 #
Numero do processo: 15374.001453/99-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE. SIGILO BANCÁRIO. PROVA ILÍCITA - Os documentos bancários obtidos pela Fiscalização junto às instituições bancárias, mediante autorização judicial, são provas lícitas para demonstrar a ocorrência de infração à legislação tributária, inocorrendo nulidade na sua produção. NULIDADE DA DECISÃO A QUO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - O indeferimento fundamentado do pedido de realização de diligência e de perícia não acarreta a nulidade da decisão, pois tais procedimentos somente devem ser autorizados quando forem imprescindíveis para o deslinde da questão a ser apreciada ou se o processo não contiver os elementos necessários para a formação da livre convicção do julgador. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - São tributáveis as quantias correspondentes ao acréscimo do patrimônio da pessoa física, quando não justificados pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou já tributados exclusivamente na fonte. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.255
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR I — o pedido de perícia e o de diligência; II — a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, por cerceamento do direito de defesa; III - a de quebra do sigilo bancário. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1 - excluir do fluxo de caixa, no mês de janeiro de 1994, o montante de Cr$ 7 242 250, II — excluir do fluxo de caixa, a título de gastos/despesas, o somatório de cheques, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros José Oleskovicz e Leila Maria Scherrer Leitão que negam provimento em relação ao item II.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4726951 #
Numero do processo: 13984.000153/95-52
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - SAÍDA DO PAÍS POR MOTIVO DE ESTUDO - Os rendimentos pagos por autarquias ou órgãos públicos à servidor no exterior por motivo de estudo, serão tributados pelo seu total na Declaração Anual. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42844
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto