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4661352 #
Numero do processo: 10660.003141/2002-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA ISOLADA — PRINCIPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA — Em relação ao ato não definitivamente julgado, o artigo 106 do CTN contempla a hipótese de retroatividade da legislação tributária, que trata de penalidades, quando em beneficio do sujeito passivo. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.050
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4629802 #
Numero do processo: 19515.003271/2005-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 102-02.429
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, CONVERTER o julgamento em diligência. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura (Relatora), que não entende necessária tal providência para firmar sua convicção. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4661555 #
Numero do processo: 10665.000469/2002-59
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - RECEITA BRUTA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO ESCRITURADOS - O artigo 42 da Lei nº 9.430/96 não autoriza a presunção de omissão de receitas quando os valores depositados estão identificados relativamente às suas origens e comprovados os respectivos ingressos na conta bancária. IRPJ - RECEITA BRUTA - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO ESCRITURADOS - LEVANTAMENTO QUANTITATIVO POR ESPÉCIE - Não pode prosperar um lançamento com base em depósitos bancários não escriturados, com origens comprovadas, combinado com estimativa de vendas por levantamento quantitativo por espécie, onde se misturam receitas de intermediação de negócios e receitas de vendas de mercadorias. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-15.407
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero, Daniel Sahagoff e Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JOSE CARLOS PASSUELLO

4695303 #
Numero do processo: 11041.000371/2004-63
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - SIMPLES. OMISSÃO DE RECEITAS. LIVRO CAIXA. PAGAMENTOS NÃO REGISTRADOS. Inexistindo o registro na conta Caixa dos pagamentos realizados a fornecedores, conforme circularização realizada pelo fisco, caracteriza-se tal ausência como omissão de receitas. Não trazendo o contribuinte a prova da improcedência da presunção esta se confirma. SIMPLES- INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. A verificação de diferença na base de cálculo ou insuficiência de recolhimento do imposto pela sistemática do SIMPLES constitui infração que autoriza a lavratura do competente auto de infração, para a constituição do crédito tributário. LANÇAMENTOS REFLEXOS: PIS, C SLL, COFINS, e CSS-INSS. Dada a intima relação de causa e efeito, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no principal. MULTA DE OFICIO QUALIFICADA. Sobre os créditos apurados em procedimento de oficio cabe a exasperação da multa quando o contribuinte, sistemática e intencionalmente, omitiu receitas à tributação, de janeiro de 1999 a dezembro de 2001, tipificando a hipótese de incidência do artigo 1º., inciso Ida Lei 8137/1990, sendo aplicável a multa do inciso segundo do artigo 44 da Lei9430/1996. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.309
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes (Relator), que afastava a qualificação da multa e reconhecia a decadência até fato gerador de 31/08/1999. Os Conselheiros Karem Jureidini Dias e José Henrique Longo acompanharam a decisão pelas conclusões. Designada a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro para redigir o voto vencedor.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: MARGIL MOURÃO GIL NUNES

4637461 #
Numero do processo: 14751.000241/2006-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ex(s): 2001, 2002, 2003 Ementa: NULIDADE. Apenas ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidas por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. NULIDADE. IRREGULARIDADE NA EMISSÃO DO MPF. A falta de renovação do MPF não gera a nulidade do lançamento; consiste em mero instrumento de controle administrativo, portanto, não maculando o lançamento efetuado com observância do artigo 142 do Código Tributário Nacional. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4°., do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado. Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em "verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo", inclusive quando tenha havido omissão no exercício daquela atividade. A hipótese de que trata o artigo 149, V, do Código, é exceção à regra geral do artigo 173,1. A interpretação do caput do artigo 150 deve ser feita em conjunto com os artigos 142, caput e parágrafo único, 149, V e VII, 150, §§1°. e 4°., 156, V e VII, e 173,1, todos do CTN. Decadência acolhida. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. TRANSFERÊNCIA ILEGAL DE RECURSOS AO EXTERIOR. RECORRENTE IDENTIFICADA COMO "ORDER CUSTOMER" ["CLIENTE QUE DETERMINOU A ORDEM DE PAGAMENTO (NÃO CONSTITUI, NECESSARIAMENTE, O REMETENTE ORIGINAL)]" EM DOCUMENTO ANEXO A LAUDO DE EXAME ECONÔMICO-FINANCEIRO. O Recorrente não foi identificado como beneficiário, mas como remetente de recursos ao exterior, não se lhe podendo atribuir a presunção de omissão de rendimentos de que trata o artigo 42 da Lei 9.430/96, uma vez que não recebeu recursos em conta corrente de sua titularidade. A única presunção que poderia eventualmente ter sido utilizada é a de acréscimo patrimonial a descoberto, o que não foi feito pela fiscalização. Ainda que a acusação fosse de acréscimo patrimonial a descoberto, caberia à fiscalização comprovar de forma inequívoca a entrega do numerário aos doleiros ou a ligação do Recorrente com o titular da conta no exterior. Precedentes do Primeiro Conselho de Contribuintes. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. TRANSFERÊNCIA ILEGAL DE RECURSOS AO EXTERIOR. RECORRENTE IDENTIFICADO COMO "ULT BENE (BENEFICIÁRIO FINAL)" EM DOCUMENTO ANEXO A LAUDO DE EXAME ECONÔMICO-FINANCEIRO. Tratando-se o Recorrente de suposto beneficiário final de recursos remetidos no exterior, originariamente transferidos do Brasil, caberia à fiscalização comprovar de forma inequívoca não só a titularidade da conta do beneficiário final, mas também a entrega de numerário a doleiros no Brasil, a titularidade da conta remetente no exterior e a vinculação do Recorrente com o titular desta última conta e com os doleiros brasileiros. Hipótese em que o auto de infração não está amparado na presunção relativa de que trata o artigo 42 da Lei 9.430/96. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO -CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLULO - Pacífica a jurisprudência deste Primeiro Conselho de Contribuintes de que não cabe a aplicação concomitante da multa de lançamento de ofício com multa isolada, apuradas em face da mesma omissão (Acórdão CSRF n° 01-04.987 de 15/06/2004). MULTA QUALIFICADA. A apuração de remessa de recursos para o exterior pelo contribuinte que ensejaram omissão de rendimentos em sua Declaração de Ajuste Anual, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada. DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFEITOS As decisões administrativas, excetuando-se as proferidas pelo STF sobre a inconstitucionalidade das normas legais, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 102-49.472
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa. Por maioria de votos, em ACOLHER a preliminar de decadência para os fatos geradores ocorridos no ano calendário de 2000, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Eduardo Tadeu Farah (Relator) e Núbia Matos Moura. Por maioria de votos, em EXCLUIR da base de cálculo da exigência os valores referentes a omissão de rendimentos de fontes recebidas do exterior. Vencidos os Conselheiros Eduardo Tadeu Farah (Relator) e José Raimundo Tosta Santos, que excluíam apenas R$ 2.310,46 referentes ao mês de fevereiro/2000. Designado para redigir o Voto Vencedor o Conselheiro ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA. Por,, maioria de votos, em EXCLUIR a multa isolada. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4686172 #
Numero do processo: 10920.002389/2001-99
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício: 1998 DCTF. ERRO DE PREENCHIMENTO. Comprovado tratar-se de mero erro de fato praticado no preenchimento da DCTF, bem como o regular recolhimento do IRRF, afasta-se o lançamento. MULTA ISOLADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. EXONERAÇÃO. Exonera-se a multa isolada imposta em razão de recolhimento em atraso sem acréscimo de multa de mora, tendo em vista a retroatividade benigna da Lei n° 11.488, de 2007. Recurso provido
Numero da decisão: 192-00.135
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: RUBENS MAURICIO DE CARVALHO

4675434 #
Numero do processo: 10830.011159/99-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - O direito à restituição do imposto de renda na fonte referente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, deve observar o prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no Art. 168, I do Código Tributário Nacional, tendo como termo inicial a publicação do Ato Declaratório SRF nº 3/99. IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário -PDV são considerados como verbas de natureza indenizatória, não abrangida no cômputo do rendimento bruto, por conseguinte não se sujeita à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.723
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga

4677484 #
Numero do processo: 10845.000583/99-02
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - ESPÉCIE DO GÊNERO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão ao Programa de Incentivo à Aposentadoria, assim como em caso de adesão ao PDV, por ter natureza indenizatória, não se sujeitam à retenção do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual, consoante entendimento já pacificado no âmbito desse Conselho e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11610
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4678130 #
Numero do processo: 10850.000527/2005-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - INIDONEIDADE - Diante de elementos que colocam em dúvida a idoneidade dos recibos apresentados para a comprovação de pagamentos de despesas médicas, justifica-se a exigência, por parte do Fisco, de elementos adicionais para a comprovação da efetividade da prestação dos serviços e/ou do pagamento. JUROS DE MORA - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4). Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.812
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4676649 #
Numero do processo: 10840.001040/94-49
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ACRÉSCIMOS PATRIMONIAIS - São tributáveis se não acobertados por rendimentos declarados. NULIDADE - Ë nulo o lançamento que não observou os requisitos legais. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43939
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA RELATIVA AO GANHO DE CAPITAL.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno