Numero do processo: 10830.005678/92-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: I.R.P.J. – FINSOCIAL FATURAMENTO. PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à contribuição para o FINSOCIAL aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-92272
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10830.011116/99-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA - O Contribuinte obrigado à apresentação de declaração de rendimentos que o faz fora do prazo legal previsto, sujeita-se a multa prevista na legislação pertinente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11710
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques, Orlando José Gonçalves Bueno e Edison Carlos Fernandes.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10830.004880/95-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZO - RECURSO PEREMPTO - O recurso da decisão de primeiro grau deve ser interposto no prazo previsto no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72, dele não se conhecendo, quando inobservado o preceito legal.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-09718
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por perempto.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10830.006723/2004-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - MPF - Estando regularmente emitido e, sendo mero instrumento de controle da atividade fiscal, mesmo sua ausência não constitui causa de nulidade de procedimento fiscal.
ARBITRAMENTO - A autorização de autoridade superior para o arbitramento de resultados tributáveis, não tem, em sua ausência, qualquer vício capaz de ensejar a nulidade do procedimento fiscal.
CSLL - ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO - AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO - É cabível o arbitramento da base de cálculo da CSLL, na forma da previsão legal, quando se opta pelo lucro presumido e intimado pela fiscalização não apresenta a escrituração comercial, ou Livro Caixa, no curso da ação fiscal. Havendo possibilidade de conhecer-se a receita bruta, inclusive a omitida, o arbitramento do lucro deve tomar por base esse elemento.
ARBITRAMENTO DE BASE DE CÁLCULO DA CSLL (ANO-CALENDÁRIO DE 2002) - A simples imputação de erros formais na escrituração apresentada não pode ensejar a tributação por essa forma especial de apuração de resultados.
CSLL - ADICIONAL DE 4% NA ALÍQUOTA - O adicional de quatro pontos percentuais instituído pelo artigo 6º da MP nº 1.807/99 é um acréscimo de alíquota e não um adicional sobre a própria contribuição.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC – Em conformidade com a reiterada jurisprudência deste colegiado, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos administrados pela SRF são devidos com base na taxa SELIC.
MULTA AGRAVADA. FALTA DE ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO - Dispondo a fiscalização dos elementos necessários para apuração da matéria tributável, descabe o agravamento da multa por não atendimento de intimação.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO - A alegação de ofensa ao princípio da vedação ao confisco diz respeito à inconstitucionalidade da lei, matéria cuja apreciação não é de competência da autoridade administrativa, sendo exclusiva do Poder Judiciário.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-22.283
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas, vencido o Conselheiro Victor Luis de Salles Freire que acolhia a preliminar de nulidade do lançamento (M.P.F.) e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para excluir a tributação relativa ao ano-calendário de 2002, bem como reduzir a multa de lançamento ex officio majorada ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Paulo Jacinto do Nascimento e Victor Luis de Salles Freire, que proviam a maior para admitir o adicional de 4% (quatro por cento) incidente sobre o valor da CSLL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Alexandre Barbosa Jaguaribe apresentará declaração de voto.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10830.003667/97-97
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF:
EXERCÍCIO DE 1994 - Em obediência ao principio constitucional definido no artigo 5º inciso XXXIX da Constituição Federal promulgada em 05 de outubro de 1988, é inaplicável à pessoa física a disposição contida na alínea "a" do inciso II do artigo 999 do RIR/94.
EXERCÍCIO DE 1995 - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a falta ou a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, quando dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física à multa mínima equivalente a 200 UFIR. (Lei nº 8.981 de 20/01/95 art. 88 § 1º letra "a").
ESPONTANEIDADE - INAPLICABILIDADE DO ART. 138 DO CTN -
A entrega da declaração de ajuste é uma obrigação acessória a ser cumprida anualmente por todos aqueles que se encontrem dentro das condições de obrigatoriedade e, independe da iniciativa do sujeito ativo para seu implemento. A vinculação da exigência da multa à necessidade de a procedimento prévio da autoridade administrativa fere o artigo 150 inciso II da Constituição Federal na medida em que, para quem cumpre o prazo e entrega a declaração acessória não se exige intimação, enquanto para quem não a cumpre seria exigida. Se esta fosse a interpretação estaríamos dando tratamento desigual a contribuintes em situação equivalente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43702
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR A MULTA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1994. VENCIDOS OS CONSELHEIROS VALMIR SANDRI, MÁRIO RODRIGUES MORENO E FRANCISCO DE PAULA CORREA CARNEIRO GIFFONI QUE DAVAM PROVIMENTO TOTAL.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10845.000899/95-44
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - MULTA DE OFÍCIO - A multa por lançamento de ofício é aplicada por ter o contribuinte feito declaração inexata, sendo devida independentemente da existência de dolo ou culpa na prática do erro que a originou.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43014
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 10840.000669/99-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 103-21569
Decisão: OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - A falta de comprovação das obrigações que compõem o passivo autoriza a presunção de omissão de receitas.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa SELIC.
Publicado no DOU nº 78 de 26/04/04.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10830.008913/99-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE RENDIMENTOS - IRPF- A partir de janeiro de 1995, com a entrada em vigor da Lei n 8.981/95, a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará a pessoa física à multa mínima de 200 UFIR.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A entidade denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração do imposto de renda
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11550
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido augusto Marques.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10830.005900/2001-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; ou da data da publicação de ato da administração tributária que reconhece caráter indevido de exação tributária. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Assim, não tendo transcorrido entre a data da publicação da Resolução nº. 82 do Senado Federal e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição ou compensação de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR A RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - Comprovado que o pagamento do tributo se deu em nome da empresa, o que denota ter esta arcado com o ônus do seu recolhimento, e que o imposto incidiu sobre o lucro líquido total apurado em 31/12/1991, não há que se falar em ilegitimidade para pleitear a restituição, quando a exação é considerada indevida pelo STF, com a confirmação do Senado Federal.
Preliminar de ilegitimidade ativa afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.823
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de ilegitimidade ativa. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do
mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Antonio Lopo Martinez e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10850.000301/98-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - A Fazenda Nacional decai do direito de proceder o lançamento após os 5 (cinco) anos contados da data da entrega da declaração.
Preliminar acolhida .
Numero da decisão: 102-43811
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACATAR A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
