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4642060 #
Numero do processo: 10070.002920/2002-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 IRPF. DEDUÇÕES. DOAÇÃO OU PATROCÍNIO A PROJETOS CULTURAIS NO ÂMBITO DO PRONAC – É devida a dedução, do imposto apurado na declaração, dos valores efetivamente entregues a título de doação ou patrocínio a projetos culturais aprovados pelo PRONAC. Tratando-se de produção cultural no segmento de arte cênica, não há limite específico para essa dedução, devendo-se observar apenas o limite global de 6%, considerando-se outras deduções permitidas. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 104-21.943
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4638109 #
Numero do processo: 10218.000556/2005-27
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 Ementa: PAGAMENTOS SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. IRRF EXCLUSIVO NA FONTE. Intimações feitas ao contribuinte para comprovação de exportações por ele efetuadas, e não de importações efetivadas Inexiste comprovação de pagamentos feitos a beneficiário não identificado ou sem causa. OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS. A aplicação da presunção de receitas omitidas tem como contrapartida a demonstração de forma precisa e inequívoca da concreção do pressuposto legal presuntivo, no caso, a falta de escrituração de pagamentos efetuados. Não há comprovação dos alegados pagamentos, representados por remessas feitas ao exterior, feitos pelo contribuinte; logo, é descabido falar em ausência de escrituração do que não havia de ser escriturado. Ademais, se o que a fiscalização supõe é a omissão de receitas por ausência de escrituração de recursos recebidos, incabível a presunção de omissão de receitas por falta de escrituração de pagamentos efetuados: caberia àquela aprofundar a investigação e comprovar o recebimento de recursos. Feito isso, poderia lançar mão de outra hipótese de omissão de receitas, mediante prévia intimação — a de depósitos bancários de origem não comprovada. LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL. PIS E COFINS. Exigências fundadas no mesmo suporte fático e sob a mesma fundamentação para o lançamento do IRPJ, às quais, portanto, é conformada a mesma conclusão acima sufragada. Exigências findadas no mesmo suporte fático e sob a mesma fundamentação para o lançamento do IRPJ, às quais, portanto, é conformada a mesma conclusão acima sufragada.
Numero da decisão: 1401-000.012
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata

4642858 #
Numero do processo: 10120.001358/2002-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF- RECURSO DE OFÍCIO - Estando todas as exonerações promovidas pela DRJ amparadas na legislação que rege a matéria e em documentação hábil e idônea, é de se negar provimento ao recurso de ofício para manter a decisão recorrida. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.454
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Oleskovicz

4643177 #
Numero do processo: 10120.002080/95-41
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - Constatado saldo credor de caixa não infirmado, resulta presumida omissão de registro da receita. A manutenção de exigibilidades já liquidadas, impõe que se presuma a ocorrência de omissão de receitas. A aquisição de bens do imobilizado não escriturada caracteriza a omissão de receitas. DESPESAS INDEDUTÍVEIS - Incabível a dedutibilidade na determinação do lucro real de valores dispendidos na aquisição de bens duráveis. Ilegítima a dedução de gastos com viagens e aluguéis quando não comprovada sua pertinência aos negócios da empresa. SALDO CREDOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA A MENOR - Torna-se compulsória a correção monetária de bens imóveis e linhas telefônicas no encerramento do exercício social. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS - Insubsistente a contribuição devida ao PIS determinada com fundamento nos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (RE nº 148.754-2/RJ). FINSOCIAL E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Em razão da estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e os que dele decorrem, tornada subsistente a exigência no primeiro, igual medida se impõe quanto aos demais. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Inaplicável ao ano de 1991 a tributação na fonte de que trata o art. 8º do Decreto-Lei nº 2.065/83 que vigorou até 31.12.88, após revogado pela Lei nº 7.713/88, que surtiu efeito a partir de 01.01.89. Ilegítima a exação quando não apurada distribuição efetiva ou inexistente previsão contratual de distribuição de resultado, a teor do que dispõe a Instrução Normativa SRF nº 63/97. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05714
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar as exigências da contribuição para o PIS e do IR-FONTE.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4642372 #
Numero do processo: 10108.000316/96-63
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS OPERACIONAIS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS- ATIVIDADE ESCOLARES - Não é lícito ao fisco tributar a diferença encontrada entre a receita bruta declarada pela entidade escolar e a receita obtida através do demonstrado contendo o número de alunos matrículados na escola pelo valor das mensalidades, sem antes excluir o quantitativo de alunos agraciados com bolsas de estudos, os efetivamente transferidos e os alunos agraciados com descontos especiais por pertecerem à mesma família. O crédito tributário apurado em estabelecimento escolar sem este levantamento não contém os requisitos de certeza e seriedade, principalmente quando a instituição de ensino fornece estas informações. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04798
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4642278 #
Numero do processo: 10074.000547/99-08
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS – MAJORAÇÃO – GLOSA – Procedente a glosa de custos de produtos importados, artificialmente majorados mediante utilização de interpostas pessoas jurídicas, constituídas com o propósito deliberado de reduzir a margem de lucro. MULTA QUALIFICADA - Correta a aplicação da multa de lançamento ex officio de 150%, prevista no artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96, pela prática de majoração indevida de custos, com a utilização de documentos inidôneos, devidamente comprovada pela fiscalização. JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. TRIBUTAÇÃO REFLEXA PIS – COFINS – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – Em se tratando de lançamentos decorrentes, a decisão de mérito prolatada em relação à exigência matriz, constitui prejulgado na decisão da matéria denominada decorrente. Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 107-06.596
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do r- latório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins

4642496 #
Numero do processo: 10120.000011/94-77
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - MULTA PECUNIÁRIA - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL - CANCELAMENTO - Tratando-se de ato não definitivamente julgado, aplica-se a retroatividade para beneficiar o contribuinte (CTN-art.106, inc. II). Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16950
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4642658 #
Numero do processo: 10120.000713/2003-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE - A inobservância de normas administrativas relativas ao MPF é insuficiente para caracterizar o alegado vício formal do lançamento de ofício, efetuado em consonância com o artigo 142 do CTN e com o artigo 10 do Decreto n° 70.235/72. Por conseguinte, também não há que se falar em nulidade quanto ao Acórdão de primeira instância, proferido sem violação das normas do artigo 59 do Decreto nº 70.235/72. INSUFICIÊNCIA DE PAGAMENTO - Não basta, para afastar a presunção de intenção de lesar ao Fisco, a mera a alegação do sujeito passivo de que vinha deduzindo da base de cálculo dos tributos e contribuições o ICMS e outros valores por entender estar amparado pelo ordenamento jurídico quando o Sujeito Passivo não comprovou tais deduções, formalizou qualquer processo de consulta e nem ajuizou qualquer ação para discutir a matéria. MULTA QUALIFICADA - Presentes os pressupostos legais, é cabível a imposição de multa qualificada. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.952
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, suscitada pela Recorrente, e, no mérito, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4642252 #
Numero do processo: 10074.000293/98-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - DOLO, FRAUDE, SIMULAÇÃO - Quando a autoridade lançadora demonstra que ocorreu dolo, fraude ou simulação, a decadência rege-se conforme o disposto no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional tendo em vista que o sujeito passivo utilizou-se de artifícios para ocultar a ocorrência do fato gerador. MULTA QUALIFICADA - APLICABILIDADE E PERCENTUAL -Caracterizado o evidente intuito de fraude, pela prática reiterada de omitir receitas, e pela inexistência de fato da empresa no endereço indicado aliado a falta de recolhimento de quaisquer parcelas de tributos, aplicável a multa de ofício qualificada no percentual legalmente definido de 150%. PEDIDO DE PERÍCIA - PRESCINDIBILIDADE - INDEFERIMENTO - Presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia. LUCRO ARBITRADO - Demonstrada a inexistência de fato da empresa e deixando os sócios de exibir ao Fisco os livros e documentos de sua escrituração, é cabível o arbitramento do lucro.
Numero da decisão: 105-15.978
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminares argüidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4641732 #
Numero do processo: 10070.000534/00-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Estando o contribuinte obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, e, constatado a sua falta da entrega ou sua apresentação em atraso, constitui irregularidade e dá causa a aplicação da multa prevista no art. 88 da Lei nº 8.981/95. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A multa por atraso na entrega da declaração tem função indenizatória pela demora. Não se trata de multa punitiva, cuja exigência é dispensada quando existe a espontaneidade do contribuinte, conforme art. 138 do CTN. Recurso negado
Numero da decisão: 106-14.127
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula