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4671875 #
Numero do processo: 10820.002268/96-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECADÊNCIA: Inteiramente transcorrido o prazo decadencial, a Fazenda Pública está impedida de formalizar crédito tributário. Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 105-12939
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência, para cancelar o lançamento, dando provimento ao recurso.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4670520 #
Numero do processo: 10805.001615/2001-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRFONTE - PAGAMENTOS SEM CAUSA - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - Ante o princípio da tipicidade cerrada do fato gerador, simples movimentação bancária em aplicações financeiras não legitima, nem materializa a hipótese de incidência que trata o artigo 61, § 1º, da Lei nº 8.981, de 1995. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-19.220
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4668590 #
Numero do processo: 10768.008524/2001-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO - DIREITO CREDITÓRIO – COMPROVAÇÃO - I. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para seja aferida sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. II. O pedido inicialmente formulado não pode ser modificado com a inclusão, no final do curso do processo administrativo fiscal, com a inclusão de novos documentos, produzidos em razão da decisão de primeiro grau.
Numero da decisão: 103-23.585
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade e votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4670587 #
Numero do processo: 10805.001961/95-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - Legítima sua exigência com base na Lei Complementar nº 70/91, cuja constitucionalidade foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal. COMPENSAÇÃO - Os valores recolhidos a maior de FINSOCIAL compensam-se com débitos da COFINS, por tratar-se de contribuições da mesma espécie, visto terem, a mesma destinação orçamentaria. Recurso provido parcialmente. (DOU 10/11/97)
Numero da decisão: 103-18264
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a Compensação dos valores recolhidos a maior ao FINSOCIAL com os débitos deste processo.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4672864 #
Numero do processo: 10830.000603/99-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado - PDV/PDI, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada. IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo, permitida, nesta hipótese, a restituição de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18865
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4668686 #
Numero do processo: 10768.010283/97-68
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - IRPJ - DECADÊNCIA - ANOS-CALENDÁRIO 1991 E 1992 - Até a edição da Lei nº 8.3831991, o IRPJ era considerado como tributo sujeito ao lançamento por declaração, aplicando-se a ele a regra prevista no artigo 173 do Código Tributário Nacional. A partir do ano-calendário de 1992, reveste-se o IRPJ da qualidade de tributo sujeito ao lançamento por homologação, obedecendo à contagem do prazo decadencial conforme ditada pelo artigo 150, §4º do mesmo diploma legal. GLOSA DE DESPESAS - Somente são dedutíveis custos e despesas que, além de comprovados por documentação hábil e idônea, preencham os requisitos da necessidade, normalidade e usualidade. DEPRECIAÇÃO DE IMÓVEIS - NÃO UTILIZAÇÃO PELA EMPRESA - Comprovado pelo contribuinte a locação de bem imóvel de sua propriedade, ainda que a diretor da empresa e por preço abaixo do valor de mercado, haja vista que tal hipótese encontra amparo no que determina o artigo 199 do RIR/1980. Para os períodos em que não foi comprovada a utilização do imóvel, mantém a glosa eis que vedada a depreciação. GANHOS E PERDAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO/BAIXA - BENS DO ATIVO PERMANENTE - Apura-se a perda por baixa de bens do ativo pelo confronto do valor obtido na alienação com o valor contábil do bem alienado, assim entendido o corrigido monetariamente e diminuído da depreciação acumulada. IRRF - Consoante determinação contida na Resolução do Senado Federal nº 82/1996 e artigo 1º da Instrução Normativa SRF nº 63/1997, é vedada a constituição de crédito tributário referente ao IRRF de que trata o artigo 35 da Lei nº 7.713/1988. CSLL - TRIBUTAÇÃO RELFEXA - Em se tratando de lançamento reflexo, devem ser estendidos a ele os efeitos da decisão referente ao IRPJ naquilo que couber. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.248
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do IRPJ e reflexos, os efeitos da glosa do valor relativo a depreciação de imóveis referente período de janeiro a julho de 1991, e cancelar a exigência do IR-Fonte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4671868 #
Numero do processo: 10820.002232/2004-34
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEDUÇÃO DE PENSÃO JUDICIAL - São considerados dependentes, para fins de dedução do imposto de renda, os filhos maiores até vinte e quatro anos de idade, desde que estejam cursando estabelecimento de ensino superior no ano-calendário em que a dedução foi pleiteada. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - A validade da dedução de despesas médicas, quando impugnadas pelo Fisco, depende da comprovação do efetivo pagamento e/ou da prestação dos serviços. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MULTA QUALIFICADA - A utilização de documentos inidôneos para a comprovação de despesas caracteriza o evidente intuito de fraude e determina a aplicação da multa de ofício qualificada. MULTA DE OFÍCIO - CONFISCO - Em se tratando de lançamento de ofício, é legítima a cobrança da multa correspondente, por falta de pagamento do imposto, sendo inaplicável o conceito de confisco que é dirigido a tributos. IRPF - JUROS DE MORA - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4). Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.292
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4669095 #
Numero do processo: 10768.019401/86-69
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - PRAZO - PRECLUSÃO - Escoado o prazo previsto no art. 33 do Decreto n° 70.235/72, opera-se a decadência do direito da parte para interposição do recurso voluntário, consolidando-se a situação jurídica consubstanciada na decisão de primeira instância. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO — Não configurada na espécie a hipótese de evidente intuito de fraude como definida nos artigos 71,72 e 73 da Lei n°4.502, de 30/11/94, descabe o agravamento da multa de lançamento de ofício. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 107-05761
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de fls. 174/177,por intempestivo, e DAR provimento ao recurso de fls. 207/212, para desqualificar a multa de lançamento de ofício, reduzindo-a de 150% para 50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4672702 #
Numero do processo: 10825.003210/2005-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004 DECLARAÇÃO EM CONJUNTO - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A declaração de rendimentos em conjunto impõe a soma dos rendimentos auferidos pelo casal. DEDUÇÕES - DESPESAS NÃO COMPROVADAS - Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora. ACRÉSCIMOS LEGAIS - MULTA DE OFÍCIO - JUROS DE MORA - Por se tratar de atividade vinculada à lei, deve a fiscalização aplicar a penalidade e os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários nela previstos. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.264
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4669148 #
Numero do processo: 10768.020356/91-71
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - Não se conhece do recurso de ofício interposto pela autoridade fiscal, quando o valor demandado for inferior a R$ 500.000,00, fixado pela Portaria n.º 333, de 11.12.97, do Ministro da Fazenda. Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 108-05529
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira