Numero do processo: 13808.000225/95-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRF - DECADÊNCIA - A autoridade administrativa pode e deve anular o lançamento viciado formalmente porquanto constatou que a constituição do crédito tributário operou-se após decorrido prazo decadencial.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-42756
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 13808.001039/95-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1991
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA.
Provada pelo sujeito passivo a improcedência da presunção, não pode subsistir o lançamento decorrente de omissão de receitas.
OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO.
Devem ser excluídos da autuação referente ao passivo fictício os valores em relação aos quais o sujeito passivo demonstrou corresponderem a obrigações não quitadas.
OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE CAIXA.
Incabível a manutenção da exigência relativa a omissão de receitas decorrente de suprimento de caixa quando o sujeito passivo demonstra que os lançamentos contábeis decorreram de estornos compatíveis com as regras de escrituração.
CUSTOS E DESPESAS. FRETES. COMPROVAÇÃO.
Acolhem-se os valores apropriados como custo ou despesas quando, através de diligência, constata-se que estão documentalmente comprovados e guardam conexão com a atividade explorada e com a manutenção da respectiva fonte produtora de receita.
BASE DE CÁLCULO. TRIBUTOS. DEDUTIBILIDADE.
Sendo o regime de competência regra geral na apuração de tributos e não havendo restrição à dedutibilidade destes na hipótese de exigibilidade suspensa, as despesas incorridas a eles relativas devem ser consideradas na apuração da base de cálculo do IRPJ, ainda que se refiram a tributos apurados via lançamento de ofício.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
Contribuição para o Fundo de Investimento Social – Finsocial
LANÇAMENTOS DECORRENTES. MESMOS PRESUSPOSTOS FÁTICOS.
Sendo decorrente dos mesmos pressupostos fáticos que motivaram o lançamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, aplicam-se à Contribuição Social e ao Finsocial os mesmos fundamentos que serviram de base para a decisão do IRPJ.
FINSOCIAL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA.
Deve ser reduzida a alíquota do Finsocial para meio por cento das empresas comerciais, industriais e mistas, em face de disposição legal expressa.
Contribuição para o PIS/Pasep
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. INCONSTITUCIONALIDADE.
Deve ser desconstituído o lançamento da contribuição para o PIS fundamentado em legislação declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e que teve sua eficácia suspensa por resolução do Senado Federal.
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF.
SOCIEDADES POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. COMPROVAÇÃO.
Incabível a exigência do crédito tributário relativo ao Imposto de Renda Retido na Fonte sobre o Lucro Líquido, se não está demonstrado nos autos que tenha a empresa, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, efetuado distribuição de lucros aos sócios.
Numero da decisão: 103-22.951
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 13808.001924/99-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995, 1996, 1997
NORMAS PROCESSUAIS- DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
MULTA DE OFÍCIO- ALEGAÇÃO DE CARÁTER CONFISCATÓRIO-O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1 C.C nº 2)
JUROS DE MORA- SELIC- A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1 C.C nº 4).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-97.092
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento de defesa, não tomar conhecimento do recurso quanto à matéria submetida ao Poder Judiciário e NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13826.000051/00-43
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A entrega da declaração deve respeitar o prazo determinado para a sua apresentação. Em não o fazendo, há incidência da multa prevista no art. 88, da Lei nº 8.981/95. Por ser esta uma determinação formal de obrigação acessória, portanto sem qualquer vínculo com o fato gerador do tributo, não está albergada pelo art. 138, do Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12018
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 13808.004494/00-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - EXERCÍCIO DE 1996, ANO-CALENDÁRIO DE 1995 - Constatando-se que a autoridade julgadora de primeira instância, embora tratando com acerto as matérias objeto da lide, deixou de incluir no valor mantido parcela do crédito tributário devido, majorando assim o total exonerado, há que ser promovida a respectiva correção.
Recurso de ofício parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.906
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de oficio para considerar exonerado o valor de
R$ 1.334.365,00 a titulo de Imposto de Renda Pessoa Física, acrescido de R$ 1.000.773,70 de multa de oficio e dos juros de mora
correspondentes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13819.000996/98-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Mantém-se a decisão que cancela crédito tributário, quando verifica-se, em diligência, que é o lançamento decorrente da glosa da compensação de prejuízos baseou-se em erro no preenchimento da Declaração de Rendimentos do exercício anterior e comprovado nos autos a existência de prejuízos fiscais suficientes para compensar os resultados positivos apurados em períodos subseqüentes.
Recurso de ofício negado. (Publicado no D.O.U de 27/09/2000 nº 187-E).
Numero da decisão: 103-20390
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO "EX OFFICIO".
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos
Numero do processo: 13819.000179/2004-64
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESA COM INSTRUÇÃO. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA – Não se conhece do recurso voluntário apresentado pelo contribuinte que, sobre a mesma matéria, busca no Judiciário o reconhecimento de seu direito, fato que inviabilizaria decisão que viesse a ser proferida no âmbito da esfera administrativa.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-15.069
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do Recurso por opção pela esfera judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 13808.002140/2001-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Se do conjunto probatório não restar configurada a omissão de rendimentos recebidos de pessoa física, não perfectibiliza o lançamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.135
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 13805.005882/98-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - Estando a contabilização de custos ou despesas operacionais embasada em notas fiscais inidôneas e não logrando o sujeito passivo demonstrar a efetiva prestação dos serviços correspondentes, procede a glosa com aplicação de multa agravada.
LANÇAMENTOS DECORRENTES
PRELIMINAR DE NULIDADE - No caso de lançamento de ofício regido pelo art. 149 do CTN, a contagem do prazo decadencial se faz pela regra do art. 173, inciso I, do CTN, iniciando-se a contagem do prazo no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro deve ser excluído o valor da contribuição, consoante definição legal.
IRRF - DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DE LUCROS - A cobrança do Imposto de Renda na Fonte com base no art. 35 da Lei n° 7.713/88 somente deve ser exigido quando, nas sociedades limitadas, o contrato Social estipule a distribuição automática dos resultados, à exceção das exigências fundadas em omissão de receitas ou, em lançamentos que ensejam distribuição automática de valores aos sócios. Comprovado que parte dos custos contabilizados com base em notas fiscais inidôneas, tiveram outra destinação que não os sócios, exclui-se tais parcelas da tributação.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-20.291
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) excluir a exigência do IRF incidente sobre as verbas de Cr$ 8.674.098,00 (fls. 312/313 dos autos) e de Cr$
8.000.000,00 (fls. 314/315 dos autos), vencidos nesta parte os Conselheiros Lúcia Rosa Silva Santos (Relatara), Neicyr de Almeida e Cândido Rodrigues Neuber que excluíam o IRF integralmente; 2) admitir a compensação da contribuição ao PIS já recolhida, facultada à autoridade fiscal verificar a regularidade dos valores compensáveis; 3) admitir a exclusão da base de cálculo da Contribuição social sobre o Lucro do valor da própria contribuição exigida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Márcio Machado Caldeira. A recorrente foi defendida pelo Dr. Selmo Augusto Campos Mesquista, inscrição OAB/SP n° 119.076.
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos
Numero do processo: 13805.010931/97-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
NULIDADE DO PROCESSO FISCAL POR VÍCIO FORMAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto n.º 70.235, de 1972 (Processo Administrativo Fiscal).
PERÍCIA CONTÁBIL/DILIGÊNCIA FISCAL - A determinação de realização de diligências e/ou perícias compete a autoridade preparadora, podendo a mesma ser de ofício ou a requerimento do sujeito passivo, a sua falta não acarreta a nulidade do processo administrativo fiscal.
MEIOS DE PROVA - A prova de infração fiscal pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador (C.P.C., art. 131 e 332 e Decreto n.º 70.235, de 1972, art. 29).
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO PELA AUTORIDADE JULGADORA - Só é justificável o lançamento de matéria agravada, cuja competência é de exclusividade da autoridade lançadora, quando restar provado nos autos, de forma inequívoca, que houve erro no lançamento original. Assim, é nula por força do disposto no inciso I do art. 59, do Decreto n° 70.235, de 1972, a decisão proferida por Delegado da Receita Federal de Julgamento que agrava o crédito tributário, por faltar-lhe competência para lançar imposto ou contribuições, atribuição da esfera das Delegacias e Inspetorias da Receita Federal.
IRPF - OMISSÃO DE PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01 de janeiro de 1989, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas e jurídicas, bem como a omissão de rendimentos apurada com base em sinais exteriores de riqueza, quando o contribuinte não lograr comprovar a origem dos recursos despendidos.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O Auto de Infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a penalidade aplicável, a sua ausência implicará na invalidade do lançamento. Assim, a falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. Desta forma, é perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 4° da Lei n° 8.218, de 1991, reduzida na forma prevista no art. 44, I, da Lei n° 9.430, de 1996.
MÚTUO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - O valor correspondente à entrega e o recebimento de mútuo deve ser comprovado por meio de documentação hábil e idônea nas respectivas datas de entrega e recebimento dos respectivos valores.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17456
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação a importância de R$ ..., relativa ao exercício de 1996.
Nome do relator: Nelson Mallmann
