Numero do processo: 11020.000203/2003-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COOPERATIVA – DESCARACTERIZAÇÃO POR DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS POSITIVOS DESTINADOS AO FATES – INEXISTÊNCIA – ERRO CONTÁBIL NO REGISTRO DE ENCARGOS – Em uma negociação para saneamento financeiro da cooperativa, a reversão de encargos financeiros, tomados para financiamento de atos cooperativos, deve possuir natureza equivalente à da conta nas quais houve o registro dos encargos. No caso, tais encargos diminuíram as sobras, gerando resultados negativos com atos cooperativos. Sua reversão apenas elimina o efeito, não se constituindo em distribuição de ganho financeiro para os cooperados.
Além disso, no caso dos autos, o registro dos encargos foi mero erro contábil, haja vista a suspensão da fluência dos encargos por ato do próprio credor. Registro contábil não é renda. Nem mesmo a espelha, quando não correspondente ao escopo fático que pretende traduzir.
Numero da decisão: 101-95.813
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 10945.010327/96-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CSSL - COMPENSAÇÃO - BALANÇOS DE SUSPENSÃO/ REDUÇÃO - Os débitos tributários informados regularmente pelo contribuinte em DCTF/DIRPJ, antes do início da ação fiscal, se não forem pagos, no prazo de 20 (vinte) dias, após o seu início, deverão ser comunicados à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição na Dívida Ativa da União, conforme determina a Instrução Normativa Nº 77/98. De acordo com a IN/SRF 11/96, a descaracterização dos balanços/balancetes, para efeito de reduzir ou suspender o pagamento da contribuição, somente ocorre quanto o contribuinte deixar de escriturar estas demonstrações no Livro Diário e o LALUR.
Recurso provido. (Publicado no D.O.U, de 28/03/00 - nº 60-E).
Numero da decisão: 103-20144
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, DEIXOU DE VOTAR A CONSELHEIRA MARY ELBE, POR NÃO ASSISTIR A LEITURA DO RELATÓRIO. A CONTRIBUINTE FOI DEFENDIDA PELA DRª HELOISA GUARITA SOUZA, INSCRIÇÃO OAB/PR. Nº 16.597.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 10950.000188/97-16
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - Ilegítimo o arbitramento de lucros quando resultar inexistentes livros e documentos da escrituração mercantil, justificada pela ocorrência de caso fortuito - incêndio superveniente à apresentação das declarações de rendimentos - quando não comprovada culpa da vítima do evento, como também a inexatidão ou a existência de vícios nas declarações apresentadas.
OMISSÃO DE RECEITAS – Ilegítima a imposição embasada em presunção decorrente de diferenças no estoque de componentes, por não caracterizar saídas omitidas dos produtos acabados.
DECORRÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE/ CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/ CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL/ PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - Tornada insubsistente a exigência principal, mesma sorte assiste aos procedimentos reflexos devido à estreita relação de causa e efeito existente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05725
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcia Maria Loria Meira (Relatora) e José Antônio Minatel que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 11007.000374/96-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega espontânea, embora a destempo, da declaração de rendimentos, exclui a imposição de penalidade face ao disposto no artigo 138 do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16466
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10980.010956/2005-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa: DECADÊNCIA – o imposto sobre a renda é lançado segundo a modalidade por homologação. Todavia, caracterizada a hipótese de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial não é regido pelo disposto no art. 150, § 4° do CTN, mas sim pela regra estatuída no inciso I do art. 173.
RETROATIVIDADE – a Lei Complementar n° 105/01 e a Lei Ordinária n° 10.174/01, por ampliarem os poderes conferidos à fiscalização federal, aplicam-se ao ato de lançamento realizado após sua publicação, mesmo que este se reporte a fato gerador pretérito. Não há que se falar, nesta hipótese, em retroatividade de seus efeitos, pois tais efeitos são relativos aos fatos jurídicos procedimentais e não aos tributários, estes sim – e não aqueles – anteriores à vigência das referidas leis.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS – com o advento da Lei 9.430/96, a presunção de omissão de rendimentos calcada em depósitos bancários adquiriu status legal.
OMISSÃO PRESUMIDA DE RECEITA – DEVOLUÇÃO DE CHEQUES - ausência do resgate de cheque pelo sacado não infirma a presunção de omissão de receita calcada em depósitos bancários de origem não comprovada.
PIS E COFINS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS – o depósito em conta-bancária sem comprovação de origem corresponde ao valor que legalmente configura presunção de omissão de receita, sobre a qual, no regime do lucro arbitrado, deve ser aplicado percentual legal com o fito de quantificar a base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro. O mesmo procedimento não é adotado, contudo, em relação ao PIS e à COFINS, uma vez que suas bases de cálculo correspondem à própria receita.
MULTA QUALIFICADA – a qualificação da multa de ofício se justifica não só pela significativa omissão no registro de valores, mas principalmente pelo intento de ocultar o real sócio da pessoa jurídica.
INCONSTITUCIONALIDADE – Não compete a órgãos administrativas o controle de constitucionalidade de leis.
JUROS SELIC – os juros foram exigidos com base em expresso dispositivo legal, vale dizer, o art. 61, § 3°, combinado com o art. 5°, § 3°, da Lei n° 9.430/96.
Numero da decisão: 103-23.543
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por maioria de votos, REJEITAR preliminar de
nulidade por erro de identificação do sujeito passivo suscitada de oficio pelo conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho, vencidos este e os conselheiros Leonardo de Andrade Couto e
Alexandre Barbosa Jaguaribe. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe e Rogério Garcia Peres, que davam provimento
parcial para reduzir o percentual da multa de 150% para 75%; e Alexandre Barbosa Jaguaribe e Antonio Carlos Guidoni Filho, que davam provimento parcial para reduzir da base de cálculo
os montantes relativos aos ch es devolvidos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 10980.011730/99-34
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituírem-se em rendimentos de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44301
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10980.007669/2001-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA – PROCEDIMENTOS - A requisição de informações sobre movimentação financeira – RMF deve ser expedida por autoridade competente, no caso de ação fiscal em curso, quando entender indispensável a providência para a continuidade da ação fiscal.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01º/01/97, a Lei nº 9.430/96 (art. 42), autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DIRPF. APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO. MULTA – As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário. O inadimplemento da obrigação acessória enseja a aplicação da multa de mora de um por cento ao mês ou fração sobre o valor do saldo do imposto a pagar, respeitado o limite máximo de vinte por cento do imposto a pagar e mínimo de cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.299
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol, que proviam parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituíssem origem para os depósitos do mês subseqüente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10980.007386/00-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - EX: 1998 - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Sendo escolha do contribuinte, a opção por uma determinada forma de tributação não constitui objeto de retificação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.102
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Ezio Giobatta Bernardinis (Relator). Designado o Conselheiro Naury Fragoso
Tanaka pra redigir o voto vencedor.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis
Numero do processo: 10980.012817/99-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - É uma espécie do mesmo gênero a que pertencem os PDV (programas de desligamento voluntário) PDI (programas de desligamento incentivado) e outros com idênticas características e, portanto, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados em decorrência do mesmo não se sujeitam à incidência de imposto de renda, seja na fonte, seja por ocasião da Declaração de Ajuste Anual, visto terem natureza indenizatória por ocasião da despedida ou rescisão do contrato de trabalho.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44224
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10980.004183/99-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – Com a fixação das bases mensais para apuração e recolhimento do imposto de renda e da contribuição social do ano calendário 1993, sem qualquer procedimento ou conhecimento prévio, enquadram-se no lançamento por homologação.
DECADÊNCIA – IRPJ – IRRF – PIS - Uma vez tipificada a conduta fraudulenta prevista no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN , aplica-se a regra do prazo decadencial e a forma de contagem fixada no artigo 173, quando os 05 anos têm como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Decadência reconhecida em relação ao IRPJ, IRRF e PIS para os fatos geradores ocorridos até outubro de 1993.
DECADÊNCIA – COFINS – CSL – por força do artigo 45 da Lei 8212/91, o direito de proceder aos lançamentos relativos às contribuições sociais CSL e COFINS extingue-se após10 anos, contados do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito tributário poderia ter sido constituído.
PAF - NULIDADES – As causas de nulidade do lançamento estão elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235/1972.
PAF - NULIDADE DE DECISÃO – A ausência de análise minuciosa e exaustiva dos argumentos de defesa não acarreta a nulidade da decisão quando esta aprecia todos os itens defendidos.
PROVA TESTEMUNHAL - As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras, principalmente quando, nos depoimentos, diversas testemunhas prestam informações a termo, perante autoridade policial e fiscal, confirmando fatos que apontam para ocorrência de crime quanto a ordem tributária.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – resta provada a omissão de receita, quando se prova a utilização de notas fiscais faturadas em valor inferior ao efetivamente recebido, fato que evidencia a prática de crime contra a ordem tributária.
PIS – FATURAMENTO – LEI COMPLEMENTAR 07/1970 – BASE DE CÁLCULO DE ( 6 ) SEIS MESES ATRÁS - Sob pena de mutilação da estrutura lógica da regra de incidência , a norma prevista no artigo 6º da LC 07/1970 traduz mera fixação de prazo para cumprimento da obrigação (vencimento) e como tal, passível de ser alterada pela legislação superveniente que reduziu aquele prazo . Prevalência dos prazos fixados pelas Leis 8218/1991 , 8383/1991 , 8850/1994 e demais normas posteriores à LC 07/1970 .
TAXA SELIC – O legislador ordinário, face à permissão do CTN, fixou a utilização da taxa SELIC tanto para cobrança como para restituições, em nada contrariando o princípio da legalidade.
PIS, COFINS e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Aplica-se à exigência reflexa o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, pela relação de causa e efeito existente entre eles.
MULTA AGRAVADA – PROCEDIMENTO PRINCIPAL - cabível quando determinada mediante apuração de receitas auferidas com emissão de notas subfaturadas.
MULTA AGRAVADA – PROCEDIMENTOS REFLEXOS- FRAUDE - Sendo única a conduta fraudulenta, a multa agravada deve ser aplicada em todos os lançamentos tributários decorrentes da mesma infração.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Preliminar de decadência parcialmente acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06294
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ, do IR-FONTE, e da contribuição para o PIS referentes aos períodos de apuração ocorridos até outubro de 1993, vencidos os Conselheiros José Henrique Longo e Luiz Alberto Cava Maceira que também acolhiam essa preliminar quanto à CSL e à COFINS, e, no mérito, por maioria de votos, CANCELAR as exigências referentes ao mês de novembro de 1993 e determinar a compensação de prejuízos fiscais remanescentes. Vencido o Conselheiro José Henrique Longo, que provia integralmente a exigência da contribuição para o PIS, e o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira que, além disso, afastava da incidência de todos os tributos parte das receitas consideradas omitidas, bem como reduzia a multa de ofício para 75%.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro