Numero do processo: 10167.001312/2007-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2001
EMPRESAS PÚBLICAS. CONTRATAÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRA POR EMPREITADA TOTAL. SOLIDARIEDADE PELO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
As empresas públicas não respondem solidariamente pelo cumprimento da obrigação previdenciária principal com as prestadoras de serviço que executem obra de construção civil pelo regime de empreitada total.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-002.290
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13986.000093/2001-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Anocalendário:
1997
NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O lançamento contém todos os requisitos legais para sua plena
validade e eficácia, conforme dispõe o artigo 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, de modo a proporcionar ao autuado seu regular exercício do direito de defesa. Hipótese em que o autuado revela conhecer as acusações que lhe foram imputadas, rebatendoas
de forma meticulosa.
REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO FORA DO ÂMBITO DE UMA SOCIEDADE CIVIL. É tributada como rendimento de pessoa física a remuneração por serviços prestados de natureza pessoal.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2101-001.325
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para determinar a compensação dos tributos federais recolhidos na pessoa jurídica.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10830.009976/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/05/2006 a 31/08/2006
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
Nos termos do Código Tributário Nacional, salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2301-002.513
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em
negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 10980.007420/2009-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Exercício:2004, 2005, 2006, 2007
FALTA DE COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO PROCESSO.
Nos termos estabelecidos pelo regimento deste Conselho, tratando-se
de processo cujo objeto é reflexo de outro processo que trata de tributação de pessoa jurídica, deve ser reconhecida a incompetência da Segunda Seção de Julgamento.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-001.957
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO
conhecer do recurso, pois falece competência a esta Turma para processar e julgar o recurso voluntário, pois a matéria é de competência das Turmas de Julgamento da Primeira Seção do CARF.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 17546.000873/2007-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2001 a 31/12/2005
AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 32, INCISO I, LEI Nº 8.212/91.
Constitui fato gerador de multa preparar o contribuinte folhas de pagamentos das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço em desacordo com os padrões e normas previstas na legislação previdenciárias.
AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE DE NFLD JULGADA IMPROCEDENTE EM PARTE. LAÇAMENTO REFLEXO. OBSERVÂNCIA DECISÃO. PENALIDADE FIXA. MANUTENÇÃO DO FEITO.
Impõe-se a manutenção da multa aplicada decorrente da preparação de folhas de pagamento em desacordo com os padrões estabelecidos pelo INSS, deixando de constar as remunerações dos segurados contribuintes individuais, cuja obrigação principal fora exigida em NFLD´s, em face da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Tratando-se de autuação em que a existência de uma única inobservância de obrigação acessória (infração) enseja a
manutenção da multa em sua integralidade, ainda que parte dos fatos geradores tenha sido excluída em uma das notificações não tem o condão de rechaçar a penalidade imposta por ser fixa.
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.496
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 19515.005058/2009-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 19/04/2010
CRÉDITO TRIBUTÁRIO INEXISTENTE. COMPENSAÇÃO INDEVIDA.
GLOSA.
É vedada a compensação de contribuições previdenciárias se ausentes os atributos de liquidez e certeza do crédito compensado. A compensação de contribuições previdenciárias com créditos não materialmente comprovados será objeto de glosa e consequente lançamento tributário, revertendo ao sujeito passivo o ônus da prova em contrário.
AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 78. ENTREGA DE GFIP COM OMISSÕES OU INCORREÇÕES REFERENTES A FATOS GERADORES. CÁLCULO DA MULTA.
A obrigação acessória de prestar informações ao Fisco Federal mediante GFIP tem periodicidade mensal, renovando-se a cada mêscompetência.
Assim, a cada entrega de GFIP com omissão ou incorreção nos dados
relativos a fatos geradores representa uma infração distinta à lei, a qual será punida de forma individualizada mediante a aplicação de multa correspondente a de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omissas, sendo que cada uma das infrações será punida com o valor mínimo de R$ 500,00.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.771
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 10865.003014/2010-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/07/2008
ESTÁGIO DESCONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO
A prestação de serviço somente será considerada estágio curricular se cumprir com os requisitos expostos na legislação.
MULTA MORATÓRIA
Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91,na redação vigente à época da lavratura, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso.
JUROS/SELIC
As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.716
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 10950.006319/2008-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2005
NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O lançamento contém todos os requisitos legais para sua plena
validade e eficácia, conforme dispõe o artigo 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, de modo a proporcionar ao autuado o regular exercício do seu direito de defesa.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Deve-se excluir do lançamento a parte da
omissão de rendimentos que foi objeto de devolução à fonte pagadora, antes da ocorrência do fato gerador.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2101-001.526
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento os rendimentos de R$6.300,00 e o respectivo IRRF de R$1.309,42.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 12045.000387/2007-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 26/12/2006
RECURSO DE OFÍCIO. CORREÇÃO DA FALTA. RECONHECIMENTO PELA PRIMEIRA INSTÂNCIA.
A própria fiscalização reconheceu que as infrações foram corrigidas, o que confere direito ao contribuinte da relevação da parte corrigida.
Numero da decisão: 2302-001.601
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi negado provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e do voto que integram o julgado.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 35564.006649/2006-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/07/1996 a 30/06/1998
PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR
Constatando-se a antecipação de pagamento parcial do tributo aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4º do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador.
CRÉDITO LAVRADO EM SUBSTITUIÇÃO A OUTRO DECLARADO NULO POR VÍCIO FORMAL. PRAZO DECADENCIAL.
Nulificado o lançamento por vicio formal, dispõe o fisco de cinco anos, contados da decisão que declarou a nulidade, para constituir crédito substitutivo.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/1996 a 30/06/1998
PREVIDENCIÁRIO. DEBITO LANÇADO POR RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DECORRENTE DE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA.
DESNECESSIDADE DE FISCALIZAÇÃO PRÉVIA NO PRESTADOR DE SERVIÇOS.
A falta de apresentação pelo tomador de serviços dos documentos necessários a elisão da responsabilidade solidária, autorizam o fisco a lançar as contribuições independentemente de fiscalização prévia na empresa prestadora.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.994
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos, em declarar a decadência das competências 07/1996, 02/1997 e 03/1997. Vencidos os Conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram por declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas. II) Por unanimidade de votos: a) em excluir do polo passivo a empresa INDÚSTRIA CERÂMICA ARGILUX LTDA. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
