Numero do processo: 10880.061310/93-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA INICIAL PELA AUTORIDADE JULGADORA A QUO - NULIDADE - 1) A competência atribuída às Delegacias da Receita Federal de Julgamento, nos termos do artigo 2º da Lei nº 8.748/93, regulamentada pela Portaria SRF nº 4.980/94, não contempla a função de lançamento tributário, nos termos do disposto no artigo 142 do Código Tributário Nacional, de modo a alterar a exigência impugnada, agravando os termos da exigência inicial. 2) Com efeito, falece competência às Delegacias da Receita Federal de Julgamento para agravar a exigência tributária original, sendo nula a decisão de primeira instância que adota tal procedimento. 3) Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subseqüentes que dele dependam (art. 248 do CPC). Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 201-72973
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se a decisão e os autos dela recorrrente.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10920.000656/2007-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. DÉBITOS DE COFINS E PIS. CRÉDITOS DE DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO.
Cabe a aplicação da multa de oficio, de forma isolada, no
percentual de 75%, nos casos de compensação considerada não
declarada, por força das disposições contidas no § 4º, I, do art.
18 da Lei n2 10.833/2003, na redação que lhe foi dada pelo art.
117 da Lei nº 11.196/2005, c/c o art. 74, § 12, II, "d", da Lei nº
9.430/96.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18.596
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 10935.001315/98-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - APÓLICES DA DÍVIDA PÚBLICA - Imprescindível para apreciação de qualquer compensação a prova inequívoca da titularidade, liquidez e certeza do crédito com o qual se quer compensar a obrigação tributária pecuniária. Incabível a autoridade administrativa aceitar a compensação de débitos relativos a tributos e contribuições federais com créditos referentes a Apólices da Dívida Pública, seja por falta de previsão legal, que interrompa a prática de ato administrativo vinculado atinente à exigibilidade de crédito tributário, seja pela absoluta incerteza e iliquidez de tais títulos. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - NÃO PAGAMENTO DO DÉBITO - EXCLUSÃO DA MULTA - IMPOSSIBILIDADE - Na dicção do artigo 138 do CTN, a responsabilidade só é excluída pela denúncia espontânea da infração quando acompanhada do pagamento ou déposito do tributo e dos juros de mora devidos. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-07758
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10930.000213/99-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - De acordo com o Parecer COSIT Nº 58, de 27.10.98, o termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos a maior é de 31.05.95, data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-74569
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10930.002473/99-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e/ou restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior a indicada. PRESCRIÇAO - O direito de pleitear a restituição ou compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da MP nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74746
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10909.001575/2004-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. Ao teor do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, deve-se declinar da competência para o Primeiro Conselho de Contribuintes quando o recurso relativo à exigência de PIS decorrer, no todo ou em parte, de fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração à legislação pertinente à tributação de pessoa jurídica.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-78.152
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto da Relatora, declinando da competência para o Primeiro Conselho de Contribuintes.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 10920.000898/99-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - GLOSA DE CRÉDITOS - A legislação fiscal não permite a apropriação nem a escrituração no Livro de Registro de Apuração de IPI, por parte do sujeito passivo, de créditos de tributos de espécie diferente para compensar com o IPI na fase de apuração desse imposto. Ditos créditos, quando legítimos, podem ser compensados com o IPI a recolher, sendo obrigatório constar na DCTF o valor total do imposto devido, a importância compensada (total dos créditos compensados) e, se esta for menor do que aquele, o valor líquido após a compensação. Legítima a glosa efetuada pelo Fisco quando o sujeito passivo, ao arrepio da legislação pertinente, utiliza os créditos de PIS diretamente na apuração do IPI, sem declarar na DCTF o valor do imposto apurado e a compensação efetuada. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14022
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10925.001115/97-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e a restituição de tributos e contribuições estão assegurados pelo artigo 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior a indicada. DECADÊNCIA - O direito à restituição ou compensação dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação dar-se-á após o transcurso de cinco anos contados da data em que se vencer o prazo para a providência, ou ocorre a prescrição no prazo de 05 (cinco) anos contados da data em que publicado o acórdão que declarou a inconstitucionalidade do FINSOCIAL. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74437
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. O Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa votou pelas conclusões e apresenta declaração de voto, pois provê o recurso por fundamentos diversos do Relator. Comungam desse pensamento os demais Conselheiros, com exceção do Conselheiro José Roberto Vieira que, também, apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10930.001948/99-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Inocorrendo a homologação expressa, contam-se 05 (cinco) anos, a partir da ocorrência do fato jurídico tributário, para que se considere existente a homologação tácita e extinto o crédito tributário; e só então se principia a contagem do prazo, de mais 05 (cinco) anos, para a extinção do direito de pleitear a restituição. Ourossim, havendo decisão judicial declaratória de inconstitucionalidade, contam-se os 05(cinco) anos a partir do trânsito em julgado da decisão proferida em ação direta ou da publicação da Resolução do Senado Federal, que suspende a execução da lei declarada inconstitucional, no caso de controle difuso. Na aplicação deste último prazo, há que se atentar para o devido respeito à coisa julgada, ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito. Recurso voluntário provido, no que concerne à inocorrência do fenômeno decadencial do direito de pleitear a restituição/compensação.
Numero da decisão: 201-74357
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa apresentará Declaração de voto.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10925.000222/94-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - A Contribuição para o FINSOCIAL, recolhida pela alíquota superior a 0,5%, pode ser compensada com a COFINS, nos termos do art. 66 da Lei nº 8.383/91 e do art. 2º da IN SRF nº 32/97, o que deverá se efetivar à vista da documentação que confira legitimidade a tais créditos e que lhe assegure certeza e liquidez nos termos dos atos normativos expedidos pela Secretaria da Receita Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-06596
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
