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4643044 #
Numero do processo: 10120.001731/95-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VTNm - É se aceitar o VTNm apresentado através de Laudo Técnico, e em obediência aos termos do art. 3, § 4, da Lei nr. 8.457/97. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72127
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4643390 #
Numero do processo: 10120.002870/92-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - EMRPESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇOS - SUJEITO PASSIVO - CONTRIBUIÇÃO DEVIDA - As empresas públicas, prestadoras de serviços, são devedoras da contribuição, que tem como base de cálculo o faturamento mensal. É irrelevante para caracterizar a solidariedade tributária o fato do sócio majoritário, no caso o respectivo município, não repassar os recursos necessários ao pagamento de tributos, vez que o contribuinte de direito é a empresa. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05145
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4643329 #
Numero do processo: 10120.002586/2001-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS GERAIS - PRECLUSÃO - Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, e somente vem a ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa, da qual não se toma conhecimento. NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADES - Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhes execução. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo Fiscal, são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 e alterações posteriores. NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - A Lei nº 8.212/91 estabeleceu o prazo de dez anos para a decadência da Contribuição para o PIS. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal. Preliminares rejeitadas. PIS - MULTA AGRAVADA - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - Nos casos de lançamento de ofício, cabível é a multa agravada, nos termos da Lei nº 9.430/96, nos casos de evidente intuito de fraude, definido nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis. Recurso não conhecido, em parte, por preclusão, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09091
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso em parte, por preclusão; II) na parte conhecida, rejeitou-se a preliminar de nulidade; III) no mérito: a) pelo voto de qualidade, rejeitou-se a argüição de decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Mauro Wasilewski, Adriene Maria de Miranda e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva; e, b) por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, quanto as demais matérias.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4433434 #
Numero do processo: 16327.003532/2002-26
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 02/01/1998 a 29/12/1998 Iof/crédito. Operações com notas de exportação (export notes) são diferentes de operações de factoring. Erro no enquadramento legal. Lançamento improcedente. O auto de infração, ao se embasar no artigo 58 da Lei 9.532/97, o qual prevê a incidência do IOF em sua modalidade “crédito” para as operações de factoring, acabou por incorrer em vício quanto ao seu enquadramento legal, tendo em vista que as operações de factoring não se equiparam às operações relativas às aquisições, por meio de pagamento à prazo, de export notes de empresas não exportadoras. O correto enquadramento legal seria o artigo 63, IV do CTN, o qual prevê a incidência do IOF em sua modalidade relativa a “títulos e valores mobiliários”. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Marcos Aurélio Pereira Valadão votaram pelas conclusões. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Nanci Gama - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: IOF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: NANCI GAMA

1846242 #
Numero do processo: 13701.000022/95-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 202-01918

4463549 #
Numero do processo: 10675.000484/2003-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 11/01/1993 a 30/06/1994 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO O prazo para repetição de indébito, para pedidos efetuados até 08 de junho de 2005, era de 10 anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido (tese dos 5 + 5), a partir de 9 de junho de 2005, com o vigência do art. 3º da Lei complementar nº 118/2005, esse prazo passou a ser de 5 anos, contados da extinção do crédito pelo pagamento efetuado. Para pedidos de restituição protocolado em 24 de fevereiro de 2003, aplica-se, portanto, a tese dos 5 + 5. Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-001.749
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial para afastar a prescrição do direito à repetição de créditos relativos a indébitos cujos fatos geradores ocorreram a partir de fevereiro de 1993, e determinar o retorno dos autos ao órgão julgador a quo para examinar as demais questões trazidas no recurso. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Henrique Pinheiro Torres - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

4395426 #
Numero do processo: 15374.001431/2001-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/11/1998 a 31/12/2000 SEMESTRALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS LEI nº 2.445/86 e 2.449/86. INDÉBITOS. SÚMULA CARF Nº 15. A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6º da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária. Apurado os indébitos com observância dos termos da Súmula CARF nº 15. Recurso Provido.
Numero da decisão: 3403-001.769
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial para cancelar os débitos apontados no auto de infração até o limite dos indébitos, se existentes, observado o critério da semestralidade da base de cálculo, nos termos da Súmula CARF nº 15, com os débitos do período de apuração de 01.11.1998 a 31.12.2000. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim,Domingos de Sá Filho, Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

2205452 #
Numero do processo: 13890.000119/95-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 202-01951

4539103 #
Numero do processo: 37299.009140/2005-78
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2002 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO DE DILIGÊNCIA. A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma exigência jurídico-procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa por cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto nº 70.235/72 que, ao tratar das nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa. Decisão Recorrida Nula
Numero da decisão: 2302-002.361
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Substituta Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Manoel Coelho Arruda Junior, Andre Luis Marsico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva, Adriana Sato, Bianca Delgado Pinheiro. .
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4556345 #
Numero do processo: 11610.005874/2002-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA SELIC. A oposição constante de ato estatal, administrativo ou normativo, impedindo a utilização do direito de crédito de IPI (decorrente da aplicação do princípio constitucional da não-cumulatividade), descaracteriza referido crédito como escritural (assim considerado aquele oportunamente lançado pelo contribuinte em sua escrita contábil), exsurgindo legítima a incidência de correção monetária, sob pena de enriquecimento sem causa do Fisco (Aplicação analógica do precedente da Primeira Seção submetido ao rito do artigo 543-C, do CPC: REsp 1035847/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 24.06.2009, DJe 03.08.2009). APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção "juris et de jure", não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei n° 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-001.614
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Rodrigo Cardozo Miranda - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Rodrigo Cardozo Miranda, Júlio César Alves Ramos, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA