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4661811 #
Numero do processo: 10665.001296/00-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. A decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez havendo antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar da data da ocorrência do fato gerador (CTN, art. 150, § 4º). Em não havendo antecipação de pagamento, aplica-se o art. 173, I, do CTN, quando o termo a quo para fluência do prazo prescricional será o do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Precedentes. Primeira Seção STJ (EREsp nº 101.407/SP). COMPENSAÇÕES. CRÉDITOS DE PIS. BASE DE CÁLCULO. No cômputo dos créditos do PIS, decorrentes da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, bem assim de eventuais débitos existentes até fevereiro de 1996, deve ser considerada a base de cálculo referente ao faturamento do sexto mês anterior. Precedentes no STJ. Não devem ser aceitas as compensações pleiteadas como argumento de defesa. PRAZO PARA PLEITEAR COMPENSAÇÃO. Por força da supremacia das decisões judiciais sobre as administrativas, relativas à mesma matéria, deve ser reconhecido o direito de o recorrente pleitear compensação, contando-se o prazo de cinco anos, a partir do fato gerador que ensejou o pagamento indevido, acrescidos de mais cinco anos, a partir da homologação. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Sobre a parcela da contribuição devida incidem multa de ofício e juros de mora, de acordo com a legislação de regência. É defeso aos Conselhos de Contribuintes afastar lei vigente ao argumento de sua inconstitucionalidade ou ilegalidade. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.541
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso: 1) por maioria de votos, quanto à decadência. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Galvão (Relatora) e Josefa Maria Coelho Marques. Designado o Conselheiro Gustavo Vieira de Melo Monteiro para redigir o voto vencedor nesta parte; e R) por unanimidade de votos, quanto à semestralidade.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4660310 #
Numero do processo: 10640.002685/93-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - Cancela-se a parcela superior a 0,5%, nos termos do Artigo 3 do Decreto nr. 2.194, de 07 de abril de 1997, e inciso III, do artigo 1 da IN/SRF nr. 31 de 08 de abril de 1997. COMPENSAÇÃO - Prevista no artigo nr. 66 da Lei nr. 8.383/91 e, por analogia, convalidada através da IN SRF nr. 32/97, de 9 de abril de 1997. TRD - Exclui-se dos cálculos, de ofício, a TRD compreendida entre 04/02 a 29/07/91. MULTA DE OFÍCIO - Reduzida de 100% para 75%, conforme previsto no inciso I do artigo 44 da Lei nr. 9.430/96. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-05135
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4661213 #
Numero do processo: 10660.001688/99-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRELIMINAR. DECADÊNCIA. Segundo o Código Tributário Nacional, o prazo para o exercício do direito de lançar é de cinco anos. Para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação, esse prazo é contado, nos termos do § 4º do art. 150 do CTN, da data do fato gerador do tributo respectivo. Preliminar acolhida. PIS. SEMESTRALIDADE - Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. ALÍQUOTA - A alíquota da Contribuição para o PIS é de 0,75%, consoante Leis Complementares nºs 07/70 e 17/73. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08.284
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em acolher a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa (Relatora), Renato Scalco Isquierdo e Otacilio Dantas Cartaxo. Designado o Conselheiro António Augusto Borges Torres para redigir o acórdão quanto à decadência; e 11) no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4661036 #
Numero do processo: 10660.000962/98-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DCTF - MULTA PELA NÃO ENTREGA - Demonstrado nos autos o descumprimento da obrigação acessória de apresentar DCTF, é de ser mantida a penalidade prevista no art. 11, §§ 2º, 3º e 4º, do Decreto-Lei nº 1.968/82, e alterações posteriores, por força do disposto no § 3º do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.214/84. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12319
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo (relator). Designado o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4661648 #
Numero do processo: 10665.000751/95-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - A compensação de tributos e contribuições dar-se-á entre tributos e contribuições da mesma espécie, observadas as instruções de responsabilidade dos órgãos mencionados no § 4º do artigo 66 da Lei nº 8.383/91. Vedado ao contribuinte, na existência de regras disciplinando a matéria, "sponte sua", efetuar, sem qualquer amparo, as compensações pretendidas. MULTA DE OFÍCIO - A teor do artigo 44 da Lei nº 9.430/96, as multas de ofício são de 75%. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-73392
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4661131 #
Numero do processo: 10660.001238/00-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - A um, não tratando o art. 3º do Decreto-Lei nº 2.052/83 de prazo de decadência, mas sim de prescrição, a dois, não estando incluído entre as contribuições para a seguridade social tratadas na Lei nº 8.212/91 a cobrança do PIS e a três, em sendo tributo sujeito ao regime do lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, isto é, o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, razão pela qual há de se considerar parcialmente extinto o crédito tributário. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTO DO PIS - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de compensação , perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. BASE DE CÁLCULO - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. ALÍQUOTA - Correta a utilização da Lei Complementar nº 17/73 que estabeleceu um adicional de 0,25% para os exercícios posteriores a 1976. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.235
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza da Costa e Otacilio Dantas Cartaxo que rejeitavam a preliminar de argüição de decadência.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4659717 #
Numero do processo: 10640.000509/00-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CRÉDITOS BÁSICOS DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. REQUISITOS. Em se tratando de pedido de ressarcimento de créditos básicos não aproveitados pela Contribuinte oportunamente, a apuração do valor a ressarcir deve necessariamente ser realizada mediante o refazimento da contra gráfica do IPI, pelo qual será aferido o impacto, em cada período, de tais créditos, no imposto a recolher, não sendo possível aferir o valor a ser ressarcido simplesmente pelas notas fiscais alusivas a produtos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14776
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4661454 #
Numero do processo: 10665.000084/97-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.NULIDADE. Não há de se declarar a nulidade da decisão singular quando revestida dos princípios norteadores do direito administrativo. Preliminar rejeitada. NORMAS PROCESSUAIS. A eleição da via judicial anterior ou posterior ao procedimento fiscal importa renúncia à esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, sejam elas administrativas ou judiciais ou uma de cada natureza. Recurso não conhecido, por opção pela via judicial.
Numero da decisão: 203-08027
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade da decisão singular; e, II) no mérito, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4662952 #
Numero do processo: 10675.001808/96-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Imposto lançado com base em Valor da Terra Nua - VTN fixado pel autoridade competente nos termos da Lei nr. 8.847/94, com as alterações introduzidas pela artigo 90 da Lei nr. 8.981/95 e IN SRF nr. 42, de 19 de julho de 1996. Argumentos não providos de provas ou Laudo competente para o imóvel em questão. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04045
Decisão: Por unanimidade de votos. negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4662573 #
Numero do processo: 10675.000186/99-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - CONSTRUÇÃO CIVIL - Nos termos da norma técnica aplicável, a construção de redes de distribuição de energia elétrica se identifica como obra de construção civil, constituindo, portanto, atividade vedada à opção pelo SIMPLES. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12843
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro