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4827026 #
Numero do processo: 10880.089100/92-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR TRIBUTÁVEL (VTNm) - Não compete a este Conselho discutir, avaliar ou mensurar valores estabelecidos pela autoridade administrativa, com base em delegação legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06570
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4828664 #
Numero do processo: 10950.000570/95-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - Impossibilidade de modificação do VTN contestado sem apresentação de laudo de avaliação elaborado por órgão/profissional devidamente habilitado. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09060
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4825210 #
Numero do processo: 10855.001765/00-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/1995 a 30/04/1995, 31/03/1998 a 31/07/1998 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. LOCAL DA LAVRATURA. O Auto de Infração não deve ocorrer necessariamente nas dependências da empresa fiscalizada, inexistindo óbices para que seja lavrado na repartição fiscal. LANÇAMENTO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DE AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL. EXAME DE ESCRITA FISCAL E CONTÁBIL. INSCRIÇÃO EM CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE. DESNECESSIDADE. O Auditor-Fiscal da Receita Federal possui competência, outorgada por lei, para efetuar o lançamento tributário, podendo para tanto examinar a escrituração contábil e fiscal das pessoas jurídicas sem que tal exame implique em desempenhar atividade reservada aos contadores, pelo que desnecessária a inscrição em Conselho Regional de Contabilidade para tanto. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTADA E ENQUADRAMENTO LEGAL. Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade do lançamento, quando o auto de infração atende ao disposto no art. 10 do Decreto nº 70.235/72, identifica a matéria tributada e contém a fundamentação legal correlata. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. Alegações de ofensa a princípios constitucionais são matérias da competência exclusiva do Poder Judiciário, não podendo ser consideradas nem pela fiscalização, cuja atividade é vinculada, nem pelo julgador do Processo Administrativo Fiscal, que não possui competência para apreciá-las. Preliminares rejeitadas. COFINS. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. A falta ou insuficiência de recolhimento da Cofins, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais. COMPENSAÇÃO RECONHECIDA. SOLICITAÇÃO ANTERIOR À FISCALIZAÇÃO. REDUÇÃO DO LANÇAMENTO. Compensação deferida, tendo sido solicitada antes do início de fiscalização que resultou em auto de infração abrangendo períodos de apuração incluídos nos débitos a compensar, deve ser considerada de forma a reduzir os valores lançados, na proporção dos créditos comprovados. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. A falta de recolhimento do tributo autoriza o lançamento de ofício acrescido da respectiva multa nos percentuais fixados na legislação, sendo que o seu suposto caráter confiscatório, por se constituir em argüição de inconstitucionalidade, é matéria que não pode ser apreciada no âmbito deste Processo Administrativo Fiscal, por ser da competência exclusiva do Poder Judiciário. JUROS DE MORA. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, apenas se a lei não dispuser de modo diverso os juros serão calculados à taxa de 1% ao mês, sendo legítimo o emprego da taxa SELIC, nos termos da legislação vigente. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11419
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4825103 #
Numero do processo: 10855.000113/2001-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/1991 a 30/09/1995 Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO O direito de pedir restituição/compensação de contribuição para o Pasep extingue-se em cinco anos, contados do pagamento. A edição da Lei Complementar nº 118/2005 esclareceu a controvérsia de interpretação quanto ao direito de pleitear a restituição do indébito, sendo de cinco anos contados da extinção do crédito que, no lançamento por homologação, ocorre no momento do pagamento antecipado previsto no § 1º do art. 150 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80749
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4825855 #
Numero do processo: 10880.008339/99-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/1989 a 29/02/1996 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PAGAMENTOS EFETUADOS SOB A ÉGIDE DOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449, DE 1988. PRAZO DECADENCIAL. O prazo para requerer a restituição/compensação dos pagamentos efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 é de 5 (cinco) anos, iniciando-se no momento em que eles se tornaram indevidos com efeitos erga omnes, ou seja, na data da publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995. BASE DE CÁLCULO. Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95, a base de cálculo do PIS para as pessoas jurídicas prestadoras de serviços é o Imposto de Renda. Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, cabe a aferição de eventuais diferenças entre os valores efetivamente pagos e os devidos, de acordo com a sistemática do PIS-Repique. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19259
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4825086 #
Numero do processo: 10850.003079/2002-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000 BASE DE CÁLCULO. RECEITAS TRANSFERIDAS A TERCEIROS. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. O dispositivo revogado da Lei nº 9.718, de 1998, era norma de eficácia contida e dependeria de regulamentação do Poder Executiva para produzir efeitos, referindo-se apenas a receitas do contribuinte que fossem repassadas a terceiros e não a despesas incorridas anteriormente ao auferimento de receitas. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81.599
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco

4825041 #
Numero do processo: 10850.001608/95-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - Inexistência de prova capaz de infirmar a exigência inserta na notificação. Laudo Técnico sem especificidade da propriedade e sem análise comparativa do imóvel objeto do lançamento com outros circunvizinhos, não presta como prova do VTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02913
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4828355 #
Numero do processo: 10935.001695/2004-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001 Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. VIGÊNCIA. O incentivo fiscal denominado crédito-prêmio foi extinto em 30 de junho de 1983. CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. ALÍQUOTAS. RESOLUÇÃO CIEX No 2, DE 1979. REVOGAÇÃO. As alíquotas constantes da Resolução Ciex no 2, de 1979, determinadas pela Portaria MF no 26, de 1979, com base na subdelegação de competência legislativa efetuada pelo Decreto no 64.833, de 1969, art. 1o, § 3o, III, com a redação dada pelo Decreto no 78.986, de 1976, pelo fato de terem caráter excepcional, foram revogadas pelas tabelas de incidência do IPI publicadas posteriormente.
Numero da decisão: 201-80044
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4829460 #
Numero do processo: 10980.013341/2002-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/PASEP. LAPSO TEMPORAL PARA REPETIÇÃO DO INDÉBITO E HOMOLOGAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. O prazo para a repetição do indébito tributário e, em conseqüência, de sua utilização para compensar créditos tributários vencidos ou vincendos, consoante posição majoritária desta Câmara, é de cinco anos contados da declaração de inconstitucionalidade, seja pelo controle concentrado, resultante na Declaração Direta de Inconstitucionalidade, seja no controle difuso, resultante na Resolução do Senado Federal, nos termos do inciso X do art. 52 da Constituição da República. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16976
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4829219 #
Numero do processo: 10980.007021/93-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - SERVIÇO DE CONCRETAGEM. A inclusão na lista de serviços anexa ao Decreto-Lei nr. 406/68 (c/alterações posteriores) exclui a incidência de qualquer outro tributo. IPI - Inocorrência do fato gerador, face às características da atividade, não havendo solução de continuidade entre o início da mistura no estabelecimento do executor do serviço, o aperfeiçoamento de sua preparação durante o trajeto do caminhão-betoneira até o local da obra e sua entrega nesta, já em forma de serviço. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-07669
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira