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4826731 #
Numero do processo: 10880.088527/92-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR MÍNIMO DA TERRA NUA - Os valores estipulados para determinação da base de cálculo da exigência fiscal sob exame, apóiam-se em instrumentos normativos, respaldados pela legislação de regência - Decreto nº 84.685/80, art. 7º, parágrafos. Não cabe a este Colegiado pronunciamento sobre a legalidade dos dispositivos vigentes, visando sua reformulação ou alteração. É de se manter o lançamento efetuado com apoio nas normas de regência. Recurso não provido.
Numero da decisão: 203-01438
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA

4826423 #
Numero do processo: 10880.039514/88-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1991
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO. Empresa jornalística. O pagamento da contribuição deve ser feito tomando-se como base de cálculo o Imposto de Renda devido, ou como se devido fosse, nos termos do artigo 1o. do Decreto-Lei No.1.940/82, e 28, IX, do regulamento aprovado pelo Decreto No. 92.698/86. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-67636
Nome do relator: Aristófanes Fontoura de Holanda

4825964 #
Numero do processo: 10880.013889/93-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada à alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nr. 84.685/80, art. 7o., e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01764
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA

4824944 #
Numero do processo: 10850.000484/89-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Omissão de registro de receitas. O estorno, ao final do ano, no Livro Diário, de despesas devidamente contabilizadas no decorrer do ano, mediante lançamento "Caixa a Despesas", não significa dispêndios realizados com recurso à margem da escrita fiscal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68411
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA

4827191 #
Numero do processo: 10880.090057/92-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Mar 25 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do lançamento é o valor da terra nua, extraído da declaração anual apresentada pelo contribuinte, retificado de ofício caso não seja observado o valor mínimo de que trata o parágrafo 2o. do artigo 7o. do Decreto no. 84.685/80, nos termos do item 1 da Portaria Interministerial MEFP/MARA no. 1.275/91. A instância administrativa não é competente para avaliar e mensurar os VTNm constantes na IN/SRF no. 119/92. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-06596
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4826566 #
Numero do processo: 10880.083234/92-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - A retificação da Declaração Anual de Informações - DAI, por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento. O lançamento do ITR, exercício de 1.992, foi feito em consonância com a legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01930
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF

4826900 #
Numero do processo: 10880.088911/92-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada a alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nº 84.685/80, art. 7º, e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01004
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA

4829515 #
Numero do processo: 10980.015544/92-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 26 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Aug 26 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - Imposto lançado com base em Valor da Terra Nua - VTN fixado pela autoridade competente nos termos do art. 7o., parágrafos 2o. e 3o., do Decreto nr. 84.685/80 e IN nr. 119/92. Falta de competência do Conselho para alterar o VTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07042
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4826779 #
Numero do processo: 10880.088628/92-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR MÍNIMO DA TERRA NUA - O VTNm estabelecido pela SRF foi calculado conforme preceitua o artigo 7º e seus parágrafos do Decreto nº 84.685/80, assim sendo, falece competência a este Colegiado para apreciar o mérito da legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01127
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF

4827837 #
Numero do processo: 10925.001187/94-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PRÊMIOS - SORTEIO - Distribuição ou promessa de distribuição de prêmios, mediante sorteio, sem autorização do Ministério da Fazenda, constitui infração ao art. 4 da Lei nr. 5.768/71, na redação dada pela Lei nr. 5.864/72, sujeitando os infratores a penalidade prevista no art. 12 da citada Lei. Recurso provido, em parte, para reduzir a multa a 20%.
Numero da decisão: 202-08343
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro