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4669815 #
Numero do processo: 10783.001445/98-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PARCIAL PELA VIA JUDICIAL. NÃO CONHECIMENTO. A condução da discussão acerca do débito tributário para o Judiciário inviabiliza o exame de igual inconformismo do contribuinte na seara administrativa, conforme iterativas decisões do Conselho de Contribuintes. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A exposição, no auto de infração, do motivo da cobrança fiscal, do fundamento legal da exigência, e consectários desta, permite ao contribuinte articular sua defesa, descabendo falar-se de cerceamento no particular. Preliminar rejeitada. PIS. DECADÊNCIA QÜINQÜENAL. Segundo orientação da Câmara Superior de Recursos Fiscais, é qüinqüenal o prazo decadencial do PIS. Decadência acolhida no que respeita à cobrança condizente aos meses de 01/91 a 02/93 (inclusive). SEMESTRALIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. A base de cálculo do PIS, conforme então estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 7/70, consistia no valor do faturamento registrado no sexto mês que precedera a ocorrência do fato gerador da exação, sem qualquer correção monetária e acréscimos. Recurso provido para cancelar a cobrança fiscal relacionada às competências de 03/93 a 01/98. COMPENSAÇÃO. PIS COM INDÉBITO DE PIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EQUIVALÊNCIA DE VALORES. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA. A compensação deve ser comprovada, sobretudo no que respeita à correspondência dos valores do débito do contribuinte e do crédito deste. A ausência de demonstração objetiva da equivalência da pendência tributária com o ativo do sujeito passivo é imprescindível para que se possa reputar operado o encontro de contas. Pedido improcedente. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.250
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em parte, face à opção pela via judicial; na parte conhecida: I) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade; II) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para acolher a decadência até 02-93 (inclusive). Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neto; e III) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, em relação às demais matérias nos termos do voto do relator.
Nome do relator: César Piantavigna

4669102 #
Numero do processo: 10768.019455/97-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. RECURSO DE OFÍCIO. IN SRF Nº 6/2000. Correto o cancelamento da exigência do PIS relativamente aos meses de novembro de 1995 a fevereiro de 1996, tendo em vista a anterioridade nonagesimal contida na Carta Magna. VALORES DECLARADOS EM DCTF. Os valores objeto de declaração em DCTF podem ser remetidos à cobrança executiva sem a necessidade de lançamento prévio. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-08471
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de oficio.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4671343 #
Numero do processo: 10820.000772/95-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Não se conhece de recurso interposto após o prazo de trinta dias ocorridos entre a data da intimação e da apresentação do recurso. Recurso não conhecido, por prempto.
Numero da decisão: 201-71572
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4670612 #
Numero do processo: 10805.002096/99-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ILEGALIDADE DA PORTARIA MF Nº 238/84 - Uma vez declarada a ilegalidade de portaria ministerial que determinava o recolhimento do PIS devido pelos postos varejistas, em sistema de substituição tributária, quando da aquisição das empresas distribuidoras, devem as empresas recolher essa contribuição segundo as normas da Lei Complementar nº 07/70, na medida da efetivação de suas vendas. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07342
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López, que apresentou declaração de voto
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4670860 #
Numero do processo: 10805.003567/93-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - VENDA À ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA - ADIANTAMENTOS - LANÇAMENTO DO TRIBUTO - Não restando provada, de forma inequívoca, a venda à ordem ou para entrega futura, por falta de elementos de fato que comprovem especificamente os produtos alegadamente negociados, não há que se concluir ter havido, em adiantamentos efetuados, a cobrança antecipada do IPI, a fazer infletir a regra estatuída no artigo 236, VII, do RIPI/82. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73281
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Esteve presente o advogado da recorrente Dr. Oscar Sant´Anna de Freitas e Castro.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4671387 #
Numero do processo: 10820.000849/95-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não têm competência para decidir sobre argüição de inconstitucionalidade, já que, nos termos do art. 102, inciso I, da Constituição Federal, tal competência é do Supremo Tribunal Federal. VALOR DA TERRA NUA - VTN - Somente através de Laudo Técnico circunstanciado e elaborado de acordo com as normas técnicas é possível rever o Valor da Terra Nua. Se ao contribuinte é dada a oportunidade de apresentar novo Laudo, de acordo com a legislação vigente, e ele não o faz, ocorre renúncia tácita quanto à possibilidade de revisão do VTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72285
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4672230 #
Numero do processo: 10825.000518/97-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VTN - A prova hábil para impugnar a base de cálculo adotada no lançamento é o Laudo de Avaliação, acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, e que demonstre o atendimento dos requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel e dos bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10782
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4670021 #
Numero do processo: 10783.005864/98-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. 07/93 A 08/93. 1. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. 2. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. SEMESTRALIDADE. PRECLUSÃO. Se o ato administrativo não está conforme a lei, deve o julgador manifestar-se, independentemente de ter sido ou não alegado pela parte. BASE DE CÁLCULO. Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. PIS/FATURAMENTO. ALÍQUOTA. PERÍODO ANTERIOR A FEVEREIRO DE 1996. Face à inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, a alíquota do PIS Faturamento, até fevereiro de 1996, antes da entrada em vigor da Lei nº 9.715/98, conversão da Medida Provisória nº 1.212/95, é de 0,75%, consoante a Lei Complementar nº 17/73. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.346
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso para acolher a decadência para os períodos de apuração até agosto de 1993. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator) e Antonio Bezerra Neto que afastavam a decadência (tese dos dez anos); e b) em dar provimento ao recurso para reconhecer a semestralidade. Vencido o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator) que votou para não aplicar a semestralidade de oficio. Designada a Conselheira Maria Teresa Martinez López para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4672540 #
Numero do processo: 10825.001530/98-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE. EFICÁCIA EX TUNC - A retirada do mundo jurídico de atos inquinados de ilegalidade e de inconstitucionalidade revigora as normas complementares, indevidamente alteradas, e a legislação não contaminada. PIS - FALTA DE RECOLHIMENTO - A falta do regular recolhimento da contribuição autoriza o lançamento de ofício para exigir o crédito tributário devido, com os seus consectários legais (LC nº 07/70). PRAZO DE RECOLHIMENTO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de recolhimento da Contribuição para o PIS deve ser aquele previsto na Lei Complementar nº 07/70 e na legislação posterior que a alterou (Lei nº 8.019/90 - originada da conversão das MPs nrs. 134/90 e 147/90 - e Lei nº 8.218/91 - originada da conversão das MPs nrs. 297/91 e 298/91), normas essas que não foram objeto de questionamento, e, portanto, permanecem em vigor. Incabível a interpretação de que tal contribuição deva ser calculada com base no faturamento do sexto mês anterior. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-07272
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Tereza Martínez López (relatora), Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski e Francisco Maurício R. Albuquerque Silva, que davam provimento na parte relativa a semestralidade, sem aplicação de correção monetária. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Renato Scalco Isquierdo.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4670352 #
Numero do processo: 10805.000660/2003-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, há renúncia às instâncias administrativas, não mais cabendo, nestas esferas, a discussão da matéria de mérito debatida no âmbito da ação judicial. LANÇAMENTO DE TRIBUTOS.MEDIDA JUDICIAL.A existência de sentença judicial não impede o lançamento de ofício efetivado com observação estrita dos limites impostos pelo Judiciário. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo Fiscal, são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 e alterações posteriores. A não apreciação de questões de inconstitucionalidades de Lei, por parte da autoridade administrativa, decorre de mandamento legal e constitucional, não sendo causa de cerceamento do direito de defesa. NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese negar-lhes execução. Preliminares rejeitadas. LANÇAMENTO. ATIVIDADE VINCULADA. O lançamento é atividade administrativa vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. JUROS DE MORA. Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados, inclusive, no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa ou judicial Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-09501
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; na parte conhecida: a) rejeitadas as preliminares de inconstitucionalidade e de nulidade por cerceamento do direito de defesa; e, b) no mérito, negou-se provimento ao recurso,
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes