Numero do processo: 35515.000262/2005-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/05/1996 a 31/10/1997
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212,
de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por
homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias,
devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional -
CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se
o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo
173, I.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-01.351
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de voto acatada a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Marco André Ramos Vieira e Manoel Coelho Arruda Junior acompanharam o relator somente nas conclusões. O
Conselheiro Marco André Ramos Vieira entendeu não decorrer prazo decadencial durante a ação fiscal e o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior votou pela aplicação do artigo 150, §4°.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 36216.010726/2006-76
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2001 a 31/12/2005
LEI 8.212/91. EMPRESAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. SELIC. MULTA DE MORA
É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com
a União decorrentes de tributos e contribuições administrados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-01.350
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por maioria de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas, vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior que reconhecia a decadência de parte do período e, no mérito, negado provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.Ausência justificada do Conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 14479.000441/2007-84
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1999 a 30/04/2006
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
O termo de revelia implica em não conhecimento das razões de
impugnação; no presente caso, a impugnação da recorrente foi
conhecida, tendo sido analisados por meio da decisão de primeira
instância todos os argumentos colacionados pela impugnante.
Desse modo, não restou qualquer prejuízo a recorrente, tendo lhe sido assegurado o contraditório e a ampla defesa.
RELATÓRIO FISCAL ENVIO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE PROVA DA ALEGAÇÃO.
Não há provas nos autos de que o relatório fiscal teria sido
enviado à recorrente em um momento posterior. Ao contrário, a e prova contida nos autos é de que o recorrente foi cientificado da
notificação e dos anexos que acompanham, incluindo entre os
anexos o relatório fiscal, conforme relação à fl. 01.
CANCELAMENTO DA ISENÇÃO. EFEITOS A PARTIR DA DATA DO DESATENDIMENTO DOS REQUISITOS.
O cancelamento da isenção gerou efeitos a partir do descumprimento dos dispositivos legais; no caso a isenção foi
cancelada a partir de 1° de janeiro de 1994, conforme disposto no
Ato Cancelatório nº 1/1998. Conforme previsto no art. 206,
parágrafo 8° do Regulamento da Previdência Social, aprovado
pelo Decreto nº 3.048 de 1999, o Instituto Nacional do Seguro
Social cancelará a isenção da pessoa juridica de direito privado
beneficente que não atender aos requisitos previstos neste artigo, a partir da data em que deixar de atendê-los.
IMUNIDADE. ISENÇÃO. DIREITO AO RECONHECIMENTO. DISCUSSÃO EM AUTOS PRÓPRIOS
Direito ao reconhecimento da imunidade não será objeto de
conhecimento por este Colegiado, pois já se tomou definitiva no
âmbito administrativo, tendo sido discutida nos autos que
promoveram o cancelamento da isenção. Caso se possibilitasse
tal discussão, na verdade estaríamos diante de um processo de
revisão de acórdão. Na data de hoje há decisão definitiva que
reconhece que a entidade não possui direito à isenção da cota
patronal.
Recurso voluntário Negado
Numero da decisão: 205-01.363
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausência Conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 10835.001826/99-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPENSAÇÃO. INÍCIO DA DATA DE VALORIZAÇÃO. Em se tratando de tributo compensado de ofício, a data de valorização a ser adotada é a estabelecida pelo art. 13, § 3º, II, da IN SRF 21/97.
Recurso não conhecido.
JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. Os juros de mora incidem somente sobre o valor do indébito, sendo que inexiste no ordenamento jurídico brasileiro previsão para incidência sobre a penalidade imposta.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.098
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, quanto a matéria estranha aos autos; e II) em negar provimento ao recurso, quanto a parte conhecida.
Nome do relator: SANDRA BARBON LEWIS
Numero do processo: 13807.002625/00-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/03/1995 a 29/02/1996
Ementa: PIS/Pasep. AUTO DE INFRAÇÃO. ALIQUOTA E BASE DE CÁLCULO.
Até 28/02/1996, antes da eficácia da MP n° 1.212, de 28/11/1995, base de cálculo da contribuição era o faturamento do sexto mês anterior, assim considerado o produto da venda de mercadorias e serviços, não incluídas, portanto, as receitas financeiras. A alíquota aplicável era de 0,75%. Lei Complementar n° 7/70,
c/c a Lei Complementar n° 17/73
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Os julgadores administrativos devem afastar dispositivo legal declarado inconstitucional pelo STF em decisão plenária definitiva.
PIS. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS.
Declarada a inconstitucionalidade do § 1° do art. 30 da
Lei n° 9.718, de 1998, é incabível a exigência de PIS
sobre receitas financeiras que não decorram da atividade empresarial típica da contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-12.540
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho (Relator) e Emanuel Carlos Dantas de Assis que davam provimento parcial ao recurso para acolher a "semestralidade do PIS". Designada a Conselheira Silvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10950.003060/2002-79
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo à Cofins é de dez anos.
NORMAS PROCESSUAIS.
PERÍCIA. Incabível realização de perícia ou diligência com o fito de produzir provas que a contribuinte deixou de apresentar para embasar suas razões de defesa, ainda mais quando a acusação fiscal está demonstrada por meio de documentos em sentido contrario ao alegado pela recorrente.
FALTA DE RECOLHIMENTO. A compensação informada em DCTF cujos créditos a serem usados na referida compensação foram rejeitados pelo Judiciário, permite o lançamento do tributo declarado indevidamente como compensado face à inexistência de direito creditório.
COMPENSAÇÃO. A compensação é um direito discricionário da contribuinte, não cabendo ao Fisco realizá-la de ofício, nem podendo ser usada, caso não tenha sido realizada antes do início do procedimento fiscal, como razão de defesa para elidir lançamento decorrente da falta de recolhimento de tributo devido.
JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. Tributos e contribuições não pagos ou pagos fora do prazo de vencimento sujeitam-se à incidência de juros de mora, mesmo que os créditos tributários lançados estejam com a exigibilidade suspensa, o que não é a hipótese dos autos.
MULTA DE OFÍCIO. É devida a multa de ofício na constituição de crédito tributário cuja exigibilidade não esteja suspensa na forma dos incisos IV e V do art. 151 do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.030
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz e Rodrigo Bernardes de Carvalho, votaram pelas conclusões.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 13646.000012/2003-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECOMP. COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA COM BASE EM CRÉDITOS ORIUNDOS DE DECISÃO JUDICIAL. Para que o contribuinte possa se compensar de créditos tributários adquiridos mediante cessão de crédito tributário de terceiros, resultante de decisão judicial transitada em julgado, deve provar os exatos contornos da cessão dos créditos, sua homologação pelo juiz da causa, a liquidez dos valores resultantes daquela decisão e o atendimento ao preceito do § 2º, do art. 37 da IN SRF 210/2002.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.088
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Ruy Vicente de Paulo.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO
Numero do processo: 13601.000385/00-70
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. CONEXÃO SUSCITADA E NÃO OBJETO DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA PELA DECISÃO RECORRIDA. A falta de manifestação expressa pela decisão recorrida acerca da conexão entre processos suscitada pela contribuinte não causa nulidade do ato praticado pela autoridade julgadora, quando a referida conexão foi reconhecida por ocasião da transformação do julgamento em diligência.
Preliminar rejeitada.
IPI - CRÉDITO PRESUMIDO. DESPESAS Havidas com ENERGIA ELETRICA, SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS DE TRANSPORTES ESTADUAIS E INTERESTADUAIS.
Somente podem ser incluídos na base de cálculo do crédito presumido as aquisições de matéria-prima de produto intermediário ou de material de embalagem. A energia elétrica, os serviços de telecomunicações e os serviços de transportes estaduais e interestaduais não caracterizam matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, pois não se integram ao produto final, nem foram consumidos, no processo de fabricação, em decorrência de ação direta sobre o produto final. Em relação ao frete, não restando comprovado que as empresas transportadoras são coligadas, controladas ou controladoras ou interligadas das empresas vendedoras dos insumos, ou que tenha sido cobrado ou debitado do comprador, deve ser excluído da base de cálculo do crédito presumido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.084
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade e; II) no mérito, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Sandra Barbon Lewis e Adriene Maria de Miranda que davam provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 13888.001117/00-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. TERMO A QUO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O termo a quo para contagem do prazo decadencial para pedido administrativo de repetição de indébito de tributo pago indevidamente com base em lei impositiva que veio a ser declarada inconstitucional pelo STF, com posterior resolução do Senado suspendendo a execução daquela, é a data da publicação desta. No caso dos autos, em 10/10/1995, com a publicação da Resolução do Senado nº 49, de 09/10/95. A partir de tal data, abre-se ao contribuinte o prazo decadencial de cinco anos para protocolo do pleito administrativo de repetição do indébito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.024
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nayra Bastos Manatta e Júlio César Alves Ramos votaram pelas conclusões.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JORGE FREIRE
Numero do processo: 16327.001006/2003-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 204-00.284
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligencia, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Ricardo Krakowiak.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
