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4837989 #
Numero do processo: 13907.000157/2002-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos de declaração acolhidos para retificar o Acórdão nº 202-14.878, cuja ementa passa a ter a seguinte redação: “(...) PIS. MP Nº 1.212/95. VIGÊNCIA E EFICÁCIA. A declaração de inconstitucionalidade da parte final do art. 18 da Lei nº 9.715/98 torna exigível a contribuição para o PIS nos moldes da LC nº 07/70 até o período de fevereiro de 1996, inclusive. A partir de março de 1996, vige a Lei nº 9.715/98, nos moldes da MP nº 1.212/95, com plenos efeitos. Recurso provido em parte.” Embargos de declaração providos.
Numero da decisão: 202-16.509
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento aos embargos de declaração para sanar a contradição apontada e retificar o Acórdão 112 202-14.878, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4835399 #
Numero do processo: 13805.002311/92-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - Falece competência ao Conselho de Contribuintes para apreciar o valor venal do imóvel. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07845
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4839181 #
Numero do processo: 16327.000218/2004-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CPMF. SUJEIÇÃO PASSIVA. A instituição financeira depositária, como substituto tributário, responde perante o Fisco pela contribuição devida sobre as movimentações financeiras e pelas penalidades por falta de retenção e recolhimento da contribuição. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. DEPÓSITOS, EM CONTA DE TERCEIRO, DE CRÉDITOS DE CLIENTES DO BANCO. APLICAÇÃO DO ART. 2º, III, DA LEI Nº 9.311, DE 1996. A operação de lançamento de valores em conta de depósitos de terceiro não representa pagamento ou liquidação de créditos para efeito da incidência da CPMF, a não ser quando os valores arrecadados pelo banco e depositados na conta do terceiro, pertencentes ao credor, não sejam, na operação seguinte, transferidos para conta de sua titularidade, com incidência da CPMF. ALÍQUOTA ZERO. MOVIMENTAÇÕES EM CONTA DE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS. NÃO APLICAÇÃO. A aplicação da alíquota zero às movimentações de contas de instituições financeiras somente alcança os casos previstos em portaria ministerial, o que não inclui a atividade de administração não discricionária de caixa para administração de pagamentos e recebimentos de clientes. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A exigência dos juros de mora, incidente sobre o valor do tributo ou contribuição não pago no vencimento, com base na taxa Selic, tem autorização legal no Código Tributário Nacional. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78.718
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: 1) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de sujeição passiva; e II) no mérito, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a exigência relativa à primeira infração e afastar os juros sobre a multa. Vencidos os Conselheiros Antonio ,Mario de Abreu Pinto, Gustavo Vieira de Melo Monteiro, Cláudia de Souza Anua (Suplente) e Rogério Gustavo Dreyer, que davam provimento integral. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Ricardo Krakowiak
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4839068 #
Numero do processo: 15586.000814/2005-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuições para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins e para o Programa de Integração Social - PIS Exercícios: 2002, 2003, 2004. Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO, INTEMPESTIVIDADE. O prazo para a interposição de recurso voluntário é de trinta dias, contados da intimação da decisão recorrida. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-17944
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4838834 #
Numero do processo: 13984.000115/91-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL - ICM/BASE DE CÁLCULO - Integra a receita bruta para fins de cálculo da contribuição. Precedentes nas três Câmaras do 2º Conselho de Contribuintes. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05932
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4835281 #
Numero do processo: 13804.001205/90-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - Imóvel localizado em área de reserva permanente. Mata Atlântica. Isenção deferida pelo INCRA, em processo próprio. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-00914
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4836682 #
Numero do processo: 13852.000012/94-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CAPTAÇÃO DE POUPANÇA POPULAR - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS - Constatado que a pessoa jurídica, mediante oferta pública, prometeu distribuir prêmios sem prévia autorização da SRF, é de se aplicar a multa prevista no art. 12 da Lei nr. 5.768/91 e seu Decreto regulamentar [79.951/72]. GRADUAÇÃO DA PENALIDADE - Pelo princípio da integração das normas jurídicas e não restando comprovado circunstância agravante e, ainda, ser primeira infração, deve-se aplicar os comandos do art. 112, do CTN e Portaria COFIS nr. 2, de 10.01.94. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-08505
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4834760 #
Numero do processo: 13707.000271/90-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 30 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Apr 30 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL - Injustificável a permanência no passivo de obrigações já liquidadas pelo Recorrente. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05761
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4838560 #
Numero do processo: 13971.000924/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. Ao contribuinte é lícito compensar o PIS pago em excesso com pendência tributária que lhe é atribuída pelo Fisco. O recolhimento do PIS, sob a égide da Lei Complementar nº 7/70, observava a base de cálculo disposta no parágrafo único do artigo 6º de tal diploma, e consistia no faturamento do sexto mês precedente à competência considerada para efeitos de exigência de tal tributo; faturamento insusceptível de correção monetária ou indexação de quaisquer naturezas e espécies. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10724
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna

4838006 #
Numero do processo: 13908.000002/93-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - IMPOSTO LANÇADO COM BASE NO VALOR DA TERRA NUA - VTN. Fixado pela autoridade competente nos termos do art. 7, parágrafos 2 e 3, do Decreto nr. 84.685/80, determinado pelo art. 1 da PI-MEFP/MARA nr. 1.275/91 e IN-SRF nr. 119/92. Falta competência do Conselho para alterar o VTN. PENALIDADE. Se impugnado o lançamento até a data do vencimento, deve-se aplicar o comando ínsito no art. 33 do Decreto nr. 72.106/73. Incabível sua imposição após a impugnação. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Não é acréscimo e é sempre devida por ser tão-somente recomposição do poder aquisitivo da moeda no tempo. JUROS DE MORA É acessório que segue o principal, não havendo previsão legal para sua dispensa. Aplica-se a regra geral, sem exclusão, contida no art. 59 da Lei nr. 8.383/91. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07541
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira