Numero do processo: 13805.004836/94-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 303-00.617
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de impossibilidade de revisão de lançamento e por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência ao CNPq, através da repartição de origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SANDRA MARIA FARONI
Numero do processo: 10320.001660/2003-08
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 1998
AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO - NULIDADE - ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE FATO NO JULGAMENTO DE SEGUNDA INSTÂNCIA.
Se a autuação toma como pressuposto de fato a inexistência de processo judicial e o contribuinte demonstra a existência desta ação, deve-se reconhecer a nulidade do lançamento por absoluta falta de amparo fático. Improcedente a exigência fiscal senão naqueles especificamente indicados no lançamento. Teoria dos motivos determinantes.
Numero da decisão: 3803-001.034
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Os conselheiros Alexandre Kern e Hélcio Lafetá Reis votaram pelas conclusões do relator.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: DANIEL MAURÍCIO FEDATO
Numero do processo: 10530.001532/2004-61
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2003
BASE DE CALCULO. FATURAMENTO OU RECEITA BRUTA.
A base de cálculo da contribuição é o faturamento da pessoa jurídica, entendido esse como o resultado das vendas de mercadorias e serviços.
ACRÉSCIMOS LEGAIS. MULTA DE OFICIO.
Nos lançamentos de oficio, em razão de ausência de pagamento ou
recolhimento a menor do tributo, incide a multa de oficio no percentual de 75%, conforme previsto no art. 44, 1, da Lei n° 9.430/1996, inexistindo autorização à autoridade administrativa para eximi-la ou alterá-la, dado o caráter vinculado de sua atuação.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2003
BASE DE CALCULO, FATURAMENTO OU RECEITA BRUTA.
A base de cálculo da contribuição é o faturamento da pessoa jurídica, entendido esse como o resultado das vendas de mercadorias e serviços.
ACRÉSCIMOS LEGAIS, MULTA DE, OFÍCIO.
Nos lançamentos de oficio, em razão de ausência de pagamento ou
recolhimento a menor do tributo, incide a multa de oficio no percentual de 75%, conforme previsto no art. 44, 1, da Lei nº 9.430/1996, inexistindo autorização à autoridade administrativa para eximi-la ou alterá-la, dado o caráter vinculado de sua atuação.
Numero da decisão: 3803-000.983
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS
Numero do processo: 10380.007874/2003-75
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição para o PIS/PASEP
Ano-calendário: 1998
AÇÃO JUDICIAL. PROCESSO JUDICIAL NÃO COMPROVADO. FALSIDADE DO MOTIVO
Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, não podendo ser mantidos por outros pressupostos sem antes ter havido o saneamento do processo mediante auto de infração complementar.
Numero da decisão: 3803-001.012
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso. O conselheiro Hélcio Lafetá Reis votou pelas conclusões do relator.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 10142.720624/2014-90
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 29/10/2013
COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA. AVISO DE RECEBIMENTO. RESPONSABILIDADE PELA JUNTADA. UNIDADE PREPARADORA. DATA DE INTIMAÇÃO.
O documento comprobatório da realização do ato de comunicação é o Aviso de Recebimento - AR, em consonância com o disposto no art. 23, inc. II, do Decreto nº 70.235/1972, cabendo à unidade preparadora a juntada daquele ao processo, sob pena de ser considerado intimado o sujeito passivo na primeira oportunidade em que lhe for dado se manifestar nos autos.
PROVAS. JUNTADA A POSTERIORI À IMPUGNAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO.
Regra geral, no processo administrativo-fiscal, as provas devem ser juntadas no momento da impugnação, podendo o recorrente fazê-lo a posteriori, apenas nas hipóteses em que fique demonstrada a impossibilidade de apresentação oportuna, por motivo de força maior; refira-se a fato ou a direito superveniente ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidos aos autos.
DILIGÊNCIA. DEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCLUSIVOS.
A baixa do processo à unidade de origem para realização do procedimento de diligência justifica-se apenas na medida em que os autos não forneçam elementos conclusivos ao julgador, carecendo então de maior elucidação quanto a questões que ainda restem nebulosas, a requerer maiores aprofundamentos e investigações.
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA COMPROVADA. CONFIGURAÇÃO. DELIBERADA OCULTAÇÃO DE TERCEIRO INTERVENIENTE MEDIANTE SIMULAÇÃO E FRAUDE. SUPORTE PROBATÓRIO. EXIGÊNCIA.
A configuração da interposição fraudulenta na modalidade comprovada, prevista no art. 23, inc. V, §1º e §3º, do Decreto-Lei nº 1.455/1976, requer da autoridade fiscalizadora a apresentação de suporte probatório suficiente a demonstrar a deliberada ocultação de terceiro interveniente na operação de comércio exterior, praticada mediante simulação ou fraude por parte do sujeito passivo.
Numero da decisão: 3003-002.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Antônio Borges - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Lara Moura Franco Eduardo - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges, Lara Moura Franco Eduardo e Muller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: Lara Moura Franco Eduardo
Numero do processo: 10940.900471/2006-57
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 15/10/1999
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 3803-001.239
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10855.002912/2002-99
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. FALTA DE RECOLHIMENTO.
A falta ou insuficiência de pagamento da Contribuição para o PIS, apurada em procedimento fiscal de auditoria interna de DCTF, enseja o lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais.
ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS DE MORA.
Há determinação legislativa para a exigência de juros de mora em relação a tributo não pago no prazo legal.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997
APRECIAÇÃO DE ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
Não cabe na esfera administrativa a discussão sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei. Não configurada nenhuma das exceções previstas na legislação (Súmula CARF n° 2).
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. MEDIDA PROVISÓRIA. REEDIÇÕES. GARANTIA NONAGESIMAL.
Plenamente válida a exigência da Contribuição para o PIS nos termos da Medida Provisória n° 1.212/1995 e suas reedições, convalidadas na Lei n° 9.715/1998. Medida provisória reeditada dentro de seu prazo de validade não perde sua eficácia em função de sua não-apreciação pelo Congresso Nacional. O prazo nonagesimal a que se refere o art. 195, § 6°, da Constituição Federal, nos casos de reedição de medida provisória, conta-se a partir da veiculação da primeira medida provisória.
Numero da decisão: 3803-001.026
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausentes, temporariamente, os conselheiros Antônio Mário de Abreu Pinto (Suplente) e Daniel Maurício Fedato.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS
Numero do processo: 10280.003279/2004-70
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/1999 a 30/04/1999
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITÓRIO.
NULIDADE.
Não há falar em violação de princípios do devido processo legal na fase inquisitorial do procedimento, em que a relação jurídica processual ainda não se estabeleceu.
ALEGAÇÕES E PROVAS APRESENTADAS SOMENTE NO
RECURSO. PRECLUSÃO.
Consideram-se precluídos, não se tomando conhecimento, os argumentos e provas não submetidos ao julgamento de primeira instância, apresentados somente na fase recursal.
FALTA DE APRESENTAÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL.
PRINCÍPIO PROCESSUAL DA VERDADE MATERIAL.
A busca da verdade real não se presta a suprir a inércia do contribuinte que, regularmente intimado, tenha deixado de apresentar as provas solicitadas, visando à comprovação dos créditos alegados.
Numero da decisão: 3803-001.402
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 11128.001888/2004-10
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 15/04/2004
VISTORIA ADUANEIRA. EXTRAVIO DE MERCADORIA
IMPORTADA NA FASE DE TRANSPORTE. CRÉDITO TRIBUTÁRIO
LANÇADO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO TRANSPORTADOR.
A responsabilidade pelo crédito tributário lançado em decorrência do extravio de mercadoria importada é de quem lhe deu causa. A responsabilidade é do transportador se comprovada pela Comissão de Vistoria Aduaneira que o extravio da mercadoria ocorreu durante a operação de transporte, sendo parte passiva legítima o transportador emitente do conhecimento de carga, caso o transporte tenha sido realizado por um terceiro.
IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO. TRÂNSITO ADUANEIRO DE
PASSAGEM. MERCADORIA ESTRANGEIRA EXTRAVIADA. FATO
GERADOR. ENTRADA PRESUMIDA.
Para efeito de ocorrência do fato gerador do Imposto sobre Importação, é considerada entrada no território nacional a mercadoria estrangeira cujo extravio tenha sido apurado pela autoridade aduaneira, ainda que ela esteja em regime trânsito aduaneiro de passagem para outro país.
Recuso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-000.821
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 18471.001758/2003-35
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 1999
PIS. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1° DO
ARTIGO 3° DA LEI NO 9.718, DE 1998, QUE AMPLIAVA O CONCEITO
DE FATURAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE
RECEITAS NÃO COMPREENDIDAS NO CONCEITO DE
FATURAMENTO ESTABELECIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREVIAMENTE À PUBLICAÇÃO DA EC N° 20/98.
A base de cálculo do PIS é o faturamento, assim compreendido a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza. Inadmissível o conceito ampliado de faturamento contido no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, uma vez que referido dispositivo foi declarado inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.
Diante disso, não poderão integrar a base de cálculo da contribuição as receitas não compreendidas no conceito de faturamento previsto no art. 195, I, “b”, na redação originária da Constituição Federal de 1988, previamente à publicação da Emenda Constitucional n° 20, de 1998.
Concernente às variações monetárias ativas, muito embora o artigo 9° da Lei n° 9.718/98 as considere como integrantes da base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS, classificando-as também como receitas ou despesas financeiras, ainda que tal dispositivo não tenha sido expressamente declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, o mesmo perdeu também sua aplicabilidade por ser incompatível com o entendimento decorrente do afastamento do §1° do artigo 3° da mesma Lei, que trouxe como consequência, para a base de cálculo das referidas contribuições, o restabelecimento do conceito de faturamento previsto no art. 195, I, “b”, na redação originária da Constituição Federal de 1988, o qual não contempla na sua composição, para as empresas dedicadas à prestação de serviços de táxi aéreo e de transporte de mercadorias, as receitas classificadas como financeiras.
Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 3802-000.567
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
