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11339696 #
Numero do processo: 10880.945172/2013-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2012 a 30/09/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES. Sendo identificada, na decisão embargada, vício a ser sanado, os embargos devem ser acolhidos e a contradição deve ser sanada.
Numero da decisão: 3101-004.517
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para sanar o vício identificado, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.510, de 10 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10880.905053/2016-80, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Neiva Aparecida Baylon (Substituta), Luciana Ferreira Braga, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

11342660 #
Numero do processo: 11128.726359/2012-32
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 05/01/2008, 14/01/2008, 28/01/2008, 01/02/2008, 13/02/2008, 15/02/2008, 22/02/2008, 29/02/2008, 06/03/2008 INFRAÇÃO ADUANEIRA. MULTA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TEMA 1.293 DO STJ. APLICABILIDADE. Aplica-se a prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/1999 aos processos de apuração de infrações aduaneiras de natureza administrativa, quando paralisados por mais de três anos. Tese firmada no Tema 1.293 do STJ. Necessária a análise da natureza da multa aplicada à luz dos critérios estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça.
Numero da decisão: 3002-004.237
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do entendimento vinculante firmado peloSuperior Tribunal de Justiça no julgamento dos REsp nº 2.147.578/SP e REsp nº 2.147.583/SP, afetos ao Tema Repetitivo nº 1.293, e cancelar o auto de infração. Assinado Digitalmente Neiva Aparecida Baylon – Relator Assinado Digitalmente Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Carsola Mascarenas, Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao (Presidente).
Nome do relator: NEIVA APARECIDA BAYLON

4566143 #
Numero do processo: 11065.000669/2005-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. COMPETÊNCIA. Cabe às Turmas Ordinárias processar e julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância em processos que excedem o valor de alçada das turmas especiais.
Numero da decisão: 3803-002.222
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

11339655 #
Numero do processo: 10665.720399/2019-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 18/01/2019 PIS/PASEP. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. AQUISIÇÃO DE LEITE IN NATURA DE COOPERADO. LIMITE DA APURAÇÃO DO CRÉDITO ALTERADO SOMENTE A PARTIR DA EDIÇÃO DA LEI Nº 13.137/2015. Até 01/02/2016, o crédito presumido apurado por cooperativa, com fundamento no art. 8º da Lei nº 10.925/2004, encontrava-se submetido à limitação estabelecida pelo art. 9º da Lei nº 11.051/2004. Nesse contexto, até o advento da Lei nº 13.137/2015, restava inviabilizado o aproveitamento do referido crédito em modalidade diversa daquela expressamente autorizada pelo ordenamento, sendo vedada a utilização do crédito presumido em desacordo com o regime jurídico delineado pelos dispositivos legais mencionados.
Numero da decisão: 3101-004.539
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.529, de 13 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10665.720234/2019-25, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabiana Francisco (substituta integral), Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

11343392 #
Numero do processo: 10120.725235/2012-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2008, 2009 MULTA REGULAMENTAR. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DACON. LANÇAMENTO DECORRENTE. Por se tratar de exigência reflexa realizada com base nos mesmos fatos, a decisão de mérito prolatada quanto aos lançamento de imposto de renda pessoa jurídica e de Cofins constitui prejulgado na decisão do lançamento decorrente de imposição de multa regulamentar.
Numero da decisão: 3301-015.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para recálculo da multa por falta de apresentação de obrigação acessória de forma a incidir sobre o valor apurado no Acórdão 0350.502 2ª Turma da DRJ/BSB. Assinado Digitalmente Márcio José Pinto Ribeiro – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente)
Nome do relator: MARCIO JOSE PINTO RIBEIRO

11341404 #
Numero do processo: 10880.722748/2016-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 31/07/2012 a 30/09/2012 PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA. SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PRODUTOS DESTINADO À EXPORTAÇÃO. REGIME SUSPENSIVO. A pessoa jurídica preponderantemente exportadora, devidamente habilitada ao regime suspensivo da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep estabelecido pelo artigo 40 da Lei nº 10.865, de 2004, poderá, a seu critério, nos termos do artigo 14 da Instrução Normativa SRF 595, de 2005, adquirir matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem sem aplicação do mencionado regime, podendo tal opção ser aplicada em relação aos serviços de transporte dos referidos bens. Tal liberalidade foi expressamente prevista somente em relação a aquisições de bens, não sendo aplicável ao serviço de transporte de produtos destinados à exportação. PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. O pedido de diligência ou perícia será indeferido quando se apresentar prescindível para elucidar os fatos.
Numero da decisão: 3302-015.679
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de diligência e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.676, de 30 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo nº 10880.722135/2016-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Winderley Morais Pereira, Francisca das Chagas Lemos, Louise Lerina Fialho e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11337216 #
Numero do processo: 10340.720079/2024-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2019 a 31/12/2021 COFINS. IMUNIDADE/ISENÇÃO. RECEITA DE SERVIÇOS DE TRANPORTE INTERNO. NÃO APLICAÇÃO. A imunidade da Cofins relativa às receitas decorrentes da exportação de produtos e a isenção relativa às receitas decorrentes do transporte internacional de cargas não abrangem o frete interno vinculado a operação de exportação, visto que tal serviço é integralmente prestado no território nacional, não se caracterizando como transporte internacional ou exportação de serviço. VALE-PEDÁGIO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO Não se aplica a exclusão da base de cálculo da Cofins às receitas provenientes de ressarcimento ou qualquer forma de reembolso de despesas com vale-pedágio que não atendam aos requisitos legais previstos na Lei nº 10.209/2001. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. SUBCONTRATAÇÃO. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES. CRÉDITO DE COFINS A empresa prestadora de transporte rodoviário de cargas que subcontratar serviço a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional poderá apropriar-se de crédito de Cofins calculado sobre os pagamentos efetuados, aplicando-se a alíquota correspondente a 75% da alíquota básica.
Numero da decisão: 3202-003.395
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Onízia de Miranda Aguiar Pignataro (relatora), que dava parcial provimento ao recurso voluntário, em relação ao frete interno vinculado à operação de exportação para cancelar a infração contida no item 3.1 do auto de infração. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Juciléia de Souza Lima. Assinado Digitalmente Onízia de Miranda Aguiar Pignataro – Relatora Assinado Digitalmente Juciléia de Souza Lima- Redatora designada Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Aline Cardoso de Faria, Jucileia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR PIGNATARO

11342847 #
Numero do processo: 16682.902960/2012-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO DE GASTOS COM PARADAS PROGRAMADAS PARA MANUTENÇÃO. MANUTENÇÃO DE ATIVO IMOBILIZADO. CRÉDITOS. APROPRIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Inexiste na legislação em vigor dispositivo legal que autorize a tomada de créditos em relação a valores de despesas de depreciação havidas com gastos realizados com manutenção das embarcações (docagens) e dos dutos e terminais (paradas programadas). A legislação de regência confere direito a créditos sobre os valores dos encargos de depreciação e amortização relativos a máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos no País para utilização na produção de bens destinados à venda, não alcançando esses gastos. ALUGUEL OU ARRENDAMENTO. DUTOS. TERMINAIS. CRÉDITOS. APROPRIAÇÃO. POSSIBILIDADE. Gera direito ao desconto de crédito das contribuições não cumulativas o arrendamento ou aluguel de dutos e terminais aquaviários, além de prédios, terrenos e bases e outros bens utilizados nas atividades da empresa, observados os demais requisitos da lei. AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÕES. DESCONTO DE CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. O afretamento de embarcações utilizadas nas atividades da empresa dá direito ao crédito das contribuições ao PIS e da COFINS, nos termos do artigo 3º, inciso IV, das Leis nº 10.833/03 e 10.637/02. RECUPERAÇÃO DE DESPESAS. RECEITAS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE A base de cálculo da contribuição é o total das receitas auferidas pelo contribuinte, independentemente de sua classificação fiscal, não havendo previsão legal para exclusão da “recuperação de despesas”.
Numero da decisão: 3202-003.610
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em afastar a preliminar de nulidade do despacho decisório para, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reverter as glosas com despesas com aluguéis/arrendamentos de dutos, terminais e embarcações. Assinado Digitalmente Juciléia de Souza Lima – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA

4602114 #
Numero do processo: 14041.000244/2004-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3402-000.364
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator designado. Vencidos os conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho, Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça e Silvia de Brito Oliveira. Designado o conselheiro João Carlos Cassuli Junior para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA

11336766 #
Numero do processo: 13971.720914/2013-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun May 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Ano-calendário: 2009 FACTORING. DESCARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE DE SECURITIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DO IOF. O IOF incide sobre as operações de crédito realizadas por empresas que exercem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).
Numero da decisão: 3202-003.446
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidas as Conselheiras Aline Cardoso de Faria(Relatora) e Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, que votaram por anular o acórdão recorrido, para que fossem analisadas as razões da impugnação e proferida nova decisão. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe. Assinado Digitalmente Aline Cardoso de Faria – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente e Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA